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Balela do poder moderador

Por François Silvestre

Essa excrescência chamada “poder moderador” não tem referência ou prescrição na ordem constitucional do Brasil. Zero referência. Ponto.Nem nas anteriores Constituições da República. Incluindo as constituições ditatoriais dos regimes de exceção. A Polaca, de 1937, a Milicada de 1967 e a emenda do soneto de 1969. Nenhuma ousou essa estupidez.

A única Constituição que elege um Poder Moderador é a Constituição de 1824, após D. Pedro I fechar a Constituinte de 1823, e outorgar a Constituição do Império. Outorgando-se o Poder Moderador. Ele era o próprio. Mas, faça-se justiça, ele se achava menos deus do que Bolsonaro. Tanto que acabou abdicando, ao perceber a perda de apoio e sustentação do aparato do poder. Nem o Poder Moderador o sustentou.

Temos três poderes. E poderes atípicos por independência de atribuições, Ministério Publico e Tribunais de Contas. . Mas, com acento constitucional para convocar as Forças Aramadas, só os três nominados na Constituição: Executivo, Legislativo e Judiciário. E mais ninguém. O Presidente da República é o chefe supremo das Forças Armadas, atribuição de hierarquia militar sobre elas. Porém, não autorizado pela Constituição a mobilizá-las contra qualquer dos outros poderes. Coisa que qualquer dos poderes pode fazê-lo para manutenção da ordem e da lei. Manutenção da ordem e da lei é referência a distúrbio social e não controle de um poder sobre os outros poderes. Ponto.

As Forças Armadas se constituem numa instituição permanente. Isto é, não podem ser dissolvidas. E nessa condição, subordinadas aos poderes da República. Isso é o Direito.

Vamos à linguagemO que não é poder substantivo não pode virar poder adjetivado. Se as Forças Armadas não são um poder, e não são, não podem, por adjetivação de moderadora, suplantarem os Poderes constitucionalmente constituídos. Elementar, meu caro Watson.

Aí vêm os arautos da hermenêutica de botequim, saudosos do fascismo tupiniquim, valerem-se dos pareceres “jusfilosóficos” de jurista famoso enviesando a disposição de um artigo da Constituição. Ora, nessa esperteza jurídica tem uma vaga do Supremo no meio do caminho, no meio do caminho tem uma vaga do supremo. Como a pedra no poema de Drummond. Onde disputam as vagas pastor evangélico, filho do jurista referido e procurador geral de republiqueta. (a antiga e morta vaga de Moro) E a torcida mórbida pra que morra algum ministro antes do fim do mandato. O próprio capitão já falou na hipotética terceira vaga.

Balela, balela e esperteza dos poderosos da esculhambação. Só se for o poder esculhambador.

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Relatos de campanha

Por François Silvestre

A campanha político-eleitoral de 1986 teve como núcleo principal a formação do congresso que exerceria o papel de constituinte.

Participei ativamente da campanha que elegeu Ismael Wanderley, cuja participação naquele parlamento teve o reconhecimento da sociedade, atestado por jornalistas e entidades de representação social.

Relembro a participação de Honório de Medeiros, Ricardo Pinto, Ésio Costa, Inamar Torres, Silvestre Júnior, Dilza Pacheco, Campanholi e muitos outros. Eu e Campanholi cuidávamos dos textos, discursos, entrevistas e emendas à sistematização da nova Constituição.

Há um número incontável de emendas com a iniciativa ou participação ativa de Ismael Wanderley. Vou falar de duas dessas participações. O terço de férias, que hoje parece ter sido pacífico, não foi.

Quando percebemos que um lobby das federações de indústrias e comércio queriam descartar a emenda, Ismael apresenta uma emenda pesada, que dava não um terço de férias, mas um salário completo.

Aí, o bicho pegou. Os lobbystas se assustaram porque a emenda do salário completo estava ganhando espaço e assinaturas. Recuaram e tiveram de engolir o terço da emenda anterior, também de Ismael. Foi uma jogada vitoriosa.

Outra foi o caso Fernando Noronha. Um grupo influente da constituinte decidiu acabar com a autonomia governamental daquele arquipélago. Ismael participou ativamente dessa articulação. Pernambuco e Rio Grande do Norte eram os principais interessados nesse desfecho.

A primeira votação foi relativamente fácil. Fernando de Noronha perdeu a autonomia governamental. A segunda foi batalha. Pernambuco apresentou emenda reivindicando a posse do arquipélago. Ismael apresentou emenda reivindicando a posse para o Rio Grande do Norte.

A grande surpresa foi a votação, mesmo minoritária, que teve o Rio Grande do Norte. Perdemos, mas assustamos Pernambuco. Fernando Lira parabenizou publicamente Ismael pelo trabalho de aliciamento e pela votação surpreendente.

Toda campanha tem espetáculo, num ou noutro sentido. Chegamos para fazer um comício em Governador Dix-Sept Rosado; Ismael, eu, Ricardo Pinto e Silvestre. Ismael era candidato a deputado federal e eu a estadual.

Um vereador da cidade, Pompeu, admirador meu do movimento estudantil me apoiou e estendeu o apoio a Ismael. Era um produtor e comerciante de gesso. Figuraço.

Carro de som, na praça cheia. Não pelo comício, mas por falta de alternativa. Ricardo Pinto fazendo a locução. Aparece um senhor e pede para que deixemos seu filho abrir o comício. “Ele fala como ninguém”. Pompeu discordou, dizendo que era uma manifestação rápida.

Mas eu aceitei e Ismael também. Pompeu balançou a cabeça. Aí Ricardo anuncia a figura. “Vai falar fulano, aqui da terra, dando seu apoio a nossa luta”. O orador era um recém-formado. Com um enorme anel no dedo.

E ele começa. E fala besteiras que nada tinha a ver com eleição. E tome conversa furada, com erros de português e histórias da vida dele.

Ficamos vendo a praça rindo.

Pompeu aproxima-se por trás dele e diz com autoridade: “Fale dos candidatos”. Ele interrompe o que dizia sobre seu primeiro namoro, olha para o céu e continua. “Pois é, vou falar dos canidatos”. Assim mesmo, com “ni”.

Virou-se pra mim e disse: “Aqui desse lado está o canidato…como é mesmo? seu Francimá Silvêra. E desse outro lado está o candidato… se me lembro,  seu Wanderleys Marizes”.

Ismael, perto dele, falou alto: “Ricardo, tome o microfone desse fela da puta”.

A fala de Ismael saiu clara no carro de som. A praça caiu numa gargalhada, virou um espetáculo burlesco. Pompeu dizia: “eu avisei”.

O pai do orador aproximou-se de mim e comentou: “Lá em casa tudim fala bem, mas esse é o qui fala mió”.

Desse tempo pra hoje, a preguiça do tumulto esculpiu-me solitário. Mesmo assim, ainda de longe admiro a multidão.

mais.

François Silvestre é escritor

Adiamento irresponsável

Por François Silvestre

Estamos irresponsavelmente adiando o inadiável. Postergando o impostergável. Acobertando o inacobertável. Camuflando o inescondível.

A ordem institucional nascida em 1988 esgotou-se. Exauriu-se. Atrofiou e padece de infecção generalizada, septicemia que paralisa poderes, órgãos e gestões.

Essa conversa de que as Constituições devem envelhecer para consolidar democracias não se refere à nossa cultura político-institucional. Somos, os latinos dessa América, sociedades movidas pela transitoriedade.

É da nossa tradição. Do nosso jeito de ser. Pois que sejamos o que somos e não o que são os nossos dessemelhantes.

O Brasil é um país ainda experimental. Em formação de povo e de instituições. Nossa História se faz em ciclos e não em amadurecimento continuado. Um ciclo morreu. Que nasça outro. Como a morte e coroação nas antigas dinastias.

Dizia Sartre que o Direito e a Moral não determinam as relações sociais, cujos matizes têm causas nas condições econômicas. Mas acentuou que tanto o Direito quanto a Moral exercem uma ação de retorno na infraestrutura, que muitas vezes você pode julgar uma sociedade pelos critérios morais e jurídicos que ela estabeleceu.

Há, no país, um esgarçamento político tão visível e marcante a influenciar negativamente a economia, que você fica na dúvida para localizar o que é causa ou consequência.

O esgarçamento institucional, acima referido, começa a tomar contornos fora do “controle” estabelecido. Os privilégios desqualificam o poder de controlar. E a pobreza retornando à condição de miséria.

A cada adiamento da solução mais simples, e por ser simples a mais eficiente, o esgarçamento institucional vai aprofundando o abismo.

A falta de credibilidade do poder “constituído” escancara-se. A falta de legitimidade de quem combate esse “poder” retira a chance de solução pelas vias “normais”.

Pelo tocar do comboio, logo teremos desobediência civil generalizada. Num quadro de economia em processo falimentar, descrédito político, bagunça institucional, e confusão de prerrogativas, quantos serão “obedientes”? E quando essa desobediência generalizar-se quem vai controlar?

A superação de um ciclo é o nascimento do ciclo novo. E isso só será possível com a feitura de nova ordem institucional. Pela força de uma Constituinte Originária.

Exclusiva. A ser dissolvida após a promulgação da carta Constitucional. Quarentena dos constituintes, proibidos de participarem, como candidatos, nas eleições seguintes e gerais que formarão o novo poder constituído.

Com candidaturas avulsas. Com isso, as corporações e entidades da sociedade civil, não profissionalmente politizadas, sem o corporativismo da hipocrisia atual.

Qualquer outra saída será remendo, no rasgão da estopa.

Té mais.

François Silvestre é escritor

* Texto originalmente publicado no Novo Jornal.

Nem pacífico nem ordeiro

Por François Silvestre

A maior fraude antropológica sobre a natureza humana do brasileiro foi a consagração dessa bobagem de que somos um povo ordeiro e pacífico.

Pra começo de conversa nem somos um povo. Somos um pré-povo, em permanente debandada, socialmente desnutrido e culturalmente embotado.

Quem pensou sobre a nossa identidade, não se arriscou ao apontamento do nosso destino. Sérgio Buarque, Gilberto Freire, Darcy Ribeiro, Rui Facó, Câmara Cascudo, Caio Prado, Josué de Castro, Manoel Correia de Andrade, Werneck Sodré e tantos outros só mostraram a nossa face. Às vezes deformada.

Somos violentos e desordeiros. Porém, a “valentia” da nossa índole é de natureza individual. Intrassocial. Em matéria política e de organização coletiva somos cordeiros. Arrebanhados. Valentes no varejo e covardes no atacado.

Todas as ditaduras aqui estabelecidas tiveram o amparo da nossa covardia. Pelo medo ou pela colaboração. E todas elas só caíram após a exaustão da sua própria superação. Nenhuma foi derrubada.

Nunca fizemos uma revolução. Só golpes. Nem reformas nós fazemos. Nossa organização partidária é uma quadrilha cartorial. Cada um em torno de uma legenda que nega o próprio nome e de um programa prostituído de adjetivos.

“A índole pacífica do nosso povo” é uma fraude antropológica. Verso de um poema de vaselina. A entrar no traseiro da incultura.

Fomos descobertos porque estávamos no caminho da ganância dos impérios e da aventura dos corsários. Num entreposto à disposição da ladroagem.

E nunca mais nos libertamos dessa sina. Roubados por portugueses, franceses, holandeses, ingleses e corsários de todos os mares. Depois, dependentes do império americano.

Mas não fica por aí. Os nossos representantes não se prestam à defesa da nossa terra. Pelo contrário, roubam-nos o que sobrou da roubalheira imperial.

Um pré-povo disponível ao saque. Assaltado pelos donos do poder econômico. Pacífico ante os mandões, mas violentos entre si. Ninguém está seguro na pátria da bandidagem. E no falso combate, os fascistas e seus holofotes assinalados.

A criminalidade crescente, sem controle, confirma a negação intrínseca da nossa falsa índole mansa. E quem deveria combater, colabora; na inutilidade festiva da mídia. As ruas são dos bandidos. Encurralados estamos entre a bandidagem e o controle de faz de conta.

Em política, no Brasil, não há correligionários. Há cúmplices. Conchavos eleitorais. Compra e venda. “Eleitos e eleitores” no mesmo forno de assar patifaria. Exuberância de geografia num país de pífia história.

Dizia Darcy Ribeiro que a naturalidade do índio, a tecnologia do europeu e a espiritualidade do africano formariam um grande povo. Resta esperar o futuro.

Constituinte Originária agora ou oportunidade perdida.

Té mais.

François Silvestre é escritor

* Texto originalmente publicado no Novo Jornal.

Por uma nova Constituição para o Brasil

Por Marcos Araújo

(em homenagem ao brasilianista e querido amigo Stéphane Monclaire)

Desde a sua Independência, o Brasil conheceu diversos processos constituintes, isto é, vários conjuntos de sequências encadeadas que levaram à promulgação de uma nova Constituição. Seguramente, o último dos processos constituintes, aquele do qual resultou a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, foi o mais complexo e o mais rico do ponto de vista científico e da arqueologia constitucional. Para diferençar dos demais, basta destacar sua enorme duração.

Como lembrava Stéphane Monclair, um amigo brasilianista francófono, nunca, no Brasil, um processo constituinte fora tão longo, e este recorde é válido, sem dúvida, para todo o continente sul-americano. Os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) se estenderam por 613 dias, do dia 1° de fevereiro de 1987 até o dia 5 de outubro de 1988, totalizando 2.676 horas e 16 minutos de sessão plenária (duração de horas que não leva em conta o tempo – mais considerável ainda – passado em comissões, em reuniões preparatórias, em grupos informais de trabalho ou de negociação).

“Parido” o texto constitucional, com os vícios da falta de um referendo popular para o seu início de vigência, a elite política dominante passou logo a adjetiva-la como a “Constituição Cidadã”, jogando para “debaixo do tapete” da história a sujeira e os vícios de sua legitimação. A Constituição, genealogicamente, serviu para arremedar interesses dispersos e diversificados de grupos conservadores, instituições religiosas, entidades civis e militares, políticos desonestos etc.

Na época da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), esse meu amigo Stéphane Monclaire, professor recém contratado da Universidade de Sorbonne, resolveu vir ao Brasil para centrar suas pesquisas nos trabalhos de elaboração da nova Constituição. Ele detinha provavelmente a mais ampla documentação, depois do Congresso, sobre a Assembleia Nacional Constituinte. Emprego os verbos no passado porque Monclaire faleceu semana passada, em terras brasileiras, vítima de um AVC.

A morte de Monclaire coincide com a morte da nossa Constituição. Se ela já não era a Constituição desejada, e nem muito menos lhe caberia a expressão enganadora de “Constituição cidadã”, agora o STF terminou por ditar para o coveiro o seu epitáfio: – O seu texto, de nada vale, diante de nossa interpretação!

É primário imaginar que temos a Constituição arquetipada pela Assembleia Nacional Constituinte. Quase nada sobrou do texto originário. Em 18 de fevereiro último, foi promulgada a 91ª (nonagésima primeira) emenda (que autoriza a desfiliação partidária sem prejuízo da perda do tempo).  Em suma, ela foi emendada 91 vezes e algumas destas emendas modificaram simultaneamente vários artigos. Foi o caso da emenda 45, de dezembro de 2004, que alterou de uma só vez 25 artigos! Há também emendas que modificam emendas anteriores.

Além disso, algumas interpretações jurisprudenciais de dispositivos constitucionais são muito distantes do significado que a maioria da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) lhe emprestava. Assim o texto em vigor hoje é bem diferente da Carta promulgada em 5 de outubro de 1988.

“Cidadã” a Constituição nunca foi. Não foi o cidadão o beneficiário direto do texto constitucional. Nem mesmo pode se dizer que a sua normatividade garante o exercício da cidadania. Veja-se, por exemplo, a quimera dos artigos 196 e 225: “a saúde é direito de todos e dever do Estado”; “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Estes artigos divulgam representações coletivas, de forte impacto simbólico, apenas.

O texto de 88 também trouxe de concreto benefícios diretos ou implícitos a certos grupos políticos e autoridades. O foro privilegiado foi um deles. É de se lembrar ainda, por exemplo, a figura do presidente da República de então, José Sarney, beneficiário direto de um artigo que institui e regulamenta as medidas provisórias, e de outro artigo que fixava a duração do mandato dele.

O Professor Monclaire, como excelente pesquisador, mapeou na Constituição que se redigia o lobby de grupos legítimos, mas também de elites setoriais e regras de jogo que marginalizaram os cidadãos.

Certos setores lobistas assumiram plenamente essa condição. Apenas para dar dois exemplos: a) com mérito, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP, credita a si a formulação inicial do que viria a ser o capítulo dos Direitos Sociais e outras vantagens dos trabalhadores na Constituição de 1988; b) a Igreja católica (CNBB) se uniu aos evangélicos (CONIC) na redação do artigo 226 da Constituição, relativo à formação da família.

Independentemente a quem seja creditada a genealogia dos diversos dispositivos constitucionais, é de se dizer que a Constituição morreu. Seja pela evolução social e política, seja pela desatualização jurídica, o seu texto não mais orienta ninguém, nem mesmo ao seu orgânico defensor maior, o Supremo Tribunal Federal.

É que, nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tem se arvorado da condição de “dono da Constituição”, com o direito de reescrevê-la a seu bel prazer. Essa postura autoritária cria enorme insegurança jurídica, agride o bom senso, fere os bons sentimentos democráticos e republicanos e gera insustentável insegurança jurídica.

É bem verdade que tem prevalecido aqui no Brasil a teoria da mutação informal constitucional, do alemão Georg Jellinek. Segundo o alemão, o caráter dinâmico do corpo social exige dinamicidade do ordenamento jurídico e do sistema jurisdicional — sobretudo do órgão encarregado da guarda da Constituição, aproximando Direito e Justiça.

Talvez seja imbuído desse arrimo que o STF tem jogado na lata do lixo vários artigos da nossa Constituição. Certos preceitos da Separação de Poderes, como o da competência da Câmara e do Senado para a perda do mandato em caso de crimes praticados pelo Parlamentar foi reescrito pelo STF. Posso citar três outros casos que deixam bem evidentes a modificação do texto constitucional…

Uma delas, mais recente, ignorando os Tratados Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, e a previsão expressa em nossa Constituição (art. 5º, LVII, CF), que garantem o princípio da presunção de inocência (ou de não culpabilidade), o STF passou a negar sua vigência, autorizando a execução antecipada de decisões condenatórias (art. 5º, LVII), mesmo pendentes recursos aos Tribunais Superiores.

Noutra, da mesma semana, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial, revogando a garantia constitucional do sigilo de dados, contida no inciso XII do art. 5º. Inclusive essa nova decisão foi uma modificação da jurisprudência da própria Corte, que em 2010 entendeu ser inconstitucional a quebra de sigilo pelo fisco sem autorização judicial.

Mais remotamente, no julgamento das ADPF 132/RJ e ADIn 4.277/DF, o Supremo havia reescrito outro artigo da Constituição. Naquela ocasião, o STF decidiu, com acerto, que a união homoafetiva perfaz uma entidade familiar, diferentemente do que dizia o §3º do art. 226 da Constituição, que só a reconhecia entre homem e mulher. Foi revogado, com o julgamento do Supremo, o texto que tinha o lobby conservador das igrejas.

O perigo se assoma maior ainda porque o STF tem reescrito a Constituição por casuísmo, fazendo uma adaptação constitucional ao momento social. As interpretações têm sido canhestras, ao sabor da pressão midiática e social. A balança de suas decisões pende em favor do grito da mídia, mais das vezes dotada de parcialidade e insensatez.

Relembrando a fala de Ulisses Guimarães ainda na criação da Constituinte de 1987, um povo só se autodetermina politicamente pela democracia. O caminho histórico e universal indicado pela honestidade política e trilhado pelos democratas sinceros e coerentes é a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, proposta urgente, institucional e salvadora para o país, que duela internamente entre o retrocesso institucional e a esperança de novos fundamentos principiológicos para o Estado.

Precisamos urgentemente reinstalar uma Constituinte e fazer uma campanha pela reconstitucionalização do país. É preciso proclamar a soberania da Constituição e reafirmar o povo como sua fonte legítima.

Uma pena que meu amigo Monclaire tenha falecido. Ele se debruçaria sobre os elementos que supedaneariam a elaboração de uma nova Constituição. Amava o Brasil mais do que muitos de nós brasileiros. Morreu vítima de um AVC, em Cuiabá, assoberbado de trabalho e de estudos em torno da nossa atual crise política.

Estafou de tantas pesquisas!

Fará uma falta danada aos seus amigos. Ele esteve em Mossoró por três anos consecutivos, a meu convite, brindando a comunidade jurídica com suas palestras. De certa feita, em visita a ele, em Paris, sentado no chão do seu apartamento entre alguns amigos, recebi dele a maior demonstração de amor pelo Brasil. Compenetrado, crente nas nossas instituições, defenestrou De Gaulle, e disse a mim, com seu sotaque característico:

Marcos, o Brasil é um país sério e de futuro, apenas alguns políticos não o merecem!

Ave, Monclaire! Descanse em paz!

Marcos Araújo é mestre em Direito Constitucional, advogado e professor da Uern.

Ainda sobre a Constituinte

Por François Silvestre

No texto de Domingo, eu deixei de falar nas candidaturas avulsas. No que fui acertadamente cobrado por Haroldo Bezerra, em pertinente comentário.

Em outros textos sobre o referido assunto, sempre coloquei essa necessidade. A Constituinte deve ser Originária e Exclusiva. Isto é, criadora de nova ordem institucional e eleita apenas para esse fim. A ser dissolvida após a promulgação da Carta Magna.

Acrescentei também, noutros textos, que a eleição para a formação da Constituinte deve contemplar candidaturas avulsas, sem prejuízo das candidaturas partidárias.

Essas candidaturas devem representar os setores da sociedade que ficam à margem da vida política partidária. Os não profissionais da política. Porém, não fora dela. Ninguém está fora da política, nem os apolíticos. Todos, sem exceção, vivem politicamente. Que sejam militantes ou distantes do cenário político.

No comentário de Haroldo há uma novidade que eu não havia registrado nos outros textos. É a necessidade de uma quarentena para os constituintes, após a promulgação. Ele sugere “de cinco anos”.

O que isso quer dizer? Que após a promulgação da Carta, os constituintes devem passar um período, estabelecido no Ato das disposições transitórias, sem que se candidatem a cargos eletivos para o Congresso Nacional ou Assembleias Legislativas.

Essa medida justifica-se para evitar o que ocorreu na “constituinte” de 88, com o Congresso constituído transformado em constituinte e depois continuado, sem qualquer solução de continuidade. Deu no que deu. As corporações dominaram a constituinte, manipularam as normas e consolidaram as castas corporativas.

É essa a realidade institucional de hoje. Com sobreposição de prerrogativas, numa confusão de atos e ações que ninguém consegue saber onde começa ou termina a atribuição específica de cada instituição.

O poder executivo legisla vorazmente, por medidas provisórias, e não cumpre eficientemente a tarefa de executar. O Judiciário legisla, na vacância de leis, produzindo normas por via dos julgados. Criando uma jurisprudência legislativa.  E o legislativo, por preguiça ou esperteza, não legisla. Só faz política.

Por justiça ao constituinte de 88, é de bom alvitre lembrar que a Constituição, no Ato das disposições transitórias, determinou uma reforma geral de si mesma, após cinco anos da promulgação.

Não interessou aos senhores FHC, Lula, Sarney, Maluf, Temer e demais donos do poder “mexer” na Carta. Tava de bom tamanho, para o tamanho dos seus interesses. O que resultou na esclerose institucional.

Há normas na Constituição atual que sequer foram votadas. Quem denunciou foi o ex-ministro Nelson Jobim, também constituinte. Ninguém quis apurar a denúncia.

O que falta para a convocação de uma Constituinte Originária? Coragem. Só.

Té mais.

François Silvestre é escritor

Um passo de cada vez

A vice-prefeita natalense Wilma de Faria (PSB) tem uma certeza para a campanha municipal de 2016: está fora da chapa à reeleição do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT).

O prefeito “guarda” lugar para o PMDB.

Com olhar também em 2018, ela pode ousar e surpreender: sairia como candidata a vereador no próximo ano, com a crença de uma eleição certa, puxando bancada numerosa e sua.

Assim, pavimentaria caminho à Câmara Federal.

Depois de duas derrotas consecutivas ao Senado, a “guerreira” está ressabiada. Agora, um passo de cada vez à Câmara Federal.

Por lá ela já esteve, eleita em 1986 como parlamentar constituinte.

Constituinte ou “constituinte”?

Por François Silvestre

Não se reforma uma casa pintando as paredes ou substituindo o teto se o alicerce estiver comprometido. A querer salvar o imóvel, só tem uma saída. É refazer a fundação.

Ou se faz assim, ou adiam-se, ad perpetuam, os mesmos e velhos problemas. A mexer aqui, alterar ali, esconder a sujeira, fazer pose e consolidar a desordem. E nos cantos escondidos do barco “reformado” continuarão a habitar os ratos, senhores do porão, comandando o convés.

É o caso do Brasil. Uma casa que se sustenta numa fundação institucionalmente falida. Superada e esgotada na gambiarra de uma ordem constitucional completamente desadequada no tempo, espaço e realidade social.

A Constituição de 1988 é o Diploma da “boa intenção” a florir o caminho do inferno. Como diria Marx.

Porém, num aspecto é preciso fazer justiça.  O constituinte de 88, sabiamente, percebeu que o momento da feitura da Carta Magna estava comprometido com a frivolidade cívica e a ligeireza jurídica. Onde se engalfinhavam num mesmo saco todas as tendências. Tendenciosas, como é da sua natureza.

O que fez o constituinte? Previu, nos Atos das Disposições Transitórias, uma reforma geral da Constituição. Para cinco anos após a promulgação.

Chegou 1993, ano da reforma prescrita. Não se cumpriu a determinação constitucional. Omissão combinada. Governo, oposição, sociedade “civil organizada”. Todos agasalhados na latada da constituição “cidadã”.

A partir daquele ano, a ordem constitucional brasileira, nascida da Constituinte de 1988, entrou no processo de caducidade constitucional. Esclerose institucional.

O quadro aí está para comprovar o dito, sem muito esforço de perquirição. Corrupção fora de controle, economia em frangalhos, educação pública analfabetizante, saúde pública abandonada, segurança pública de fratura exposta, instituições sem prerrogativas claras, legislação caótica. Ninguém sabe quem manda. Nem onde nem no quê.

Essa história de “constituinte” específica para fazer reforma política é uma escrachada demagogia.

Tem saída? Sim. Uma Constituinte Originária Exclusiva de composição aberta para prover uma nova ordem constitucional. Ou isso ou a consumação do caos.

Originária. Isto é, criar nova ordem. Preservando as conquistas democráticas e recepcionando que se salva. Legitimadora da ordem, sem qualquer dependência. Seja política ou judiciária.

Exclusiva. Assembleia Constituinte com a única finalidade de elaborar a Constituição. Dissolvida após a promulgação.

Composição aberta. Com candidaturas avulsas, sem prejuízo dos candidatos partidários.

É a única forma de recuperar a dignidade institucional pela via democrática e pacífica. Sob pena de cairmos na vala comum das sociedades dispersas e sem esperança. Ou na carnificina de revoltas populares ou intervenção de quarteladas.

mais.

François Silvestre é escritor

Professores vão à luta por Constituinte no sistema político

A Associação dos Docentes da Uern (ADUERN) entrou de cabeça na mobilização por uma Constituinte popular, para mudanças no sistema político do país.  Convida todos os seus associados e cidadão em geral, para votar pelo plebiscito.

O Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político terá votação encerrada no domingo (7).

A urna para depósito dos votos estará disponível na sede da instituição até o dia 07 de Setembro de 2014, das 07h às 12h e das 14h às 18h.

Clique AQUI e conheça mais detalhes sobre o Plebiscito.

Henrique Alves sabe de dificuldade para reforma

No dia 4 de agosto do ano passado, o editor deste Blog recebeu ligação do deputado federal Henrique Alves (PMDB). Estava em Mossoró, à ocasião, para participar da campanha à prefeitura da candidata Cláudia Regina (DEM).

Henrique e o editor deste Blog: constituinte para mais à frente

Desse contato saiu um encontro que gerou entrevista especial para o Blog Carlos Santos, publicada no dia 5 de agosto (um domingo), o dia seguinte.

Nesse bate-papo, o Blog indagou sobre vários assuntos, como a necessária e sempre adiada reforma política. A ideia de uma Constituinte (reunião de congressistas para alteração ou feitura de nova Constituição) As impressões do parlamentar precisam ser exumadas para hoje, em face da crise política que afeta o poder no país, deflagrada por movimento popular nas ruas do Brasil.

“Só se fará uma reforma que seja aplicada duas eleições à frente”, estimou Henrique.

Veja abaixo, o que era dissertado por Henrique, hoje presidente da Câmara Federal:

Quando finalmente sairá a reforma política cantada em prosa e verso há tempos? Henrique reconhece que esse é um parto difícil, porque os próprios congressistas têm interesses distintos. O olhar pro próprio umbigo termina embaciando a necessidade sempre urgente de mudança.

“Só se fará uma reforma que seja aplicada duas eleições à frente”, calcula. Porém, de antemão, podem ser providenciadas duas modificações que em seu entendimento ajudariam muito: a coincidência de datas das eleições, pois eleições a cada dois anos comprometem a própria governabilidade; o fim das coligações à chapa proporcional. “Temos 30 partidos e essa quantidade não ajuda no processo democrático”, compreende.

O financiamento público de campanha poderá ser adotado algum dia. Mas Henrique Alves acha que não existe atmosfera favorável para adoção desse instrumento legal, para irrigação estatal de todas as disputas eleitorais.

Lembrado pelo Blog que o então presidente Lula da Silva (PT) chegou a levantar a tese de constituição de um parlamento especial, pela via eleitoral, para especificamente realizar uma reforma política, o deputado contesta parcialmente a ideia.

Ele acredita que possa existir outra saída. Seria a instituição de uma comissão parlamentar, sem uso de qualquer instrumento infraconstitucional, com a finalidade específica de formatar projeto de reforma.

“Esses deputados e senadores seriam escolhidos pelos partidos e fariam apenas esse trabalho”, argumenta.

Veja AQUI entrevista completa que foi publicada por esta página, ano passado.

Nota do Blog – O brado das urnas é contra o sistema partidário, contra o poder constituído, mas não na intenção de derrubar governo. O que parece existir, é desejo de filtragem e enxugamento.

Mesmo com a legitimidade do voto direto (à exceção dos senadores biônicos, que chegaram ao plenário sem serem votados) , os congressistas não são vistos com bons olhos pela maioria da população.

O próprio Henrique admitiu à época a dificuldade de uma reforma para ter validade imediata. “Só se fará uma reforma que seja aplicada duas eleições à frente”, estimou nessa entrevista.

Será que pensa da mesma forma hoje? Pouco provável. Povo, impaciente, não parece querer jogar para frente o que pode ser feito logo.

 

Presidente propõe pactos para superar clamor das ruas

Do portal G1

A presidente Dilma Rousseff propôs na tarde desta segunda-feira (24) aos 27 governadores e aos 26 prefeitos de capitais convidados por ela para reunião no Palácio do Planalto a adoção de cinco pactos nacionais (por responsabilidade fiscal, reforma política, saúde, transporte, e educação).

Em relação ao segundo pacto, a presidente apresentou a proposta de convocação de um plebiscito para que o eleitorado decida sobre a convocação de um processo constituinte específico destinado a fazer a reforma política.

É a reação “prática” do poder, em suas instâncias, ao movimento popular que há duas semanas causa enorme repercussão no Brasil e no mundo.

Veja detalhes sobre o assunto clicando AQUI.