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Primeira pesquisa após convenções será divulgada esta semana

Do Blog Diário Político

O Instituto Exatus Consultoria e Pesquisa fará trabalho outra vez pro Jornal Agora RN, com realização da primeira pesquisa eleitoral depois das convenções partidárias que se encerraram na sexta-feira passada, dia 5 de agosto.Pesquisa eleitoral - arte, ilustração, 2

Serão 2 mil entrevistas entre os dias 8 e 10 deste mês com publicação prevista para quinta-feira, dia 11 no AgoraRN.com.br. O levantamento custou R$ 12.000,00.

A pesquisa registrada com o protocolo no TSE RN-05987/2022, vai coletar dados para Governo do Estado, Senado, Câmara Federal e Assembleia Legislativa.

Para o tamanho amostral determinado, os resultados serão avaliados sob um erro amostral de 2,1% para mais ou para menos, ao nível de confiança de 95%. A estatística responsável é Kalline Fabiana Silveira Marinho.

Os municípios sorteados para participação da amostra foram: Acari, Assú, Alto do Rodrigues, Angicos, Apodi, Areia Branca, Arês, Bom Jesus, Caicó, Canguaretama, Caraúbas, Carnaubais, Ceará-Mirim, Currais Novos, Encanto, Extremoz, Felipe Guerra, Florânia, Goianinha, Guamaré, Gov Dix Sept Rosado, Ipanguaçu, Itaú, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lagoa Nova, Lajes, Macaíba, Macau, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Olho d’Água do Borges, Paraú, Parnamirim, Pau dos Ferros, Poço Branco, Rafael Fernandes, Riachuelo, Rio do Fogo, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São José de Mibipu, São Miguel, São Paulo do Potengi, Serra Caiada, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Taipu, Tangará, Tibau do Sul, Touros e Triunfo Potiguar.

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A dois meses das eleições de outubro de 2022

calendário, prazos, datasNessa terça-feira (2) estaremos exatamente a dois meses das eleições de 2 de outubro de 2022.

Contagem regressiva.

Mas, vale lembrar que período de convenções partidárias termina na próxima sexta-feira (5) e a campanha oficial (sim, ela não começou, pasme) terá largada no dia 16 deste mês.

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Partido terá 47 candidatos a prefeito este ano

João Maia fala sobre crescimento (Foto: divulgação)

O Partido Liberal (PL) no Rio Grande do Norte saiu bastante fortalecido das últimas convenções partidárias e preparado para as eleições 2020. Essa é a conclusão a que chegam seus dirigentes no estado.

O PL homologou os nomes de 47 pré-candidatos a prefeito, sendo 14 mulheres e 33 homens. Além disso, são 41 pré-candidatos a vice-prefeito, sendo 12 mulheres e 29 homens. O PL também contabiliza 704 candidatos a vereador em todo o Estado.

Para o presidente estadual do PL e deputado federal João Maia, o partido sempre faz escolhas democráticas e saiu fortalecido das convenções.

“Realizamos convenções partidárias significativas e o resultado está na expressividade do número de pré-candidatos, sempre pensando em propostas de desenvolvimento, geração de emprego e renda, que é a especialidade do PL. Nossa prioridade é cuidar das pessoas. Vale ressaltar a importância dos deputados estaduais do partido e do PL Mulher nesse processo de fortalecimento do PL no RN”, declarou.

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Convenções partidárias

Por Odemirton Filho

O processo eleitoral é formado, basicamente, pelas seguintes fases: convenção partidária, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, eleição e diplomação dos eleitos.

Desde o dia 20 de julho até o dia 05 de agosto do corrente ano é possível aos partidos políticos deliberarem sobre coligações e escolherem os candidatos que irão disputar as eleições de outubro vindouro.

A Resolução n. 23.548 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina a escolha e o registro de candidatos para as eleições.

A convenção partidária pode ser conceituada como “a reunião ou assembleia formada pelos filiados a um partido político – denominados convencionais – cuja finalidade é eleger os que concorrerão ao pleito”. (Gomes, 2012).

Note-se que a convenção do ano eleitoral difere daquelas que normalmente os partidos políticos fazem para escolha de seu presidente, membros diretivos e para a filiação de novos partidários.

Essa fase que estamos vivendo são das convenções partidárias que têm o objetivo de deliberarem com os quais os partidos políticos pretendem se coligar, bem como a escolha de seus candidatos que disputarão o pleito de outubro.

A mencionada Resolução disciplina que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital”.

E mais: “Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento”.

Todos esses regramentos, além de outros, estão disciplinados na citada Resolução, devendo os partidos políticos atenderem ao que ela dispõe.

Cabem, todavia, algumas ponderações acerca das convenções partidárias.

O partido político, quando se coliga, passa a ser um “partido transitório”, pois a coligação age como uma unidade no decorrer do processo eleitoral, devendo escolher um representante perante à Justiça Eleitoral.

Em princípio as convenções partidárias seriam o momento ideal para que os filiados a determinado partido possam escolher, de forma democrática, aqueles que irão disputar as eleições de outubro.

Entretanto, em alguns partidos políticos, não é assim que ocorre. Os dirigentes ditam a regra do jogo e quem serão escolhidos como candidatos.

São os “donos do partido”. Na maioria das vezes tudo está praticamente definido, sendo a convenção mera formalidade.

A compatibilidade entre as ideologias das agremiações que pretendem se coligar é de somenos importância, o que importa é a viabilidade para conseguir eleger os candidatos.

Se analisa, é claro, a capilaridade de determinada candidatura se, realmente, pode ajudar o partido político ou a coligação na conquista de cadeiras no Parlamento e de cargos no Poder Executivo.

Entrementes, ao final, são os interesses os daqueles que estão à frente dos partidos políticos que, quase sempre, prevalecem.

Por fim, a convenção partidária é, de igual modo, um bom momento para os eleitores observarem os interesses e conveniências que foram acomodados e, principalmente, ficarem atentos à nominata que foi formada pelos partidos políticos e coligações.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

Veja principais novidades das eleições neste ano

Depois do Carnaval, o foco é outro. Quem tem interesses político-eleitorais precisa estar atento a datas e alguns detalhes relativos à legislação em vigor.

Para quem ainda está por fora das mudanças na legislação, seguem as principais novidades deste ano:

1. PRAZO PARA FILIAÇÃO — AINDA DÁ TEMPO! Para participar das eleições do próximo dia 02 de outubro ainda é obrigatória a filiação a um partido político, mas agora o candidato pode se filiar até seis meses antes. Ou seja, se você quer ser candidato e não está filiado ou quer trocar de partido, até o dia 02 de abril isso é possível. Lembre-se apenas de conferir se as normas internas do partido permitem, pois alguns partidos — a exemplo do PT — exigem um ano de filiação para concorrer pelo partido a algum cargo eletivo.E para os pré-candidatos que queiram mudar de partido sem enfrentar problemas com a Justiça por infidelidade partidária, o Senado aprovou em dezembro uma PEC que cria uma “janela partidária” e, assim que for promulgada, dará 30 dias para troca de partidos sem risco de punições.

2. CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATURAS — SÓ EM AGOSTO! Antes ocorridas no calor das fogueiras juninas, agora as definições sobre candidaturas, coligações e chapas ocorrerão somente do dia 20 de julho ao dia 5 de agosto, que é o último dia para a realização de convenções. Na prática, os partidos ganharam mais 35 dias para negociar e é lógico que, mais uma vez, as decisões só serão tomadas nos últimos momentos, com direito a surpresas e reviravoltas.Para registrar seus candidatos, os partidos terão até às 19h do dia 15 de agosto, 40 dias após o prazo anterior, que era 5 de julho.

3. PROPORÇÃO DOS NOMES DOS CANDIDATOS — O VICE TEM QUE APARECER! Agora o nome do candidato a vice deverá ocupar, em todos os meios, no mínimo 30% da área ocupada pelo nome do candidato a prefeito. Antes essa regra era de 10%. Isso tornará mais importante a escolha e participação na campanha do candidato a vice e diminuirá a incidência de troca de vaga na chapa majoritária por apoio financeiro ou partidário. O nome do vice passa a importar mais, mas não será difícil escondê-lo, quando necessário, com subterfúgios que dificultem a leitura.

4. PERÍODO DA CAMPANHA E HORÁRIO ELEITORAL — MENOS TEMPO, MAIS QUALIDADE! O tempo para campanha oficial, utilizando todos os meios permitidos pela legislação eleitoral, diminuiu pela metade. Agora só será permitido botar a campanha na rua a partir do dia 16 de agosto e a propaganda eleitoral também diminuiu, de 45 para 35 dias, e será veiculada a partir do dia 26 de agosto.O tempo — 20 minutos de guia eleitoral, em dois blocos de 10 minutos, e 70 minutos de inserções (60% para prefeito e 40% para vereadores) ao longo da programação — continua sendo dividido segundo dois critérios: 90% de acordo com a representação dos partidos na Câmara Federal e 10% igualitariamente entre todos os candidatos, com a limitação de seis partidos para a contabilização de tempo de propaganda, por coligação majoritária.

No caso das coligações proporcionais, os 90% serão distribuídos de acordo com o número de deputados federais de todos os partidos da coligação, sem limite de partidos.Na prática, a regra de só computar o tempo dos seis maiores partidos da chapa majoritária aumentará o valor dos grandes partidos nas negociações para formação das coligações e propiciará a formação de mais coligações majoritárias com os partidos preteridos pelos principais candidatos.As inserções este ano só poderão ter 30 ou 60 segundos. Antes as inserções mais utilizadas, principalmente pelas coligações menores, eram de 15 segundos.

Também foram proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, o que exigirá muito mais das equipes de criação e produção dos programas e inserções, que deverão ter mais qualidade técnica e estética. A propaganda deverá ser muito mais “cinematográfica”!

5. PROPAGANDA ANTECIPADA — A CAMPANHA COMEÇOU!Se o tempo para propaganda oficial diminuiu, a legislação também deu maior liberdade no período pré-eleitoral, permitindo a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, TV e internet. Na prática, os veículos, inclusive portais de notícias, blogs e outros canais na internet, já podem realizar rodadas de entrevistas e debates a qualquer momento, com os pré-candidatos indicados pelos partidos.

Essa situação pode colocar alguns partidos em situações desconfortáveis, como nos casos em que houver disputa interna e um veículo solicitar ao partido a indicação de um pré-candidato para participar de um debate.Os pré-candidatos também poderão participar de reuniões bancadas pelo partido para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. Na prática, já podem ser realizados

COMÍCIOS — inclusive com transmissão pela imprensa — , podendo os pré-candidatos divulgarem suas pré-candidaturas, suas ações políticas e o que pretendem desenvolver. Só NÃO PODE pedir voto, se apresentar como candidato, a exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos e, óbvio, distribuição de material, exibição de jingles ou outras peças de propaganda eleitoral.

6. PROPAGANDA DE RUA — MUDA TUDO! Continua proibida a utilização de placas de outdoor (físico ou eletrônico — fixo e móvel) e de qualquer tipo de propaganda fixa em bens públicos, incluindo postes, árvores, placas de sinalização etc.Nos bens particulares, foi proibida a pintura de muros e será permitida apenas a fixação de adesivo ou papel com área máxima de 0,5m². Antes eram permitidas, além das pinturas, faixas e placas com até 4m².

Nos automóveis, só serão permitidos adesivos com dimensão máxima de 50x40cm (um por candidato, por veículo) e adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro.Os trios elétricos também estão proibidos, exceto para sonorização de comícios, e qualquer veículo (carro, moto, bicicleta e até carroça de tração animal) agora será considerado “carro de som”, bastando para isso que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

7. INTERNET — QUEM NÃO UTILIZA, SE TRUMBICA! As modificações na legislação permitem aos pré-candidatos qualquer tipo de divulgação de posicionamento sobre questões políticas, inclusive nas REDES SOCIAIS. Na prática, liberou geral! Desde que não se apresente como candidato e não peça votos, qualquer pré-candidato pode utilizar livremente as mídias sociais para divulgar suas ideias e ações, utilizando, inclusive, todas as estratégias profissionais de produção e gestão de conteúdo, monitoramento, métricas, SEO e outras técnicas que multiplicam o alcance do conteúdo e o engajamento do público. Quem não estiver usando essas ferramentas já tá atrasado e quem não utilizar de maneira profissional está correndo grandes riscos.

8. GASTOS DE CAMPANHA — ARROCHOU GERAL! Nas próximas eleições o limite para gastos por parte de partidos e coligações será estabelecido a partir do que foi declarado nas eleições anteriores. Para Prefeito, no primeiro turno, o valor máximo será de 70% do maior valor declarado na campanha anterior, para as cidades onde houve apenas um turno, e 50% para as cidades onde houve dois turnos.Em caso de segundo turno, cada candidato só poderá gastar, no máximo, 30% do maior valor declarado na eleição anterior.Para as cidades com até 10 mil eleitores, independente da norma, valem os limites de R$ 100 mil para gastos por candidatos a prefeito e de R$ 10 mil para os candidatos a vereador.

9. DEBATES — CLUBE DOS NOVE! Nos debates realizados durante o período eleitoral, será assegurada a participação dos candidatos com representação superior a nove deputados federais. Para os demais, caberá ao veículo decidir se permite ou não sua participação. Antes, bastava ter um deputado federal para que a participação fosse obrigatória.Estas são as principais mudanças definidas para as eleições 2016, constantes da Lei 9.504, de 1997, com todas as mudanças incluídas até a promulgação da Lei 13.165, de 2015, denominada de minirreforma eleitoral.

Até o próximo dia 05 de março o TSE deverá expedir todas as instruções necessárias para a execução da lei, a partir daí não sendo permitida mais nenhuma alteração na legislação vigente para as Eleições 2016.