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Juiz determina que estado distribua EPI’s para profissionais

Dantas: decisão (Foto: arquivo)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de cinco dias, adquira e distribua para os hospitais públicos estaduais os equipamentos de proteção individual (EPIs) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19).

A medida atende a pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte e favorece estes profissionais.

A decisão determina a intimação, com urgência do secretário estadual de Saúde Pública, médico Cipriano Vasconcelos Maia, para o cumprimento da decisão, destacando que “acaso se vislumbre a inviabilidade do cumprimento da ordem, surge o dever de informar, de modo específico, quais foram as medidas concretas adotadas pelo Poder Público para a respectiva efetivação, o que subsidiará este juízo quanto às medidas coercitivas as serem impostas para a implementação deste pronunciamento judicial”.

O Sindicato dos Enfermeiros ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte.

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Equipe de saúde compra o próprio equipamento de proteção

Na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do São Manoel, em Mossoró, os funcionários fizeram uma “vaquinha” e compraram seus próprios Equipamentos de Proteção Individual.Sabem que lidando diretamente com público numeroso e socialmente diverso, acabam sendo também potenciais hospedeiros e transmissores do coronavírus.

Cansaram de esperar pela municipalidade.

Nas redes sociais, eles divulgam a iniciativa que recebe compartilhamento e apoio de um sem-número de pessoas. Ao mesmo tempo, apelam com uso de cartazes, que a população “fique em casa”.

É, não está fácil.

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Obrigação vira feito marcante no serviço público

Carlos Santos,

Em Mossoró, a relação comunicação-mídia-administração pública vive no mais retrógrado dos mundos. A edição do sábado/domingo do jornal Correio da Tarde traz em matéria de meia página a distribuição de kits de EPI – Equipamento de Proteção Individual (EPI), com luvas, máscara e botas, como se fosse uma ação estupenda e maravilhosa da Prefeitura em “valorização do servidor”.

Fiquei pensando se os jornalistas desse “prodigioso” jornal não sabem que EPI é de distribuição obrigatória, e que os coveiros já de há muitos anos tinham que trabalhar com esse material “dado” pela Prefeitura?

O Coveiro, cujo Código Brasileiro de Ocupação (CBO) é 5166-10, tem direito a adicional de insalubridade em grau médio e estão recebendo os kits de proteção com dezenas de anos de atraso.

O pessoal que trabalha com cemitério corre risco biológico, e mesmo que faça o uso de EPIs, existirá o adicional de insalubridade.

Onde está o Ministério do Trabalho que nunca fiscalizou os cemitérios de Mossoró? Antes de ser uma “conquista” dos servidores, ou uma “dádiva” da administração municipal, como foi colocada na matéria, a Prefeitura apenas cumpriu tardiamente o seu dever como empregadora.

Isto os sindicatos nada denunciam! O Ministério Público do Trabalho nada! E a Delegacia Regional do Trabalho, tão pródiga na autuação das empresas, nunca olharam essas condições de risco que estavam expostos os funcionários dos cemitérios.

E, com uma matéria cinfrim dessas, o jornal ainda faturou!

É o fim!

Abraços,

Cid Barbosa – Webleitor

Nota do Blog – Kkkkk!! Meu caro Cid Barbosa, por essas plagas, obrigação vira feito e omissão provoca silêncio cúmplice. Tutti buona gente!