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A nossa faculdade

Por Marcelo Alves

Foto retrata faculdade no século passado (Reprodução)
Foto retrata faculdade no século passado (Reprodução)

Eu tenho um querido amigo, profissional do direito dos bons, que, até certo tempo atrás, vivia com uma ideia fixa: o prédio/palacete da nossa antiga Faculdade de Direito, sito na velha Ribeira, nas imediações do belo Teatro Alberto Maranhão, na capital potiguar. Preocupante. Ele só falava nisso. Era o palacete pra lá e pra cá, porque o prédio da Faculdade…” e por aí vai. Pediu-me para escrever sobre o tema. Eu o fiz, em tom de galhofa com a fixação do meu amigo (que Deus e o Diabo me perdoem), mas também de protesto com o então descaso geral para com o belíssimo e histórico edifício.

O dito edifício/palacete – inaugurado em 1908 para abrigar o Grupo Escolar Augusto Severo e que hospedou, entre outros, além da Faculdade de Direito, a Secretaria Estadual de Segurança – estava caindo aos pedaços. O seu estilo eclético uma mescla das tendências neoclássica, rococó e art nouveau – misturava-se com o estilo velho, abandonado e quiçá assombrado de muitas casas e palacetes das nossas queridas Ribeira e Cidade Alta. A questão era objeto de uma ação civil pública, buscando a conservação/restauração desse nosso patrimônio, por parte da UFRN e do Estado do RN (que havia obtido a sua cessão). Sem muito sucesso, então, a coisa era mesmo de dar dó.

Esse meu amigo, embora potiguar e bacharel em direito pela UFRN, foi morar fora. Coisa de trabalho. Deixou saudades. Talvez ele nem saiba, mas a coisa mudou consideravelmente de então para cá. Tem evoluído. A Universidade, assenhorando-se do prédio, decidiu por bem restaurá-lo. Andou com a obra (eu mesmo fui visitar o canteiro), muito embora, em razão de achados de importância histórico-cultural, tivesse a empresa responsável de interromper os trabalhos. A obra está parada agora, infelizmente. No Brasil da burocracia tudo é muito difícil. Mas eu acho que um dia a coisa vai… (quiçá logo, com a boa vontade de todos).  

Aliás, a reforma/restauração do palacete em questão está relacionada a uma outra “reforma” de igual importância: a recriação institucional da antiga Faculdade de Direito (outrora de Natal), como unidade acadêmica especializada da UFRN. A própria UFRN já adota esse modelo em outras áreas do conhecimento, ao verificar que, pela densidade acadêmica e relevância social, os respectivos cursos merecem uma estrutura própria de gestão. É seguramente o caso do curso de direito, que possui três departamentos exclusivos, corpo docente altamente qualificado, produção científica consolidada e ampla inserção na vida pública do nosso RN. Há uma proposta, apresentada nos termos dos regulamentos da UFRN, para essa recriação.

Como anotam dois dos idealizadores da coisa, os professores Walter Nunes da Silva Júnior e Marco Bruno Miranda Clementino (em artigo publicado na TN), a proposta “contempla os objetivos da recriação da Faculdade, sua justificativa, o plano de atividades e o levantamento dos recursos humanos, físicos, materiais e financeiros disponíveis. Trata-se de uma iniciativa cuidadosamente planejada, tecnicamente consistente e plenamente viável. O retorno à condição de Faculdade representa ganhos concretos. Permitirá maior autonomia administrativa, agilidade na formulação de políticas acadêmicas, fortalecimento da pesquisa e da extensão, ampliação dos convênios e intercâmbios, além de valorizar docentes e discentes.

Em termos simbólicos, reforça a memória institucional, consolida a identidade acadêmica e reafirma o compromisso da UFRN com a educação pública de qualidade e socialmente referenciada. A medida não envolve alteração da sede física, mas abre espaço para a recuperação e preservação do prédio da Ribeira, resgatando a sua tradição histórica”.

Anotemos sempre que a importância da Faculdade de Direito (de Natal e da UFRN) transcende as suas salas de aula e as paredes do seu outrora belíssimo edifício. Seus alunos e professores foram governadores do estado, senadores, deputados, magistrados, promotores, advogados e grandes lideranças que fizeram a história institucional e política do RN. Recriá-la não é um mero capricho. É sinal de democracia e de autonomia universitária.

Reconstruir as paredes do seu icônico palacete não é um mero saudosismo. É fazer um resgate histórico, um investimento no presente e uma aposta no futuro da educação e do direito no RN. E, de quebra, é um convite para termos o meu velho amigo aqui em Natal. Para as festividades de inauguração, que seja. Mas já sem ideias fixas.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Walter Nunes tomará posse como desembargador federal do TRF5

Walter Nunes é originário de Natal e atuava na Justiça Federal no RN (Foto: divulgação)
Walter Nunes é originário de Natal e atuava na Justiça Federal no RN (Foto: divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizará, no próximo dia 1º de setembro, a posse solene do desembargador federal Walter Nunes da Silva Júnior. Ele foi nomeado pela Presidência da República, no dia 2 de junho, pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga deixada com a aposentadoria do desembargador federal Vladimir Carvalho.

A solenidade ocorrerá no auditório do Pleno, no 1º andar do edifício-sede do TRF5 (Edf. Ministro Djaci Falcão, Av. Cais do Apolo, s/n, Recife/PE), às 17h, com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal no YouTube.

A cerimônia será conduzida pelo presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado. Em nome da Corte, a desembargadora federal Cibele Benevides fará a saudação ao novo integrante do Colegiado. Nunes receberá os cumprimentos no Salão do Pleno.

A posse administrativa do desembargador foi realizada no dia 4 de junho, perante o Pleno da Corte.

Perfil

Natural de Natal (RN), Walter Nunes é graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). É titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), onde construiu trajetória marcada pela atuação em casos de grande repercussão.

Foi corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró (RN), coordenador-geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também presidiu a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e atuou como juiz auxiliar da Presidência e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

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Penitenciária Federal terá processos exclusivamente de forma eletrônica

Penitenciária Federal de Mossoró obedecerá ao SESUE (Foto oficial)
Penitenciária Federal de Mossoró obedecerá ao SEEU (Foto oficial)

O corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró, juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, determinou a adoção exclusiva do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para tramitação de processos no âmbito da corregedoria. Portaria já publicada justifica a definição do SEEU pela necessidade de processar a execução penal e seus incidentes em um único sistema processual e, assim,  promover a racionalização e uniformização no âmbito das Corregedorias Judiciais das Penitenciárias Federais.

Walter Nunes chamou atenção também que o Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal e o Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal, elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prescrevem que os incidentes devem ser autuados em separado para facilitar a gestão e a celeridade processuais.

O Sistema será aplicado para toda tramitação do procedimento de transferência entre estabelecimentos penais, renovação da permanência do réu no sistema penitenciário federal, remição, falta disciplinar, pedidos de visita, tratamento médico e quaisquer outros pedidos incidentes à execução. O PJe permanecerá apenas para os feitos já em tramitação.

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Corregedor Regional Federal inicia visita à sede da JFRN em Natal

Corregedor concluirá trabalho esta semana (Foto: JFRN)
Corregedor concluirá trabalho esta semana (Foto: JFRN)

O corregedor regional Federal, desembargador federal Élio Siqueira, começou, nesta segunda-feira (6), o trabalho de correição nas Varas sediadas em Natal e na 15ª Vara, na Subseção de Ceará-Mirim. Esta é a última semana de atividade no Rio Grande do Norte.

O magistrado e sua equipe já passaram por todas as demais Subseções da Justiça Federal do RN (JFRN), Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Assu. Élio Siqueira iniciou a correição presencial nesta semana pela 2ª Vara Federal, onde esteve reunido com o juízes federais Carlos Wagner Dias Ferreira, diretor do Foro da JFRN, e Walter Nunes da Silva Júnior, titular da unidade e corregedor do Presídio Federal de Mossoró.

Até sexta-feira (10), o corregedor Regional Federal cumprirá uma intensa agenda na capital potiguar, visitando também diversas instituições.

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O psicólogo penal

Por Marcelo Alves

Já escrevi, embora não recorde mais onde e quando, sobre Cesare Lombroso (1835-1909) e Enrico Ferri (1856-1929). Hoje é hora de conversarmos sobre Raffaele Garofalo (1851-1934), que, ao lado dos dois vultos precitados, formou a tríade da chamada Escola Positiva (italiana) do Direito Penal.

Enrico Ferri, Cesar Lombroso e Rafael Garofalo - criminólogos (Fotomontagem BCS)
Enrico Ferri, Cesare Lombroso e Raffaele Garofalo – criminólogos (Fotomontagem BCS)

Garofalo nasceu na belíssima Nápoles. Estudou direito na Universidade da sua terra. E foi ser muitas coisas na vida. Magistrado (promotor em Nápoles e juiz na Corte di cassazione do seu país) e senador do Reino da Itália. Foi jurista e, especificamente, criminólogo. Foi um exacerbado conservador (o que o distinguia de Ferri, notório socialista), tendo militado a favor da pena de morte, inclusive daqueles mentalmente doentes, e aderido, para o final da vida, ao fascismo de Mussolini (1883-1945).

Como registra Walter Nunes da Silva Júnior (no texto “A escola positiva e os seus precursores”, constante da Revista da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande Norte, ano V, nº 6, novembro de 2021): “Garofalo foi um dos arautos da Escola Positiva e produziu extensa bibliografia.

O seu escrito mais completo, no qual expôs o seu pensamento jurídico da Escola Positiva, foi Criminologia, editado em 1885. Outros escritos que merecem destaque foram Rippazazione alle vittime del delitto (1887) e La superstition socialiste (1895). Atribui-se-lhe o início da elaboração jurídica da Escola Positiva, trazendo, como elemento novo aos aspectos antropológicos de Lombroso e sociológicos de Ferri, as questões de ordem psicológica”.

De fato, entre os seguidores de Lombroso, surgiram derivações que enfatizavam outros condicionamentos como causa – ou, pelo menos, concausa – da criminalidade. Segundo Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, WMF Martins Fontes, 2014), “teve particular importância a obra de Enrico Ferri (1856-1929), advogado e político de ideias socialistas – foi também deputado por muito tempo –, autor da Sociologia criminal (1884), bem como o pensamento de Garofalo, magistrado atuante na primeira fase de preparação do Código Penal de 1889.

Esses criminalistas insistiam não apenas na denúncia das discriminações sociais como motivos da criminalidade, mas também e sobretudo no tema da prevenção como meio principal para a diminuição dos fenômenos criminosos”.

A MEU VER (e que não me xinguem os panfletários do punitivismo radical), a “pena” de Garofalo era pesada demais. A sua defesa da pena de morte, inclusive dos mentalmente doentes, da prisão perpétua, da prisão preventiva obrigatória para determinados crimes, a sua paixão por um processo penal inquisitorial (abeberando-se no outrora adotado pela Igreja), sem publicidade ou oralidade, a desimportância dada às nulidades (inclusive a ausência de advogado para o réu), a sua quase inversão do princípio da inocência, entre outras coisas, são, para mim, demais. Embora eu também entenda que era uma tática, exagerada (deixo claro), de se opor à Escola e ao direito penal clássico, de Beccaria a Carrara. E isso sem falar no seu abominável fascismo.

Entretanto, assim como se dá com Lombroso, que “exagerou” em diversos pontos, há também muito de bom em Garofalo. Lombroso iniciou o estudo da pessoa do delinquente e foi, assim, sua antropologia criminal que primeiro jogou luz sobre a pessoa do criminoso, na busca das causas que levavam este a delinquir e de como evitar esse ato. A isso o marxista/socialista Ferri somou o seu fatalismo social. E Garofalo muito contribuiu com o seu determinismo, de ordem psicológica, que segue uma trilha antes aberta por Charles Darwin (1809-1882) e Herbert Spencer (1820-1903).

Ainda hoje somos influenciados por Garofalo, entendendo que o Estado deve intervir sobre o indivíduo/criminoso que não se adapta às regras da sociedade, às exigências de convivência, segregando-o, porque psicologicamente tendente ao ilícito, prevenindo a sociedade do cometimento do crime (caráter essencialmente preventivo da pena). Tirando os exageros, que são muitos sob a lupa de hoje, há em Garofalo sobretudo o enorme ponto positivo de misturar a psiquiatria/psicologia nos estudos do direito penal.

E, para resumir o papel de cada um dos “grandes” da Escola Positiva italiana, podemos dizer que Cesare Lombroso foi o seu antropólogo (penal); Enrico Ferri, o seu sociólogo; e o nosso Raffaele Garofalo, com certeza, o seu psicólogo. Daí a razão do título dado a este riscado.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Conselho Penitenciário não recomenda liberação de presos

O Conselho Nacional de Administração Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou resolução onde traz a diretrizes básicas para o Sistema Nacional no período de enfrentamento da pandemia.O relator da matéria foi o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, Corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró.

Penitenciária Federal de Mossoró (Foto: Depen)

A resolução estabelece diretriz no sentido de que os magistrados não concedam liberdade em razão do risco de contágio da Covid-19 de preso integrante de facção criminosa e, mesmo em relação aos demais presos, que a liberação não se dê sem exame do perfil e sem prévias manifestações do setor de saúde e da direção do presídio.

Visitas

O documento orienta a direção de estabelecimentos prisionais a suspenderem as visitas íntimas e sociais com contato físico, assegurada a realização das visitas sociais por meio de videoconferência.

Também estão suspensos atendimentos presenciais dos advogados; mantendo o meio de contato de videoconferência.

Nota do Blog – Incrível que precise de decisão dessa ordem para se fazer o óbvio. Onde todos estarão mais protegidos da Covid-19 é justamente na segregação social, como muitos de nós – os “livres”.

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Potiguares vão trabalhar na atualização da Lei de Entorpecentes

Navarro: em comissão (Foto: Web)

Três nomes oriundos do Rio Grande do Norte vão integrar a comissão formada para estudar e apresentar anteprojeto para atualização da Lei de Entorpecentes. Ela será presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de origem potiguar.

Além dele, o grupo para analisará a legislação é integrado ainda pelo Juiz Federal do Rio Grande do Norte, Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal do RN (JFRN).

A procuradora da República potiguar, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, também participa do grupo, onde figuram outros 10 juristas.

A comissão tem o prazo de 120 dias para concluir os trabalhos. O ato de instituição da comissão foi assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Rodrigo Maia.

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Três potiguares integram lista para escolha de novo ministro

A lista de 34 magistrados da Associação dos Juízes Federais (AJUFE) para votação de uma escolha tríplice, cujos nomes serão encaminhados ao presidente Michel Temer como sugestão para ocupar a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF), é integrada por três potiguares.

Estão na lista o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Alberto Gurgel de Faria, o Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior e o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior.

Durante os dias 24 e 25 de janeiro, os membros da Ajufe indicaram até três nomes de Juízes Federais, Desembargadores Federais e Ministros dos Tribunais Superiores – com idade acima de 35 anos, como determina o artigo 101 da Constituição – para compor a relação prévia dos concorrentes à lista tríplice.

A Suprema Corte tem, atualmente, 10 das 11 cadeiras ocupadas. No dia 19 de janeiro, o ministro Teori Zavascki faleceu, vítima de um acidente aéreo.

Com informações da Justiça Federal do RN.

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Ex-prefeita é condenada a 16 anos e 6 meses de prisão

Do Portal Noar

A ex-prefeita de Natal, Micarla de Souza, foi condenada nesta segunda-feira pelo Juiz Federal Walter Nunes,  a 16 anos, 6 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de desvios de recursos públicos e associação criminosa.

Além dela, também foram condenados outros envolvidos no escândalo da Saúde na gestão da ex-prefeita, como o jornalista Wiguel Weber, o ex procurador Alexandre Magno Alves de Souza, o ex secretário de saúde, Thiago Trindade, e o ex secretário Antônio Luna.

Além deles, a Justiça Federal também condenou Bruno Macedo, Francisco de Assis Rocha Viana e Anna Karina Cavalcante da Silva. Todos tiveram o bloqueio de cerca de 4 milhões de reais, como forma de ressarcimento do erário público. A ex prefeita pode recorrer da sentença em liberdade.

Em junho do ano passado, Micarla de Sousa chegou a chorar durante o depoimento da Operação Assepsia, que investigava um esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos na gestão da saúde em Natal durante 2012. Pelo menos outros oito réus foram ouvidos pela Justiça Federal.

Veja a íntegra da sentença clicando AQUI.

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Quinta Jurídica debaterá decisões históricas da JFRN

A edição de agosto da Quinta Jurídica, que ocorrerá na próxima quinta-feira (dia 4 de agosto)  trará para o debate os fundamentos e as decisões histórias da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O evento marcará o início das comemorações dos 50 anos da JFRN.

Os palestrantes serão o Desembargador Federal do TRF5 Edilson Pereira Nobre Júnior, o Desembargador emérito do TRF5 Francisco Barros Dias e o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior.

Site

As inscrições são gratuitas e serão confirmadas mediante a doação de biscoitos (doces ou salgados) ou leite em pó, que deverão ser entregues no dia do evento, os quais servirão de alimento aos jurisdicionados carentes do centro de conciliação dos juizados especiais desta Seção Judiciária.

Para participar, é necessário acessar o site www.jfrn.jus.br e efetuar a inscrição.

O evento está confirmado para o dia 4 de agosto, às 19h, no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Com informações da JFRN.

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Justiça profere mais uma sentença da Operação Pecado Capital

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte proferiu mais uma sentença sobre a operação Pecado Capital, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público tratando de suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior sentenciou, em 236 páginas, o processo número 0006796-31.2012.4.05.8400, foram condenadas 17 pessoas. No entanto, dez receberam perdão judicial, a partir do instrumento da colaboração premiada. Outras seis tiveram a pena reduzida por também ter feito a colaboração premiada.

“Conforme descritos nas denúncias e respaldados nas provas produzidas nos autos do presente processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelo esquema criminoso idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, … no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhe foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também analisou o sentimento de repulsa da população pelos escândalos de corurpção: “Diante de tantos abusos e desperdício de dinheiro público, da corrupção em alta escala, da sofisticação e aperfeiçoamento dos crimes e de tantas outras formas de subtração dos recursos públicos, historicamente praticados contra os recursos do Estado e do povo em geral, cada vez mais cresce a repulsa da população a esse estado de coisas”.

Na sentença, receberam o perdão judicial, a partir da colaboração premiada os acusados Zulmar Pereira de Araújo, Carlos Macílio Simão da Silva, Maria do Socorro Freitas, Rosângela Frassinete Ramalho, Deusdete Fernandes de Araújo, Allan Aluízio Fernandes de Faria, Valmir Dantas, Lilian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.

As penas de cada um dos réus:

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO   44 anos, 5 meses e 21 dias, após a colaboração premiada pena finalizada em 6 anos, 3 meses e 19 dias em regime semiaberto

DANIEL VALE BEZERRA – em 22 anos, 10 meses e 23 dias, após a colaboração premiada pena 7 anos, 7 meses e 19 dias em regime semiaberto

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – 21 anos, 3 meses e 10 dias, após a colaboração premiada pena de 7 anos, 1 mês e 4 dias, em regime semiaberto.

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – 20 anos, 8 meses e 26 dias, após a colaboração premiada pena de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, sob o regime inicial semiaberto.

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – 8 anos e 9 meses, após a colaboração premiada pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

LAMARK BEZERRA DE ARAÚJO – 15 anos, 3 meses e 10 dias

SEBASTIÃO GARCIA SOBRINHO – 8 anos e 4 meses, após a colaboração premiada pena de2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

Juiz e desembargador são eleitos para Academia Jurídica

A Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte elegeu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, e o Desembargador Federal aposentado Francisco Barros Dias para integrarem a instituição.

Walter Nunes foi eleito a unanimidade e ocupará a cadeira número 29, que tem como patrono José Augusto Medeiros.

Já Francisco Barros Dias ocupará a cadeira 24, que tem como patrono Luís da Câmara Cascudo.

A eleição dos dois novos membros da ALEJURN foi presidida pelo acadêmico Carlos de Miranda Gomes e teve como membros Lúcio Teixeira e Artunho Maux.

Quinta Jurídica vai estrear em Mossoró

A cidade de Mossoró, onde funcionam três Varas Federais, ganhará o projeto Quinta Jurídica, promovido pelo núcleo da Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Norte.

A primeira edição do evento ocorrerá dia 2 de setembro, às 19h30, no auditório do Fórum da Justiça Estadual, no bairro Presidente Costa e Silva.

O tema do evento será “Presídios Federais”. Os palestrantes da noite serão o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, Corregedor da Penitenciário Federal em Mossoró, o Procurador da República Emanuel de Melo Ferreira e o Defensor Público da União Daniel Teles Barbosa.

Antes do evento, às 18h30, no mesmo dia e local da Quinta Jurídica, acontecerá o lançamento da 2ª edição do curso de Direito Processual Penal: Teoria (Constitucional) do Processo Penal, de autoria do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior.

As inscrições para Quinta Jurídica são gratuitas e podem ser feitas através do sitewww.jfrn.jus.br . A confirmação da inscrição ocorrerá no dia do evento mediante a entrega de 1 quilo de alimento não perecível.

Interrogatórios da Operação Assepsia começarão amanhã às 9h

Os interrogatórios dos 11 réus da ação penal 0001904-11.2014.4.05.8400, que ficou conhecida como “Operação Assepsia, começarão amanhã, às 9h. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, definirá a ordem do interrogatório.

Na manhã desta quarta-feira (dia 27 de maio) foram ouvidas duas testemunhas de defesa e outras seis foram dispensadas. Para a tarde de hoje estarão previstos dez depoimentos de testemunhas.

Nesse processo, o Ministério Público Federal denuncia um suposto esquema de corrupção que teria ocorrido na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Natal, durante a gestão da então prefeita Micarla de Sousa.

Esta ação tem os seguintes acusados: MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER, BRUNO MACEDO DANTAS, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, , THIAGO BARBOSA TRINDADE, FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA, CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, THOBIAS BRUNO TAVARES, ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA, ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA, MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER e ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA.

Com informações da JFRN.

 

Juiz condena oito pessoas da “Operação Pecado Capital”

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu mais uma sentença referente a Operação Pecado Capital, onde o Ministério Público Federal denuncia fatos de corrupção que teriam ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte. No processo 0000005-12.2013.4.05.8400, a acusação recai sobre dispensa indevida de licitação e peculato, crime que ocorreu a partir do processo licitatório da lavagem de automóveis particulares às custas do IPEM/RN.

Todos os oito acusados (Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Evânio Cordeiro do Nascimento, Acácio Allan Fernandes Forte e Bruno Rocha de Souza ) foram condenados.

“Os elementos probatórios constantes dos autos são fartos e categóricos no sentido de comprovar a prática dos crimes atribuídos aos acusados”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior. Ele observou que a dispensa indevida de licitação feita pelo IPEM para lavagem de veículos não se justificava.

Irregularidades

“Diversas irregularidades foram constatadas no processo de contratação dos serviços de lavagem de veículos celebrado com a empresa Evânio Cordeiro do Nascimento Me, dentre as quais, a falta de justificativa necessária para dispensa do processo licitatório, visando alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ausência de fundamentação a respeito da situação emergencial ou calamitosa para justificar a contratação direta dos serviços com referida sociedade”, observou.

Na sentença, de 120 páginas, o magistrado chama atenção também para o acordo de delação premiada feito por Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra a Aécio Aluízio Fernandes de Faria.

“Há de ser homologado o acordo de delação premiada, pois os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão de tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele ressaltou que o acordo prevê a perda em favor do Estado Estado do Rio Grande do Norte e da União dos bens apreendidos e sequestrados no decorrer dos processos e procedimentos relacionados ao caso, à exceção da empresa Rhandson Rosário de Macedo ME (Casa do Pão de Queijo), dos veículos em nome da empresa R&A Comércio de Veículos Ltda. (Platinum Automóveis) e do dinheiro da empresa R&J Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercado É Show), apreendido na residência de RYCHARDSON DE MACEDO, além dos veículos registrados em nome de Adriano Flávio Cardoso Nogueira.

Penas

Rychardson de Macedo Bernardo – definitiva em 3 anos, 10 meses e 4 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 15 mil a qual deverá ser depositada em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 221.000,00

Rhandson Rosário de Macedo Bernardo – 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 6 mil, depositado em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 68.000,00

Adriano Flávio Cardoso Nogueira – em 6 anos e 3 meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 47.600,00

Daniel Vale Bezerra – 6 anos e 27 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor R$ 39.100,00

Aécio Aluízio Fernandes de Faria – em 4 anos e 11 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 27.200,00

Evânio Cordeiro do Nascimento – 4 anos e 8 meses em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 43.350,00

Acácio Allan Fernandes Fortes – em 7 anos e 6 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 76.500,00

Bruno Rocha de Souza – 7 anos, 4 meses e 10 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 71.400,00

Com informações da Justiça Federal do RN.

Justiça Federal aceita denúncia contra 32 pessoas

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, aceitou quatro processos de denúncia envolvendo a Operação Assepsia, onde supostamente teria ocorrido fraudes em licitações envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal. No total, 32 pessoas estão envolvidas.

Micarla e Miguel: unidos na Assepsia (Foto: montagem na Web)

O processo inicialmente tramitava na Justiça Estadual, mas foi enviada para o Judiciário Federal, por envolver recursos da União. Desde o dia 5 de fevereiro de 2014 o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal para análise e parecer. Os autos foram novamente entregues à Justiça no dia 30 de maio e o magistrado Walter Nunes, três dias depois de receber a denúncia apresentada pelo MPF já emitiu decisão recebendo os quatro processos.

Na decisão, o Juiz Federal Walter Nunes ratificou os atos introdutórios, todas as provas até agora produzidas e igualmente os atos decisórios praticados pela Justiça Estadual na presente ação penal e nos processos acessórios. Ele também deferiu o compartilhamento de provas colhidas nos processos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, de dados, bancários e fiscais, instaurados contra MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER, MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER, THIAGO BARBOSA TRINDADE, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA, BRUNO MACEDO DANTAS, THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL, CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA e das pessoas jurídicas de direito privado a eles pertencentes.

Ao analisar que o processo deve tramitar na Justiça Federal, o magistrado ressaltou: “as condutas delituosas constantes na denúncia, de fato, ainda que os recursos tenham sido incorporados ao patrimônio do Município, a sua origem era federal e, ademais, continuaram sob fiscalização do TCU, de modo a demonstrar, de forma evidente, o interesse da União quanto à utilização das verbas para os fins a que foram destinadas”.

O Ministério Público Federal noticiou, na denúncia, que no período de outubro de 2010 a junho de 2012 ocorreram ilícitos na Secretaria Municipal de Saúde de Natal, referentes à contratação de suposta organização social denominada ASSOCIAÇÃO MARCA PARA PROMOÇÃO DE SERVIÇOS (CNPJ n. 05.791.879/0001-50), no valor global de R$ 24.415.272,31.

Na denúncia substitutiva os quatro processos foram divididos em dois grandes núcleos: empresarial e político.

AS DENÚNCIAS E OS NÚCLEOS:

1ª denúncia – Núcleo de TUFI MERES E AGREGADOS OSCIP MARCA, tendo como denunciados TUFI SOARES MERES, VIANA MARIA VIEIRA, GUSTAVO DE CARVALHO MERES, MONIQUE MONTEIRO MARTINS e SADY PAULO SOARES KAPPS.

2ª denúncia – Núcleo TUFI MERES E AGREGADOS OSCIP MARCA, tendo como denunciados OTTO DE ARAÚJO SCHIMIDT, VICVENTE SEMI ASSAN SALEK, PAULO FERNANDO VILLELA FERREIRA, SIDNEY AUGUSTO PITANGA DE FREITAS LOPES, JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA, GUSTAVO GONZALEZ CARNEIRO, HÉLIO BUSTAMENTE DA CRUZ SECCO e CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA.

3ª denúncia – Núcleo ROSIMAR BRAVO E AGREGADOS OSCIP MARCA, tendo como denunciados ROSIMAR GOMES BRAVO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (MANINHO), LEONARDO JUSTIN CARAP, BRUNO TOURINHO GUIMARÃES CORREIA, MONICA SIMÕES ARAÚJO E NARDELLI, ELISA ANDRADE DE ARAÚJO, JONEI ANDERSON LUNKES e RISIELY RENATA DA SILVA LUNKES.

4ª denuncia – Núcleo MICARLA DE SOUSA E STAFF ADMINISTRATIVO DA PM NATAL OSCIP MARCA, tendo como denunciados MICARLA ARAÚJO DE SOUZA WEBER, MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA, THIAGO BARBOSA TRINDADE, BRUNO MACEDO DANTAS, FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL e ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA.

Com informações da Justiça Federal do RN (JFRN).

Justiça Federal condena réus da operação Pecado Capital

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou oito pessoas denunciadas na operação Pecado Capital e absolveu uma. O processo, que apontou um esquema de formação de quadrilha e corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM) no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, foi sentenciado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

O único absolvido no processo foi o empresário Jefferson Witame Gomes.

Rychardson "entregou" Lauro e Gilson (Foto Adriana Abreu, Tribuna do Norte)

A sentença define também o pagamento de multa superior a R$ 2,8 milhões, valor a ser pago pelos condenados. Mas o que os depoimentos da operação Pecado Capital revelaram foi o envolvimento de novas pessoas e um esquema que traz contornos políticos eleitorais, apontando que Rychardson de Macedo Bernardo, principal acusado, era, na verdade o operador, mas todo valor embolsado a partir do esquema de corrupção era dividido entre quatro pessoas: o próprio Rychardson, o deputado estadual Gilson Moura (PROS), Lauro Maia (filho da ex-governadora Wilma de Faria) e o advogado Fernando Caldas.

As informações só foram possíveis com a delação premiada feita por sete dos réus. Foi exatamente, em função dela (da delação premiada), solicitada pelo Ministério Público Federal, que os réus tiveram o benefício da redução das penas no julgamento da Pecado Capital.

As delações premiadas feitas pelo réu Rychardson de Macedo Bernardo e pela namorada dele a época Emanuella de Oliveira Alves mostraram que as gestões do IPEM no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, e da ATIVA (entidade que mantinha convênio com a Prefeitura de Natal), no período de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2011, fizeram parte de um grande esquema que tinha o próprio Rychardson como operador, mas envolvia diretamente o deputado estadual Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chama atenção que o viés eleitoreiro do esquema foi revelado com a informação de que o “cargo de diretor-geral foi oferecido ao deputado estadual Gilson Moura, como recompensa pela sua adesão à base parlamentar da gestão da então Governadora Wilma de Faria (PSB)”.

Rychardson foi indicado por Gilson Moura para o cargo com a missão de “operar um esquema que serviria para captar recursos para o financiamento de campanha política”. Disse o juiz que “Os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão das tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional, com o esclarecimento, ainda, de que servidores, serviços e valores de órgãos públicos foram utilizados para fins eleitorais, prestando-se os recursos desviados para irrigar campanha política, mediante a constituição do que se convencionou chamar, em nosso meio, de caixa 2 (dois)”.

Lauro Maia

Lauro: denúncia

O depoimento de Rychardson na delação premiada revelou que  ele, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Fernando Caldas, e o também advogado e ex-candidato a deputado estadual Lauro Maia, filho da Governadora do Estado à época, Wilma de Faria,  formavam o topo da pirâmide do esquema e  que “o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais, ou seja, entre as pessoas em referência”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Foi a partir da delação premiada de Rychardson Macedo e Emanuella de Oliveira Alves que o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra Gilson Moura, processo que tramita na Justiça Federal, e foi também com as informações obtidas no depoimento que o Ministério Público Estadual deflagrou operação, na última sexta-feira, com mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Há notícias de que outras investigações estão em curso pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal a partir dos dados coletados com as delações premiadas do processo da Pecado Capital. Houve a decretação de perda de diversos bens, salvo aqueles que fizeram parte do acordo de colaboração premiada e, ainda, na pena de multa. A partir da delação premiada, acordada com o Ministério Público Federal e homologada pela Justiça Federal, as penas de prisão sete, dos oito condenados, foi reduzida.

O único que não fez a delação foi Acácio Allan Fernandes Forte.

A sentença do Juiz Federal Walter Nunes possui 290 páginas e foi elaborada com recursos multimídia, onde faz referência a gravações dos depoimentos e das interceptações, já com links para os trechos citados. Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que auditorias feitas pelo INMETRO apontaram o total descontrole sobre gastos públicos no IPEM na gestão de Rychardson Macedo.

Líder

Era ele o “idealizador e líder do grupo formado pelos demais denunciados”.

Na sentença, o magistrado chamou atenção para a lavagem de dinheiro promovida pelos acusados. A Platinum Automóveis, uma das empresas usadas para o esquema, apresentou uma movimentação financeira de R$ 24 milhões em apenas dois anos. O esquema no IPEM ocorria com desvio de recursos públicos, formação de quadrilha e a contratação de “funcionários fantasmas”.

Nos autos do processo, consta que pelo menos 53 pessoas foram nomeadas para o órgão, mas não davam expediente. Em outros casos, os servidores recebiam R$ 1.400 de salário, mas ficavam com apenas R$ 300, o restante repassava para o diretor do órgão.

“Os acusados formaram um grupo de agentes com a finalidade de praticar crimes, dentre os quais o de lavagem de bens e de capital, decorrente da ocultação e dissimulação de valores de procedência ilegal, decorrentes da prática dos delitos antecedentes de peculato e de corrupção passiva, bem como das ações criminosas de dispensar ou inexigir licitação, de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório e de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem na execução do contrato de licitação (art. 92 da Lei de Licitação)”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Gilson: bolso cheio na quadrilha

Na 2ª  Vara Federal do Rio Grande do Norte tramitam outros procedimentos envolvendo Rychardson Macedo Bernardo. O processo número 0007296-34.2011.4.05.8400 refere-se, exclusivamente, aos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Pelos outros procedimentos que tramitam, em tese, Rychardson Macedo pode ser condenado e, em caso de incidir novas penalidades, ele receberá a redução da delação premiada, conforme proposto pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Juízo.

Penalidades

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO – crimes: peculato, delito de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: de 44  anos, 6 meses e 14 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena  de prisão 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.161.525,00 (hum milhão, cento e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 774.350,00 (setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – crimes:  peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena:  18 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 591.600,00 (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos reais), contudo, diante da redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – crimes: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão,  a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. A pena foi convertida em duas restritiva de direito. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), todavia, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais).

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – crimes peculato, formação de quadrilha. Pena: 17 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 5 anos, 10 meses e 17 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 682.387,50 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).

ACÁCIO ALLAN FERNANDES FORTE – crime: lavagem de dinheiro. Pena: 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.874.250,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), não tendo redução de valores a ser aplicada, mantém-se a cifra referida.

DANIEL VALE BEZERRA – crime: formação de quadrilha. Pena: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 6 meses e 2 dias de reclusão.

JOSÉ BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ele foi aplicado o perdão judicial.

MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ela foi aplicado o perdão judicial.

Com informações da Justiça Federal do RN.

Juiz do RN vai compor Escola de Magistrados

O Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, será empossado na próxima segunda-feira (29), como integrante do conselho diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

A solenidade ocorrerá em Brasília.

O grupo dirigente da instituição tem na sua composição cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça, um Desembargador Federal, um Desembargador Estadual, um Juiz Federal e outro Estadual.

No caso do magistrado potiguar ele foi indicado pela Associação dos Juízes Federais.

A Escola Nacional, que tem como diretora geral a ministra do STJ Eliana Calmon, foi criada junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como missão desenvolver o programa de formação dos magistrados, incluindo a promoção de cursos de capacitação e qualificação.

Juiz federal vai lançar livro no próximo dia 18

No próximo dia 18 de outubro, o juiz Federal Walter Nunes lançará o livro “Reforma Tópica do Processo Penal”, que traz inovações aos procedimentos ordinário e sumário, com o novo regime das provas, principais modificações do júri e as medidas cautelares pessoais (prisão e medidas diversas da prisão).

O lançamento será às 18h, na Escola de Magistratura Federal do Rio Grande do Norte, na Biblioteca Desembargador José Gomes da Costa.

A obra foi publicada pela Livraria Editora Renovar.

“Seguindo a ideia de apresentar estudo sistemático das profundas alterações promovidas no Código de Processo Penal, inserimos na obra o exame sobre a Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que trouxe alterações relativas à prisão processual, fiança, liberdade provisória e acrescentou as cautelares diversas da prisão”, destaca o Juiz Federal Walter Nunes.

Justiça fará audiências para ouvir testemunhas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte retomará, na próxima segunda-feira (10), os depoimentos da “Operação Pecado Capital”, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público Federal contra um suposto esquema fraudulento ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).

No primeiro dia irão depor, pela manhã, 11 testemunhas, sendo duas arroladas pelo Ministério Público e outras nove do Juízo. A tarde estão agendadas nove testemunhas do Juízo e uma de defesa.

O caso das testemunhas do “Juízo” ocorre porque elas eram de defesa, mas os próprios advogados dos réus as dispensaram, no entanto, o Ministério Público Federal insistiu no depoimento e o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior acolheu o pleito.

Na terça-feira pela manhã serão dez testemunhas de defesa e à tarde outras 10. Para quarta-feira estão agendadas 12 testemunhas.

Na quinta-feira, serão interrogados os acusados.

Os depoimentos da manhã, em todos os dias, começarão às 9h. Com intervalo, às 13h, para almoço, e retorno às 14h. As audiências serão presididas pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Juiz federal dá sentença condenando dois envolvidos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condendou Rychardson Macedo, réu na Operação Pecado Capital, pelo crime de pagamento indevido de diárias. A acusação julgada procedente é que ele se apropriou indevidamente de diárias pagas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).

A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal. No processo figurava como réu também Adriano Flávio Cardoso Nogueira. Nas alegações finais, o Ministério Público pleiteou a desclassificação do crime de peculato  para ele (já que se consuma apenas quando o denunciado já tinha sido exonerado do referido órgão estadual), e apontou que a qualificação do crime praticado seria apropriação indébita qualificada.

No caso de Rychardson ele foi condenado a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão pelo pelo crime de apropriação indébita das diárias de viagem no valor de R$ 737,50, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária do valor de R$ 3.500,00.

Além dessas penas, ele foi condenado à pena de multa que, em valores  atuais, representa o montante de  R$ 11.463,80. Já o acusado Adriano Flávio foi condenado a um 1 ano e 8 meses de reclusão, pelo crime de apropriação de diárias no valor de R$ 535,00. A pena também foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária consistente na doação de uma cesta básica, mensalmente, durante o período da pena, a entidade filantrópica.  Foi condenado ainda à pena de multa que, em valores atuais, perfaz a quantia de R$ 2.032,21.

Na 2ª Vara Federal também tramita o processo da operação Pecado Capital, onde a acusação é crime de lavagem de dinheiro. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte agendou os novos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal e pela defesa, além dos interrogatórios dos acusados, para o dia 10 a 14 de setembro, começando sempre às 9h.

Bens de empresas vão para leilão, decide Justiça

A Justiça Federal do RN determina realização de leilão dos bens de duas lojas envolvidas no processo da Pecado Capital

Todos os bens móveis da RJ Macedo Comércio e Distribuição de Alimentos (Supermercado É Show) e da R & A Comércio de Veículos Ltda ME (Platinum Automóveis), empresas envolvidas na operação Pecado Capital (Corrupção no Ipem/RN), irão a leilão.

A determinação foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, que acatou o pedido feito pelo administrador judicial das duas lojas, que apontou uma dívida de R$ 1.386,969, 56.

“No caso dos autos, é notória, seja pelos relatórios apresentados pelos administradores judiciais, seja pela própria natureza dos produtos, a necessidade de venda de alguns dos bens apreendidos/sequestrados no presente processo, notadamente aqueles que se encontram armazenados nos ‘supermercados É Show e na loja de carros Platinum’, haja vista a incapacidade de autossubsistência dessas empresas”, escreveu o Juiz Federal na decisão.

Ele definiu que o leilão será feito pelo leiloeiro Davi Eduardo Paulim, sendo o primeiro leilão no dia 6 de agosto, às 9h30, e o segundo no dia 16 de agosto, às 9h30, na sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Quatro oficiais de justiça farão a avaliação dos bens que irão a leilão.

Na decisão, o Juiz Federal observou que a lei faculta ao próprio devedor, em crise econômico-financeira e inapto à recuperação judicial, bem como a qualquer credor, o requerimento de falência de empresa impossibilitada de prosseguir com suas atividades.