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Juiz federal afastado pode enfrentar situações mais delicadas

Orlan: mais uma ordem drástica (Foto: arquivo)
Orlan tem contra si, por enquanto, seis depoimentos de mulheres que se dizem vítimas de assédio sexual (Foto: arquivo)

Os seis depoimentos de mulheres que denunciaram o juiz federal Orlan Donato Rocha por assédio sexual, ensejando seu afastamento da atividade judicial, podem ser o menor problema que enfrentará adiante. Há possibilidade de ele ter que se explicar por questões ainda mais delicadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu terça-feira (25) passada (veja AQUI), afastar o magistrado que foi titular da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, acusado de assédio ou importunação sexual. O Conselho também decidiu instaurar, de ofício, revisão disciplinar para analisar se foi correta a aplicação de ‘punição’ meia-boca de “censura reservada”, que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) adotou.

O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas.

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Para o ministro, em princípio, a pena de censura não se mostra adequada, cabendo punição mais grave, em observância a precedentes do CNJ em casos semelhantes.

Leia AQUI a defesa de Rocha, veiculada na imprensa através de três advogados, definindo como “indevida e injusta” a decisão do CNJ.

Servidor da Assembleia Legislativa é denunciado e exonerado

João Maria se defende em nota de denúncia, mas foi exonerado (Foto: reprodução)
João Maria se defende em nota de denúncia, mas foi exonerado (Foto: reprodução)

Diretor da Escola da Assembleia Legislativa do RN, João Maria de Lima foi exonerado pela presidência desse poder. A decisão deriva de denúncia de assédio sexual à jornalista e servidora Sayonara Alves. A notícia foi publicada em primeira mão pelo jornalista Dinarte Assunção do Blog do Dina.

João Maria de Lima foi denunciado ao Ministério Público do RN (MPRN) pela própria Sayonara e investigação cabe à Polícia Civil do RN (PCRN).

Em nota oficial, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte “afirma que repudia assédios de quaisquer natureza, ao mesmo tempo em que acompanha com atenção o encaminhamento dos fatos que estão sendo apurados.”

“Uma ação civil também pode ser movida em face de o caso estar se passando em repartição pública, configurando desvio da finalidade do erário”, antecipou Dinarte Assunção.

O outro lado

Denunciado e exonerado, João Maria de Lima pronunciou-se em nota pública:

“É com perplexidade que recebi as acusações imputadas à minha pessoa,veiculadas em blogs na data de hoje. Sou acometido de inverdades e injúrias construídas a partir de narrativas falaciosas e que não refletem a verdade.

A tentativa de fazer ilações atenta contra a conduta de uma pessoa de bem.

Minha vida é pautada na dedicação à minha família e à educação, carreira que abracei desde cedo e que consegui desbravar e empreender em todos os projetos a que me propus a fazer.

Sou um homem de fé, acredito na justiça de Deus, dos homens e na

consciência tranquila de quem sempre pauta sua vida no fazer o bem e levar à educação como doação.

Sou o maior interessado na apuração rigorosa dos fatos, e, portanto, já solicitei exoneração do cargo público que exerço em respeito ao compromisso público que sempre mantive. Farei a minha defesa alicerçado sempre na verdade, e toda manifestação oficial será oportunamente esclarecida dentro dos autos e perante as autoridades, tendo em vista, que ainda não me foi franqueado o inteiro teor das acusações, já solicitadas por meio da minha defesa técnica.

Natal/RN, 17 de julho de 2023 – João Maria de Lima

Nota do BCS – Nossa solidariedade à Sayonara Alves. Ao mesmo tempo, expectativa de que rápida e consistente investigação apure o caso que envolve o professor João Maria de Lima, ex-presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do RN (FAPERN), gestão Robinson Faria (PSD, hoje no PL). Ele estava no cargo desde o dia 9 de abril de 2019.

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Assédio sexual e o estupro de vulnerável

Por Odemirton Filho 

No Código Penal brasileiro existem os crimes contra a dignidade sexual, com o objetivo de proteger a liberdade sexual de cada um.

O crime de assédio sexual está previsto no Art. 216-A do Código Penal. Assim, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função tem uma pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.vitima-estupro

Na definição de Zaffaroni, “o tipo penal é um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes”. O fato típico é composto pela conduta do agente, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva; pelo resultado e pelo nexo de causalidade.

O sujeito ativo do crime (quem pratica) e passivo (quem é vítima) poderá ser um homem ou uma mulher. Observe-se que o sujeito ativo do crime tem ascendência, no caso de relação privada de trabalho, ou é superior hierárquico, no caso de relação pública, valendo-se dessa situação para conseguir vantagem ou favorecimento sexual.

Desse modo, há quem entenda, que se o agente ocupar uma posição inferior ou mesmo idêntica à da pessoa que, em tese, é constrangida, não haveria o delito.

O que se quer proteger é a liberdade sexual e, é claro, a dignidade sexual. Não existe necessidade de o agente conseguir o seu intento, basta que o constrangimento tenha sido exercido com essa finalidade.

Destaque-se que o assédio sexual poderá ser de duas formas: por chantagem e por intimidação. Por chantagem é quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Por outro lado, o assédio por intimidação abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante.

A vítima poderá obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por falta grave do empregador, e terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada, além de uma indenização pelo dano sofrido.

Enfim. Não é de hoje que as mulheres são as principais vítimas do crime, sendo tratadas como um objeto. É, sem dúvida, uma ofensa à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da nossa Carta Republicana. Casos acontecem diariamente, seja no âmbito da atividade laborativa pública ou privada.

Na verdade, poucos são os casos que vem à tona, a maioria fica às escondidas, já que a vítima tem vergonha, medo de perder o emprego ou sofrer alguma espécie de perseguição no trabalho.

Para o ministro Lelio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não é admissível que, em pleno Século XXI, as pessoas ainda se sintam à vontade para vilipendiar a dignidade de uma mulher trabalhadora.

E o estupro de vulnerável?

O Art. 217-A do Código Penal reza que é crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. A pena é de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

E mais: Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (grifei).

Tutela-se, nesse caso, o direito de liberdade da pessoa em dispor do próprio corpo no que diz respeito aos atos sexuais. O estupro de vulnerável agride a dignidade do ser humano, incapaz de consentir para o ato.

Há diversos casos na literatura jurídica em que a vítima não pode, por algum motivo, oferecer resistência, como, por exemplo, a pessoa que se encontra em estado de coma ou do profissional que depois de anestesiar suas pacientes, fazendo-as dormir, mantém com elas conjunção carnal. Ou, ainda, o terapeuta que abusa sexualmente de crianças e adolescentes depois de ministrar algum sedativo.

Pode-se considerar outras situações, como a embriaguez letárgica, o sono profundo, a hipnose etc. Às vezes, a vítima não pode sequer gritar por socorro, seja pela grave debilidade, seja pelas condições do local onde se encontre, diz o professor Odon Maranhão.

Vale, ainda, destacar a Súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça:

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Portanto, eis alguns aspectos dos crimes de assédio sexual e estupro vulnerável, os quais merecem a firme reprimenda por parte do Estado-juiz, ante a sua gravidade e repulsa social.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa, em cenas de arrogância

Por Larissa Maciel (Blog Larissa Maciel)

Lendo as notícias que o  presidente da Caixa, Pedro Guimarães, foi afastado do cargo por assédio sexual (veja AQUI), lembrei que foi uma das entrevistas mais asquerosas que eu já pude acompanhar e realizar como jornalista.

Pedro Guimarães em solenidade em Mossoró, na gestão municipal passada (Foto: arquivo)
Pedro Guimarães em solenidade em Mossoró, na gestão municipal passada (Foto: arquivo)

Este ano, quando o próprio realizava visita a Mossoró para o programa de Ginástica Artística, ele não gostou de não ser informado que daria entrevistas à imprensa. Na mesma hora que chegou e viu os jornalistas, arremessou o seu próprio celular na assessoria.

O celular alcança a profissional, cai no chão e o silêncio em meio aquele desrespeito é absurdo. Depois ele ainda vai reclamar da câmera que está distante e respondeu apenas uma única pergunta fugindo do tema esportivo para falar que a Caixa não teria camarote em carnaval.

A única impressão que tive deste senhor é que é arrogante, prepotente e desrespeitoso. Se faz isso na frente da vários jornalistas, o que faz quando não há câmeras?

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Acusado de assédio sexual, presidente da CEF pede exoneração

O economista Pedro Guimarães pediu demissão da presidência da Caixa Econômica Federal (CEF) nesta quarta-feira (29), após denúncias de assédio sexual. O Ministério Público Federal (MPF) investiga os casos apresentados. As investidas teriam ocorrido contra funcionárias do banco.

Guimarães é investigado pelo MPF (Foto: José Dias)
Guimarães é investigado pelo MPF (Foto: José Dias)

De acordo com fontes ouvidas pelo portal R7, no MPF, as diligências ocorrem sob sigilo na Procuradoria da República no Distrito Federal, já que Guimarães não tem foro privilegiado. Segundo as denúncias, os assédios ocorreram durante viagens para tratar de projetos da Caixa.

As diligências estão na fase de coleta dos depoimentos, e Guimarães ainda deve ser chamado para participar de uma oitiva. O MPF apura se ele se valeu do cargo, que ocupava desde o início do mandato de Jair Bolsonaro, para coagir funcionárias.

Entre os relatos, existem acusações de aproximação física e toques indesejados. Pedro já é alvo de um processo por constranger funcionários ao obrigá-los a realizar flexões no horário de trabalho.

Pedro Guimarães esteve na presidência da Caixa por três anos e seis meses.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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Senador defende acusado de estupro e outros crimes

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse em suas redes sociais, que “João de Deus” (João Teixeira de Faria, 76), acusado de estupros, assédios sexuais e outros crimes contra centenas de mulheres, “é um patrimônio nosso”.

A reação de dezenas de internautas é a pior possível para o senador.

Postagem de Renan Calheiros foi publicada no dia passado, causando protestos (Print)

Figa djabo!”

Leve-o pro Senado, homem.

* O médium apresentou-se ontem à polícia (veja AQUI).

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