Arquivo da tag: Agravo de instrumento

MP tenta frear rombo que afetará renda de aposentados e pensionistas

Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)
Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, interpôs um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (1º) com o objetivo de buscar a reforma de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que negou o pedido de tutela provisória em uma Ação Civil Pública (ACP). A ACP foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).

O agravo visa obter, em caráter de urgência, a determinação judicial para que o Estado e o Ipern elaborem um Plano de Reequilíbrio Financeiro e Atuarial para recompor a saúde financeira do Fundo Previdenciário (FUNFIRN). O Plano deve incluir medidas estruturais, como a previsão orçamentária no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. O quadro é muito grave e poderá em curto espaço de tempo ocasionar atraso nos pagamentos a aposentados e pensionistas.

O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) também cobra medidas e aponta que débito chega a R$ 54,3 bilhões (veja AQUI).

A motivação principal da ação é a omissão contínua e estrutural do Estado e do Ipern em cumprir o dever legal e constitucional de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos servidores estaduais. O MPRN busca evitar o agravamento do desequilíbrio e o risco de um colapso que possa paralisar o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas no futuro. A inércia pública contribui para o aumento do déficit previdenciário.

Na decisão agravada, o juízo de primeira instância negou a tutela provisória em 3 de setembro passado, alegando que o tempo decorrido desde a instauração do inquérito civil em 2015 indicaria a ausência de “perigo de demora” para a concessão da medida liminar. O MPRN contrapõe essa fundamentação, argumentando que o tempo sem providências agrava a crise, e que a situação do déficit previdenciário, que chegou a R$ 54,3 bilhões, demonstra um risco imediato à solvência do regime.

Buraco de mais de 150 milhões/mês

Além do Estado do RN e do Ipern, o caso envolve a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), que representa os agravados. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em decisão cautelar de 17 de setembro deste ano, também apontou o déficit atuarial e determinou medidas para evitar a insolvência. O Presidente do IPERN reconheceu publicamente que o déficit mensal do regime ultrapassa R$ 150 milhões e que 52% da folha de pagamento do Estado é composta por servidores inativos.

O MPRN requer a concessão da tutela antecipada recursal, fixando o prazo de 60 dias para a elaboração do Plano de Reequilíbrio. Além da inclusão orçamentária, o MPRN pede a alienação e desafetação de bens imóveis para recomposição do Funfirn, e o encaminhamento das informações atualizadas do RPPS à Secretaria da Previdência (SPREV) em 30 dias. O recurso pede que o Tribunal de Justiça reforme a decisão de primeira instância, reconhecendo a urgência da situação, com o objetivo final é estancar o agravamento do desequilíbrio financeiro do RPPS e do Funfirn, garantindo a solidez e o futuro da previdência estadual.

Clique aqui para ler a peça processual (o agravo) na íntegra.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.

Prefeito assegura mandato em decisão no Tribunal de Justiça

Salomão está concluindo mais um mandato (Foto: redes sociais)
Salomão está concluindo mais um mandato (Foto: redes sociais)

O prefeito de Janduís, Salomão Gurgel (PT), assegurou continuidade do seu mandato na municipalidade e seus direitos políticos, em decisão prolatada nessa quinta-feira (25), no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Foi acatado Agravo de Instrumento apresentado por seus advogados.

Ainda haverá julgamento do mérito no Pleno do próprio TJRN. A decisão foi monocrática do desembargador João Rebouças.

Ontem mesmo houve carreata e passeata por ruas centrais da cidade, com aliados, eleitores e simpatizantes comemorando a decisão.

Condenado por improbidade administrativa, em sentença de primeiro grau em março deste ano, Gurgel era prefeito entre 2005 e 2008, quando ocorreu fato gerador denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN). Nos autos, MPRN aponta que teria existido contratação irregular de uma empresa pro serviço público.

Salomão Gurgel, médico psiquiatra, é prefeito de Janduís pela quarta vez.  Esteve no Executivo entre 1983 e 1988, 2005 a 2012 (com duas eleições), e desde 2021. Venceu Sílvia Helena (PL) com 56,06% dos votos, contra 43,94% da adversária, no pleito de 2020. Seu vice-prefeito é Elvisney Soares Gurgel.

Desembargador garante continuidade do programa Jovem do Futuro

Rebouças: posse dia 7 (Foto: Costa Branca News)
Desembargador identificou que ACP do MP é que causa prejuízos (Foto: Costa Branca News)

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), José Rebouças, acatou nesta sexta-feira (4), pedido de liminar em agravo de instrumento, tornando sem efeito decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, da Vara da Infância e Juventude na Comarca de Mossoró, que suspendeu semana passada o programa “Jovem do Futuro” (veja AQUI). A iniciativa social é da Prefeitura de Mossoró, questionada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Numa Ação Civil Pública (ACP), o MPRN tentou impedir o uso de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), até que a PMM comprove o cumprimento dos trâmites relativos ao processo de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).

Para o desembargador, o município “todos os requisitos necessários à implementação do projeto.” Acrescentou, ainda, que na verdade a ACP da promotoria é que produz “perigo de dano” (…), “a partir da suspensão do programa Jovem do Futuro, já em execução, cuja finalidade é justamente fazer a inserção de adolescentes do município no mercado de trabalho.”

O que é o Jovem do Futuro

O programa capacitará mil jovens da rede pública de ensino para o mercado de trabalho, através de aulas, seminários, palestras e cursos do “Mossoró Capacita”. O público-alvo são alunos de 15 a 17 anos inscritos no Cadastro Único e foi lançado dia 10 de maio pelo prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) – veja AQUI.

A formação terá duração de quatro meses e os alunos matriculados receberão uma bolsa de R$ 300,00/mês. As aulas acontecerão aos sábados em vários polos, nas zonas urbana e rural.

Mesmo com a decisão judicial em primeiro grau, a municipalidade não tinha suspendido o andamento do programa (veja AQUI). Segue convocando centenas de estudantes.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Threads AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Justiça declara nulidade em cobrança de IPTU de parque eólico

A juíza de Direito Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da Primeira Vara da Comarca de Macau-RN, em sentença proferida nesse último dia 29 de março, julgou procedente Ação Anulatória de Débito Fiscal patrocinada pelo escritório de advocacia Soares Ribeiro Advogados Associados. A decisão favorece a New Energy Options Geração de Energia S.A. (NEO), empresa subsidiária integral da Multiner, companhia originária de Porto Alegre (RS).

Parque eóllico em Guamaré é área objeto da sentença (Foto ilustrativa/Arquivo)
Parque eólico em Guamaré é área objeto da sentença (Foto ilustrativa/Arquivo)

Ela acolheu a tese do escritório, declarando a ilegitimidade de empresa geradora de energia eólica para figurar no polo passivo de relação jurídico-tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Assim, passa a ser nulo tanto o lançamento do exercício de 2020, no valor de 9,5 milhões, quanto os subsequentes – no tocante ao parque eólico alegria, no município.

A sentença confirmou liminar anteriormente concedida e mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em sede de Agravo de Instrumento, julgado em 17 de fevereiro de 2021.

Ratifica a tese da empresa autora, no sentido de que os imóveis em questão, localizados a 8 km da cidade de Guamaré-RN, estão devidamente cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e na Receita Federal como rurais. Além disso, não estão situados em área considerada urbana pelo Código Tributário Municipal.

Perfil dos imóveis

Reforça esse perfil dos imóveis, o fato de que são utilizados por grande parte dos respectivos proprietários no manejo da agricultura de subsistência, cujas atividades se inserem no conceito de destinação econômica rural dada ao bem, atraindo, por tudo isso, a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) – tributo federal. E mesmo que estivessem localizados na zona urbana, urbanizável, ou de expansão urbana, a empresa não seria parte legítima para figurar na relação jurídico-tributária, por tratar-se de mera arrendatária dos imóveis.

Para os advogados que atuaram diretamente no caso, Waltency Soares, Wagner Soares, Evilázio da Costa e Everson Cléber, “trata-se de sentença paradigma na Justiça Potiguar e confere segurança jurídica a atuação das empresas eólicas no âmbito de um dos setores que mais cresce no Rio Grande do Norte-RN”.

Contactado por nossa página, o escritório manifestou ainda o raciocínio de que a decisão monocrática da judicante ocorre no momento em que o presidente da Petrobras, ex-senador Jean-Paul Prates, anuncia que o RN sediará atividades de energias renováveis da estatal. “Isso passa ainda mais confiança aos futuros investidores”, assinala.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Desembargador determina devolução de projeto orçamentário

Cláudio Santos reformou decisão em primeiro grau e atendeu pedido dos quatro vereadores (Foto: Web)
Cláudio Santos reformou decisão em primeiro grau e atendeu pedido dos quatro vereadores (Foto: Web)

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos deferiu, nessa segunda-feira (20), agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, apresentado por quatro vereadores da oposição em Mossoró. Santos reformou o que tinha sido proferido em primeiro grau pela juíza Luara Rosado. Ela não acolheu mandado de segurança com pedido de liminar (veja AQUI), que pretendia anular tramitação do projeto de lei orçamentária nº 05/2021, determinando a sua devolução para o Executivo, por não conter emendas impositivas da vereança.

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos teve outro entendimento. Em sua ótica, “é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi postipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”.

Suspensão

Ele determinou a suspensão da “tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), devendo ser devolvida ao Chefe do Poder Executivo do Município de Mossoró/RN, ora agravado, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe novamente outro projeto que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas
individuais impositivas; bem como determino que o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró proceda
à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa
e isonômica”.

Por fim, asseverou que “com urgência urgentíssima (em negrito), a Secretaria Judiciária proceda as devidas intimações, via WhatsApp e e-mail.”.

Os autores do mandado de segurança em Mossoró e do agravo de instrumento no TJRN são os vereadores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB).

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

“Corredor Cultural” tem dono privado e muita polêmica pública

Há dias um amplo terreno na Avenida Rio Branco até cruzamento com a Rua Coelho Neto, bairro Boa Vista, virou centro de nova polêmica em Mossoró. O advogado Evânio Araújo, através de quadro que apresenta na Rádio RPC (AM) e em redes sociais, denunciou o que considerou suposta invasão do patrimônio público.

A celeuma ganhou dimensão de cruzada cívica, mas também descambou para o recorrente lengalenga político.

O imóvel faz parte do “Corredor Cultural” de Mossoró, que ao longo da Avenida Rio Branco tem vários equipamentos públicos que mudaram a paisagem da área urbana da cidade, com a Estação das Artes Eliseu Ventania, Memorial da Resistência, Teatro Municipal Dix-huit Rosado, Praça dos Esportes, Praça de Eventos, Praça da Convivência etc.

O “xis” da questão seria, na verdade, baseada numa interrogação: “a quem pertence o terreno?” Um grupo de empresários atesta, com documentação, que a área lhe pertence. Daí, o direito a cercá-lo e lhe dar o destino que entender conveniente.

Os proprietários seriam Diógenes da Cunha Lima, Genivan Josué Batista, Genibaldo Barros e José Gilmar de Carvalho Borges. Arremataram o imóvel em leilão ocorrido no dia 18 de abril de 2001 em Recife-PE, por R$ 248.157,00. Estão documentados.

A Prefeitura de Mossoró admite, através de um de seus porta-vozes da Procuradoria do Município, Gilvan Cavalcante, que realmente não tem a posse dele. Na verdade, a área “não é pública”. Mesmo assim, cobrava taxas de comerciantes que o ocupam até o momento.

Então, o porquê desse tititi?

Cronologia do caso

– Agosto de 2000 – Prefeita Rosalba Ciarlini (PP) solicita à Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) os terrenos entre a Avenida Augusto e Coelho Neto, no Bairro Boa Vista.
– 2001 – RFFSA lança edital do leilão.
– 17 de abril de 2001 – Câmara Municipal de Mossoró aprova lei que transforma o espaço em Corredor Cultural.
– 18 de abril de 2001 – Leilão ocorre em Recife-PE e grupo encabeçado pelo advogado Diógenes da Cunha Lima arremata-o por R$ 248.157,00.
– 2009 – Acontece o embargo judicial provocado pelos arrematadores.
– 2013 – Empresa A&C começa a se instalar em Mossoró na Avenida Rio Branco, em terreno próximo à Rua Coelho Neto.
– Abril de 2013 – Acordo entre Prefeitura (Gestão Cláudia Regina-DEM) e empresários é homologado. Proposta dos empresários: Prefeitura desocupa os terrenos que não foram construídos e indeniza-os pela parte que vai do Teatro Dix Huit Rosado à Praça dos Esportes. Contraproposta da Prefeitura: empresários abrem mão da indenização, cedem mais uma parte para a construção da Praça das Oiticicas, além de ofertarem mais um terreno no centro. Terreno este que a Prefeitura doaria em seguida para a A&C, à Avenida Cunha da Mota, bairro Pereiros.
– Julho de 2016 – Proprietários iniciam obra de construção de muro cercando todo o terreno remanescente
– Julho de 2016 – Ministério Público realiza audiência sobre o problema e abre procedimento para apurar eventuais responsabilidades na permuta de 2013.
– Julho de 2016 – Advogado Evânio Araújo pede habilitação nos autos, ao mesmo tempo em que pleiteia pela imediata suspensão do que considera um “esbulho” (invasão), ante a falta de formalidade para a posse.

A questão começa a ser polemizada no seu nascedouro, no próprio processo de leilão em Recife-PE. É questionável o papel do governo municipal à época (2001) no caso. A ampla área apesar de pertencer à RFFSA, estaria em espaço urbano de interesse público e para destinação específica. Às pressas a Câmara Municipal aprovou (veja boxe acima com cronologia) lei que transformava o espaço em Corredor Cultural, em votação um dia antes do leilão.

Mais dúvidas surgem adiante, com relação ao acordo feito em 2013 entre municipalidade e as pessoas que se apresentam como proprietárias, com permuta do imóvel que hoje está sendo cercado com estrutura de alvenaria.

Há, de verdade, muita nebulosidade nesse enredo. Entretanto essa cortina de fumaça que embacia a discussão, é muito mais emocional e politiqueira, do que de ordem legal. Por enquanto, quem pode provar a posse do terreno são seus quatro proprietários, digamos. A Prefeitura corrobora com essa informação. Em momento algum a contesta.

TCM

Em reportagens veiculadas pela TV Cabo Mossoró (TCM) pelo jornalista João Carlos Brito, esse intrincado episódio começa a ser desvendado, mas ainda assim sem fechar o quebra-cabeça. Público ou privado o terreno em questão? O certo é que a história de novo revela como a administração pública trata o interesse coletivo como privado, seu, sem a transparência devida.

Evânio: atitude proativa (Foto: redes sociais)

– Sob o ponto de vista jurídico, é possível anular a “transação” havida com o beneplácito na decisão (permuta de terreno), haja vista, a homologação de ato processual que deveria ter havido cautela, por ter sido praticado de forma temerária – alerta Evânio Araújo. “O interesse público sucumbiu ao individual (sic!). O Projeto de Lei 749/2001 que alterou a Lei 01/75, estabelece critérios para ocupação da Rio Branco, tornando-a zona especial de interesse público, no governo de Rosalba e aprovado à unanimidade pela Câmara”, salienta.

O advogado Evânio Araújo pretende “anular o ato jurídico”. Já o procurador geral do município, Tales Belém, entende que não há o que ser feito pela Prefeitura. Seria fato consumado a permuta  formalizada em 2013.

Provocado, o Ministério Público realizou audiência preliminar que abriu um procedimento para apurar eventuais crimes na permuta de um terreno público por um privado, para instalação em Mossoró da empresa de telemarketing A&C.

Empregos

Os proprietários da área, conforme documentação que possuem, esperam que a Prefeitura o entregue completamente desobstruído. Mas a princípio, não teriam um fim comercial definido para ele.

As ex-prefeitas Rosalba Ciarlini, Fafá Rosado (PMDB) e Cláudia Regina não se pronunciaram.

Em recesso, não obstante ter uma comissão de vereadores que atua nesse período, a Câmara Municipal de Mossoró ainda não deu sua posição oficial sobre a celeuma. A propósito, o presidente desse poder à época do acordo empresários-Prefeitura, era o atual prefeito Francisco José Júnior (PSD).

A instalação da empresa A&C ensejaria – como ocorreu – a contratação de centenas de pessoas. Mesmo assim, pairam nuvens carregadas sobre essa negociação.

Nota do Blog – Obrigado à TCM e ao jornalista João Carlos Brito a inestimável colaboração à produção dessa postagem que busca ser elucidativa, no enfoque da questão em epígrafe.

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.