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Ezequiel é novamente eleito para presidência da Assembleia Legislativa

Votação ocorreu à unanimidade com ausência de quatro deputados (Foto: Eduardo Maia)
Votação ocorreu à unanimidade com ausência de quatro deputados (Foto: Eduardo Maia)

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte formalizou nesta quarta-feira (13) nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. A sessão contou com 20 deputados estaduais e as quatro ausências foram justificadas por motivos de viagem. Os membros da Mesa Diretora foram eleitos à unanimidade.

A composição da Mesa manteve a maioria dos membros do pleito anterior, com a eleição do presidente Ezequiel Ferreira (PSDB) e dos demais integrantes para a gestão administrativa da Casa. A única alteração foi para o cargo de segundo vice-presidente, que antes tinha o nome do então deputado estadual George Soares  (PV) – que passou a ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RN) – e que nesta eleição tem agora o nome da deputada estadual Eudiane Macedo (PV).

Para o biênio 2025/2026 após a eleição de hoje, a composição da Mesa Diretora segue com os nomes: presidente, Ezequiel Ferreira (PSDB); 1º vice-presidente: Kleber Rodrigues (PSDB); 2º vice-presidente: Eudiane Macedo (PV), 1º secretário Tomba Farias (PSDB), 2º secretário: Galeno Torquato (PSDB), 3º secretário: Francisco do PT e 4º secretária: Terezinha Maia (PL).

A ALRN antecipou-se à decisão iminente do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria-geral da República (PGR), que questiona a antecipação do pleito (veja AQUI). A votação da matéria começou à semana passada, inclinando-se para a anulação do pleito ocorrido ainda em 2023 por esse poder.

Com essa vitória interna, o deputado Ezequiel Ferreira chega à sexta eleição consecutiva à presidência. A primeira gestão foi obtida em pleito ocorrido em fevereiro de 2015.

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Fátima e outros governadores pedem urgência ao STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu nessa quarta-feira (6), em audiência, cinco governadores do Nordeste – Flávio Dino (Maranhão), Rui Costa (Bahia), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí) e Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte).

Toffoli posa com governadores (Foto: STF)

O objetivo do encontro foi apresentar ao ministro Toffoli, em nome dos nove governadores da região, a necessidade de adoção de medidas efetivas para combater os efeitos da recessão econômica que o Brasil enfrentou nos últimos anos, que atingiu as finanças públicas de modo agudo.

Fundef

os governadores pediram prioridade na conclusão de processos, como os que envolvem o salário-educação  na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, pautada para a sessão de 24 de abril; a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), tema da Ação Cível Originária (ACO) 648, que já está marcado para a sessão do dia 12 de junho.

Segundo a governadora Fátima Bezerra, a despeito de a ação do Fundef estar pautada para junho, é intenção do grupo pedir a antecipação do julgamento.

Também destacaram as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. A lei foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917 pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e está suspensa por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em março de 2013.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Decisão do STF deixa muitos servidores apreensivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. O dispositivo efetivou servidores públicos sem concurso em 1989.

Enfim, um monstrengo que conflitava com algo basilar na Constituição promulgada em 1988: é vedada a contratação de pessoal para o setor público, sem concurso público.

Muitos servidores estão em compasso de espera. Angustiados porque estão na iminência da perda de emprego tido como “estável”.

O artigo garantia “estabilidade” aos sem-concurso. O STF fez o óbvio, derrubando o privilégio que afeta todos os poderes, nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos.

Relator

O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.

Essa demanda começou em 1995, desencadeada pelo Governo do Estado, na gestão do governador Garibaldi Filho (PMDB).

A publicação do acórdão (decisão do colegiado do STF) dará maior clareza ao entendimento da decisão. Mas é certo que vão ocorrer exonerações em todos os níveis. Não se sabe ao certo quantos serão e quais serão esses servidores.