O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de cinco dias, adquira e distribua para os hospitais públicos estaduais os equipamentos de proteção individual (EPIs) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19).
A medida atende a pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte e favorece estes profissionais.
A decisão determina a intimação, com urgência do secretário estadual de Saúde Pública, médico Cipriano Vasconcelos Maia, para o cumprimento da decisão, destacando que “acaso se vislumbre a inviabilidade do cumprimento da ordem, surge o dever de informar, de modo específico, quais foram as medidas concretas adotadas pelo Poder Público para a respectiva efetivação, o que subsidiará este juízo quanto às medidas coercitivas as serem impostas para a implementação deste pronunciamento judicial”.
O Sindicato dos Enfermeiros ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte.
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