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Conselho do MP suspende penduricalhos que burlam a lei

Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho acha constrangedoras as estratégias usadas para burlar a lei (Foto: Pedro Ladeira)

Do Folha de São Paulo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mandou suspender penduricalhos criados pelos Ministérios Públicos dos estados de Minas Gerais e do Piauí no fim do ano passado para compensar a perda do auxílio-moradia.

Em decisão nesta sexta (4), o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho determinou que sejam suspensos os pagamentos de “toda e qualquer verba” instituída após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377 a membros da magistratura.

“A decisão deve valer para todo o Ministério Público brasileiro, incluindo-se os ramos do Ministério Público da União e os Ministérios Públicos estaduais”, escreveu Bandeira de Mello.

O conselheiro afirmou que, numa “lamentável e constrangedora” tentativa de “burlar” a decisão do STF, os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Piauí criaram, por exemplo, o auxílio-saúde.

Bandeira de Mello também destacou que “é de conhecimento amplo que diversas unidades do Ministério Público estão adotando o mesmo subterfúgio de criação ou majoração de verbas como substitutos ao auxílio-moradia cessado” e disse que os penduricalhos são “privilégios incompatíveis com a Constituição”.

Nota do Blog – Um alento. Uma decisão merecedora de aplausos.

É absurdo que uma gente que deveria defender a lei procure a todo momento brechas para levar vantagem em tudo. Lamentável.

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Direito e privilégios

Convencer castas de que seus “direitos” são privilégios acintosos, num país de profundas desigualdades, é tarefa que nem Papai Noel consegue atingir.

E 2019 vem aí: mais auxílios, mais subsídios, mais penduricalhos.

O resto vá à merda.

Brasil sem jeito.

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CNJ tenta padronizar contracheques de magistrados no país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou mais de 2.300 rubricas nos contracheques dos magistrados do país, o que inviabiliza o conhecimento e, consequentemente, o controle das vantagens pagas aos magistrados.

Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça institui uma padronização da folha de pagamento dos magistrados brasileiros. A partir de agora, todos os tribunais do país terão uma padronização das rubricas de pagamento mediante a criação de uma codificação nacionalmente unificada.

Mais dinheiro

Uma das novidades mais insultantes nesta semana, é o que ocorreu em Mato Grosso do Sul. Os desembargadores obtiveram aprovação de projeto encaminhado à Assembleia Legislativa para proporcionar a eles e aos juízes do estado o ganho de R$ 7,2 mil/mês em auxílio-transporte.

O CNJ reage ao caso com interveniência de sua corregedoria.

É bom lembrar que essa semana, o próprio CNJ aprovou numa sessão vapt-vupt o ressuscitamento do “auxílio-moradia” que tinha sido teoricamente extingo no mês passado (veja AQUI).

Nota do Blog – Essa gente não se emenda e não tem um pingo de vergonha na cara.

Caso perdido.

Fechem esse país e joguem a chave nos quintos dos infernos.

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CNJ deverá aprovar ‘renascimento’ do auxílio-moradia

Decisão de Fux deixou brecha (Foto: STF)

De O Globo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aprovar nesta terça-feira (18), na última sessão do ano, uma proposta de recriação do auxílio-moradia para magistrados. O benefício deverá ser pago a partir de critérios mais rígidos em comparação ao cenário anterior, quando todos os juízes recebiam o dinheiro extra indistintamente. A ideia agora é autorizar o pagamento apenas a quem atender a uma série de requisitos cumulativos. Não há informação sobre quantos magistrados se encaixariam nos novos parâmetros.

Pela proposta que será votada, teria direito ao auxílio-moradia quem for transferido para uma cidade em que não tenha imóvel funcional disponível. O juiz também não pode ser dono de imóvel no local. Não será possível receber o benefício se o magistrado for casado com quem já o recebe. E, acima de tudo, o juiz vai precisar apresentar um recibo do aluguel que paga todo mês.

O auxílio-moradia será um ressarcimento do gasto.

No dia 26 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o pagamento do benefício para o Judiciário e o Ministério Público, mas determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem novamente o pagamento do auxílio, com regras iguais para as duas carreiras. Mas não asseverou que o penduricalho era inconstitucional. A proposta que será votada amanhã no CNJ será depois replicada pelo CNMP.

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A modesta vida dos juízes do Supremo (da Suécia)

Por Claudia Wallin (BBC News Brasil)

“Não almoço à custa do dinheiro do contribuinte”, me disse certa vez o juiz sueco Göran Lambertz, em tom quase indignado, na Suprema Corte da Suécia.

A pergunta que inflamou a reação do magistrado era se, assim como ocorre no Brasil, os juízes da instância máxima do Poder Judiciário sueco têm direito a carro oficial com motorista e benefícios extra-salariais como auxílio-saúde, auxílio-moradia, gratificação natalina, verbas de representação, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar para cada filho, abonos de permanência e auxílio-alimentação.

“Não consigo entender por que um ser humano gostaria de ter tais privilégios. Só vivemos uma vez e, portanto, penso que a vida deve ser vivida com bons padrões éticos. Não posso compreender um ser humano que tenta obter privilégios com o dinheiro público”, acrescentou Lambertz.

Retrato do juiz Carsten Helland de terno e gravata
Juiz Lambertz, da Suprema Corte da Suécia, defende rigidez ética (Foto: Divulgação)

“Luxo pago com o dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”, completou o juiz sueco.

Nesta semana, o presidente Michel Temer sancionou o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e da procuradora-geral da República, o que aumenta a remuneração dos magistrados de R$ 33 mil para R$ 39 mil.

O reajuste foi garantido após acordo que condicionou o aumento do salário à revogação do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a juízes de todo o país.

Na sexta-feira, entretanto, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão —o ministro do Supremo Luiz Fux suspendeu no último dia 26 o benefício para todas as carreiras do Judiciário— e pede que o auxílio-moradia seja mantido para os membros do Ministério Público.

Em um Brasil em crise, o aumento terá um efeito cascata sobre a remuneração de todo o funcionalismo, e, segundo técnicos da Câmara, deverá produzir um impacto de R$ 4,1 bilhões anuais nos cofres da União e dos Estados.

Na Suécia, o salário dos magistrados da Suprema Corte —que não têm status de ministro— é de 109,5 mil coroas suecas, o que equivale a aproximadamente R$ 46 mil.

Uma vez descontados os altos impostos vigentes no país, os vencimentos de cada juiz totalizam um valor líquido de 59 mil coroas suecas, segundo dados do Poder Judiciário sueco —o equivalente a cerca de R$ 25 mil.

“Isso é o que se ganha, e é um bom salário. Pode-se viver bem com vencimentos desse porte, e é suficiente”, diz Lambertz.

Ex-professor de direito da Universidade de Uppsala e ex-Provedor de Justiça (Ombudsman) do Governo, Göran Lambertz chefiou ainda uma das divisões do Ministério da Justiça antes de se tornar juiz da Suprema Corte, cargo vitalício que ocupou até recentemente.

Benefícios extra-salariais, oferecidos a juízes de todas as instâncias no Brasil, não existem para juízes suecos de nenhuma instância.

“Privilégios como esses simplesmente não são necessários. E custariam muito caro para os contribuintes”, diz à BBC News Brasil o jurista sueco Hans Corell, ex-Secretário-Geral Adjunto da ONU para Assuntos Jurídicos.

“Não quero emitir julgamentos sobre sistemas de outros países, pois eles têm seus próprios motivos e tradições. Mas não temos esse tipo de tradição na Suécia”, observa Corell.

Nas demais instâncias do Judiciário, o salário médio bruto de um juiz na Suécia é de 66 mil coroas suecas, o que equivale a aproximadamente R$ 28 mil.

Em valores líquidos, o salário médio dos juízes é de cerca de 41 mil coroas suecas —aproximadamente R$ 17,4 mil.

O salário médio no país é de 32,2 mil coroas suecas (cerca de R$ 13 mil), de acordo com as estatísticas da confederação sindical sueca LO (Landsorganisationen).

NEGOCIAÇÕES SINDICAIS NA SUÉCIA

Para reivindicar reajustes salariais, os juízes suecos seguem o mesmo procedimento aplicado aos trabalhadores de qualquer outra categoria: as negociações sindicais.

A negociação dos reajustes salariais da magistratura se dá entre o sindicato dos juízes suecos (Jusek) e o Domstolsverket, a autoridade estatal responsável pela organização e o funcionamento do sistema de justiça.

Retrato do juiz Carsten Helland de terno, gravate e usando óculos
Juiz Carsten Helland gargalhou sobre hipótese de receber privilégios (Foto: BBC News Brasil)

O aumento salarial dos magistrados trata normalmente da reposição da perda inflacionária acumulada no período de um ano, e que se situa em geral entre 2% e 2,5%.

“Nossos reajustes seguem geralmente os índices aplicados às demais categorias de trabalhadores, que têm como base de cálculo os indicadores gerais da economia e parâmetros como o nível de aumento salarial dos trabalhadores do IF Metall (o poderoso sindicato dos metalúrgicos suecos)”, explica o juiz Carsten Helland, um dos representantes da categoria no sindicato dos juízes.

A negociação depende essencialmente do orçamento do Domstolsverket, que é determinado pelo Ministério das Finanças.

“Os juízes têm influência limitada no processo de negociação salarial”, diz Carsten. “As autoridades estatais do Domstolsverket recebem a verba repassada pelo governo, através do recolhimento dos impostos dos contribuintes, e isso representa o orçamento total que o governo quer gastar com as Cortes. A partir desse orçamento, o Domstolsverket se faz a pergunta: quanto podemos gastar com o reajuste salarial dos juízes?”, explica.

“Não podemos, portanto, lutar por salários muito maiores. Podemos apenas querer que seja possível ganhar mais”, acrescenta ele.

Na Suprema Corte sueca, os reajustes salariais seguem a mesma regra aplicada ao restante da magistratura.

Perguntado se juízes suecos considerariam reivindicar benefícios extra-salariais como auxílio-alimentação e gratificação natalina, o juiz Carsten Helland dedica os segundos iniciais da sua resposta a uma sessão de risos de incredulidade.

“Juízes não podem agir em nome dos próprios interesses, particularmente em tamanho grau, com tal ganância e egoísmo, e esperar que os cidadãos obedeçam à lei”, diz o juiz.

“Um sistema de justiça deve ser justo”, ele acrescenta. “As Cortes de um país são o último posto avançado da garantia de justiça em uma sociedade, e, por essa razão, os magistrados devem ser fundamentalmente honestos e tratar os cidadãos com respeito. Se os juízes e tribunais não forem capazes de transmitir essa confiança e segurança básica aos cidadãos, os cidadãos não irão respeitar o Judiciário. E, consequentemente, não irão respeitar a lei”, enfatiza.

É simplesmente impossível, segundo Carsten, imaginar a aprovação de benefícios extra-salariais a juízes na Suécia.

“Porque não temos um sistema imoral”, ele diz. “Temos um sistema democrático, que regulamenta o nível salarial da categoria dos magistrados, assim como dos políticos. E temos uma opinião pública que não aceitaria atos imorais como a concessão de benefícios para alimentar os juízes às custas do dinheiro público”, assinala Carsten Helland.

JUÍZES SEM SECRETÁRIAS NEM CARROS OFICIAIS

No antigo palacete que abriga a Suprema Corte sueca, próximo ao Palácio Real de Estocolmo, imensas pinturas a óleo retratam nobres representantes da corte no passado, como marcas de um tempo em que havia lacaios e a aristocracia era predominante no Poder Judiciário.

Nos pequenos escritórios dos juízes, não há secretária na porta, nem assistentes particulares.

No sistema sueco, os magistrados contam com uma equipe de assistentes que trabalha, em conjunto, para todos os 16 magistrados da corte.

São mais de 30 profissionais da área de direito, que auxiliam os juízes em todos os aspectos de um caso jurídico.

O tribunal conta ainda com uma equipe de cerca de quinze assistentes administrativos, que auxiliam a todos os juízes.

Um livro de direito de capa azul em cima de uma mesa

O período máximo de férias dos juízes na Suécia é 35 dias (Foto: Patrik Svedberg/Divulgação)

Ou seja: nenhum juiz tem secretária ou assistente particular para prestar assistência exclusiva a ele, e sim profissionais que lidam com aspectos específicos dos casos julgados pela corte.

E nenhum juiz —nem mesmo o presidente da Suprema Corte— tem direito a carro oficial com motorista.

Para ir ao trabalho na Suprema Corte, o agora aposentado Göran Lambertz pedalava 15 minutos todos os dias desde a sua casa até a estação central da bucólica cidade de Uppsala, que fica a cerca de 70km de Estocolmo.

De lá, tomava um trem e viajava 40 minutos até o centro de Estocolmo, de onde caminhava a pé para a Corte.

A casa do juiz é surpreendentemente modesta. No pequeno jardim, ficam as bicicletas. A porta de entrada dá acesso a uma estreita sala de estar, decorada com mobiliário simples que remete aos anos 70.

Ao fundo, uma escada em madeira liga os dois andares da residência, cada um com 60 metros quadrados de área.

Junto à escada, um corredor conduz a uma minúscula cozinha, onde o juiz prepara seu café e sua comida: não há empregados.

FÉRIAS: MÁXIMO DE 35 DIAS

O período máximo de férias a que os juízes suecos têm direito é de 35 dias por ano. A variação depende da idade do magistrado: juízes de até 29 anos têm 28 dias de férias, e a partir de 30 anos de idade o período é de 31 dias anuais. Juízes acima de 40 anos passam a ter direito a 35 dias de férias.

No Brasil, a lei determina que os juízes, diferentemente dos demais trabalhadores, têm 60 dias de férias por ano.

Qualquer cidadão pode checar as contas dos tribunais e os ganhos dos juízes. Autos judiciais e processos em andamento também são abertos ao público.

“As despesas dos juízes também podem ser verificadas, embora neste aspecto não exista muita coisa para checar. Juízes usam muito pouco dinheiro público, e não possuem benefícios como verba de representação. Os juízes suecos recebem seus salários, e isso é o que eles custam ao Estado. As exceções são viagens raras para alguma conferência, quando seus gastos com viagem e hotel são custeados. Com relação às contas bancárias privadas de um juiz, elas só podem ser verificadas se o juiz for suspeito de um crime”, diz Lambertz.

Na Suprema Corte, funcionários atendem solicitações de cidadãos para verificar as contas ou examinar documentos de processos judiciais.

“Cópias dos arquivos também podem ser solicitadas. Não há nada a esconder. A idéia básica é que tudo o que é decidido nos tribunais do país é aberto ao público. O sistema judiciário sueco não é perfeito, mas não é impenetrável”, afirma o magistrado.

FISCALIZAÇÃO DOS JUÍZES

Não há um órgão específico para supervisionar os juízes. Mas entidades como o Ombudsman do Parlamento e o Provedor de Justiça têm poderes para fiscalizar de que maneira os tribunais lidam com diferentes casos, quanto dinheiro eles gastam e se atuam de forma eficiente.

Não há foro privilegiado para juízes e desembargadores. Também não há registro de casos de magistrados suecos envolvidos em corrupção.

“Entre juízes, nunca ouvi falar de um caso de corrupção em toda a minha vida. E os juízes jamais ousariam. Acho que nenhum juiz sueco jamais aceitaria um suborno. É algo tão proibido, que chega a ser impensável. É distante demais das nossas tradições. E, se algum ato irregular for cometido, ele será reportado à polícia. Por isso, mesmo se algum juiz pensar em cometer um ato impróprio, ele não o fará. Porque teria medo de ser reportado à polícia”, diz Göran Lambertz.

Presentes a juízes, segundo Lambertz, também são inaceitáveis.

“Ninguém ofereceria a um juiz coisas como dinheiro, viagens de cruzeiro ou mesmo garrafas de bebida. Isso simplesmente não acontece. Na época do Natal, um banco, por exemplo, pode querer oferecer um presente a autoridades e órgãos públicos. Mas isso nunca acontece nos tribunais.”

Um Judiciário que perde o respeito da população pode provocar “uma explosão de desordem na sociedade”, alerta o magistrado sueco: “Quando o sistema de justiça de um país não é capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade é rompida pela desordem. Haverá mais crimes, haverá cada vez maior ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e agir como bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses”, diz Göran Lambertz.

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Auxílio sem cascata

Que bagulho bom esse tal de “auxílio-moradia”.

A Associação dos Magistrados quer ressuscitar a parada.

A turma do Ministério Público vocifera contra o ministro Luiz Fux, que mercadejou o fim do penduricalho num escambo com Michel Temer (MDB).

Eu também quero um troço desse.

Sem cascata.

ligado?

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Temer assina reajuste para STF; Fux acaba auxílio-moradia

Do G1

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o reajuste para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou o auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, Defensorias Públicas e tribunais de contas.

O reajuste para ministros do STF, de R$ 33 mil para R$ 39 mil, foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro.

Temer tinha até esta semana para sancionar ou vetar.

Valores

Segundo Fux, o fim do pagamento do auxílio só ocorrerá quando o reajuste salarial previsto para os ministros do STF chegar efetivamente à folha salarial.

Estimativa feita por consultorias da Câmara e do Senado Federal aponta que o reajuste para ministros do Supremo terá um impacto de R$ 1,375 bilhão nas contas da União no ano que vem (R$ 4 bilhões incluindo estados e municípios).

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Juízes cobram auxílio-moradia e reajuste salarial de 16,38%

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defendeu a manutenção do auxílio-moradia para os juízes mesmo após o Congresso aprovar um reajuste salarial de 16,38% para os ministros da Corte, com efeito cascada nos vencimentos dos magistrados.

STF fez acordo para extinção do auxílio-moradia em troca de garantia de reajuste (Foto: arquivo)

A entidade sustenta que a União e os estados têm condições financeiras de bancar o aumento dos salário e o auxílio moradia simultaneamente.

Para a AMB, se houver o reajuste e a extinção do auxílio-moradia, os magistrados passarão efetivamente a receber menos, pois incidirão sobre o valor reajustado tributos que não incidem hoje sobre o auxílio-moradia.

Efeito cascata

Em agosto, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, fechou um acordo com o presidente Michel Temer (MDB) para acabar com o auxílio-moradia (de R$ 4.377) dos juízes em troca do reajuste da categoria.

O aumento foi aprovado no Senado o início do mês e aguarda sanção de Temer, que tem até a próxima quarta-feira para se manifestar. Se for sancionado, o salário dos ministros do STF irá dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil.

Isso representará um efeito cascata para todo o Judiciário, com impacto de R$ 4 bilhões por ano para estados e municípios.

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Ministros do STF garantem aumento de sua remuneração

Do Poder 360

O Planalto confirmou nesta 4ª feira (29.ago.2018) que reajustará o salário de servidores do Judiciário. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, a questão está “resolvida”.

Segundo a proposta, o auxílio-moradia será incorporado ao salário dos servidores. Em contrapartida, haverá um aumento da remuneração em 16,38%. A mudança valerá para servidores do Judiciário federal, incluindo os ministros do STF. Não vale para as esferas estaduais.

Atualmente, o auxílio-moradia, em média de R$ 4,7 mil, é 1 benefício indenizatório e não é considerado parte do salário. Isso permite que seja adicionado à remuneração mesmo que extrapole o teto do funcionalismo, atualmente em R$ 33,7 mil.

Congresso

O presidente Michel Temer fala que as medidas envolvendo os ministros não causariam alteração no Orçamento. A proposta de Orçamento precisa ser enviada ao Congresso até 31 de agosto. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

Atualmente, o salário dos ministros da Corte é de R$ 33,7 mil e é tido como base para o teto do funcionalismo. A previsão é que o impacto do aumento dos salários de outros servidores seria de R$ 250 milhões por ano.

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Auxílio-moradia custou cerca de R$ 817 milhões em 2017

Da Agência Estado (O Estado de São Paulo)

Um levantamento feito pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado mostrou que a União gastou aproximadamente R$ 817 milhões em 2017 com o pagamento de auxílio-moradia nos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

O debate sobre o peso do auxílio-moradia no Orçamento da União ocorre após virem a público casos de magistrados que recebem o benefício mesmo tendo domicílio próprio nas cidades em que atuam.

Nesse rol não escapou sequer o ‘paladino da Justiça’, juiz Sérgio Moro, condutor da “Operação Lava Jato”.

Liminar para todos

O auxílio-moradia subiu de R$ 75 milhões em 2010, nos três Poderes, para R$ 817 milhões no ano passado, em valores reais.

O aumento mais significativo ocorreu entre 2014 e 2015, quando o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a liminar beneficiando todos os magistrados, inclusive uma filha – desembargadora no Rio de Janeiro e proprietária de dois apartamentos na cidade. Em 2014, a União gastava R$ 363 milhões; em 2015, R$ 820 milhões.

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Nota do Blog Carlos Santos – O auxílio-moradia é, nitidamente, uma artimanha para se burlar o limite constitucional de teto salarial no serviço público. Todo e qualquer argumento em contrário não passa de sofisma. O STF, que deveria ser guardião da Constituição, é quem assegura esse escárnio, sobretudo num momento delicado vivido pelo Estado brasileiro, em que a grande maioria vive precariamente.

Mas não se engane: vai piorar. Ainda não chegou no “osso”.

Leia também: Vigilantes do STF estão sem receber “Vale-alimentação” (de R$ 500 a R$ 700,00);

Leia também: Juízes e procuradores pedem reajuste salarial e mais benefícios.

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Auxílio-moradia daria para construir 70 mil casas populares

Gastos com o “auxílio-moradia” disparam no âmbito da União. Daria para bancar 18 milhões de benefícios do Bolsa Família em seu mais alto valor, que é de R$ 195, por um mês. Ou para arcar com o pagamento do programa ao longo de sete anos para 213 mil famílias. Resolveria o problema habitacional de milhares de pessoas de baixa renda com a construção de 70 mil casas populares ao custo de R$ 50 mil cada.

Decisão de Fux fez multiplicar os gastos. Só no Judiciário, crescimento foi de 34,8 vezes em 5 anos (Foto: Web)

Mas os R$ 3,5 bilhões liberados pela União de 2010 a 2017 serviram mesmo para pagar o auxílio-moradia a autoridades e funcionários do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública, apenas no âmbito federal. Não entram na conta os gastos com os servidores estaduais.

Na prática, a medida vale como complemento salarial disfarçado para juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. É também uma forma de fugir do teto constitucional no serviço público, que hoje é de R$ 33,7 mil, vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

A conta explodiu nos últimos sete anos: saltou de R$ 75,9 milhões, em 2010, para R$ 814,2 milhões em 2017.

Conforto e privilégios a castas do serviço público

Para este ano, a previsão orçamentária é de mais R$ 832 milhões. Ou seja, em oito anos serão retirados dos cofres públicos da União R$ 4,3 bilhões para garantir o conforto de juízes, parlamentares, ministros, procuradores, entre outras autoridades e servidores do alto escalão, no Brasil e também no exterior. Categorias cuja remuneração chega a passar dos R$ 30 mil.

O benefício médio pago é de R$ 4 mil a R$ 4,5 mil para os membros dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública no âmbito federal.

Os dados são de levantamento da Consultoria Legislativa do Senado ao qual o Congresso em Foco teve acesso. Os valores já levam em conta a inflação acumulada no período, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As informações foram solicitadas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do benefício entre servidores e autoridades da União.

Mérito a ser julgado

O texto está para ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas enfrenta resistência dos atingidos pela extinção da verba extra.

Os gastos com o benefício dispararam de 2014 para cá, quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu estender a todos os juízes, inclusive aqueles que têm residência própria onde trabalham, o direito de receber o auxílio-moradia. A decisão, em caráter liminar, abriu brecha para integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública obterem a mesma regalia.

O mérito da ação ainda não foi julgado pelo Supremo.

Veja matéria completa clicando AQUI.

Nota do Blog – Venha cá: e você ainda acha que esse país tem jeito? Desista. Há tempos que o Brasil foi sequestrado por seus três poderes, numa proporção de pilhagem nunca antes vista em sua história.

Eles deveriam zelar a Constituição, garantir a soberania nacional e promover o bem-estar social.

O marajanato institucional transforma tudo que lhe convém em “lei”, galvaniza com discurso de “legalidade” e não tem qualquer constrangimento em promover esse butim como se fosse algo decente.

O Brasil é um caso perdido.

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A próxima decisão

Por François Silvestre

A próxima decisão da justiça, ouvidos todos os ministérios públicos, federal, estadual, de contas e de contos será proibir o governo de pagar os salários atrasados de quem ainda não recebeu sequer Novembro.

Venha o dinheiro de qualquer fonte, não poderá pagar.

Será uma decisão para assegurar recursos aos beneficiários dessas categorias, que “legalmente” recebem vencimentos acima do teto constitucional.

Somados todos os tipos de auxílios disponíveis no vernáculo da sabedoria.

Mas o que é um policial diante de um promotor? Nada. O que é um professor diante de um juiz? Nada. O que é um médico diante de um conselheiro de contas? Nada.

Uma coisa é o Brasil do primeiro mundo, com togas e salamaleques a desfrutarem férias em Paris e Nova York. Outra coisa é a ralé. Metida e ingrata, que não vê essa gente sofrida montando processos, fazendo julgamentos e audiências do vazio.

Suados com tanta roupa preta, que nem o ar condicionado evita o auxílio-refrigeração.

A ralé, que antigamente chamava-se povo, que se exploda.

E deixe o Brasil bacharelar-se com toda a pompa de um país do futuro. Mesmo sem futuro…

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Tribunais gastam cerca de R$ 890 milhões com penduricalhos

Por Daniel Bramatti e Marianna Holanda (O Estado de São Paulo)

A concessão generalizada de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens similares.

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) é o quarto que mais gasta com essas modalidades de “auxílio”, com 18.496.932 com gasto anual dos benefícios.

O Estadão Dados mediu pela primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos contracheques do Judiciário graças à publicação detalhada e padronizada de dados salariais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos. Com os auxílios, juízes obtêm um ganho de até 30% em relação ao salário básico.

No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.

As médias, porém, ocultam os casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove Estados receberam mais de R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite é atingido.

Perde-se a noção do que seja “teto”

Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.

Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto.

“Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção.”

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Auxílio-moradia não será pago a cônjuges com mesmo endereço

Em julgamento durante a 23ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), neste dia 12 de dezembro, o conselheiro Erick Venâncio, acompanhado pela unanimidade do Plenário, confirmou o entendimento de que o auxílio-moradia devido a membros do Ministério Público e do Judiciário não deve ser pago caso o seu cônjuge também receba o mesmo benefício e more no mesmo local.

A regra está prevista na Resolução nº 117 de 2014, que regulamenta também outros aspectos do auxílio-moradia no âmbito do Ministério Púbico. No entendimento da Associação Paraibana do Ministério Público, que iniciou o processo, o CNMP não poderia adicionar por meio de resolução uma exceção à lei que prevê o pagamento do auxílio-moradia.

Porém, prevaleceu o entendimento do relator, o conselheiro Erick Venâncio, que reforçou o caráter indenizatório da verba e afirmou que esta não deve ser entendida como forma indireta de aumento salarial. “Devemos nos ater à finalidade do auxílio-moradia”, confirmou.

A decisão arrogou liminar expedida em agosto que autorizava que o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público do Estado do Mato Grosso efetuassem o pagamento do auxílio-moradia a seus membros que se encontravam na situação descrita.

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Magistrados chegam a receber R$ 211 mil de auxílio-moradia

Do G1RN

Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou quanto cada magistrado potiguar recebeu de auxílio-moradia no último mês de outubro. Ao todo, foram pagos quase de R$ 40 milhões, em valores retroativos, a 22 desembargadores e 195 juízes.

Osvaldo e Rafael: nova "punição" (Foto: TN)

A validade do pagamento está em discussão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os valores recebidos pelos magistrados foram dividido em duas folhas suplementares, dentro do portal da transparência. Somando as duas, portanto, alguns deles chegaram a receber mais de R$ 211 mil.

As folhas podem ser consultadas aqui (folha 1)aqui (folha 2).

Entre os beneficiados pelo pagamento estão os dois desembargadores aposentados compulsoriamente em 2013 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por um suposto envolvimento em um esquema que desviou pelo menos R$ 14 milhões da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – descoberto pela Operação Judas.

Osvaldo Soares da Cruz recebeu R$ 178.208,01 e Rafael Godeiro Sobrinho, R$ 158.047,35.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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Temer – o legal e o legítimo

Por Paulo Linhares

A modernidade impôs ao mundo jurídico um dilema que não tem solução no âmbito do direito positivo, mas, tão somente naquele campo da filosofia política que abriga a valoração como medida das coisas. Em linguagem mais fácil de decifrar, é o eterno confronto entre o legal e o legítimo. Assim, enquanto para alguns basta que exista a lei enquanto regra de conduta emanada da “autoridade competente”, para outros é indispensável que essa mesma  regra tenha origem no consenso majoritário da sociedade, isto é, a partir de um mecanismo que se baseia simplesmente na prevalência da opção comum à maioria dos membros da comunidade política.

Sem banalizações ou sacralizações desnecessárias, não é suficiente a lei formalmente considerada, mas, que a sua origem seja baseada nos valores que representam escolhas valiosas para a maioria dos componentes da sociedade, para colimar esse consenso majoritário que atende pela denominação de “democracia”. Assim, é inevitável lembrar que nem tudo o que é legal pode ser legítimo e muito do que se afigura como legítimo pode não estar nos trilhos da legalidade.

Exemplifica-se: com vencimentos que podem ser tido como condignos, numa média de R$ 30 mil por mês, os membros de algumas carreiras jurídicas do Estado (magistrados, membros do Ministério Público, procuradores estaduais etc.) ainda recebem uma verba mensal como auxilio-moradia, de R$ 4.377,73/mês, conforme previsão legal, porém, algo ilegítimo se se imaginar que a maioria dos assalariados deste país, aqueles que têm o ‘privilégio’ de ao menos ter um emprego, aufere apenas R$ 937,00 ao mês e nada recebem como auxílio-moradia.

A legitimação política transcende os aspectos formais do que expressam as decisões tomadas no contexto da democracia representativa. Em razão última, as decisões e atos do Poder Executivo e, sobretudo, do Legislativo, devem expressar aquilo que majoritariamente seja o consenso social.

Em primeiro lugar, ressalte-se as dificuldades de aferição desse consenso que, de rigor, necessitaria de um complexo sistema eleitoral. Entretanto, na impossibilidade de utilização mais imediata desses mecanismos, cuja atuação exigem previsão legal e têm alto custo financeiro, valem  as aferições aproximativas do que se conhece como “opinião pública”, mormente aquelas expressadas pelo levantamento estatístico com amostra específica da opinião pública.

Isto é lembrado para ressaltar que, na atual conjuntura política brasileira, a despeito do presidente Temer conseguir na Câmara dos Deputados os votos necessários para impedir a apuração da prática de crime pelo STF, há claras demonstrações de que não seria essa a expressão da vontade da sociedade brasileira,  a tirar pela rejeição do governo Temer de quase oitenta por cento dos entrevistados pelo Ibope recentemente. Claro, nenhuma dessas amostragens estatísticas podem ser absolutizadas como verdades, mas, não deixam de refletir um cenário do que expressa a enigmática e não menos polêmica opinião pública.

Certo é que, por tudo de vexatório que politicamente vem apresentando a permanência de Temer na presidência da República, em especial os aspectos revelados da prática de crimes comuns a ele atribuídas, o natural seria um elegante e republicano gesto de renúncia. Nada mais dramático ou até trágico de um solitário tiro no peito à Getúlio Vargas. Não, apenas uma solução negociada de transição política até se retormar o caminho da escolha democrática  nas eleições presidenciais de 2018.

Claro, não se pode esquecer que a despeito da defenestração da ex-presidente Dilma Rousseff da presidência da República ter sido motivada por típico golpe branco de Estado, a sua substituição por Temer se fez no âmbito da legalidade constitucional, todavia, por isto mesmo com um  inequívoco déficit de legitimidade, o que se tornou mais evidente quando configurada a sua conduta criminosa no episódio traduzido na denúncia apresentada pelo procurador geral da República no Supremo Tribunal Federal.

Certo é que Temer, embora com alguns acertos na condução da política econômica, alargou além do que seria razoável o seu direito de conduzir a presidência da República até que fosse eleito um novo supremo mandatário da nação nas próximas eleições presidenciais de 2018,  pois, cada vez mais se acentua a ilegitimidade de sua permanência como inquilino do Palácio do Planalto, a despeito mesmo dos previsíveis votos que possa obter em “tenebrosas transações” na Câmara dos Deputados, para atingir o legal, mas, acentuar insuportavelmente a sua ilegitimidade, com a continuidade de uma crise política e moral, com temeroso e imprevisível desfecho.

Triste Brasil.

Paulo Linhares é professor e advogado

A lei, o auxílio moradia e o servidor comum

O auxílio-moradia adotado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para seus conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas e um auditor continua insultando cada um norte-rio-grandense que não consegue determinar, para si, qualquer privilégio. Paga a conta, que se diga.

Eles vão receber o benefício, mesmo tendo casa/apartamento próprio, residindo em Natal. O benefício já chegou ao colo e contas de magistrados e promotores. Ao servidor comum, não. Nem chegará.

No Tribunal de Contas, seis procuradores, sete conselheiros e um auditor estão aptos a receber o auxílio. Isso resultaria em R$ 60,2 mil por mês.

Em face do efeito retroativo, contido na decisão interna, por conta do efeito retroativo nos últimos treze meses, o TCE vai utilizar R$ 782,6 mil para atender o “compromisso”.

Interessante, é que em 28 de agosto de 2014, o TCE/RN determinou a suspensão do auxílio-moradia para os membros do Ministério Público Estadual e do Judiciário potiguar . Porém,  a medida cautelar do TCE/RN foi revogada neste ano.

Vale lembrar um ditado irônico de domínio público: “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.

Ontem, o TCE emitiu nota justificando o benefício. Garante que apenas atende uma obrigação constitucional. É a lei.

Então, tá!

Justo, justíssimo!

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Deputado pede que auxílio moradia seja suspenso em 2016

Em intervenção hoje em sessão ordinária da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Nélter Queiroz (PMDB) pediu uma demonstração de desprendimento e bom senso de membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça e Ministério Público (MPRN).

Nelter vê a legalidade como descabida no atual momento financeiro (Foto: João Gilberto)

Segundo seus números, cerca de R$ 22 milhões anuais, de auxílio moradia, dariam para perfurar e equipar muitos poços para fornecimento de água a agricultores  que não conseguem recursos para furar e instalar poços no interior.

Para ele, o benefício deveria ser sustado pelo menos temporariamente.

Agricultores

“Recebi, na semana passada, 16 pequenos produtores do Vale do Açu que estão sendo cobrados por uma dívida contraída para o auxílio do plantio de bananas, mas estão sem condições de honrar essas dívidas. Eles foram proibidos de usar água para irrigação além de três noites, segundo a determinação da Agência Nacional das Águas. Fomos pleitear uma máquina para que se conseguisse perfurar 10 poços e a resposta foi que só tinha condições de fazer isso no mês de fevereiro”, destacou.

O parlamentar calculou que o valor pago em auxílio moradia é suficiente para perfuração de 700 poços e sugeriu a suspensão, para 2016, desse benefício.

“O governo diz que não tem dinheiro para gastar com poços tubulares, mas a gente observa um gasto de 22 milhões com pessoas que já tem condições financeiras mais confortáveis. Eu sei que isso é legal, mas é uma legalidade que deveria ser suspensa”, afirma.

TCE empalma super-salários com auxílio moradia retroativo

Do site O Potiguar

O RN está quebrado, mas essa não é a realidade dos demais poderes do Estado. No Tribunal de Contas do Estado (TCE), por exemplo, teve servidor que recebeu mais de R$ 59 mil reais no mês de outubro, conforme portal da transparência anexado abaixo.

Uma panorâmica do TCE, com auxílio moradia retroativo 'bombando' salários (Reprodução)

Alguns servidores receberam o acumulado do auxílio moradia, mesmo morando na mesma cidade em que trabalha.

Nota do Blog Carlos Santos – Já escrevemos e vamos repetir: a crise do Estado só existe no andar de baixo e subsolo do funcionalismo.

Lá em cima, ela ainda não chegou. Nem vai chegar.

A base legal para o TCE inflar sua renda, é a simetria com o Judiciário. O mesmo Judiciário que teve o auxílio moradia dos juízes suspenso.

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Marcha da insensatez no TCE do RN

Da coluna Nota e Comentários do Tribuna do Norte

Em um momento de crise e ajuste, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pagar “auxílio-moradia” aos conselheiros.

Trata-se do mesmo procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça (TJRN) e Ministério Público (MPRN), que beneficiou magistrados, promotores e procuradores.

A vantagem significa um extra mensal de R$ 4,3 mil.

O contribuinte assiste essas iniciativas com perplexidade, nesta época de extremas dificuldades orçamentárias e financeiras.

Como entender que categorias já privilegiadas, com remunerações muito acima da média, acumulem vantagens?

Como justificar que uma instituição que tem a obrigação constitucional de fiscalizar o uso de recursos públicos, favoreça seus ganhos com recursos extras?

Nota do Blog – Quem está implodindo esse país há séculos não é apenas a corrupção e a impunidade, mas a falta de espírito público e a “legitimação” de “direitos adquiridos” que são imorais, apesar de “legais”.

A elite estatal, com raríssimas exceções, não compreende que o sol deve nascer para todos.

Esse país parece mesmo sem jeito.

E RN, então…

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Auxílio Moradia para MP é aprovado sob cerrado debate

O Projeto de Lei Complementar 028/2014, que regulamenta o Auxílio Moradia a membros do Ministério Público Estadual no mesmo valor fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 4.377,73, foi aprovado esta tarde por 14 votos a três, depois de uma longa discussão em plenário.

Os deputados Nélter Queiroz (PMDB) e Fernando Mineiro (PT) foram os primeiros a se posicionarem contra o Projeto, entendendo que estava sendo criado esse auxílio. “Sou contra o pagamento de forma indiferenciada. Deve ser pago esse auxílio ao Promotor que mora em Natal e trabalha no interior. Logo na discussão da matéria Fernando Mineiro também disse que era contrário.

Justificativa

Coube ao deputado José Dias (PSD) explicar que não estava sendo criado esse auxílio moradia, que na “realidade foi criado pelo Supremo Tribunal Federal. e a lei que regulamenta o Ministério Público diz que o auxilio tem que ser feito por Lei. Os outros órgãos estão recebendo por decisão interna. Se fosse para criar, também não votaria a favor”. Além de Nélter e Mineiro, a deputada Márcia Maia também votou contra o projeto.

No encaminhamento do Projeto, o Ministério Público do RN (MPRN) justificou que a proposta “não gera por si só, qualquer custo uma vez que o novo regramento e valor estipulados para a verba decorrem, atualmente da resolução do conselho Nacional do Ministério Público sobre o tema, a partir da qual foi expedida a resolução 315 da Procuradoria Geral de Justiça, que, além de já determinar a aplicação da resolução do CNMP no âmbito local, revogou a anterior resolução 211/214-PGJ”.

Procurador pede corte de auxílio-moradia do MPE

Por Nicolle Bigi (Nominuto.com)

O procurador-geral de contas Luciano Ramos apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um relatório opondo-se ao pagamento do auxílio-moradia funcionários do Ministério Público Estadual (MPE), de acordo com a avaliação, o caráter indenizatório do benefício foi deturpado. Isto é, ele estava sendo pago como parte da remuneração dos promotores e procuradores.

O auxílio entrou em dúvida após um ofício enviado Ministério Público de Contas (MPC) pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO) para investigar a concessão do benefício.

Com a representação, o procurador solicita que o pagamento do auxílio-moradia seja descontinuado o mais breve possível. Em caso de não cumprimento, seria aplicada uma multa diária. Dos 240 cargos do MP, 205 recebem auxílio-moradia, no momento. O procurador alega inconstitucionalidade.