Ex-candidata a prefeito de Mossoró e ex-secretária-adjunta da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC) no Governo Robinson Faria (PSD), a professora Socorro Batista (PT) estará novamente atuando nessa pasta.
Dessa feita ficará na Chefia de Gabinete do futuro titular da Seec, professor Getúlio Marques, nome confirmado pela governadora eleita Fátima Bezerra (PT) – veja AQUI.
Socorro está definida para o cargo.
Dos quadros da Universidade do Estado do RN (UERN), ex-presidente da Associação dos Docentes da Uern (ADUERN), Socorro foi exonerada sumariamente da gestão Robinson Faria no dia 5 de setembro de 2015.
Ela tomou posição às claras de solidariedade à greve do professorado uerniano (veja AQUI) que acontecia à época, precipitando a sua saída.
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Amanhã (terça-feira, 8), o desembargador Cláudio Santos, presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), terá programação em Mossoró a partir das 8 horas, no Fórum Desembargador Silveira Martins, no bairro Costa e Silva (veja postagem já veiculada hoje clicando AQUI).
A recepção deverá ser calorosa, mas de nítida repulsa ao dirigente do TJRN.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do RN (SISJERN) está se mobilizando para manifestação contra ele em frente ao Fórum, ao lado de representantes do Diretório Central de Estudantes (DCE) da Universidade do Estado do RN (UERN), Associação dos Docentes da Universidade do Estado do RN (ADUERN) e Sindicato dos Trabalhadores da Uern (SINTAUERN).
Eles deverão comparecer ao protesto com uso da cor preta, faixas e cartazes contra Cláudio Santos.
TV
A motivação contra o presidente do TJRN tem dois viés. Encadeiam-se, criando essa aliança entre servidores da Justiça e segmentos da Uern.
Um deles, deriva da revolta dos servidores da Justiça, que chegaram a promover paralisação em suas atividades devido cortes drásticos em seus ganhos salariais, promovido pelo presidente. Duelaram com ele, inclusive emitindo notas incisivas contra sua imagem (veja AQUI).
O outro, é a reprovação à sua proposta de “privatização” (veja AQUI) da Uern, manifestada numa entrevista na última segunda-feira (31), através da InterTV Cabugi em Natal.
À noite, às 18h40, ele estará no estúdio principal da TV Cabo Mossoró (TCM), participando do programa “Cenário Político”.
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A Associação dos Docentes da Universidade do Estado do RN UERN (ADUERN) realizará hoje (terça-feira, 25) uma aula pública na Reitoria da Universidade a partir das 8h30. Discutirá a PEC 241, a situação financeira do RN e seus impactos para o funcionalismo público estadual.
A atividade é aberta ao público e terá como facilitador o professor Dário Barbosa, representante da CSP-Conlutas e João Luiz Pereira, do Sindicato dos Servidores Técnicos da Tributação do RN (SINTERN).
Justificativa
Na oportunidade, professores/as estudantes e técnicos/as debaterão sobre a real situação financeira do estado que vem sendo utilizada como justificativa pelo Governo para os recorrentes atrasos salariais que vem atingindo todo o funcionalismo público estadual há mais de 10 meses.
A aula Pública realizada pela ADUERN também vem para dar continuidade às mobilizações e a luta contra a PEC 241, PL 257 e o projeto Escola Sem Mordaça, pautas que vem sendo implementadas desde o início de 2016 e que ameaçam direitos trabalhistas e civis.
Com informações da Aduern.
Sobre a PEC 241 leia também: PEC 241 poderá ser um curativo fora da ferida (Veja AQUI)
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O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em sessão realizada na manhã de hoje (5), concedeu, por maioria de votos, o pedido feito pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado (Aduern) para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que pague os vencimentos dos docentes da UERN até o último dia de cada mês. Também foi determinado que seja corrigido monetariamente os seus valores caso o pagamento ocorra além do prazo estipulado. A relatoria foi do desembargador Saraiva Sobrinho.
Saraiva Sobrinho foi relator (Foto: TJRN)
A Aduern apontou no Mandado de Segurança Coletivo impetrado o cometimento de ato ilegal praticado pelo governador do Estado e pelo reitor da Universidade Estadual do RN, consubstanciado na realização do pagamento dos docentes em data intempestiva, afrontando normativo constitucional.
A Associação afirmou que os professores universitários sempre perceberam seus vencimentos na data ordinária estabelecida pelo art. 28, § 5º, da CE (até o último dia do mês de trabalho), contudo, a partir do mês de janeiro de 2016, o Governador do Estado vem “agendando” o adimplemento para dias ulteriores, conforme matérias jornalísticas anexadas aos autos.
Apontaram também que “o ato da autoridade pública é ilegal, pois foi praticado contrariamente ao que determina a lei Magna, que veda a retenção dolosa de salário, diante de sua natureza alimentar e assevera a garantia do devido processo legal”.
Decisão
Para o relator do Mandado de Segurança, desembargador Saraiva Sobrinho, é inquestionável que a mantença do pagamento do funcionalismo estadual em atraso afronta mandamento constitucional, além de ofender ao princípio da dignidade da pessoa humana ante a natureza estritamente alimentar do salário, indispensável a sobrevivência do servidor e da sua família, enquanto reembolso pelos serviços prestados.
Saraiva Sobrinho entende que a adversidade trazida pela crise econômica vivenciada pelo Estado do RN jamais poderá servir de elemento a justificar agressão à garantia intangível inserta na Carta Magna estadual. “Por derradeiro, ainda que não se despreze no todo, as razões de cunho financeiro discutidas pelo impetrado, o eventual retardamento, deve ser, necessariamente, procedido com o acréscimo de correção monetária, em obséquio à segunda parte do § 5º art. 28 da CE”, decidiu.
Na mesma sessão, foi vencido o juiz convocado Luiz Alberto Dantas que negava o pedido, por entender que a matéria que deveria ser discutida não através de Mandado de Segurança, mas sim através de outras ações judiciais. De outra forma, os desembargadores presentes acolheram, à unanimidade de votos, a preliminar de ilegitimidade do reitor da UERN.