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quinta-feira - 13/02/2014 - 12:51h
Escândalo

Justiça Federal condena réus da operação Pecado Capital

Delação premiada revela novas denúncias e complica Lauro Maia e o deputado estadual Gilson Moura

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou oito pessoas denunciadas na operação Pecado Capital e absolveu uma. O processo, que apontou um esquema de formação de quadrilha e corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM) no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, foi sentenciado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

O único absolvido no processo foi o empresário Jefferson Witame Gomes.

Rychardson "entregou" Lauro e Gilson (Foto Adriana Abreu, Tribuna do Norte)

A sentença define também o pagamento de multa superior a R$ 2,8 milhões, valor a ser pago pelos condenados. Mas o que os depoimentos da operação Pecado Capital revelaram foi o envolvimento de novas pessoas e um esquema que traz contornos políticos eleitorais, apontando que Rychardson de Macedo Bernardo, principal acusado, era, na verdade o operador, mas todo valor embolsado a partir do esquema de corrupção era dividido entre quatro pessoas: o próprio Rychardson, o deputado estadual Gilson Moura (PROS), Lauro Maia (filho da ex-governadora Wilma de Faria) e o advogado Fernando Caldas.

As informações só foram possíveis com a delação premiada feita por sete dos réus. Foi exatamente, em função dela (da delação premiada), solicitada pelo Ministério Público Federal, que os réus tiveram o benefício da redução das penas no julgamento da Pecado Capital.

As delações premiadas feitas pelo réu Rychardson de Macedo Bernardo e pela namorada dele a época Emanuella de Oliveira Alves mostraram que as gestões do IPEM no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, e da ATIVA (entidade que mantinha convênio com a Prefeitura de Natal), no período de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2011, fizeram parte de um grande esquema que tinha o próprio Rychardson como operador, mas envolvia diretamente o deputado estadual Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chama atenção que o viés eleitoreiro do esquema foi revelado com a informação de que o “cargo de diretor-geral foi oferecido ao deputado estadual Gilson Moura, como recompensa pela sua adesão à base parlamentar da gestão da então Governadora Wilma de Faria (PSB)”.

Rychardson foi indicado por Gilson Moura para o cargo com a missão de “operar um esquema que serviria para captar recursos para o financiamento de campanha política”. Disse o juiz que “Os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão das tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional, com o esclarecimento, ainda, de que servidores, serviços e valores de órgãos públicos foram utilizados para fins eleitorais, prestando-se os recursos desviados para irrigar campanha política, mediante a constituição do que se convencionou chamar, em nosso meio, de caixa 2 (dois)”.

Lauro Maia

Lauro: denúncia

O depoimento de Rychardson na delação premiada revelou que  ele, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Fernando Caldas, e o também advogado e ex-candidato a deputado estadual Lauro Maia, filho da Governadora do Estado à época, Wilma de Faria,  formavam o topo da pirâmide do esquema e  que “o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais, ou seja, entre as pessoas em referência”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Foi a partir da delação premiada de Rychardson Macedo e Emanuella de Oliveira Alves que o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra Gilson Moura, processo que tramita na Justiça Federal, e foi também com as informações obtidas no depoimento que o Ministério Público Estadual deflagrou operação, na última sexta-feira, com mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Há notícias de que outras investigações estão em curso pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal a partir dos dados coletados com as delações premiadas do processo da Pecado Capital. Houve a decretação de perda de diversos bens, salvo aqueles que fizeram parte do acordo de colaboração premiada e, ainda, na pena de multa. A partir da delação premiada, acordada com o Ministério Público Federal e homologada pela Justiça Federal, as penas de prisão sete, dos oito condenados, foi reduzida.

O único que não fez a delação foi Acácio Allan Fernandes Forte.

A sentença do Juiz Federal Walter Nunes possui 290 páginas e foi elaborada com recursos multimídia, onde faz referência a gravações dos depoimentos e das interceptações, já com links para os trechos citados. Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que auditorias feitas pelo INMETRO apontaram o total descontrole sobre gastos públicos no IPEM na gestão de Rychardson Macedo.

Líder

Era ele o “idealizador e líder do grupo formado pelos demais denunciados”.

Na sentença, o magistrado chamou atenção para a lavagem de dinheiro promovida pelos acusados. A Platinum Automóveis, uma das empresas usadas para o esquema, apresentou uma movimentação financeira de R$ 24 milhões em apenas dois anos. O esquema no IPEM ocorria com desvio de recursos públicos, formação de quadrilha e a contratação de “funcionários fantasmas”.

Nos autos do processo, consta que pelo menos 53 pessoas foram nomeadas para o órgão, mas não davam expediente. Em outros casos, os servidores recebiam R$ 1.400 de salário, mas ficavam com apenas R$ 300, o restante repassava para o diretor do órgão.

“Os acusados formaram um grupo de agentes com a finalidade de praticar crimes, dentre os quais o de lavagem de bens e de capital, decorrente da ocultação e dissimulação de valores de procedência ilegal, decorrentes da prática dos delitos antecedentes de peculato e de corrupção passiva, bem como das ações criminosas de dispensar ou inexigir licitação, de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório e de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem na execução do contrato de licitação (art. 92 da Lei de Licitação)”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Gilson: bolso cheio na quadrilha

Na 2ª  Vara Federal do Rio Grande do Norte tramitam outros procedimentos envolvendo Rychardson Macedo Bernardo. O processo número 0007296-34.2011.4.05.8400 refere-se, exclusivamente, aos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Pelos outros procedimentos que tramitam, em tese, Rychardson Macedo pode ser condenado e, em caso de incidir novas penalidades, ele receberá a redução da delação premiada, conforme proposto pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Juízo.

Penalidades

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO – crimes: peculato, delito de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: de 44  anos, 6 meses e 14 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena  de prisão 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.161.525,00 (hum milhão, cento e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 774.350,00 (setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – crimes:  peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena:  18 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 591.600,00 (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos reais), contudo, diante da redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – crimes: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão,  a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. A pena foi convertida em duas restritiva de direito. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), todavia, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais).

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – crimes peculato, formação de quadrilha. Pena: 17 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 5 anos, 10 meses e 17 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 682.387,50 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).

ACÁCIO ALLAN FERNANDES FORTE – crime: lavagem de dinheiro. Pena: 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.874.250,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), não tendo redução de valores a ser aplicada, mantém-se a cifra referida.

DANIEL VALE BEZERRA – crime: formação de quadrilha. Pena: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 6 meses e 2 dias de reclusão.

JOSÉ BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ele foi aplicado o perdão judicial.

MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ela foi aplicado o perdão judicial.

Com informações da Justiça Federal do RN.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Quanto ao dinheiro para pagamento das multas a solução é facílima.
    Basta fazer como os condenados do MENSALÃO.
    Abre uma conta para receber doações e depois é discutir o que farão com os milhões que sobrarão.
    Ou só existem doadores de dinheiro para os condenados do MENSALÃO?
    A campanha de Wilma Faria, agora com o envolvimento do seu filho neste escândalo de corrupção, ganhará um grande impulso.
    Ou não?
    O importante nesta notícia é que graúdos estão sendo condenados.
    Logo após a condenação dos petistas eu escrevi em diversos comentários que ia começar o festival de condenações.
    E começou.
    A lamentar, as penas excessivamente brandas, já que as leis exageradamente frouxas impedem os juízes de aplicar as penas justas e que serviriam para inibir a prática de corrupção por piabinhas que se sentem acima da lei.
    Eu todo dia estou avisando que os furtadores de dinheiro da MERENDA ESCOLAR, MATERIAL ESCOLAR, FARDAMENTO ESCOLAR, REMÉDIOS, tenham muito cuidado.
    Mas as piabinhas pensam que é brincadeirinha minha para assustá-las.
    Quem assusta crianças peraltas é o papangu.
    Digo crianças, porque somente sendo menino buchudo para teimar em furtar dinheiro do SUS ou do Fundeb.
    Se tenho bola de cristal, coloco cartas de tarô ou jogo búzios?
    Nada disto.
    Apenas não sou imbecil!
    ////
    NUNCA DIGA PARA SEMPRE. PARA SEMPRE É MUITO TEMPO.
    Inácio Augusto de Almeida

  2. Carlos Magno diz:

    Uma quadrilha perigosíssima de ladrões.

  3. Raimundo nonato sobrinho diz:

    Temos que mover uma campanha para reformar o Código Penal Brasileiro e implantar a prisão Perpétua para corruptos. Presídios Federais com a mesma segurança daqueles do filme; um sonho de liberdade. Com tom Hansk.

  4. Raimundo nonato sobrinho diz:

    O RN caminha para uma eleição para governador onde os principais atores tem um passado histórico de dar inveja a máfia Ciciliana, e falam em bom tom que é preciso resgatar o estado do atraso. Meu Deus.

  5. Raimundo nonato sobrinho diz:

    Quadrilhas fortes, com ramificações em todo o RN.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      E grandes depósitos em paraísos fiscais.
      Hoje da tribuna do Senado, Roberto Requião afirmou:
      EXISTE DEPOSITADO EM PARAÍSOS FISCAIS MAIS DE UM TRILHÃO DE DÓLARES DE CORRUPTOS BRASILEIROS.
      Um TRILHÃO de dólares.
      Deitado na minha redinha vendo as nuvens carregadas de água passando no céu de Mossoró e seguindo no rumo Nordeste para se perderem no mar ou no Norte do Ceará, eu pensava:
      EM QUE PÁIS DO MUNDO UMA AUTORIDADE FAZ UMA DECLARAÇÃO DESTA E NÃO É CONVIDADA A ESCLARECER:
      a) Como tomou conhecimento da existência destes depósitos.
      b) Quais são estes paraísos fiscais,
      c) Quem são estes depositantes,
      d) Quando estes depósitos foram feitos,
      e) De que maneira estes depósitos foram feitos.
      E por ai a coisa seguiria.
      Mas estamos no Brasil.
      E aqui no Brasil isto entra num ouvido e sai pelo outro.
      Durante todo o pronunciamento o Senador Roberto Requião não sofreu um só aparte.
      Ninguém nada lhe perguntou.
      E pensar que pagamos a mais alta carga de impostos com menor retorno em todo o mundo.
      O escândalo da Petrobrás, hoje publicado no infomoney.com.br, propinas no valor de mais de 260 MILHÕES de dólares, corrupto de primeira linha só “trabalha” em dólar, revolta até mesmo a um Frade de Pedra.
      Não se passa um só dia sem que exploda um escândalo neste país.
      Até quando o povo brasieliro vai suportar tudo isto?
      /////
      COMO SERIA BOM SE A VIDA DEIXASSE DE FAZER DA MINHA VIDA UM BRINQUEDO.
      Inácio Augusto de Almeida

  6. fernando ff diz:

    Se eu soubesse que roubar era tão bom, eu teria sido ladrão. No Brasil, o crime compensa.
    Uma pena de vinte anos ser reduzida dessa forma é melhor viver para o roubo dos cofres públicos.
    Rychardon, por pouco não foi canonizado.

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