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Eleição antecipada em Assembleia é questionada; STF decide

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

Do Blog do Magno Martins e BCS

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), deputado Álvaro Porto (PSDB), tem pela frente um abacaxi para resolver. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação da reeleição antecipada de Porto para o biênio 2025/2026.

O deputado foi reeleito para a presidência da Casa em votação realizada em novembro de 2023, o que representa mais de um ano e dois meses antes do início do novo mandato. A PGR entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no último dia 18, contra a resolução de número 1.936/2023, que permitiu a reeleição antecipada de Álvaro Porto e de outros membros da Mesa Diretora da Alepe. O relator do processo será o ministro Flávio Dino.

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“Abacaxi” semelhante está batendo à porta do presidente da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB). Ele está dirigindo a Casa de forma contínua e em eleições antecipadas, desde 2015. Portanto, há quase dez anos. São cinco mandatos presidenciais em série.

O STF  já decidiu expressamente quanto à inconstitucionalidade da antecipação de eleições, por violação aos princípios republicano e democrático.

De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.

Notícia atualizada: O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo. Veja AQUI.

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(In) constitucionalidade do juiz das garantias

Por Odemirton Filho

A entrada em vigor do chamado pacote Anticrime trouxe em seu bojo algumas mudanças no tocante ao Direito Penal e Processual brasileiro.

Entre elas destaca-se o chamado juiz das garantias que tem a seguinte definição:

“O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente” (…) (Art. 3-B do Código de Processo Penal).Existem várias atribuições que foram configuradas a essa nova figura jurídica, as quais podemos destacar: receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal; zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo; decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar.

O juiz das garantias, em suma, terá o condão de averiguar a legalidade do procedimento de investigação, zelando para que o indiciado tenha preservada as garantias previstas na Constituição Federal.

A sua atribuição seria na fase da investigação, pois, recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento.

Haveria, assim, dois juízes. Um na fase de investigação criminal – juiz das garantias – e outro no processo, o juiz da instrução e julgamento.

Entretanto, a maior celeuma entre os operadores do direito gira em torno da constitucionalidade ou não do novo instituto jurídico.

Associações de Magistrados e de Procuradores afirmaram que o juiz das garantias é inconstitucional, por violar o pacto federativo, a autonomia dos Tribunais e o juiz natural, entre outros argumentos.

Por outro lado, juristas da melhor qualidade defendem o novo instituto.

Segundo Lenio Streck: “o juiz das garantias apenas assegura mais garantias ao indiciado, isto é, juiz natural é princípio protetor, sendo que o juiz das garantias é um grande avanço inclusive em relação ao juiz natural, além do fato de que o juiz das garantias é apenas uma função a mais da e na magistratura” e não um “usurpador”.

Na realidade, em um país que a violência está descontrolada, o cidadão vê no juiz das garantias mais um instrumento para “defender bandido”, ocasionando mais impunidade e descrédito à Justiça brasileira.

Contudo, respeitando os contrários, filio-me a corrente que defende a constitucionalidade do juiz das garantias, por entender, entre outras razões, que assegura os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição.

Ainda sobre o tema, a Advocacia Geral da União argumenta que a medida “prestigia a imparcialidade” do julgador, não viola a Constituição nem traz impacto financeiro e orçamentário.

Há de se destacar, porém, que a operacionalização do instituto não será tarefa fácil, haja vista que toda mudança requer cautela e estudo para a sua implementação.

Por fim, como se sabe, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu a aplicabilidade do juiz das garantias até decisão do plenário da Corte sobre a sua constitucionalidade, não tendo prazo definido para que os ministros enfrentem o tema.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Governador veta Região Metropolitana de Mossoró

O governador Robinson Faria (PSD) vetou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, que instituía a Região Metropolitana de Mossoró (RMM). A matéria foi apresentada pelo deputado estadual Manoel Cunha Neto (PHS), o “Souza”.

Criação de Região Metropolitana fortalece perfil de cidade polo de Mossoró (Foto: autor não localizado)

Segundo arguiu o governador, para o veto, “apesar de reconhecer que a intenção do legislador estadual apresenta elevada importância (…), projeto aprovado pelo Parlamento Estadual afronta normas constitucionais, pois busca criar e definir atribuições para o Poder Executivo, matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo.”

Mossoró além de seus limites

O deputado Souza destacou em sua justificativa, do projeto aprovado no dia 12 de dezembro passado (veja AQUI), que a RMM seria ponto de partida para o tratamento de questões nos campos da Saúde, Educação, Transporte, Segurança, Infraestrutura, Economia etc. de forma conjunta na região da qual Mossoró é polo. “Mossoró pensada além de seus limites, numa área de mais de 420 mil habitantes”, assinalou.

“Espero que a proposição, considerada de elevada importância pelo governador, possa ser apresentada por ele mesmo e institucionalizada, pois será um fator legal e técnico de suma importância para o desenvolvimento da região ao longo dos próximos anos e décadas, como ocorre em outros estados com municípios com as mesmas características”, disse o deputado.

Com informações do Governo do Estado e Assessoria do Deputado Souza.

PGJ instaura procedimentos contra a Assembleia Legislativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis Lima, instaurou dois procedimentos administrativos para apurar inconstitucionalidade em práticas na Assembleia Legislativa do Estado (ALRN) relacionadas ao quadro de servidores.

Reis desencadeia ações (Foto: Wellington Rocha)

Uma trata da grande desproporção entre o número de servidores ocupantes de cargo comissionado e ocupantes de cargo efetivo, bem como da suposta ausência de espécie normativa criando os referidos cargos (nº 003/2016-NRCC/CJUD/PGJ/RN). A inconstitucionalidade é oriunda, portanto, da não observação da regra constitucional do concurso público.

A segunda representação, de nº 004/2016-NRCC/CJUD/PGJ/RN, se destina a apurar o descumprimento de regra constitucional, ensejando o provimento de funções de confiança por pessoas estranhas ao quadro efetivo de pessoal, bem como da suposta ausência de espécie normativa criando as referidas gratificações de atividade de assessoramento.

Criação de cargos

Entre as diligências iniciais inerentes aos procedimentos está a notificação, por meio de ofício, do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira de Sousa (PMDB).

No prazo de 10 dias úteis o parlamentar deve informar quais as espécies normativas disciplinam a criação e atribuições dos cargos de provimento efetivo; dos cargos de provimento comissionado; das funções gratificadas ou gratificações de atividade de assessoramento e quais as espécies normativas disciplinam a criação; o quantitativo e as atribuições das gratificações de atividade de assessoramento, dentre estas a resolução nº 001/2003.

No último dia 22 de fevereiro, a ALRN publicou na internet (<//www.al.rn.gov.br/portal/transparencia/>) a relação de todos os deputados e servidores, efetivos e comissionados, com a respectiva remuneração, dentre outros dados em seu portal da transparência. O ato administrativo é decorrente a uma obrigação legal postulada pelo MPRN nos autos da Ação Civil Pública nº 0800034-53.2013.8.20.0001, que tramitou perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

A partir da publicação no portal da transparência, foram identificados no quadro de pessoal, 2.592 servidores ocupantes de cargos comissionados e 355 servidores efetivos.

Os números diferem  daqueles orientados pela Resolução nº 051 da Assembleia Legislativa, de 27 de novembro de 2012, que chegam a um total de 483 cargos.

Saiba mais AQUI.

Procurador pede corte de auxílio-moradia do MPE

Por Nicolle Bigi (Nominuto.com)

O procurador-geral de contas Luciano Ramos apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um relatório opondo-se ao pagamento do auxílio-moradia funcionários do Ministério Público Estadual (MPE), de acordo com a avaliação, o caráter indenizatório do benefício foi deturpado. Isto é, ele estava sendo pago como parte da remuneração dos promotores e procuradores.

O auxílio entrou em dúvida após um ofício enviado Ministério Público de Contas (MPC) pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO) para investigar a concessão do benefício.

Com a representação, o procurador solicita que o pagamento do auxílio-moradia seja descontinuado o mais breve possível. Em caso de não cumprimento, seria aplicada uma multa diária. Dos 240 cargos do MP, 205 recebem auxílio-moradia, no momento. O procurador alega inconstitucionalidade.