
O juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), Francisco Eduardo Guimarães Farias, ao julgar nesta segunda-feira (24) a Ação Penal nº 0802934-04.2021.4.05.8400, acabou condenando o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Rafael Godeiro Sobrinho, por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma “rachadinha” com um assessor.
A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado asseverou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado Rafael Godeiro Sobrinho, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.
O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN.
Ele tinha sido nomeado pelo desembargador Rafael Godeiro. Para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.
Operação Judas
Rafael Godeiro sofre mais uma condenação. Ele já apareceu no epicentro de outro escândalo de rapinagem do dinheiro público. Foi a “Operação Judas”, deflagrada em janeiro de 2012, quando já estava aposentado. No dia 30 de julho de 2018, ele foi condenado (veja AQUI) pelo desvio de R$ 14.195.702,82 do Setor de Precatórios do TJRN.
Quem também foi condenado, entre outros, foi o desembargador Osvaldo Soares Cruz.
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