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Ex-desembargador é condenado por omitir ganho de ‘rachadinha’

Godeiro já tinha se envolvido em escândalo no TJRN que o levou à aposentadoria compulsória (Foto: Web)
Godeiro já tinha se envolvido em escândalo no TJRN que o levou à aposentadoria compulsória (Foto: Web)

O juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), Francisco Eduardo Guimarães Farias, ao julgar nesta segunda-feira (24) a Ação Penal nº 0802934-04.2021.4.05.8400, acabou condenando o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Rafael Godeiro Sobrinho, por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma “rachadinha” com um assessor.

A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado asseverou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado Rafael Godeiro Sobrinho, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.

O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN.

Ele tinha sido nomeado pelo desembargador Rafael Godeiro. Para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.

Operação Judas

Rafael Godeiro sofre mais uma condenação. Ele já apareceu no epicentro de outro escândalo de rapinagem do dinheiro público. Foi a “Operação Judas”, deflagrada em janeiro de 2012, quando já estava aposentado. No dia 30 de julho de 2018, ele foi condenado (veja AQUI) pelo desvio de R$ 14.195.702,82 do Setor de Precatórios do TJRN.

Quem também foi condenado, entre outros, foi o desembargador Osvaldo Soares Cruz.

Veja íntegra da sentença clicando AQUI.

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Filha e ex-genro de ex-governadora são condenados

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ana Cristina de Faria Maia e Carlos Roberto do Monte Sena, filha e então genro da ex-governadora do RN Wilma de Faria (já falecida), por lavagem de dinheiro. Eles dissimularam a origem de R$ 200 mil, utilizados para impulsionar a campanha eleitoral de reeleição da ex-governadora, em 2006. Os recursos eram oriundos de fraudes em licitações e contratos da Secretaria de Estado da Saúde (SESAP/RN).

Foram denunciados pelo MPF/RN na denominada Operação Hígia – deflagrada em 13 de junho de 2008, após recolher diversas provas de ilícitos cometidos durante o período de 2006 a 2008.

O casal, por meio de movimentação bancária com fracionamento dos valores desviados, recolhia parcelas dos contratos fraudulentos em forma de doações de campanha. O esquema era coordenado pelos empresários Jane Alves e Anderson Miguel, já condenados pela Justiça Federal. A denúncia foi baseada em provas colhidas no curso da Operação Hígia e na colaboração premiada dos empresários.

Crimes

O MPF constatou que as supostas doações tinham “a finalidade de manter a organização criminosa junto ao aparelhamento estatal, (…) com conhecimento prévio do ilícito por parte de Ana Cristina e Carlos Roberto, tendo em vista que todos tinham ciência de que os recursos financeiros ostentados pelo casal eram oriundos da prática de crimes”.

Na decisão, o juiz da 14ª Vara Federal do RN, Francisco Eduardo Guimarães Farias, considerou que “restou claramente confirmado que os acusados receberam de um dos integrantes do esquema fraudulento (…) valores expressivos a título de contraprestação para manter a empresa A & G Locação de Serviços nos contratos firmados com o governo estadual, os quais seriam possivelmente pulverizados na campanha eleitoral de Wilma Faria ao governo do Estado”.

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Barros Dias segue preso à espera de outro habeas corpus

O desembargador aposentado Francisco Barros Filho, preso preventivamente no último dia 30, continuará no Comando da Polícia Militar do RN, em Natal, apesar de ter obtido hoje habeas corpus (veja AQUI), na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife-PE.

Está pendente outro pedido similar que também tramita no TRF5, mas na 3ª Turma.

Dias: outra decisão (Foto: Justiça Federal)

Trata-se do Habeas Corpus 0808593-13.2017.4.05.0000, contra a decisão da 2ª Vara Federal da Justiça Federal do RN (JFRN). Tem como relator o desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior.

No âmbito da Justiça Federal no RN, dois pedidos de habeas corpus dos advogados de Barros Dias foram negados pelos titulares da 2ª e 14ª Vara, respectivamente os juízes Mário Jambo e Francisco Eduardo Guimarães Farias (veja AQUI).

Operação Alcmeón

Quanto ao TRF5, a primeira investida de Barros Dias, que já integrou essa corte, foi vitoriosa. Mas sem esse segundo habeas corpus, continuará preso indeterminadamente.

Barros Dias está preso desde o último dia 30, sob a acusação de venda de sentenças judiciais e exercício irregular da advocacia. Foi alcançado pela Operação Alcemón, do Ministério Público Federal (MPF).

Hoje, na obtenção desse primeiro HC, ele teve a sustentação oral na 2ª Turma do TRF 5, do advogado André Augusto de Castro.

Veja AQUI o ofício com o TRF5 comunicando ao juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, a decisão do colegiado.

Aguarde mais informações sobre esse caso noutra postagem.

Leia também: Desembargador aposentado Francisco Barros Dias é levado preso à PF AQUI.

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Henrique Alves deverá ser transferido, como Blog antecipou

O que este Blog noticiou (veja AQUI) em primeira mão na última quarta-feira (7), às 16h10, vai se confirmando.

“Não se deve descartar hipótese de Henrique ser transferido para uma penitenciária (Papuda, em Brasília, é uma hipótese) até mesmo fora do estado,” adiantou esta página.

Hoje, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveiral, da 10ª Vara em Brasília, solicitou transferência do ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Alves (PMDB), preso esta semana na “Operação Manus” e “Operação Sépsi” (veja AQUI e AQUI) para o Distrito Federal.

O juiz federal da 14ª Vara Federal em Natal, Francisco Eduardo Guimarães Farias, que assinou um dos dois mandados de prisão contra Henrique, providenciará a medida nas próximas horas.

Há poucos minutos no RNTV 2ª Edição, da InterTV Cabugi, houve divulgação de que advogados de Henrique tentarão sua manutenção em Natal, na Academia de Polícia Militar do RN em Natal, onde está desde a sua prisão na terça-feira (6).

Consideram que a decisão judicial é desnecessária, visando tão-somente promover o “escárnio público” do ex-ministro e ex-deputado federal.

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TRE mantém cassação mas garante Cláudia e vice no cargo

Com votação em plenário à unanimidade (5 votos a 0), à tarde de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reiterou cassação dos mandatos e tornou inelegível por oito anos a prefeita e o vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), respectivamente.

Cláudia e Wellington: mais fôlego

Decisão cabe recurso.

Ao mesmo tempo, prefeita e vice permanecem no cargo até o veredito final.

O julgamento deveu-se ao processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 313-75.2012.6.20.0033 (veja AQUI) que tem várias denúncias de “abuso do poder econômico, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação” em favor deles nas eleições 2012 (Veja AQUI).

O relator do processo no TRE foi o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães.

“Ressuscitados”

A AIJE foi desencadeada Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, encabeçada pela então candidata oposicionista Larissa Rosado (PSB).

Cassados em primeiro grau pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior, no dia 1º de março deste ano, eles foram “ressuscitados” pelo magistrado da 34ª Zona Eleitoral (Mossoró), Pedro Cordeiro Júnior, que o substituiu em face de gozo de férias. Seu despacho saiu no dia 5 de março.

Essa coligação oposicionista e o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreram da decisão.

Na última terça-feira (30), o relator do processo no TRE, Francisco Eduardo Guimarães, suspendeu monocraticamente os efeitos do que o juiz da Pedro Cordeiro Filho sentenciara, mantendo o que fora prolatado por Herval Sampaio Júnior.

Hoje, em plenário, houve julgamento da matéria.

O Blog depois posta mais detalhes técnicos, tentando simplificar o “juridiquês”.

Aguarde.

Julgamento de Cláudia e Wellington pode ser adiado

Um palpite. Acredito que o julgamento de um dos processos de cassação/inelegibilidade da prefeita e do vice de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), não ocorra hoje. Está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Tem um zunzunzum muito retumbante, que aponta para “pedido de vistas” por um dos componentes da corte.

Assim, a matéria passa à apreciação do plenário em outra data. Lá para adiante, na próxima semana. Ou não.

O processo é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 313-75.2012.6.20.0033. Veja detalhes AQUI e AQUI.

Dúvidas

Ontem, o juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, onde a Aije foi julgada e depois modificada por outro magistrado, enviou ofício para o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães. Pediu maior esclarecimento sobre aspectos do despacho do magistrado, componente do TRE, que confirmara a cassação de Cláudia e Wellington, conforme o próprio Herval Sampaio Júnior prolatara em março deste ano.

O juiz via dúvidas quanto ao pleno cumprimento da sua sentença, ratificada por Francisco Eduardo Guimarães. Daí indagara nessa correspondência oficial se deveria existir ou não o afastamento imediato da prefeita e do vice.

Segundo justificou Herval, sua iniciativa era “para evitar-se insegurança jurídica”.

Em dia com o “Juridiquês”:

Pedir vistas – É quando um membro da corte pede para retirada do processo do julgamento, para melhor apreciá-lo antes de votar.

Cláudia e Wellington têm cassação mantida por juiz do TRE

Um dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) – Francisco Eduardo Guimarães – suspendeu, monocraticamente, os efeitos da decisão do juiz da Pedro Cordeiro Filho, que havia anulado sentença do titular da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior. Seu despacho saiu nessa terça-feira (30).

Cláudia e Wellington: decisão prejudicial (Foto Carlos Costa)

Herval Sampaio havia proferido sentença cassando e tornando inelegíveis por oito anos a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB), no dia 1º de março deste ano, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 313-75.2012.6.20.0033. Entretanto, no dia 5 do mesmo mês, substituindo-o na 33ª Zona Eleitoral, o então titular da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, reformou a decisão, tornando-a sem efeito.

Com o pronunciamento do juiz federal com assento no TRE, Eduardo Guimarães, ficam restabelecidos os efeitos da sentença de Herval Júnior. Paralelamente, abre-se novo prazo para recurso da parte ré.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Karine Crispim e Ana Ximenes, já tinha reagido à decisão de Pedro Cordeiro Júnior, que reformara o que Herval Sampaio decidira, logo após esse entrar em férias (Veja AQUI).

Perda de prazo

Contudo, o julgamento definitivo da questão, pelo plenário do TRE-RN, continua pautado para a próxima quinta, dia 01 de Agosto, ocasião em que será decidido se a sentença de Herval Sampaio transitou ou não em julgado, conforme requerido pelos recorrentes – Ministério Público Eleitoral e Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, encabeçada pela então candidata oposicionista Larissa Rosado (PSB).

Em síntese, advogados de Cláudia Regina e Wellington Filho podem ter perdido prazo legal à apelação da decisão de Herval Sampaio, o que foi sustentado pelo MPE. O TRE, se acatar o arrazoado, poderá estabelecer a cassação em definitivo de prefeita e vice, com imediata posse provisória do presidente da Câmara Municipal – Francisco José Júnior (PSD) – até realização de novas eleições em 90 dias.

A decisão do Juiz Eduardo Guimarães, relator do caso, já se encontra acessível no Diário da Justiça Eletrônico, cuja disponibilização ocorreu, na Internet, ainda na noite de ontem (30/07/2013).

Veja AQUI a decisão, na íntegra, do juiz José Eduardo Guimarães, a partir da página 19.

E acompanhe no Blog e em nosso Twitter mais detalhes do caso clicando AQUI.

Nota do Blog – Ao contrário do que foi divulgado por desconhecimento ou má-fé por vários setores da imprensa, o juiz Pedro Cordeiro Júnior não extinguiu processo ou reformou decisão do juiz Herval Júnior. Ele substituiu Herval, porque esse entrou em férias e produziu despacho sobre o caso, conforme seu convencimento, com base nos Embargos de Declaração protocolado pelos advogados dos réus.

Para Pedro, existiriam situações omissas na sentença de Herval Júnior, que precisavam ser sanadas. Ficaram suspensos os efeitos da sentença, não a sentença em si ou o próprio processo como muitos endereços na mídia online e outros meios de comunicação convencional divulgaram estupidamente.

O pronunciamento do juiz Eduardo Guimarães atesta equívoco de Pedro Cordeiro Júnior, endossa sentença de Herval Júnior e posição do MPE e advogados de Larissa Rosado, transferindo para o próprio plenário do TRE o veredito final.

Juiz federal assumirá vaga no TRE

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal potiguar, será empossado nesta terça-feira (9) como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE).

A solenidade acontecerá às 14h, no plenário do TRE.

O magistrado assume para mandato de dois anos no Tribunal Eleitoral, na vaga reservada a um representante da Justiça Federal.