Refiro-me mais uma vez a André Gide (1869-1951), desta feita para ilustrar a fecunda mistura entre direito e literatura, vindo esta ajudar no entendimento e aprendizado daquele.
Como sabemos, em “Os subterrâneos do Vaticano” (“Les Caves du Vatican”, 1914), Lafcádio, protagonista da trama, comete o que ele acredita ser um crime sem motivo, um homicídio, para, na sua crença mística do “ato gratuito”, provar a existência dessa espécie de conduta/delito. Mas esse tal “crime sem motivo” existe mesmo? Os entendidos recomendam: “Follow the money”. Os franceses dizem: “Cherchez la femme”. O que vocês acham?
Fui alertado por um amigo a xeretar a resposta no grande Nélson Hungria (1891-1969), que foi ministro do Supremo Tribunal Federal e, talvez, apelidado de “príncipe”, o maior dos penalistas brasileiros.
Eis trechos de Hungria nos seus “Comentários ao Código Penal” (edição da Forense, 1979): “Será possível um crime inteiramente gratuito, desprovido de motivo, oriundo de uma volição sem causa ou sem finalidade? Em sentido afirmativo responde André Gide, no seu livro Les Caves du Vatican. O jovem Lafcádio, empurrando para o abismo a Fleurissoire, teria realizado o que se pode chamar um ‘ato puro’, sem o lastro de qualquer motivação, sem outro antecedente subjetivo que um desejo espontâneo, sine matre creatus”. De logo, Hungria reconhece que o jovem Lafcádio não veste as “roupas feitas” do “homem normal” de Cesare Lombroso (1835-1909), seja lá o que isso for (suponho que seja o homem médio e razoável). A não ser pelo impulso de um motivo, este (o tal “homem normal”) não praticaria um crime de homicídio. Mas “é certo que a vontade consciente não é prerrogativa do homo medius, pois existe também nos loucos de sentimento, nos imbecis de afetividade, nos analfabetos de senso moral, nos enfermos psíquicos em geral; mas ainda em tais casos não será possível reconhecer-se uma vontade imotivada. O motivo da iniciativa da vontade será fútil, insuficiente, excêntrico, extravagante, irrisório, mas não deixará de existir. (…). É dessa casta o herói de Gide: não passa de um psicopata ou de um anômalo da afetividade. O seu gesto homicida, retraçado na sua gênese, não foi inteiramente destituído de motivo. Analisado o fato, segundo a própria atraente narrativa de Gide, percebe-se que Lafádio foi decisivamente influenciado por motivos, embora fossem estes inadequados, ou mesmo de cômica frivolidade”. Realmente, basta lembrar as elucubrações de Lafcádio instantes antes de cometer o crime. Ademais, “a insuficiência de motivação não pode ser confundida com ausência de motivos. O preponderante motivo de Lafcádio foi, certamente, o propósito de praticar um crime sem motivo. Motivo paradoxal, disparatado, mas motivo, quand même. (…). O crime gratuito, como fato de um indivíduo campos sui ou psiquicamente íntegro, segundo a concepção de Gide, não é deste mundo”.
Estou com Nélson Hungria, evidentemente. Vivo no mesmo mundo onde viveu o nosso grande penalista. Se já menos verde, se já mais aquecido, é a mesma velha e boa terra redonda.
Todo crime tem o seu motivo. E este é sopesado para diversos fins no direito penal. O crime de Gide pertence ao imaginário chocante, mas “pedagógico”, da literatura, muito embora, para o nosso deleite, esses dois mundos, o real e o imaginário, se misturem nas grandes obras de arte.
De toda sorte, fazendo uso do termo “pedagógico”, chego aonde quero chegar. Com os grandes autores, com suas belas estórias, aprendemos muito direito.
Na literatura, há estórias que enfrentam e resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos. E mesmo não havendo correspondência entre o texto literário e a realidade do mundo jurídico (uma vez que estamos tratando de ficção), essa mistura vale a pena, até porque, o estudo do direito, assim, através de obras-primas da literatura, torna-se uma maravilha. Então, viva Gide, viva Hungria.
Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL
Cuidados especiais é forma de promover bem-estar em momento difícil (Foto ilustrativa)
O câncer avançado, que não responde ao tratamento curativo, pode gerar muitos sintomas e sofrimento, nos aspectos físico, emocional, social e espiritual, o que compromete a qualidade de vida do paciente e, também, de seus familiares, principalmente, de seu cuidador principal.
A dor e a fadiga são os sintomas mais comuns, mas outros sintomas físicos, como limitação da mobilidade e incapacidade de gerar força muscular, de forma adequada, comprometem a capacidade funcional e a execução de atividades, como tomar banho, se trocar e se alimentar, de forma independente.
Com a mobilidade geral reduzida, ocorrem outras alterações como a constipação. Há uma relação muito estreita entre a influência dos fatores físicos nos fatores emocionais e vice-versa. Tudo isso, gera comprometimento no paciente e pode ser motivo de internações mais frequentes.
A fisioterapia, através de exercícios, técnicas específicas e medidas de conforto, pode beneficiar o paciente nessa fase da doença, para que tenha qualidade de vida e sensação de bem-estar. Orientar e demonstrar um posicionamento adequado, quando estiver deitado ou sentado, já faz diferença na respiração e na prevenção de lesões por pressão. Se o paciente já tiver alguma lesão, as mudanças de posição vão favorecer o processo de cicatrização.
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), associadas ou não à fisioterapia, também, contribuem para melhora na qualidade de vida. A terapia manual, com massagens e uso de óleos essenciais (aromaterapia), promove bem-estar, melhora no humor e ajudam a aliviar dor e outros sintomas, como constipação. Acupuntura e auriculoterapia, também, mostram bons resultados.
Diante de um paciente com doença avançada, o fisioterapeuta deve ter sua atuação baseada em evidências, buscando estratégias e técnicas, que, comprovadamente, beneficiar o paciente, mas, para além disso, deve atuar de forma compassiva.
Arte ilustrativa com recursos da Inteligência Artificial para o BCS
Durante a pandemia, confinados pelo medo e cercados pelo luto, nutrimos uma esperança coletiva: a de que a crise sanitária mundial serviria como um “freio de arrumação” para a humanidade.
Acreditávamos que a dor em escala global nos obrigaria a parar, repensar nossas ações e mudar nossa relação com o próximo e com o meio ambiente. A promessa repetida à exaustão era a de que sairíamos pessoas melhores.
A realidade, no entanto, atropelou a teoria. Não saímos melhores; saímos profundamente danificados. O que se vê hoje é uma sociedade adoecida, imersa em uma epidemia silenciosa de depressão, ansiedade e suicídios. O tecido social parece ter perdido sua elasticidade. Tornamo-nos uma coletividade intolerante e agressiva, onde qualquer faísca gera uma explosão. Uma simples discussão no trânsito ou um desentendimento entre vizinhos, que antes terminaria em palavras ríspidas, hoje vira crime de homicídio.
A capacidade de dialogar desapareceu. Nas redes sociais, o debate de ideias foi substituído pela beligerância pura e simples. Pensar diferente tornou-se uma ofensa intolerável. Pessoas atacam umas às outras gratuitamente, transformando qualquer postagem ou comentário em um tribunal implacável onde o outro é sempre o inimigo a ser abatido.
É nesse cenário de adoecimento crônico que a barbárie ganha contornos trágicos no mundo real. A imprensa noticia atônita o caso de um pai que, diante da suspeita de uma traição conjugal, decide assassinar os dois filhos menores e cometer suicídio em seguida. É o ápice do desespero humano, a aniquilação total de uma família motivada pela incapacidade absoluta de lidar com a dor e a frustração.
Como se não bastasse a tragédia adulta, vemos o espelho dessa agressividade refletido na juventude, no recente e revoltante caso do cão comunitário Orelha. Espancado de forma letal supostamente por um grupo de adolescentes, o animal indefeso tornou-se vítima da crueldade banalizada. Quando nossos jovens, que deveriam representar o futuro, agem como algozes por puro sadismo, é sinal de que falhamos miseravelmente na transmissão de valores cristãos básicos de empatia e respeito à vida.
Em que sociedade estamos vivendo? Se a maior tragédia do século não foi suficiente para nos fazer repensar nossos atos, que outro alerta precisaremos receber? Precisamos urgentemente resgatar a nossa humanidade, reaprender a debater e a tolerar. Caso contrário, o freio de arrumação nunca virá, e continuaremos acelerando rumo à nossa própria destruição.
Nos últimos anos, o interesse por esse tema ganhou densidade, sobretudo diante do declínio de diversos índices democráticos em escala global. A polarização política intensificada na última década contribuiu para a politização das instituições e para o aumento da violência política, fatores que podem desencadear golpes de Estado ou tentativas.
Do mesmo modo, a ascensão de lideranças populistas e carismáticas ao longo da última década insere-se no debate global sobre o declínio democrático e a erosão da institucionalidade em diversos países, como El Salvador, Venezuela, Hungria e Guiné-Bissau. No caso brasileiro, o histórico de golpes de Estado confere especial relevância a essa discussão, que ganhou novo fôlego diante da prisão inédita de um ex-presidente da República e de militares de alta patente pela tentativa de golpe de Estado articulada no contexto das eleições de 2022.
Quantos golpes ocorreram nos últimos anos no mundo?
Ao tentar sistematizar esses eventos, pesquisadores do Centro Cline da Universidade de Illinois criaram o Coup d’État Project, dedicado a registrar globalmente golpes de Estado, sejam eles bem-sucedidos ou fracassados. O banco de dados do projeto cobre eventos golpistas de 1945 a 2024.
Para um evento ser classificado como golpe de Estado, alguns critérios precisam ser cumpridos, segundo o Centro Cline:
Deve haver pessoas identificáveis iniciando o golpe.
O alvo precisa ter controle significativo sobre a política nacional.
Deve existir uma ameaça concreta à permanência desses líderes no poder.
O uso de meios ilegais ou irregulares para tentar remover, neutralizar ou depor o alvo.
A ação deve ser organizada.
Assim, os eventos golpistas são classificados em três categorias principais: conspirações (planejamentos frustrados antes da execução), tentativas (ações que falham em depor a autoridade) e golpes consumados (quando a autoridade é efetivamente removida).
No caso brasileiro, os eventos mais recentes foram classificados pelo Centro Cline como conspirações (duas, em dezembro de 2022) e como tentativa de golpe (8 de janeiro de 2023, quando apoiadores bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília). Outros episódios do passado, como os de 1945, 1954, 1955, 1961, 1964 e 1969, são considerados golpes consumados, enquanto 1959 e 1963 entraram na lista de tentativas de golpe.
De fato, a história republicana brasileira convive com rupturas da ordem constitucional desde sua origem, em 1889. A primeira tentativa de golpe identificada pela literatura jurídico-historiográfica é atribuída ao Marechal Deodoro da Fonseca. Em 3 de novembro de 1891, o presidente editou um decreto executivo que dissolveu o Congresso Nacional, reagindo à intensa oposição política que ameaçava a sustentação de seu governo. A medida perdurou por 20 dias e somente foi encerrada com a sua renúncia, em 23 de novembro daquele ano.
A análise desses episódios ao longo da história evidencia distintos graus de resistência, ou de fragilidade, das instituições republicanas. O golpismo no Brasil, recorrentemente, esteve associado a pactos políticos majoritários que, por meio da anistia, reconfiguraram relações de poder e neutralizaram a responsabilização dos envolvidos. Essa lógica, observada em diferentes momentos da República, produziu ciclos de impunidade que contribuíram para preservar, no interior da institucionalidade brasileira, um permanente germe golpista.
Como o fenômeno se transformou no tempo?
Reprodução (Gráfico 2)
Para compreender como esses eventos se distribuíram historicamente, é útil observar o padrão anual global de conspirações, tentativas e golpes consumados. O gráfico abaixo apresenta essa distribuição entre 1945 e 2024, a partir dos dados do Cline Center.
Há um aumento expressivo de eventos entre as décadas de 1960 e 1980, auge das intervenções estatais irregulares, em um contexto de Guerra Fria, descolonização e instabilidade institucional em vários continentes. Depois desse período, há uma redução gradual e posterior estabilização em níveis mais baixos a partir dos anos 2000. Nos últimos anos aparece alguma oscilação, mas não em intensidade comparável ao auge observado no passado. A partir de 2020, percebe-se um leve aumento de todos os tipos de eventos, o que também repercute no Brasil.
O papel dos militares
Após observar a evolução histórica dos eventos golpistas ao longo do tempo, é possível examinar um aspecto específico que ajuda a compreender quem participa dessas ações. O gráfico seguinte compara a presença ou ausência de participação militar em conspirações, golpes consumados e tentativas no mesmo período do gráfico anterior.
Reprodução (Gráfico 2)
Os dados evidenciam que as conspirações envolvem militares em cerca de metade dos casos (48,5%), mas a presença deles aumenta nas tentativas (63,6%) e golpes consumados (cerca de 60%). Isso indica que, quanto mais próxima da execução prática, maior a probabilidade de envolvimento das Forças Armadas.
No Brasil, o padrão identificado nos dados globais reaparece de maneira consistente. Todas as rupturas classificadas como golpes de Estado no período analisado pelo Centro Cline envolveram militares, assim como as tentativas registradas antes de 2023. Isso evidencia que a atuação das Forças Armadas não foi episódica, mas parte de uma prática que se repetiu em momentos decisivos da vida institucional do país ao longo da história.
O que mudou com os eventos recentes no Brasil?
A novidade dos últimos anos está justamente na reação institucional: a prisão de um ex-presidente e de militares de alta patente por envolvimento em tentativa de golpe marca um divisor de águas. Historicamente, o Brasil conviveu com a impunidade das autoridades envolvidas em rupturas institucionais, muitas vezes amparadas por leis de anistia.
Agora, ao reconhecer e punir essas ações como crimes contra o regime democrático – com condenações e prisões após processos legais regulares –, o Estado brasileiro sinaliza uma mudança na resposta: a ruptura da ordem constitucional não é mais tratada como algo inevitável ou perdoável, mas como violação grave ao próprio regime democrático.
Assim, a responsabilização de agentes políticos e militares indica a crescente resiliência das instituições brasileiras. Soma-se a isso a revogação da antiga Lei de Segurança Nacional e a consequente incorporação, ao Código Penal, dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, movimento que posiciona o Brasil entre os países com os mecanismos mais sofisticados de proteção à ordem democrática. Nesse contexto, o país passa a ocupar um novo lugar na história, marcado pelo fortalecimento institucional e pela afirmação de valores democráticos.
Adailson Pinho de Araújo é professor de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
Paulo César Rebouças Torquato Filho é mestrando em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
Gaston Leroux (1868-1927), escritor francês, é mais conhecido como o autor da fábula/mistério “Le Fantôme de l’Opéra” (“O Fantasma da Ópera”), de 1910. Inspirada na Opéra de Paris – também conhecida como Opéra Garnier ou Palais Garnier –, nos seus subterrâneos e nas histórias e estórias ali alegadamente sucedidas, “Le Fantôme” de Leroux é ponto de partida de um caso de imenso sucesso.
Foi reinterpretado e adaptado inúmeras vezes para o teatro e para o cinema (arte da qual Leroux pode ser considerado um dos precursores, com a fundação da Société des Cinéromans, em Nice, em 1919). Sobretudo virou um musical de Andrew Lloyd Webber (1948-), “The Phantom of the Opera” (1986), que bateu recordes de público e permanência na West End londrina e na Broadway novaiorquina, superando o também mui querido musical “Cats” (1981), do mesmo Webber.
O enredo e a música de “The Phantom of the Opera” são fantásticos – e o trocadilho aqui é proposital e preciso. Eu mesmo já assisti ao dito cujo não me lembro quantas vezes (a memória vai ficando fraca com a idade).
E se “Le Fantôme de l’Opéra” é em si um caso a ser “investigado”, há, na vida e na obra de Leroux, “mais mistérios do que ousa imaginar a nossa vã filosofia”, digo, crítica literária.
Primeiramente, há o que podemos chamar de sua produção de romances “góticos”, a exemplo do “Fantôme”, tais como “La Double Vie de Théophraste Longuet” (1904), “L’Épouse du Soleil” (1913) e “La Poupée sanglante” (1924)”. Adoro esse tipo de fábula, admito.
Tem-se a série de estórias de Rouletabille – o repórter detetive de inteligência dedutiva incomum –, iniciada, em 1908, com “Le Mystère de la chambre jaune”. Rouletabille continua o herói de outros romances, tais como “Le Parfum de la dame en noir” (1909), “Rouletabille chez le Tsar” (1913) e “Le Crime de Rouletabille” (1922). Já àquele tempo temos um jornalismo investigativo, embora imaginativo, de primeira qualidade. E, claro, conhecemos um forte concorrente para os mui queridos Sherlock Holmes e Arsène Lupin.
Ainda mais curioso para os profissionais do direito é o fato de que Leroux é também autor de um conjunto de romances marcadamente “jurídicos”. Iniciada em 1913, a série “Chéri-bibi” tem como pano de fundo um erro judiciário e cai num “gênero” de melodrama de muito sucesso na virada do século XIX para o XX. O anti-herói do título é um jovem acusado de um crime que não cometeu, fugido da prisão, simpático malgrado seus crimes abomináveis, que, para explicar seus malfeitos e suas frustradas tentativas de sair da vida do crime, invoca uma peculiar maldição celestial, resumida na alocução latina: “Fatalitas!”.
Aliás, Leroux, por sua vez um jurista “frustrado”, abordou várias vezes o direito em suas obras, até com análises jusfilosóficas, como em sua peça “La Maison des juges”, de 1907, em que ele milita contra a pena de morte, da qual era, na vida civil, um adversário resoluto.
Pondo de lado o legado de “Le Fantôme de l’Opéra”, decerto a obra-prima de Leroux é o seu romance “Le Mystère de la chambre jaune” (“O mistério do quarto amarelo”), um clássico de enigma de quarto fechado. E é da minha edição de poche desta obra (da Maxi-Livres, 2005) que retiro uma pequena biografia jurídico-literária do autor: “Nascido em Paris em 6 de maio de 1868, Gaston Leroux trabalha como advogado após estudar direito. Mas, às coisas das lides, ele prefere as maravilhas da arte e sonha em ser escritor. Para viver da pena, ele começa por fazer jornalismo. Seu conhecimento do direito lhe permite começar como repórter judiciário no diário Le Matin. Foi nas colunas desse jornal que ele publicou, em 1903, o seu primeiro romance, Le Chercheur de trésors: ele faz sua entrada na carreira literária, mas não exatamente como havia imaginado, já que ele vai se tornar um dos mestres do romance-folhetim policial. Grande repórter, à maneira do seu futuro herói Joseph-Joséphin, dito Rouletabille, jornalista profissional e detetive amador, ele percorre a Europa para o seu jornal (…)”. O resto é história e estórias.
Bom, quedo muito curioso sobre esse “jurista misterioso”. Vou reler “Le Mystère de la chambre jaune”. Já não me lembro mais do seu fim. Como dito, a memória já está ficando fraca.
Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Ilustração com recursos de Inteligência Artificial para o BCS
Vivemos uma era marcada por contrastes gritantes: avanços tecnológicos e científicos sem precedentes, ao lado de uma escalada de violência e guerras que parecem saídas de tempos primitivos. Em meio a esse cenário, uma palavra bíblica ressurge com força e urgência: esclerocardia – a dureza do coração.
No grego bíblico, sklerokardia aparece para descrever a resistência do ser humano à voz de Deus e ao próximo. Jesus usou esse termo para denunciar aqueles que, cegos por sua religiosidade legalista, eram incapazes de enxergar a misericórdia (Mc 3:5). Hoje, essa mesma esclerocardia se manifesta de forma assustadora em nossa indiferença diante do sofrimento alheio – especialmente das vítimas de guerras que se alastram pelo mundo.
A cada nova imagem de crianças soterradas, famílias despedaçadas, cidades reduzidas a escombros, muitos de nós sentimos… nada. Seguimos rolando o feed, trocando de canal, anestesiados por excesso de informação e indiferença. O que antes nos chocava, hoje nos entedia. Esta é a esclerocardia do século XXI: não um endurecimento físico, mas espiritual e moral.
Nos últimos dez anos, conflitos espalhados pelo mundo causaram perdas humanas devastadoras e, muitas vezes, invisíveis à nossa rotina. Podemos mencionar:
Síria: desde 2011, entre 580000 e 656000 mortos, incluindo mais de 26000 crianças e mais de 16000 mulheres;
Iêmen: conflito iniciado em 2014 já resultou em cerca de 377000 mortes até 2021, sendo 70 % por causas indiretas como fome e doenças;
Sudão (desde 2023): houve mais de 150000 civis mortos, além de 522000 bebês falecidos por desnutrição;
Ucrânia (desde 2022): mais de 45000 civis mortos e quase 32000 feridos até abril de 2025;
Gaza e Israel – só o ano de 2024 viu mais de 61000 vítimas civis de explosivos, com Gaza representando 39% desse total – incluindo cerca de 14435 mortos;
Contam-se cerca de 59 guerras, somente nesta década, com aproximadamente quase 1 milhão de mortos.
Para a humanidade do presente, essas mortes não causam mais emoção ou qualquer tipo de comoção. A compaixão é uma marca inerente à condição humana, e sua negação caminha em direção à desumanização. Deixar de sentir pelo imenso sofrimento nas guerras é negar a nossa própria humanidade. A palavra “compaixão” tem origem latina, proveniente do termo “compassio”, que significa “sofrimento em comum” ou “sofrimento partilhado”. Este termo é formado pela junção de “cum”, que significa “com”, e “passio”, que vem do verbo “patior”, que significa “sofrer” ou “ser paciente”. Assim, a palavra “compaixão” carrega a ideia de sofrer ou sentir junto com o outro, partilhando sua dor e tristeza.
No presente, a ESCLEROCARDIA e a FALTA DE COMPAIXÃO caminham juntas e têm encontrado abrigo até em discursos religiosos. Quantas guerras ainda serão travadas em nome de Deus? Quantas mortes continuarão sendo justificadas por ideologias religiosas que ignoram os mandamentos mais elementares da fé – amar a Deus e ao próximo? A história mostra que a religião, quando usada para legitimar ódio, alimenta monstros em vez de curar feridas.
Na Bíblia lemos sobre corações de pedra desafiando o clamor das vítimas: “Endureço o seu coração para que não ouça…” (Ex 7:3) Mas, também reafirma: “Dar-vos-ei coração novo… e porei dentro de vós espírito novo” (Ez 36:26). A fé verdadeira exige um coração renovado pela compaixão. O Evangelho manda que soframos com o próximo — não nos distanciemos. Ignorar o lamento das famílias sírias, iemenitas, sudanesas, ucranianas e palestinas é violar o mandamento de amar ao próximo.
A verdadeira fé exige coração de carne, não de pedra (Ez 36:26). Um coração sensível ao clamor dos oprimidos, inquieto diante da injustiça, quebrantado pela dor dos inocentes. A espiritualidade cristã não é um refúgio para a alienação, mas um chamado à responsabilidade: “Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5:9).
A cura para a esclerocardia não virá com discursos vazios, mas com ações concretas de empatia, acolhimento e justiça. O mundo não precisa de mais religião. Precisa de mais evangelho. Um evangelho que toque, transforme e movimente corações.
Se a esclerocardia é o mal, a compaixão é o remédio. A Igreja é chamada a ser farol de humanidade num mundo que se endurece. É hora de colocar a fé em prática, com ações que devolvam ao mundo o que ele mais perdeu: a capacidade de sentir, de cuidar e de amar.
Marcos Araújo é advogado, escritor e professor da Uern
A formação de um repentista profissional ou cantador, como queiramos denominar quem manuseia uma viola nordestina, em harmonia com versos improvisados, requer muita atenção, paciência, sabedoria e determinação para alcançar o objetivo pretendido. A arte é uma lapidação contínua e sem fim para conquista de plateias Brasil a fora,
São vários os requisitos exigidos que devem ser preenchidos pelos que sonham em se tornar profissionais do repente e terem essa habilidade poética como um meio de sobrevivência. A trajetória de construção como profissional autônomo, que com sua arte, mexe com sensíveis espectadores e ouvintes/admiradores da poesia popular, é desgastante. Muitas vezes, permeada por muitas frustrações.
O ponto de partida para essa viagem poética por céus terras e mares do universo das rimas, acontecerá com a constatação pelo próprio agente, de que dispõe de um aguçado dom de lidar com as palavras, frases e metáforas, incluindo nesse bojo, descoberta de mundos que que só os poetam acham.
Feito isso, vem o necessário domínio técnico (rima, métrica e oração), o qual constitui em saber que quanto à rima, as palavras são ordenadas pela tradição, fonética. Ou seja, sonhar rima com cantar, sonhar, caminhar, e não com sabiá, está, lá, figurará.
Os primeiros repentistas foram influenciados pelo modo dos português falarem, em que por exemplo, pronunciavam as palavras trabalhador, sonhador, escritor, caminhar, navegar, puxando fortemente pelo R no final dessas palavras.
A métrica, sabemos que é o tamanho do verso, se a forma poética for sextilha, cada verso vai conter sete sílabas, contando-se a sílaba até a tônica do final do verso.
Oração ou conteúdo, quando o repentista vai dissecar determinada temática, se faz necessário sua fidelidade ao desenvolver os versos, devendo sempre manter um raciocínio lógico no que a temática sugeri.
As comissões julgadoras dos Festivais de Repentistas são sempre atentas a esses critérios de julgamento desses eventos.
Ter a consciência desses pontos elencados acima demanda tempo, e consideremos que a isso junta-se a cadência no baião de viola, o ritmo, a afinação e a voz trabalhada em sintonia com esses aspectos. Bote na conta, ainda, a superação da timidez (fator comum de quem começa em qualquer modalidade da arte) do repentista ao se deparar com plateias diversas em diferentes regiões e com colegas profissionais de características distintas, embora a modalidade artística seja a mesma.
Joaquim Crispiniano Neto, escritor e poeta repentista, pesquisador da cantoria, ministrando uma oficina em Mossoró-RN, nos idos de 2000-2001, sobre a poesia popular e especificando o repente, da qual participei, afirmou: “para o repentista tornar-se um cantador profissional é necessário estudar e praticar a cantoria em no mínimo de cinco anos.
De fato, vivi a experiência para me tornar seguro como repentista e preparado para os desafios poéticos que arte de cantar repente nos incube. Mas, claro, o aprender nunca para. É como a inspiração: em todo lugar, em qualquer lugar, em múltiplas fontes a gente se encontra.
Aldaci de França é poera repentista, escritor, cordelista e coordenador dos Festivais de Repentistas do Nordeste no Mossoró Cidade Junina
O termo Educação Ambiental tem sua origem na evolução da questão ambiental, que despontou em meados da década de 1960. De lá para cá, muita coisa mudou, e muitas questões passaram a se colocar como urgentes. O sentimento identificado nas primeiras conferências internacionais voltadas à discussão sobre a necessidade de um novo modelo de desenvolvimento para a humanidade era de que era preciso considerar a escassez dos recursos naturais e, diante disso, o comprometimento desses recursos para as futuras gerações.
Foi nesse contexto que se definiu o conceito de Desenvolvimento Sustentável, proposto pela Comissão Brundtland, conhecido como “Nosso Futuro Comum” ou “Relatório Brundtland”, instituído pela referida comissão no ano de 1987. Duas questões precisam ser consideradas: a primeira é que estava evidente, já no início das discussões, que o modelo de desenvolvimento consolidado pelos países desenvolvidos não poderia ser adotado pelos países em desenvolvimento. A ideia de “crescimento a todo custo” mostrava-se, de fato, insustentável — sem contar as grandes tragédias ambientais que marcaram esse processo histórico.
Diante disso, tornou-se urgente repensar e buscar um novo modelo de desenvolvimento, que fosse viável para as futuras gerações, que não comprometesse o acesso aos recursos naturais, bem como a possibilidade de usufruir de um planeta que passava a ser percebido sob outra perspectiva. Essa nova visão foi proposta pelo cientista inglês James Lovelock, em 1979, com o conceito de Gaia — a Terra como um organismo vivo, mãe de todas as espécies, inclusive da humana.
A Educação Ambiental emerge nesse contexto com um propósito fundamental: reconhecer que não haverá Desenvolvimento Sustentável se não educarmos as pessoas para estabelecerem uma nova relação com a natureza. Nesse sentido, é necessário compreender que a natureza não pode ser reduzida apenas à sua função de fornecedora de recursos para a espécie humana. Este planeta é a casa de inúmeras outras espécies e formas de vida, das quais nós, seres humanos, dependemos — e isso é importante ressaltar.
O autor Eli da Veiga (2015) afirmou que o conceito de Desenvolvimento Sustentável está profundamente relacionado à utopia, à nossa capacidade imaginativa de criar outros futuros possíveis. Tenho refletido sobre isso e concordo com seu pensamento. Afinal, qual o sentido de discutir Desenvolvimento Sustentável ou Sustentabilidade, se não for para questionar as múltiplas crises que enfrentamos e, a partir disso, nos movermos em direção a um futuro viável para as pessoas e para as demais espécies neste planeta — que é nossa casa comum? Apesar disso, somos reiteradamente tomados por um pensamento reducionista, que insiste em ignorar a nossa interdependência com os outros seres vivos.
A Educação Ambiental sempre foi urgente e necessária e no momento presente ela se coloca como imperativa. Ao pensarmos nas cidades e nos territórios que temos — e naqueles que queremos —, certamente a Educação Ambiental atravessa essas reflexões. Está diante de nós o fato de que as mudanças climáticas e seus efeitos já chegaram, e as consequências são cada vez mais intensas e desafiadoras. As cidades e as áreas rurais precisam ser espaços de promoção da qualidade de vida, o que passa necessariamente pela Educação Ambiental — por refletirmos sobre como cuidamos do que está ao nosso redor e do qual fazemos parte.
Não é mais possível negligenciar o fato de que nós, seres humanos, somos natureza. Por isso, é necessário um esforço coletivo para que tenhamos cidades e zonas rurais mais arborizadas, corpos hídricos livres de contaminação por dejetos e resíduos das ações humanas, além de áreas de lazer que favoreçam o contato humano com a natureza, numa perspectiva de interação e valorização do capital natural, simbólico e cultural presente nesses espaços.
Concordo com Yuval Harari quando afirma que a maior habilidade que precisamos desenvolver neste século tão desafiador é a cooperação. Acredito profundamente nisso. E acredito, ainda, que a efetividade da Educação Ambiental nos impõe esse sentimento de responsabilidade compartilhada. Sim, deve ser responsabilidade de todas as pessoas.
Se podemos ser otimistas ou utópicos — bem, comecei este texto falando em utopia e não poderia encerrá-lo sem voltar a ela. Afinal, não considero que estou concluindo, mas sim convidando outras pessoas a se inquietarem e refletirem sobre como, numa perspectiva colaborativa, podemos contribuir para a efetividade e o fortalecimento da Educação Ambiental. Mesmo sendo utopia, ela é extremamente necessária para tempos tão desafiadores.
Ressalto que o convite à utopia, aqui proposto, é um chamado para sairmos da inércia e do lugar em que estamos, para fazer ecoar nossa voz de forma que outras se juntem a ela — e, assim, possamos ser parte do futuro possível que desejamos para este planeta, que é a nossa casa. Nossa única casa.
REFERÊNCIA: VEIGA, José Eli da. Para entender o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: editora 34, 2015.
Zildenice Guedes é pós-doutora em Ciências Ambientais – Ufersa, doutora em Ciências Sociais – UFRN, mestre em Ambiente, Tecnologia e Sociedade – Ufersa e professora da Uern
Após o resultado das urnas mais alguns capítulos deverão se iniciar. Tratam-se das ações eleitorais ajuizadas pelos partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MPE), caso tenha ocorrido, no decorrer da campanha, abuso de poder econômico, de poder político e dos meios de comunicação. Certamente, se ocorreram abusos, os legitimados para o ajuizamento das ações devem ter colacionados provas materiais e/ou testemunhais para subsidiar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Não é novidade que as campanhas eleitorais no Brasil sempre foram caracterizadas pelo abuso de poder dos mais variados tipos. Distribuição de cestas básicas, óculos, próteses dentárias, material de construção, exames médicos, remédios, pagamento de contas e dinheiro em espécie, além de outros “agrados”, são comuns durante os embates eleitorais. Sem falar no abuso de poder político praticado por alguns prefeitos e prefeitas que buscaram a reeleição.
Ademais, nesses tempos de internet e redes sociais, os abusos dos meios de comunicação são utilizados para compartilhar fake news contra os adversários, numa verdadeira máquina de triturar reputações. As mentiras que circulam nas redes sociais são inimagináveis, sem nenhum pudor e respeito pela honra das pessoas; vídeos editados com o rosto e a voz de pessoas são comuns no mundo virtual.
Assim, a “novela” entra em uma nova fase, com o ajuizamento de ações eleitorais e representações por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Saliente-se que o direito ao contraditório e a ampla defesa são assegurados e o devido processo legal deverá seguir o seu caminho com os meios e recursos a ele inerentes.
E se for comprovado o abuso de poder, qual será a consequência? Se o candidato não foi eleito, a decisão decretará a sua inelegibilidade. Caso tenha sido eleito para o cargo de prefeito, além da inelegibilidade, a eleição será anulada, designando-se um pleito suplementar. É o que diz o Código Eleitoral:
“A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. (Art. 224, § 3º).
Do exposto, conclui-se que a “novela” em relação à eleição de alguns municípios ainda não chegou ao fim. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos
Potencial de ação, fenômeno elétrico que ocorre em células excitáveis. De uma maneira bastante simplória, poderíamos dizer que é a energia necessária para ativação ou desativação de uma função celular. O ponto chave, que dá início à nossa linha de pensamento, é que esse fenômeno modulou e modula nosso comportamento há séculos.
Cada ação, reação, batimento cardíaco, respiração, manutenção do corpo, sono, tudo há um gasto de energia. A maquinaria corporal transforma os alimentos e outras substâncias para geração do potencial de ação, esse potencial nos deixa vivos.
“Nosso corpo encontrou uma base fisiológica para a preguiça”, frase de Jessica Selinger, pesquisadora da Universidade de Simon Fraser e principal autora do artigo, publicado na revista Current Biology. Ela diz que nosso sistema sempre escolhe o caminho com menor gasto calórico, portanto o caminho mais fácil. Inconscientemente, nosso sistema nervoso ajusta nossos movimentos para poupar caloria.
Isso repercute nas nossas ações no dia a dia e em geral: elevador ou subir escadas? Cozinhar ou comida instantânea? Ir à padaria próxima de casa a pé ou de carro? Procedimento estético ou exercício? Anabolizantes ou resultado de academia a longo prazo?
A prática da condução veicular não difere das nossas ações cotidianas.
Estacionar o carro em frente à loja ou estacionar em fila dupla? Procurar uma vaga, estacionar o carro e depois caminhar até o local desejado, isso tem uma perda de energia, exige esforço.
Conduzir sem atenção: exige foco, atenção, memorização, inteligência espacial, funções executivas. Exige uma maquinaria sensório motor muito intensa.
Conduzir falando ao telefone celular: dentro do carro dá a impressão de segurança, de conforto. Você começa a abraçar situações que não faria na rua ou no meio de muita gente. O corpo relaxa, gasta menos energia e você começa a procurar algo que lhe dê prazer ou que lhe facilite a resolução de problemas, separando mais tempo para o descanso.
Colocar o capacete, prender a jugular, usar o cinto de segurança, colocar a criança na cadeirinha: a primeira ação do inconsciente é preservar energia. Tudo isso exige movimento, esforço, trabalho.
Várias outras ações que na condução do veículo é devido a nossa necessidade de procurar o mais fácil, o mais rápido, aquilo que cansa menos, que exige menos.
Estacionar na vaga reservada ao deficiente ou ao idoso: é a mais próxima à entrada, bem pertinho do seu objetivo.
No entanto, sabemos que a proteção da vida exige esforço e dedicação. Conduzir um veículo automotor é um aprendizado que exige da nossa maquinaria do sistema cognitivo atenção, memória, controle emocional, inteligência e funções de execução. Necessário para salvar vidas.
Assim, a humanidade sempre viveu, conquistou, descobriu e inventou. Da árvore para caverna, da caverna para casas, da roda para carros voadores, do cavalo para automatização motorizada.
Segundo Provérbios 19:15, quem é preguiçoso e dorminhoco acabará passando fome.
Na condução do veículo automotor, quem é preguiçoso e dorminhoco acabará se envolvendo em um sinistro de transito.
Luís Correia é agente de Trânsito, diretor de Mobilidade do Município de Mossoró, membro da Câmara Temática de Saúde para o Transito (CTST) do Contran e do Conselho Estadual de Trânsito
A legislação eleitoral, mormente depois da redemocratização, lá nos idos da década de 1980, vem se aperfeiçoando a cada eleição, tendo, como meio, as minirreformas que alteram o arcabouço jurídico com o fim de manter a higidez do processo eleitoral e a transparência dos resultados das urnas, buscando fazer valer a vontade clara e espontânea do eleitor.
Apesar desta praxis legislativa, raras eleições surpreendem pelo ineditismo em que desenrolam, tal qual a eleição de 2020 – a chamada eleição tardia – que teve seu calendário eleitoral alterado e várias regras de saúde adotadas em face do flagelo mundial da covid 19.
Quase quatro anos depois, às vésperas do ano eleitoral de 2024, outra surpresa: Senado e Câmara Federal não entraram em acordo e a minirreforma eleitoral de 2023 não saiu, impingindo ao Tribunal Superior Eleitoral a publicação de várias normas para a campanha em curso, notadamente as que regulam a inteligência artificial, deepfakes e candidaturas laranjas, dentre outras.
Eis que, depois das convenções partidárias e período de registro de candidatura dos prefeitos, vices e vereadores dos 5.569 municípios brasileiros, há mais um sobressalto no regime jurídico eleitoral, este advindo da promulgação da Emenda Constitucional n. 133, de 22 de agosto de 2024, que trouxe, dentre outras, mudanças para candidaturas de pessoas pretas e pardas, ampliação da aplicação do fundo partidário e refinanciamento de débitos dos partidos políticos.
Embora não se fale em princípio da anualidade quando se trata de norma constitucional, a verdade é que, com vigência imediata, a EC 133 muda as regras com “a bola rolando”, passando a valer agora, no meio destas eleições de 2024.
Com isso, passa a ser constitucional a aplicação obrigatória de 30% dos recursos dos fundos Eleitoral e Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, tendo, os partidos políticos, anistia no descumprimento anterior desta regra, desde que, haja a aplicação dos recursos que deixou de repassar para estas candidaturas nas 4 eleições subsequentes, a partir de 2026.
Além disso, a EC 133 reforçou a imunidade tributária dos partidos políticos e instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), inclusive para seus institutos e fundações, para que regularizem seus débitos com isenção dos juros e das multas acumulados, parcelando-os em até 180 meses.
Neste particular, os partidos foram contemplados com a ampliação da possibilidade do uso do fundo partidário para parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, de sanções e débitos de qualquer natureza, inclusive para devolver recursos públicos ou privados quando houver sobra ou não tiverem origem identificada, excetuando-se os de fonte vedada.
Destaque-se que os recursos do fundo partidário poderão ser utilizados entre instâncias do mesmo partido, como o nacional pagando conta do estadual, por exemplo, e cobrirão processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.
Por fim, a prestação de contas também foi impactada pela emenda, pois passa a ser dispensada a emissão do recibo eleitoral para doação dos fundos eleitoral e partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e às candidatas, e de doações recebidas por meio de PIX por partidos, candidatos e candidatas.
Diante destas mudanças legislativas, e passando ao largo do debate acerca da pertinência ou não dos temas abordados pela emenda, o que sinaliza como alerta para os atores das eleições é a inconveniência de se mudar as regras no meio do jogo, atingindo, por mais bem intencionada que seja, a segurança jurídica do processo eleitoral.
Nos últimos tempos, a Justiça Eleitoral tem prolatado decisões com fundamento no art. 10, § 3º da Lei das Eleições. (n. 9.504/97). Referido artigo trata da cota de gênero, o qual reza o seguinte:
“Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).
§ 3º – Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Entretanto, inúmeras foram as decisões Brasil afora no tocante à fraude à cota de gênero, inclusive, no nosso Estado. Conforme o Supremo Tribunal Federal, fraudar a cota de gênero – consubstanciada no lançamento fictício de candidaturas femininas – materializa conduta transgressora da cidadania (art. 1º, II, da CF/88), do pluralismo político (art. 1º, V, da CF/88), da isonomia (art. 5º, I, da CF/88).
Assim, disciplinando o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Súmula n. 73 com o seguinte teor:
“A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
(1) votação zerada ou inexpressiva;
(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará:
(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
(b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
(c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral”.
Façamos breve comentário sobre cada um dos elementos.
As candidatas devem entrar na disputa para valer, e não como coadjuvantes. Desse modo, se determinada candidata tem uma votação inexpressiva, dois ou três votos, por exemplo, ou não vota em si mesma, não obtendo nenhum voto, é possível que tenha existido fraude.
No mesmo sentido, a prestação de contas zerada, sem movimentação relevante, não denotando que a candidata gastou um percentual razoável em sua campanha eleitoral, afigura-se como suspeita. Como fazer campanha com custo praticamente zero?
Além disso, é preciso “colocar o bloco na rua”. Não parece verossímil uma candidatura que não participa de programa de rádio e televisão, nem de comícios, carreatas, passeatas, debates ou encontros. É natural do jogo político a captação lícita de votos, isto é, apresentar a candidatura e propostas, com atos efetivos de campanha. Ademais, a divulgação de candidaturas de terceiros, mais do que a própria, não é conduta de quem realmente entrou na disputa para buscar o voto do eleitor.
Por consequência, se a Justiça Eleitoral comprovar a ilicitude das candidaturas do sexo feminino nos moldes acima expostos, cassará o diploma de todos os eleitos pela legenda partidária, independentemente de sua contribuição para a ocorrência do ilícito.
Acrescente-se que ficarão inelegíveis os que praticaram a conduta ilícita ou contribuíram para a sua realização; e nulos serão os votos conferidos ao partido, refazendo-se um novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Registre-se que, segundo entendimento do TSE, no tocante ao art. 224 do Código Eleitoral, há aplicabilidade aos pleitos proporcionais (deputados e vereadores), em razão da nulidade de mais de 50% dos votos válidos por prática de fraude à cota de gênero, com a renovação integral das cadeiras.
Destaque-se, por fim, que para a configuração dos elementos acima delineados, é imprescindível a análise do caso concreto pela Justiça Eleitoral, com o processamento e julgamento das ações cabíveis, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos
Uma questão em debate no mundo é o futuro do capitalismo, que é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua exploração com fins lucrativos
Nos últimos anos, surgiram várias ideias e propostas para renovação do capitalismo, que vem sofrendo desgastes. A questão mais delicada é o aumento das desigualdades sociais.
Em alguns países, essa lacuna está cada vez mais ampla. O Brasil é um deles.
Vejamos alguns números, baseados no índice de Gini, criado pelo matemático italiano Conrado Gini como um instrumento para medir o grau de concentração de renda em determinado grupo.
O índice aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos.
No Brasil, a pobreza atinge 31,6% da população no Brasil, diz IBGE
O rendimento médio mensal per capita dos 10% mais ricos é também 14,4 vezes maior do que os 40% mais pobres. Por outro lado, mais de 7,5 milhões de pessoas vivem com renda domiciliar per capita inferior a R$ 150 por mês. Incrivelmente neste contexto, quem ganha menos paga mais impostos no Brasil
Entre os 5% mais pobres, a renda média mensal per capita foi de R$ 87 em 2022. A despeito do valor abaixo de R$ 100, esse resultado representa uma expansão de 102,3% em relação aos R$ 43, de 2021 (a preços de 2022).
Os dados estatísticos indicam que os 10% mais ricos no Brasil, que em 2019 concentravam 58,6% de toda a renda nacional, agora detém 59% dos ganhos. Já a metade da população mais pobre representa uma fatia de 10%.
O 1% mais rico do Brasil, formado por 1,5 milhão de pessoas, controla quase 25% da renda total do país.
Não se trata em absoluto de “demonizar” a riqueza. Apenas, conciliar as ações, de modo que o próprio crescimento da economia seja pensado como um crescimento também pró-pobre.
Ou seja, um crescimento, que puxe a renda da base ao invés de beneficiar essencialmente o topo, como vem ocorrendo.
É sem lógica a afirmação de que a riqueza vem do trabalho e a pobreza de quem não quer trabalhar. Essas situações existem, mas não são regra geral, nem podem servir de orientação única para os governos.
As pessoas e empresas precisam de medidas de sucesso, que não sejam simplesmente o lucro e crescimento.
O capitalismo injusto põe em risco a democracia. Abre espaço para o populismo inconsequente, que cresce diante das contradições da sociedade.
Não há milagre nas finanças públicas, como igualmente não há nas finanças privadas.
Aumentar a progressividade da tributação – ou seja, cobrar mais de quem ganha mais – é uma das medidas necessárias para promover a distribuição de renda.
Os países da OCDE, templo do capitalismo mundial, agem assim.
Para resolver o problema fiscal, o Brasil precisa ter redução de gastos, realocação de gastos, mas também aumento de arrecadação. Para evitar o aumento de carga tributária, realmente já elevada, que seja cobrado imposto de quem está pagando pouco.
Há bilionários no mundo, quer têm uma associação e pensam assim.
Carol Winograde seu marido, Terry, são exemplos na Califórnia. Ela declarou:
“Acho que milionários e principalmente bilionários têm mais para dividir, enquanto há muita gente que tem menos do que precisa. Os recursos precisam ser divididos melhor. E isso (desigualdade) está se tornando um problema mais grave nos últimos anos”.
A declaração será coisa de comunista, como sempre alegam os superconservadores?
O capitalismo é realmente um sistema econômico que preserva as liberdades individuais, já evoluiu em várias etapas da história, por isto sobrevive.
No futuro, terá que evoluir ainda mais.
Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal
O ano de 2023 está se despedindo, e acredito que para muitos, é um misto de sentimentos. Afinal, as sensações são muitas, encerrar ciclos, iniciar outros, refazer planos, rever metas e objetivos que foram ou não alcançados, dentre tantas outras questões que essa época do ano nos provoca.
Acredito que há um sentimento que de diferentes formas, alcança muitos de nós seres humanos, a necessidade de renovar a Esperança. E embora, reconheço, pareça que essa possibilidade ou sentimento esteja tão distante em decorrência de tantos fatos e circunstâncias (as guerras que estão acontecendo nesse momento em diversos lugares do mundo; a falta de compromisso ético e político com a vida humana e de outras espécies; a desigualdade social, dentre tantas outras), reconheço também, que esse sentimento nos persegue ao longo da nossa história humana na terra. E ele se cruza também com as experiências vivenciadas pelas outras espécies. E na verdade, trata-se do nosso instinto de sobrevivência que sempre tenta agarrar-se a alguma coisa, ou a algo que está além do nosso entendimento.
Pois bem, gostaria de convidá-los a conhecer a obra de Jane Goodall “O livro da Esperança”. Confesso que adquiri o livro influenciada pela minha formação em Ciências Ambientais, afinal, conhecer a biografia de uma mulher que há mais de meio século trabalha pela preservação e conservação da natureza, pelo respeito e defesa das outras espécies, já eram motivos suficientes que me fizeram adquirir a obra.
ACONTECE, que “O livro da Esperança” está para além, muito além do que eu mesma poderia imaginar. Trata-se de uma mulher brilhante como cientista, ativista ambiental referência para as atuais e futuras gerações, e inspiradora de uma forma muito singular, para que possamos entender que cada um de nós temos um propósito para estar aqui, nesse lugar em que estamos, fazendo a diferença e nos agarrando ao sentimento de que a vida vale a pena quando a dedicamos a uma causa em que acreditamos e isso tem um poder transformador.
O livro foi escrito a partir do diálogo entre Jane e Douglas Abrams. Eles o iniciaram antes da pandemia, e alguns eventos inesperados marcaram esses encontros, alguns presenciais, outros remotos, e que envolveram perda de pessoas queridas para ambos.
Então, o livro é um passeio pela trajetória de Jane, sua vida familiar, seu início como pesquisadora na África para observar os primeiros chimpanzés, o apoio da sua mãe e do seu primeiro orientador (ambos foram os primeiros a acreditar no sonho de Jane e a apoiarem incondicionalmente), as perdas dolorosas que ela sofreu e o quanto todas as suas experiências com os humanos e as outras espécies, a tornaram mais humana, mais convicta de que há um propósito maior para estarmos no planeta, e sermos parte dele.
Atualmente, Jane tem 89 anos e anda pelo mundo contando sua história, influenciando jovens e outras gerações ao redor do mundo para que acreditem que o planeta Terra é a nossa casa. O ser humano é capaz de grandes feitos transformadores, e por isso a regeneração do planeta conta com o compromisso e senso de responsabilidade de cada um.
Então, se está procurando um livro para lhe inspirar, para provocar em você os melhores sentimentos, para emocionar, para pensar em não desistir do que você acredita, leia e conheça a grandiosa Jane Goodall. Essa mulher é uma lenda que está viva e jamais será apagada.
Zildenice Guedes é professora-doutora em Ciências Sociais e pós doutoranda em Ciências Ambientais
Tramita no Congresso Nacional desde o dia 27/09/2023 uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado federal Domingo Sávio (PL-MG), que visa alterar o art. 49 da Constituição, para permitir que o Congresso Nacional, por maioria qualificada, possa sustar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) transitada em julgado, “que extrapolem os limites constitucionais”.
Como justificativa, diz a PEC que é necessário garantir a independência dos poderes através do sistema de “pesos e contrapesos” (sic), a fim de que nenhum poder seja soberano sobre “o outro” (sic). Nessa toada, entendem os autores que o Legislativo representa “a ampla maioria (…) do povo” e que o STF tem decidido de “forma controversa (…) contrariando a Constituição” e colocando em risco o “Estado Democrático de Direito”.
Em complemento à tese, a PEC afirma que há necessidade de se criar “recurso capaz de rever a decisão de afronta à vontade da ampla maioria do povo” (sic), que tem no Congresso Nacional sua representação máxima. Para os autores da engenhosa narrativa, as decisões do STF contrariam a “opinião de milhões de brasileiros”, cabendo, portanto, ao Parlamento revê-las, para garantir “os princípios democráticos”.
Em remate, sustenta que a revisão das decisões do STF pelo Congresso Nacional, quando “consideradas inconstitucionais” pelo Parlamento, “poderá, por um lado evitar injustiças e abusos de poder se revogadas e, por outro, fortalecer a convicção do acerto se mantida”. Nessa senda, diz que a proposta é “absolutamente constitucional”, já que não fere cláusula pétrea, mas, antes, apenas “acrescenta nas prerrogativas do Congresso Nacional os meios de assegurar sua competência, de preservar sua essencial prerrogativa de legislar”.
A PEC ESTÁ SUBSCRITA, no âmbito partidário, pelas seguintes representações de parlamentares: 77 do PL, 23 do União Brasil, 17 do Republicanos, 20 do PP, 13 do PSD, 12 do MDB, 4 do Podemos, 3 do PSDB, 2 do Patriotas, 2 do Avante, 2 do Novo, 2 do PDT e 1 do PT. No Rio Grande do Norte, subscreverem os Deputados do PL João Maia, Sargento Gonçalves e General Girão, além de Benes Leocádio, do União Brasil.
De plano, é importante registrar que a PEC mistura alhos com bugalhos, para utilizar uma expressão bem popular e, neste caso, deixar inequivocadamente claro que ela é um emaranhando de narrativas desvirtuadas, autoritárias, fascista e, no limite da crítica, profundamente achamboada.
A PEC simboliza um retrocesso civilizatório sem precedente, pois trilha por um caminho amorfo ao campo teórico e à prática constitucional democrática que chegou ao nosso tempo, após acumular cerca de 250 anos de experiência – consideramos aqui, como marco do constitucionalismo contemporâneo, a Constituição estadunidense de 1787.
Dito de outra forma, a PEC emblematiza o que há de mais incivilizado na era constitucional, nos remetendo, caso seja aprovada, as fases primitivas do constitucionalismo francês, quando o governo de assembleia produziu o conhecido período do Terror, entre 1792-1794, fundamentalmente marcado por perseguição religiosa, política, guerras civis e execuções na guilhotina.
O Estado Democrático de Direito é baseado em duas premissas vitais: a democracia e o constitucionalismo. Esses dois fenômenos agem como forças complementares e interdependentes no interior dos Estados contemporâneos, fazendo com que o exercício do poder seja legitimado por quem é, ao mesmo tempo, seu titular e destinatário final, ou seja, o povo.
Nesse diapasão, o filósofo alemão Habermas observa que o constitucionalismo e a democracia agem como parceiros na empreitada de estabelecer direitos e regular relações sociais, e que, em razão desse arranjo, partem sempre de um axioma central, que é a garantia da liberdade e da igualdade material. Somente pela sinergia dos dois fenômenos, é que é possível construir uma sociedade plural, solidária e pautada na justiça social.
A democracia, nesse arquétipo sociopolítico, atua para estabelecer um ambiente público dialógico, permitindo que as forças sociais, denominadas pelo filósofo alemão Ferdinand Lassalle de fatores reais de poder, construam a decisão política que servirá de marco regulatório para a pacificação social. Essa decisão política, materializada na ordem jurídica, deve ser constituída pelos mecanismos da democracia e sob as premissas básicas do constitucionalismo.
É importante registrar, que esse arranjo de sociedade, de prática secular nas nações democráticas de todo o mundo, é baseado na clássica divisão de funções estatais, sistematizada pelo filósofo iluminista Montesquieu, que tem nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário as estruturas institucionais vitais para a existência do Estado Democrático de Direito.
Segundo Montesquieu, esses poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, e funcionar a partir do mecanismo do checks and balances, de modo que todos possam frear a tendência de hipertrofia de cada qual, a fim de se contrabalancearem reciprocamente.
Estão, assim, os poderes Legislativo e Executivo formatados dentro da lógica da maioria, representando, em sua magnitude, os elementos da democracia pura, enquanto ao Judiciário cabe a razão contramajoritária. Portanto, é o representante por excelência do constitucionalismo, logo o garantidor dos interesses das minorias. O Estado Democrático de Direito é, nessa perspectiva, o produto da coalizão dos interesses reinantes em dado Estado – maioria e minorias, onde a decisão política é construída, não pela soma das vontades individuais, mas, antes, pela vontade geral.
Para o filósofo francês Rousseau, a vontade geral pode ser compreendida pela busca do interesse comum em uma comunidade política. Assim, caracteriza-se pelo interesse geral, vez que reconhece tanto as perspectivas da maioria, quanto as das minorias. Nessa linha de intelecção assevera o contemporâneo Ronald Dworkin, para quem a vontade geral pode ser compreendida pela interpretação comunitária da democracia, através da garantia de que o povo, e não a soma das individualidades, é quem toma as decisões políticas que, posteriormente, ele próprio irá se submeter.
Pois bem, a lógica da PEC 50 estabiliza-se na ideia de que o poder é um mero reflexo da vontade da maioria, tese esta defendida no século XVII pelo filósofo inglês John Locke. Para Locke, o corpo social deve se mover pela vontade da maioria, de onde a força maior emana. Nessa lógica de sociedade, as minorias não têm voz, nem lugar de fala, logo não conseguem ecoar seus reclamos no debate público, já que esse espaço é reservado às maiorias. A sociedade imaginada por Locke é composta por um corpo social elitista, onde a democracia não passa de uma simples narrativa pública e cuja missão é a de justificar o império político da classe dominante.
A democracia contemporânea há muito superou essa concepção enviesada de seus primórdios, que só reconhecia a cidadania real às castas superiores, sobrando para os segmentos inferiorizados apenas a narrativa fictícia de que eram iguais perante a lei. Esse foi o modelo que imperou após a Revolução Gloriosa de 1688 na Inglaterra, onde a elite burguesa assenhorou-se do Parlamento britânico – antes nas mãos da aristocracia, passando a impor seus interesses sociais, jurídicos e políticos ao povo inglês, que não teve outra alternativa que não fosse aceitar a opressão, a exploração, a miséria e a subaltenização, em nome das “decisões democráticas” tomadas pelo Parlamento, que, ao fim, era composto apenas pelos representantes da elite burguesa anglicana.
EM 1803, no famoso caso Marbury vs. Madison, a Suprema Corte dos EUA estabeleceu que a Constituição era Lei Superior em relação a todas as demais, bem como às instituições políticas, e nada poderia afrontá-la, nem mesmo o Parlamento. A Corte de Marshall fornecia ao mundo o judicial review. Dito de outro modo, a Suprema Corte reconheceu, por aquele julgamento histórico, a supremacia da Constituição dentro do ordenamento jurídico e a função do Poder Judiciário como sumo guardião da Carta Magna.
O austríaco Kelsen, na década de 1920, reforçou esse papel do Judiciário, ao reconhecê-lo como o intérprete final da Constituição e o protetor supremo do ordenamento jurídico em um Estado Democrático de Direito.
Dworkin lembra que ao juiz deve ser conferido o poder de contestar as decisões dos poderes Legislativo e Executivo, a partir do momento que estes violem os direitos do homem assegurados pela Constituição, já que cabe ao Judiciário o papel institucional de guardião da Lei Suprema e intérprete último do sistema jurídico vigente.
Veja que, quem deve analisar o sistema normativo e dizer se há, ou não, violação ao núcleo de direitos constitucionais é o Judiciário, não o Legislativo e/ou o Executivo. Ao primeiro, cabe criar o texto legislativo. Ao segundo, dar vida, no mundo tangível, ao texto criado. Já ao Judiciário, por ser um poder técnico, cabe a função de analisar, quando provocado, os textos do Legislativo e as ações do Executivo, a partir de uma interpretação constitucional.
Esse é o desenho institucional aceito e praticado pelas democracias do planeta. A única resistência a esse arranjo institucional advém dos Estados totalitários, que preferem o direito da força à força do direito.
Pretender que o Legislativo analise as decisões do Judiciário, dizendo se ele agiu, ou não, dentro das balizas constitucionais, como pretende a PEC 50, seria o mesmo que trair a Constituição Federal de 1988, entregando a sociedade brasileira, notadamente os coletivos inferiorizados, à sanha dos interesses segregatícios da elite nacional, que historicamente tem se notabilizado por ser autoritária, escravocrata, aporofóbica, racista, sexista, xenofóbica (especialmente contra as regiões menos ricas), homofóbica e todas as demais formas de fobias discriminatórias que vivenciamos diuturnamente na sociedade tupiniquim.
A PEC 50 é fascista na medida que visa controlar a vida da sociedade brasileira a partir da força do capital e da imposição de seu modus operandi. Também o é, no momento que transforma os direitos e garantias constitucionais em mera disposição de vontade da classe dominante, já que é indiscutível que o Parlamento é controlado por grupos de pressão – os lobbies que representam as corporações capitalistas.
O fascismo da PEC ainda é percebido na inevitável subjugação das minorias, que, não tendo representação parlamentar semelhante à classe dominante, serão reduzidas a meros objetos do poder político, sobrevivendo das fanicas que lhes concederem – vide exemplo do marco temporal das terras indígenas. Não há qualquer preocupação semelhante sobre as grilhagens e as invasões de terras pertencentes as comunidades tradicionais.
Conforme vaticina Dworkin, a democracia e o constitucionalismo coetâneos não são antitéticos, mas, antes, agem em co-empreendimento governamental para viabilizar a vida em sociedade, seja pela legitimação do exercício do poder, quando a democracia tem ascendência sobre o constitucionalismo, seja pela efetivação máxima dos direitos e garantias estabelecidos, explícita e implicitamente, na Constituição, quando o constitucionalismo tem predomínio sobre a democracia.
Sob esse axioma, cabe ao Legislativo promover o debate público democrático, por via de uma arena dialógica que garanta a participação de todos os coletivos socais tupiniquins (classe, raça, orientação sexual, origem, religião etc.). Ao Executivo, executar as políticas públicas para a concretização dos objetivos fundamentais da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação). E ao Judiciário, como guardião da Constituição e pacificador social, a missão de garantir os direitos humanos e os fundamentais à população, além de proteger, quando provocado, a máxima eficácia da Carta Republicana de 1988.
Nunca é demais lembrar, quando nos defrontamos com disrupções políticas nas instituições brasileiras, especialmente quando a Constituição é o alvo a ser acertado, das palavras do presidente da constituinte, Ulisses Guimarães: “a Constituição certamente não é perfeita (…) quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”; “traidor da Constituição é traidor da pátria”; “a persistência da Constituição é a sobrevivência da Democracia”.
Humberto Fernandes é advogado, professor da Uern, mestre e doutorando em Direito
Toffoli: decisão marcada pela controvérsia (Foto: STF)
O país assiste perplexo as repercussões, a favor e contra, a decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli, do STF
O ministro anulou todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht firmado com a Lava Jato em 2016 – a delação premiada da empresa.
Toffoli anulou também as informações obtidas em dois sistemas de computação da Odebrecht – “Drousys” e “My Web Day B.
Segundo a Lava Jato, esses sistemas continham informações sobre pagamentos de propina a políticos e teriam sido utilizados (e confessados) pelos executivos da Odebrecht para controle do “departamento da propina”, chamado de Departamentos de Operações Estruturadas.
Um servidor da empresa, que trabalhou nessa área, Camilo Gornati, afirmou que por questão de segurança, o “servidor” desses sistemas era guardado na Suíça.
O ministro julgou que as causas que o levaram a anular as provas são vícios insanáveis, ou seja, atos irregulares e contra a lei.
Os impactos das medidas irregulares da Lava Jato, portanto, vão além do presidente Lula.
Inúmeros réus poderão ter seus processos revistos ou anulados, se confirmada a decisão.
A decisão foi prolatada na Reclamação (RCL) 43007 e confere os efeitos “erga omnes” (para todos), que tornam imprestáveis as provas e demais elementos, “em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”.
Em consequência, tais documentos não podem ser usados em quaisquer ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa.
Essas provas anuladas por Toffoli já eram recusadas no STF, por decisão do então ministro Ricardo Lewandowski.
O entendimento beneficiou à época, por exemplo, o atual vice-presidente Geraldo Alckmin, acusado de receber propinas da Odebrecht, quando governador de SP..
O recente despacho do ministro Toffoli é monocrático (decisão proferida por apenas um magistrado) e qualquer revisão somente será possível, através de agravo regimental (art. art. 1.021, do CPC).
O prazo para interposição é de cinco dias, após a publicação.
Recorde-se, que em junho de 2001, o plenário do STF declarou a competência da Segunda Turma da Corte para julgar a “contaminação” das provas utilizadas pelo então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, contra o ex-presidente Lula.
Posteriormente, a 2ª Turma confirmou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula.
A maioria dos ministros entendeu que ele não teve um julgamento justo, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
No momento, o fato novo, que cai como uma “bomba”, é a decisão do ministro Toffoli, que traz consigo repercussões políticas e jurídicas, acerca do desdobramento da Operação Lava Jato.
Do ponto de vista político, poderá ser a libertação definitiva de qualquer tipo de acusação de corrupção contra o presidente Lula e todos os demais beneficiados nas ações.
Significará uma carta de alforria para o presidente Lula, o seu partido o PT e aliados.
Em contraponto, qualquer fato novo, que desconstitua a versão do ministro Dias Toffoli será fatal para derrocada política deste grupo político.
É o típico “tudo ou nada”.
Do ponto de vista jurídico, a decisão do Ministro Toffoli repete posições já anteriormente assumidas pelo Supremo.
Não se pode negar que o texto tenha inegavelmente conteúdo doutrinário e legal, sobretudo nas avaliações de provas colhidas nos processos, porém antecipa juízos de valor, todos de natureza tipicamente política.
Por exemplo: o uso de expressões como a “constatação de que houve conluio entre a acusação e o magistrado”; fala em “situações estarrecedoras postas nos autos”, que tornariam “possível concluir que a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país.
Vai mais além, ao declarar a existência de uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra “legem”.
Um fato grave acerca da legitimidade da prova colhida é a denúncia contida nos autos, de que as conversas gravadas jamais tiveram sua autenticidade confirmada e, ainda que fossem verdadeiras, não representariam nenhuma prática ilegal ou abusiva, como atestou o então corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel.
Nessas gravações, existiriam trocas de mensagens secretas entre o ex-juiz federal, Sergio Moro, e o procurador da República Deltan Dallagnol.
Moro aparece dando orientações sobre procedimentos da Operação Lava Jato, da qual era juiz e Dallagnol coordenador.
Se não há confirmação da autenticidade desses diálogos, não haverá fundamento para suspeição ou condenações do juiz Sérgio Moro e procuradores.
Outro ponto a ser considerado na evolução desse caso são as evidencias do extraordinário volume de dinheiro devolvido aos cofres públicos, por confissão dos próprios culpados.
Nos últimos sete anos, já foram devolvidos cerca de 25 bilhões de reais desviados dos cofres públicos.
A Petrobras, até agora, é uma das maiores beneficiárias da devolução de recursos.
A estatal já recebeu em seu caixa 6,28 bilhões de reais, a partir de acordos da Lava-Jato com empresas, empresários e diretores que participaram do esquema de corrupção na empresa.
Ainda sobre a nulidade do acordo de leniência da Odebrecht, cabe lembrar que o gabinete do ministro Teori Zavascki supervisionou todos os trâmites.
Quando ele morreu, a ministra Carmen Lúcia prosseguiu com os trabalhos.
O Supremo homologou o acordo de leniência da Odebrecht.
A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal chancelou igualmente o acordo.
Como se vê, a decisão do ministro Toffoli gera dúvidas, que certamente serão esclarecidas.
Não se pode, sob qualquer argumento, concordar com as condenações, que não respeitem o devido processo legal e sejam obtidas pela coerção, ou ameaças.
Por outro lado, os fatos públicos e notórios falam por si.
Neste ponto, a Lava Jato, no mínimo, apontou indícios veementes de práticas ilícitas, que para serem anuladas necessitam de fundamentos sólidos e transparentes.
Sabe-se que a origem ilícita da prova anula todo o procedimento.
Entretanto, pela extensão da Operação Lava Jato, inevitavelmente será gerado um “efeito dominó” sobre todas as condenações que tenham sido sustentadas com informações nos documentos considerados nulos.
Além disso, é possível que outros acordos de leniência possam ser revistos ou anulados.
Este será o desafio a ser enfrentado pelo Judiciário brasileiro, no deslinde da controvérsia, para que a história seja escrita com fidelidade aos fatos e não a versões.
Ney Lopes é advogado, jornalista e ex-deputado federal
A semana começa com a boa notícia divulgada pela revista britânica The Economist, uma das mais respeitadas no mundo na cobertura de temas econômicos, apontando a melhoria das perspectivas econômicas do Brasil e o otimismo de investidores em relação ao país.
O contexto internacional tem favorecido o Brasil.
A invasão da Ucrânia pela Rússia beneficiou a exportação de grãos do Brasil, já que os dois países em conflito são grandes produtores de alimentos.
A guerra reduziu a oferta de alimentos no momento em que a China encerrava as restrições provocadas pela Covid-19, puxando a demanda por grãos.
O aumento interno da exportação de soja, poderá responder por um quinto do crescimento econômico do país neste ano, o que eleva o saldo da balança comercial brasileira e favorece a valorização do real frente ao dólar.
A redução das taxas de juros nos EUA e as tensões crescentes entre a maior economia do mundo e a China estão levando muitos investidores a procurarem outros mercados emergentes para investir, destacando-se preferência pelo Brasil.
No ano passado, o Brasil recebeu US$ 91 bilhões em investimentos diretos do exterior.
Por justiça, deve ser destacada a eficiente atuação do BC, sob o comando do economista Roberto Campos Neto, que contribuiu para a inflação que era de 12% anuais em abril do ano tenha passado para 3,2% agora.
O fato de ter mantido a taxa de juros em 13.75% foi medida corretíssima para conter a inflação, apesar do intenso ataque do presidente Lula “jogando para a plateia”.
Contribuição positiva é a agenda de reformas, como o novo arcabouço fiscal e a Reforma Tributária, abrindo per4spectivas para que a dívida ficará sob controle.
O futuro é um enigma.
A aprovação final das reformas no Congresso não é garantida, diante da fragilidade política do governo que tem de fazer concessões.
Um “ponto sob tiroteio” dos lobistas são “exceções” pleiteadas na reforma tributária. Cada setor econômico só olha o seu próprio “umbigo” e esquece o compromisso com o interesse coletivo.
Não se pode omitir que na visão geral das perspectivas futuras destaca-se o grande potencial que o país tem em projetos de transição energética, na produção de energia limpa.
A revista “Economist” adverte que haverá de ter cautela, considerando que o país tem sempre ficando atrás de potências emergentes como China e Índia. E deu como exemplo a baixa produtividade, que só cresceu na agricultura em três décadas.
O que se espera é uma política boa e consistente para reverter a tendência de longo prazo do Brasil.
Para que essa meta seja alcançada é necessário que o PT pare de sabotar a política fiscal defendida pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto e o ministro da Fazenda Fernando Haddad.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) chegou a comparar a proposta do arcabouço fiscal a um pacto com o diabo. A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, fez crítica ao mecanismo de controle de gastos.
A disputa antropofágica, aberta entre setores do partido, inclusive quando está no governo, tem sido ao longo da história uma característica do PT, desde sua fundação.
Se esse clima persistir, a tendência será o governo desintegrar-se e o país também.
Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal
Vem de longe a ideia de que o homem pode cometer feminicídio para lavar a sua honra com sangue. As Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil à época do Império, permitiam ao homem cometer o crime contra sua esposa, se esta fosse flagrada em adultério.
A sociedade brasileira construída sobre bases patriarcais tolerava tais atitudes, pois a mulher não tinha os seus direitos fundamentais respeitados. Muitos foram os julgamentos no Tribunal do Júri que sustentaram a tese da legítima defesa da honra, absolvendo o acusado ou aplicando penas brandas.
Um dos casos mais famosos no país foi o da socialite brasileira Ângela Diniz, morta pelo seu companheiro, Doca Street. O julgamento foi um marco, mobilizando parte da sociedade contra os crimes passionais praticados contra as mulheres.
Apesar de todo o avanço da legislação em busca de se proteger a incolumidade física, psicológica e a vida das mulheres, sobretudo, com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, há um longo caminho a ser percorrido, haja vista que a violência contra o gênero feminino ainda é uma constante em nosso país.
Cabe explicar: a legítima defesa, se configurada, exclui o crime. A honra pode ser objetiva e subjetiva. A objetiva diz respeito ao conceito que a sociedade tem em relação a determinada pessoa. A subjetiva é a consciência que a pessoa tem de seu próprio valor, ou seja, sua autoestima.
Pois bem.
Na última terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n. 779). Assim, nos julgamentos do Tribunal do Júri essa tese não pode ser sustentada, diante de sua inconstitucionalidade, pois ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e a igualdade de gênero.
Mencionada tese ofende, sem dúvida, os direitos fundamentais das mulheres. Mostra-se em total desarmonia com os valores sociais vigentes, não tendo espaço em sociedade que busca ser plural, inclusiva e democrática. A igualdade entre homens e mulheres tem sido uma bandeira levantada há anos, devendo ser constantemente empunhada.
No julgamento, a ministra Cármen Lúcia, observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”.
Segundo o Núcleo de Estudos da Violência da USP, O Brasil registrou 1.410 feminicídios em 2022. Em média, a cada 06 horas uma mulher foi assassinada. Houve um crescimento de 5% em relação a 2021.
Percebe-se que os casos de feminicídios vêm crescendo, apesar do recrudescimento da legislação e campanhas publicitárias de combate à violência contra a mulher. Infelizmente, faz parte de nossa cultura o culto ao machismo, no qual se exalta os homens. Desde crianças ouvimos expressões como “homem não chora”, que lugar de mulher é na cozinha, além de outras de cunho eminentemente machista.
É sabido que relacionamentos começam e terminam. Falta ao homem a maturidade para entender que, apesar do fim do relacionamento, seja pelo motivo que for, deverá seguir em frente, e que a mulher não é sua propriedade.
Dessa forma, o julgamento do STF declarando a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra foi um avanço, sepultando de vez esse malfadado argumento jurídico.
Nas palavras de Roberto Lyra, “o verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso. Ele é o cliente das pretorias, das maternidades, dos lares e não dos necrotérios, dos cemitérios, dos manicômios. O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para os fins da responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio. O amor não figura nas cifras da mortalidade e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos”.
Esperemos que as futuras gerações possam alcançar esse grau de civilidade.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
Em palestras, eventos e reuniões com clientes costumo sempre lembrar algo elementar: não tem como fugir do marketplace! Embora pareça óbvio para os mais antenados, algumas empresas ainda não conseguem enxergar com a devida clareza o cenário que está posto. A verdade é que se a marca não se preocupa com seu produto sendo comercializado livremente na internet, sua imagem fica cada vez mais vulnerável. Por isso, não há mais como fugir da digitalização nas vendas.
Claro: investir em canais digitais e em seu próprio marketplace não o fará capaz de controlar todos seus produtos que são comercializados no mundo virtual. Uma empresa de calçados, por exemplo, não consegue controlar quais lojistas colocarão à venda seus produtos na internet. Mesmo assim, há como não ficar “vendido” nessa história toda adotando algumas estratégias e parcerias.
A resposta vai de encontro com a máxima popular que diz: se não pode vencê-los, junte-se a eles. Ou seja: esteja também no marketplace, com sua própria operação e controle. Embora não faça com que seus produtos deixem de ser comercializados por terceiros, você acabará criando um espaço próprio que pode gerar mais confiança e atrair aqueles que procuram por sua marca. Afinal, o consumidor fiel à sua marca certamente terá preferência pelo seu canal, pois assim se sentirá mais seguro e próximo.
Ter seu próprio marketplace é o primeiro passo para entrar nesse jogo, mas só fará sentido se estiver alinhado com uma série de outros comportamentos. Por exemplo: se estamos falando sobre a importância de vender seus produtos no digital para que outros vendedores não tomem sua frente e coloque sua marca em risco, é claro que você também deve ficar bem atento em garantir a melhor experiência para seu consumidor.
Imagine que tiro no pé seria se você, marca detentora de determinados produtos, começasse a vender esses mesmos produtos de forma menos eficaz que lojistas terceiros? Por isso, não esqueça jamais de colocar a experiência do cliente final na prioridade máxima de suas operações.
Para garantir que todo esse processo seja bem feito e que suas ações cumprirão os objetivos de zelar pela imagem da sua marca, tenho mais uma dica de ouro: tenha em mãos, de forma clara, todo o controle das suas operações digitais.
Do pré-clique de seu consumidor no marketplace até o serviço de entrega e pós-vendas, é fundamental que você esteja perto de todas as etapas. Por mais que às vezes pareça um bom negócio fazer um mix de parcerias para as variadas etapas, uma parceria full commerce (presente em todo o processo) o fará ter mais segurança, agilidade e eficácia nas entregas.
Carolina Pavan é executiva de vendas da Infracommerce
Franklin Jorge, “um escritor que sabe praticar a arte da boa escrita.”
A obra literária de Franklin Jorge não permite uma leitura rápida.
No sentido absolutamente estético, convida a uma reflexão, suscitada pelo rigor da forma e profundidade de conteúdo que revela, ao leitor, o paradoxo do máximo, no mínimo.
Como um jogo de sombras e luz, metáfora da estratégia que o autor usa para nos apresentar uma realidade constituída de delicados, embora marcantes textos, através de uma escrita contida, elegante, ele proporciona, ao crítico literário, um ambiente de análise acerca do artista envolto no ato de criar.
A análise será refém dos conceitos de exclusão, contenção, reserva. Algo minimalista. Permite supor que Franklin Jorge constrói, deliberadamente ou não, uma misteriosa fronteira entre o trivial e o necessário, na qual se exclui o óbvio e se expõe uma espécie de ascese intelectual.
Assim, e por esse intermédio, através da leitura de seus textos, é possível resgatar-se o “modus operandi” da criação estética literária que parece perdido nos dias de hoje: teremos não mais a trama banal que consiste na utilização de ícones simplórios, mas, sim, um projeto de arte construído a partir da negação do superficial, para atingir a essência das coisas.
O texto de Franklin – seja Ficções, Fricções, Africções – ou qualquer outro, tem essa alquimia, revela um pouco daquilo que, na arte, é o belo, o simples, o harmonioso. Nada além, nada aquém. Nem a exuberância da sofisticação, tampouco o irracionalismo da ausência. Apenas um verdadeiro impulso de criação.
Mencionei Ficções, Fricções, Africções, a quem Ascendino Leite designou como inteligente e personalíssimo, e o comparou aos textos de Camilo José Cela, mas poderia ser o belo O Spleen de Natal (Romance de uma Cidade), onde Carlos Peixoto percebeu a cidade invisível da qual nos falou Ítalo Calvino em sua obra.
Ou, quem sabe, possa ser O Ouro de Goiás, onde Ubirajara Galli, entusiasmado com sua leitura, cognominou Franklin Jorge de “O Anhanguera Cultural”, lembrando, no dizer típico de um goiano, que “da sua colheita, nada se perdeu”. Bem como o Jornal de Bolso, apresentado por Jaime Hipólito Dantas:
Depois comecei a ler Franklin Jorge em livros, que ele passou a publicar, aqui e lá fora. Surgiu-me o poeta e surgiu igualmente o crítico exigentíssimo de artes plásticas. Enfim, o escritor Franklin Jorge. Com um detalhe, um escritor que principalmente sabe praticar a arte da boa escrita. Um artesão da prosa, como pouquíssimos, por cá. Um artista da palavra, sério, sem desleixos visíveis.
Há outros, tal qual O |Livro dos Afiguraves; Isso é Que é; Fantasmas Cotidianos, com prefácio do magnífico Antônio Carlos Villaça, o estilista:
Franklin escritor, Franklin poeta, Franklin puro artista transcende a circunstância e vê o abismo, convive com o abismo. Vai ao fundo e enxerga longe. Argúcia muita. Um senhor analista, um mestre da instrospecção. Um ser proustiano.
Todos eles, assim como outras mais, formando uma unidade formal estilística, muito embora com conteúdo diverso, posto que constituído por ensaios, poemas, crítica literária, e assim por diante.
E há, não poderia ser diferente, o meu predileto: O Verniz dos Mestres (Anotações e pastiches de um leitor de Marcel Proust) onde, em sua orelha, Franklin logo revela que suas páginas são egressas de O Escrivão de Chatam, seleção de ensaios curtos produzidos em mais de cinquenta anos de leitura, que infelizmente ainda não foi publicado.
Nesse pequeno e denso livro, contendo dez primorosos capítulos, Franklin Jorge aborda a música, arte e memória, crítica, imortalidade, comédia humana e escritura em Marcel Proust. Também escreve acerca do verniz dos mestres, título do livro, ao perscrutar o estilo do grande escritor francês, comparando-o a John Ruskin, o crítico de arte, ensaísta, desenhista e aquarelista britânico.
Saliente-se que os ensaios de Ruskin sobre arte e arquitetura foram extremamente influentes na era Vitoriana.
Lá para as tantas, Franklin observa, em O Verniz dos Mestres:
Em seus últimos sete anos, tentando amortecer os ruídos, Proust viveu enfurnado num quarto forrado de cortiça. Resignado à solidão, queria viver tão somente para ter valor e mérito. Acreditava que a imortalidade era possível, sim, mas somente através da criação de uma obra. Concordava com a ideia de Boudelaire de que a vida verdadeira está alhures, não dentro da vida, nem após, mas fora dela. Nos domínios da arte.
Sua obra, laboriosamente fictícia, transcria a realidade que seria pobre sem o recurso da imaginação. Suas notas lançadas sobre o papel, no curso de sua vida, dão suporte e carnação ao que escreve; compõe-se de brevíssimos insights; a princípio lançado sobre a página em branco, e, depois, obstinadamente em períodos mais longos, agoniantes em seu fluxo, até soar a hora final; em busca da vida verdadeira que só pode ser resgatada e interpretada pela arte. Proust cria um novo realismo, polifônico e impressionista.
Como descrever melhor a saga proustiana?
Mais além:
Olhando a sua volta, Proust viu o que ninguém antes vira. E o viu de maneira crítica, aprofundando-se e “indo mais além”, numa superação das “coisas usuais” que desmerecem o temperamento individualizador do artista de talento capaz de criar um mundo a partir da observação de um grão de areia.
Em outro momento, Franklin amplia sua reflexão e introduz o que seria uma observação plenamente filosófica, de caráter gnosiológico, acerca do alcance da obra de Marcel Proust:
“Proust nos ensina que um livro nunca pode nos contar aquilo que desejamos saber, mas tão somente despertar em nós o desejo de saber, pois não é possível a nenhum indivíduo receber a sabedoria de outrem. É preciso cria-la por nós mesmos. E foi o que ele fez, escrevendo os sete volumes do seu “roman-fleuve” “Em Busca do Tempo Perdido”.
Perfeito. Conhecer é criar; o apreender é uma criação. Cada objeto apreendido é único e é tudo em sua singularidade.
Não se poderia esperar menos de Franklin Jorge do Nascimento Roque, um escritor para escritores: nada além, nada aquém da justa medida.
Natal, 5 de julho de 2023, no outono, quase inverno, da esperança.
Recentemente passei pelo que a doutrina jurídica brasileira denomina de “plágio indireto”.
Ocorre plágio indireto quando o redator do texto, com o uso de paráfrases, ideias sistematizadas ou mesmo de palavras-chave, apropria-se e transcreve conteúdo de outro autor, sem a devida citação.
Ao todo, o tempo de reclusão por plágio pode variar entre 3 meses até 1 ano. Ou seja, é o mesmo tempo em reclusão que diversos outros tipos de crime penalizam seus praticantes.
Evidentemente, esse crime também suscita efeitos de natureza civil, tal qual indenização por danos causados.
No plágio do qual fui vítima, o redator praticamente parafraseou um livro de minha autoria, sem qualquer citação ao meu trabalho, exceto quanto a um parágrafo, interpretado de forma absolutamente equivocada.
Pior, veiculou informações como sendo suas, quando na verdade foram extraídas do meu livro. Tais informações, antes de serem por mim publicadas, eram completamente desconhecidas.
Caso não haja retratação, pretendo acionar a Justiça.
Recomendo a todos quanto passam pela mesma situação, a mesma atitude.
Defender a propriedade intelectual é uma das formas de assegurar o respeito pelo seu trabalho realizado. No caso do meu livro, passei cerca de dez anos dedicado a ele, entre pesquisa – inclusive de campo -, estudo, leitura de outros autores, escrita, revisão, edição e publicação.
Sem contar o custo para a publicação da obra.
Nunca é pouco defender algo assim.
A defesa da lei, e de sua correta aplicação, é um dos baluartes da Democracia.
Não por outra razão Heráclito de Éfeso disse:
É necessário que os que falam com inteligência se fortifiquem com a coisa comum a tudo, assim com a lei a cidade e a cidade com mais força: pois as leis humanas se alimentam todas de uma lei una, a divina: pois (essa) domina tanto quanto quer e dá princípio a todas e as excede (Fragmento 114).
Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN
Na política internacional um dos acontecimentos de maior relevância foi o restabelecimento de relações entre Irã e Arábia Saudita, através de uma mediação da China.
Ilustração Globo News
Aliás, a assinatura do acordo ocorreu no mesmo dia em que Xi Jinping foi oficializado para um terceiro mandato à frente do gigante asiático. O fato terá influência, inclusive no Brasil.
Irã e Arábia Saudita envolveram-se em uma luta feroz pelo domínio regional e essa disputa de décadas é agravada por diferenças religiosas. O Irã é majoritariamente xiita, enquanto a Arábia Saudita tem os sunitas como principal vertente.
Quem são os sunitas? Entre 86% a 90% dos muçulmanos são sunitas. O nome vem da expressão “Ahl al-Sunna”: “povo da tradição”.
No caso, a tradição se refere a práticas derivadas das ações do profeta Maomé. Para eles, líderes muçulmanos subsequentes são figuras temporárias.
Quem são os xiitas? Os xiitas começaram como facção política: “Shiat Ali”, ou partido de Ali.
O Ali era genro de Maomé, e os xiitas reivindicam o direito dele e dos descendentes de liderar muçulmanos.
Xiitas são a maioria da população no Irã, Iraque, Bahrein, Azerbaijão e, segundo algumas estimativas, também do Iêmen.
Mas também existem comunidades xiitas importantes no Afeganistão, Índia, Kuwait, Líbano, Paquistão, Catar, Síria, Turquia, Arábia Saudita e Emirados Árabes
O distanciamento ocorreu em 1980, ao final de uma década turbulenta, após a Revolução Iraniana de 1979 e a guerra entre Irã e Iraque, entre 1980 e 1988.
Um grupo militante apoiado pelo Irã, chamado Hezbollah al-Hejaz, foi formado como uma organização clerical semelhante ao Hezbollah libanês – com a intenção de realizar operações militares dentro da Arábia Saudita.
Esses conflitos dividiram o Oriente Médio entre xiitas e sunitas e alimentou uma atmosfera de grande desconfiança entre o Irã e seus vizinhos ao longo do Golfo (de maioria sunita).
O fato novo é o restabelecimento dos laços diplomáticos na última sexta feira, após uma ruptura que havia escalado as tensões no Golfo e contribuído para a instabilidade do Oriente Médio.
Um aspecto a ser analisado é a vitória da China nessa reaproximação entre Irã e Arábia Saudita.
Pequim tem interesses em ambos os países. Mantém parceria estratégica com Teerã e é um dos principais compradores do petróleo saudita.
As primeiras consequências foram os dois países concordando em reativar um acordo de cooperação na área de segurança assinado em 2001, além de um tratado anterior do campo comercial.
Não se pode negar que o episódio signifique uma mudança de paradigma para contra-atacar o domínio dos Estados Unidos no Oriente Médio.
Mesmo com os avanços diplomáticos, muitos problemas surgirão pela frente.
As duas potências reaproximadas apoiam grupos rivais nas guerras civis do Iêmen e da Síria, além de outros conflitos.
Segundo analistas, Israel é o maior derrotado do acordo.
Perde o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, que apostava suas fichas no restabelecimento de relações diplomáticas com os sauditas para ampliar uma frente contra o Irã.
O problema é que, a partir de agora, os sauditas não integrariam uma coalizão contra Teerã.
Os sauditas já vinham dialogando com os iranianos e calcularam que simplesmente teriam mais benefícios tendo relações diplomáticas do que sendo inimigos.
A balança do poder mudou no Oriente Médio.
Não deixa de ser uma dor de cabeça para Washington, principalmente o fortalecimento da China.
Isso fará com os americanos intensifiquem esforços para proteger o seu grande aliado que é Israel, atualmente numa situação política caótica.
Há quem diga, que de agora por diante ficou mais fácil a China recuperar Taiwan.
Veremos!
Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal