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Rosalba é condenada de novo; dessa vez, caso é do Hospital da Mulher

Visita constante em período eleitoral, Rosalba não aparece há meses no Hospital da Mulher para não se desgastar mais (Foto Carlos Costa)
Visita da governadora Rosalba ao Hospital da Mulher no curso da campanha municipal de 2012 (Foto Carlos Costa/Arquivo)

Da Justiça Potiguar e BCS

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e outros 20 réus, entre ex-gestores públicos e representantes de entidades privadas, por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação irregular da Associação Marca para a implantação e gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). É a segunda condenação dela em pouco mais de um mês (veja no final desta postagem). A anterior foi na Justiça Federal, por desvio milionário na construção da Arena das Dunas.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o mesmo em relação ao caso da Arena das Dunas, na esfera federal.

O caso estava em trâmite desde 2014, período de gestão de Rosalba como governadora do RN (período 2011 a 2014) e envolveu uma série de investigações detalhadas, como a oitiva de dezenas de testemunhas e auditorias minuciosas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

A ação civil pública teve origem na dispensa irregular de licitação para contratação da Associação Marca. De acordo com o MPRN, a então governadora Rosalba Ciarlini determinou pessoalmente a contratação direta da entidade, sob justificativa de uma suposta emergência sanitária em Mossoró relacionada à área materno-infantil.

A dispensa foi utilizada para viabilizar de forma acelerada a abertura do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em prédio alugado e a um custo fora da realidade de mercado, empreendimento de grande visibilidade política, sem planejamento orçamentário adequado nem estudos técnicos de viabilidade.

Série de irregularidades comprovadas

A auditoria do TCE-RN constatou que a alegada emergência não estava fundamentada em dados técnicos consistentes. Foram utilizados indicadores genéricos de mortalidade infantil para justificar a dispensa, sem comprovação de uma situação de calamidade na região.

O Tribunal verificou que não houve comprovação documental da execução dos serviços contratados. Foram identificadas duplicidades de repasses, ausência de notas fiscais, falta de relatórios de execução e pagamentos antecipados sem respaldo legal.

Os valores repassados à Associação Marca e a empresas subcontratadas ultrapassaram 23 milhões de reais, sem comprovação da aplicação dos recursos na implantação e funcionamento do hospital. Parte dos recursos foi utilizada para pagamentos alheios ao objeto contratual, incluindo transferências para terceiros.

Entre os réus estão ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, como Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima, além de representantes de entidades privadas envolvidas no esquema. Foram citadas a Associação Marca para Promoção de Serviços, o Núcleo de Saúde e Ação Social Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda., a Adventus Group & Consultores Ltda., a SMDI Serviços Médicos de Diagnósticos e Imagens Eireli, a Azevedo & Lopes Auditores Independentes EPP e a The Wall Construções e Serviços Ltda.

A ação tramitou por mais de dez anos em razão da quantidade de réus, da necessidade de realização de sete audiências de instrução, da pluralidade de advogados e das suspensões processuais. Entre as suspensões esteve a determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199, que tratou da aplicação das novas regras de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa. Durante a instrução, foram ouvidas dezenas de testemunhas.

Um dos depoimentos mais relevantes foi o do ex-secretário de Saúde George Antunes de Oliveira, que afirmou não ter existido qualquer estudo ou situação de calamidade que justificasse a contratação direta de valores tão expressivos para um único hospital.

Antigo prédio alugado do Hospital da Mulher foi marcado por grande escândalo (Foto: Arquivo)
Antigo prédio alugado do Hospital da Mulher foi marcado por grande escândalo (Foto: Arquivo)

Com base nas provas documentais, testemunhais e periciais, a Justiça concluiu que os réus atuaram de forma dolosa para burlar o processo licitatório e direcionar recursos públicos. As condutas foram enquadradas como atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429 de 1992.

A sentença determinou o ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 11.960.509 reais, corrigido monetariamente. Também aplicou multa civil equivalente ao valor do dano, de forma solidária entre os condenados. Além disso, impôs a suspensão dos direitos políticos por oito anos aos agentes públicos condenados e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

Rosalba Ciarlini foi apontada como a principal responsável política pelo direcionamento da contratação e pela liberação dos recursos sem respaldo técnico ou jurídico. Domício Arruda e Maria das Dores foram condenados por omissão na fiscalização e no acompanhamento dos contratos, o que permitiu o desvio de verbas públicas.

Outra condenação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, e da construtora Coesa (ex-OAS) por esquema de propina na construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014. Além da ex-governadora, também foram condenados o seu marido, Carlos Augusto Rosado, então Secretário Chefe do Gabinete Civil do Governo, o Vice-Presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à época, Luciano Silva, e o então Secretário de Estado Extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres. O caso promete se arrastar por muito mais anos. Veja AQUI.

Rosalba em 2014,na Arena e no governo: problema a menos na AL (Foto: arquivo)
Rosalba em 2014, na Arena, uma dor de cabeças que se arrasta há muitos anos e vai se alongar bem mais (Foto: arquivo)

Veja matéria completa AQUI.

O outro lado

Nota à imprensa

A defesa de Rosalba Ciarlini informa que interporá os recursos cabíveis para a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Desde o início do processo, ficou demonstrado que Rosalba não participou da gestão do Hospital da Mulher nem manuseou verbas, inexistindo prova de dolo, benefício próprio ou vínculo com supostas irregularidades de execução contratual.

Ao contrário, diante de indícios de inconsistências, foi a própria então governadora quem determinou auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, medida formalizada por decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas, preservando a continuidade do serviço público.

O termo de parceria com OSCIP foi adotado em contexto emergencial de colapso obstétrico na região de Mossoró, conforme corroborado com inúmeros depoimentos testemunhais nos autos, com fechamento de unidades e risco assistencial, solução compatível com a legislação aplicável ao terceiro setor à época.

A defesa seguirá atuando de forma firme para demonstrar nos tribunais a ausência de ato ímprobo, a inexistência de dano decorrente de conduta dolosa atribuível à ex-governadora e o caráter público e legítimo das medidas que buscavam assegurar o atendimento à saúde da população.

Natal, 20 de outubro de 2025.

ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
PAULO DE TARSO FERNANDES

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Ex-vereadores não conseguem reajuste de pensões

Ribeiro Dantas: decisão (Foto: arquivo)

Os ex-vereadores Evaristo Nogueira e Antônio Duarte (Mossoró) e Tércia Batalha (Pau dos Ferros) tiveram negado pedido de reajuste de pensões vitalícias. O mesmo ocorreu em relação a sete pensionistas de ex-vereadores de outros municípios.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedentes as petições. Mas cabe recurso.

Os autores pleiteavam que a Justiça determinasse o imediato reajuste, com os correspondentes efeitos financeiros, com base no Regime do Quadro Geral de Pensionistas do Estado.

Os três ex-vereadores e as sete pensionistas de ex-vereadores ajuizaram ações ordinárias contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN).

Toinho e Evaristo chegaram a presidir a Câmara Municipal de Mossoró.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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Veja números dos processos que tratam a decisão do judicante: Processo nº 0849697-98.2016.8.20.5001, Processo nº 0852397-47.2016.8.20.5001 e Processo nº 0870880-57.2018.8.20.5001.

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Juiz determina que estado distribua EPI’s para profissionais

Dantas: decisão (Foto: arquivo)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de cinco dias, adquira e distribua para os hospitais públicos estaduais os equipamentos de proteção individual (EPIs) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19).

A medida atende a pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte e favorece estes profissionais.

A decisão determina a intimação, com urgência do secretário estadual de Saúde Pública, médico Cipriano Vasconcelos Maia, para o cumprimento da decisão, destacando que “acaso se vislumbre a inviabilidade do cumprimento da ordem, surge o dever de informar, de modo específico, quais foram as medidas concretas adotadas pelo Poder Público para a respectiva efetivação, o que subsidiará este juízo quanto às medidas coercitivas as serem impostas para a implementação deste pronunciamento judicial”.

O Sindicato dos Enfermeiros ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Zé Dias e filha de Robinson podem ter que ressarcir erário

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da influenciadora digital Janine Salustino Mesquita de Faria e do deputado estadual José Dias de Souza Martins (PSD) até o limite de R$ 704.446,39.

Janine Faria teria sido favorecida com emprego ofertado pelo deputado José Dias (Fotomontagem Nominuto)

Na ação de improbidade ajuizada, o MPRN atribui a Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma”, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN.

Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Janine Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na função de secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado José Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor total de R$ 536.100,38.

Após as atualizações ordinárias, o montante resulta em R$ 704.446,39.

O MPRN apresentou vários elementos probatórios que indicam que Janine Faria não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa. Para chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas redes sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que demonstraram a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.

Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento do seu expediente de trabalho.

Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de 15 dias, a apresentarem manifestação por escrito à Justiça.

O outro lado

O deputado José Dias emitiu uma nota oficial em contraponto à informação passada pelo MPRN e à decisão judicial. Veja abaixo:

Nota de esclarecimento

Acerca da notícia veiculada hoje na imprensa local, sobre ação do MP/RN em meu desfavor, venho esclarecer o seguinte:

1 – Não fui sequer notificado da referida ação para prestar manifestacão prévia, por escrito, na forma da lei.

2 – Repudio, veementemente, a providência tomada açodadamente quanto à indisponibilidade de valores do meu patrimônio, sem o mínimo exercício do meu direito de defesa.

3 – De toda sorte, ficará devidamente provado que a Secretária Parlamentar de Gabinete Janine Faria exercia suas funções, com expediente interno e externo, de acordo com a legislação pertinente.

Deputado José Dias

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Uso de ‘fantasma’ leva juiz a punir prefeito de Natal

Álvaro: AL (Foto: arquivo)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou pedido de tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual e atual prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias (MDB).

Também atinge o servidor Breno Fernandes Valle, no limite do valor de R$ 100.016,64, nos autos de uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa em que se apura a prática de contratação de “funcionário fantasma”.

O montante é referente aos valores recebidos por Breno Valle.

O magistrado determinou que a quantia seja indisponibilizada paulatinamente sobre o patrimônio dos réus, na proporção de 50% para cada um, até que seja obtido o montante.

O MP instaurou Inquérito Civil visando apurar a suposta condição de “funcionário fantasma” atribuída a Breno Fernandes Valle, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN, em razão de este haver recebido remuneração proveniente do órgão sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

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Dois ex-desembargadores têm seus bens bloqueados

Osvaldo e Rafael: gordo auxílio-moradia (Foto: arquivo)

Dois desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, estão às voltas com novo e delicado embaraço. O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, Bruno Ribeiro Dantas, bloqueou seus bens.

A decisão foi assinada no último dia 10, em acolhimento a embargos declaratórios provocados pelo Ministério Público do RN (MPRN). Caso não veio à tona porque está envolto em “segredo de justiça”.

Eles foram alvos da “Operação Judas” que eclodiu em 2012, com descoberta de irregularidades na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

No dia 30 de julho do ano passado, ambos foram condenados pelo juiz Ivanaldo Bezerra (6ª Vara Criminal do Natal), por envolvimento nesse esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82.

Leia também: Justiça condena dois desembargadores aposentados do RN

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão; Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões. Recorreram da decisão.

Antes, em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos: Cruz foi aposentado compulsoriamente (com direito a continuar recebendo seus vencimentos) e Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Leia também: desembargadores recebem vultosos auxílios-moradias

No final de semana, noticiamos decisões judiciais que determinaram bloqueio de bens dos ex-governadores Robinson Faria (PSD) e Rosalba Ciarlini (PP) – veja AQUI e AQUI -.

Robinson, em função de envolvimento no escândalo da Operação Dama de Espadas; a atual prefeita mossoroense em face de desvio de dinheiro público em contrato de gestão do extinto Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, de Mossoró, período em que governava o estado.