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Fátima repete Rosalba e Robinson e fraciona repasse a outros poderes

Dinheiro, ganância, capitalismo, corrida por dinheiro, grana, investimento, economia,O que já tinha acontecido nos governos Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP) e Robinson Faria (PSD, hoje no PL), agora se repete na segunda gestão da governadora Fátima Bezerra (PT): repasses do duodécimo da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) começam a ser feitos de forma “fracionada”, ou fatiada, como queira.

O problema, é bom que se diga, já ocorrera no início do primeiro governo de Fátima Bezerra (veja AQUI), em janeiro de 2019. Mas, tudo foi entendido como início de arrumação de casa, após ela receber a herança maldita de Faria, com quatro folhas de pessoal do Estado em aberto.

Agora, a justificativa tem relação com “transferências dos valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE)”, por parte do Governo Federal, que sofreram “reduções.” Em Nota Oficial, o governo informa o caso:

Em função das consecutivas reduções das transferências dos valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE), por parte da União, o Governo do Estado mais uma vez contou com a compreensão dos gestores do Poder Judiciário Estadual e da Assembleia Legislativa ao acordarem que o repasse dos duodécimos programados para o mês passado, possa ocorrer de forma fracionada.

A primeira transferência ocorreu em agosto e uma outra será compensada ainda neste mês. Importante salientar que os valores não repassados ao Tribunal de Justiça e à Assembleia Legislativa do RN se referem a 17,6% do total dos duodécimos dos dois poderes.

Ao longo de quase cinco anos de administração, o Governo do Estado tem mantido uma relação harmoniosa com os demais poderes, o que favorece a junção de esforços em momentos desafiadores para o Estado, como durante a pandemia da covid-19, quando o Executivo Estadual contou com a sensibilidade de todos os demais poderes para dar andamento às medidas importantes.

O que é o duodécimo? – É o valor orçamentário devido e obrigatório aos poderes e órgãos públicos, constando da Constituição Federal, em seu artigo 168. Estão estabelecidos os recursos proporcionais às dotações orçamentárias e devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em 12 vezes por exercício (ano).

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TJ ratifica que Estado tem que repassar duodécimo ao TCE

Do Portal No Ar

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, depois de analisarem Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinaram que o governo do Estado regularize parte dos repasses dos valores correspondes ao Duodécimo à Corte de Contas, até o dia 20 de dezembro. O MS pedia o repasse integral dos valores atrasados, que compreendem, dentre os retroativos, os meses de maio a agosto, no total de 19 milhões, além dos meses de setembro a outubro.

O Pleno do TJRN atendeu em parte ao pedido formulado pelo TCE.

Frustração de receita é ignorada

O julgamento no Tribunal considerou que a regularização deve se efetivar a partir da impetração do Mandado de Segurança, que foi movido pelo TCE em 7 de novembro e sem a retomada da prática do repasse a menor do duodécimo. Com isso, o Executivo deve repassar os valores de novembro e dezembro até o dia 20 do mês em curso.

Os membros do  Pleno do TJRN concordaram quanto ao fato de que a suposta frustração de receita, alegada pelo Estado, não pode servir de obstáculo para o cumprimento do que é definido pela Carta constitucional da República.

Nota do Blog – Resumindo: pau que bate em Chico (o servidor comum), não bate em Francisco (MPRN, TCE, TJRN, Defensoria Pública etc.).

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