Arquivo da tag: cancelamento

Crime de perseguição e cancelamento nas redes sociais

Por Odemirton Filho

A Lei n. 14.132/2021, publicada recentemente, acrescentou o Art. 147-A ao Código Penal brasileiro, prevendo o crime de perseguição.

O mencionado artigo considera crime perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. cancelamento em redes sociais, homem, marcado, ilustração,A pena é de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

O professor Damásio de Jesus diz que “não é raro que alguém, por amor ou desamor, por vingança ou inveja ou por outro motivo qualquer, passe a perseguir uma pessoa com habitualidade incansável”.

Nos dias atuais é comum a prática da perseguição, principalmente, nas redes sociais, constrangendo a vítima de todas as formas. Como se sabe, a maioria das pessoas usa perfis para expor demasiadamente a sua vida, seja divulgando fatos do dia a dia ou, sobretudo, fotos.

Fala-se em algumas características do novo tipo penal. Seria um crime habitual. Significa dizer que uma só conduta não é capaz de configurar o crime, exigindo-se, para configurar o tipo, um processo de contínuo de condutas. Assim, alguns asseveram não ser possível à tentativa.

O criminoso, utilizando-se do conhecimento que tem sobre a vítima, usa os dados ou imagens para perturbá-la, numa clara invasão de privacidade. Os motivos que levam o perseguidor a agir dessa forma são os mais diversos: inveja, amor platônico, vingança, maldade etc.

Ou seja, há uma verdadeira obsessão do perseguidor pela vítima, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Vale acrescentar que a pena é aumentada de metade se o crime for cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino e mediante participação duas ou mais pessoas ou, ainda, com o emprego de arma.

Por outro lado, considera-se cancelamento o fato de determinadas pessoas interromperem o apoio dado a alguém alvo de críticas, por exemplo, deixando de seguir o perfil, tornando o cancelamento uma espécie de “justiça social”.

Nesse contexto, as advogadas Thays Bertoncini e Érica Honda ensinam que “quando alguém sofre bullying ou é stalkeado (perseguido) a partir de um “cancelamento” no mundo virtual, os efeitos causados pelas críticas podem transcender os meros aspectos financeiros e de imagem, trazendo, assim, consequências emocionais graves e até mesmo atitudes extremas, principalmente se a vítima enfrentar doenças como ansiedade ou depressão”.

Esclareça-se que o bullying é uma forma de agressão física, verbal e psicológica que se mostra sistemática e contínua, fazendo com que um indivíduo ou um grupo ataque sistematicamente uma vítima com base em sua aparência ou no seu comportamento, que em geral não está enquadrado no padrão de normalidade estabelecido pelo grupo social. O cyberbullying, por sua vez, é a extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual. (Brasil escola). 

Eis, portanto, algumas considerações sobre o crime de perseguição e o cancelamento, realidades presentes no mundo da internet e, principalmente, nas redes sociais.  

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Prefeitura ignora e descarta “Fest Bossa & Jazz” 2019

Fest Bossa & Jazz em 2018 (Foto: divulgação)

Do Blog Carol Ribeiro

A produção do evento Fest Bossa & Jazz emitiu nota oficial de cancelamento da edição do evento em Mossoró, este ano. De acordo com o comunicado, a Prefeitura de Mossoró sequer respondeu às solicitações sobre apoio para a sua realização.

Os demais apoios e patrocínios, incluindo do Governo do Estado, não seriam suficientes para viabilizar o festival. Veja a nota na íntegra:

Nota de cancelamento

A organização do Fest Bossa & Jazz gostaria de esclarecer que a realização do evento em Mossoró, marcado para os dias 19, 20 e 21 de setembro de 2019, está oficialmente cancelado.

O cancelamento da edição 2019 se deu em virtude da não resposta da Prefeitura de Mossoró em relação às solicitações sobre o apoio para realização do Fest Bossa & Jazz na cidade. Apesar de termos o apoio do Governo, da hotelaria e veículos de comunicação não seria o suficiente pra realização do evento.

Sentimos muito pelo cancelamento e esperamos poder voltar a Mossoró em uma breve oportunidade, pois sabemos o quanto o público prestigia o festival, tendo nas últimas três edições demonstrado todo apoio e carinho.

Juçara Figueiredo Produções.

Nota do Blog Carlos Santos – Todos os esforços da municipalidade estão voltados pro Mossoró Cidade Junina (MCJ), festejos de massa. A questão segue uma lógica político-eleitoral, não cultural.

Vários outros eventos importantes e simbológicos passaram a ficar em segundo plano ou mesmo foram descartados. Houve remanejamento de recursos de outras rubricas e áreas, para garantir o MCJ numa dimensão maior, que duplicou investimentos. E assim continuará. As eleições estão bem ali.

O Fest Bossa & Jazz colocou Mossoró numa rota nacional e internacional da música, algo importante para imagem do município, mas certamente sem efeito eleitoral satisfatório. Uma pena.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Feira de fruticultura de Mossoró é cancelada

O Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte (COEX) comunica a fruticultores, empresas e instituições inseridas nacadeia produtiva da fruticultura potiguar que a próxima Expofruit – Feira Internacional da Fruticultura Tropical Irrigada somente serárealizada em 2014. A edição 2013, prevista para acontecer no período de 10 a 12 de julho, na UFERSA, em Mossoró, precisou ser cancelada pelos seguintes motivos:

-Dificuldades financeiras vividas pelos produtores, em especial os quetrabalham em pequenas unidades produtivas, devido à prolongada estiagem;

-Situação de calamidade provocada pela escassez de chuvas, em todo o Nordeste, restringindo a disponibilidade de recursos, inclusive do setor público, para a realização do evento;

-Decisão de alterar a periodicidade da feira, tornando-a bienal, garantindo a formatação de um evento de maior porte, mais direcionado às necessidades do produtor local, para o qual haveria maior facilidade de captação de recursos e garantia da presença de grandes empresas, público interessado e palestrantes qualificados.

O Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte (COEX) emite agradecimento e compreensão dos parceiros Sebrae e Ufersa, e reforça seu compromisso com a cadeia produtiva da fruticultura potiguar, com expositores, patrocinadores, apoiadores e o público visitante, garantindo que desde já está confirmada a realizaçãoda Expofruit em 2014.

Para maiores esclarecimentos, será realizada uma coletiva de imprensa hoje, 15 de maio, às 17h, na sede da COEX, localizada no Campus da UFERSA.

Nota do Blog – A decisão é extremamente nociva ao próprio evento. É um fracasso não apenas da entidade organizadora, mas do poder público e nossa economia. Parece que ignoram a dimensão econômica da Expofruit.

Mossoró, de volta ao passado.

Triste. Lamentável.