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Ministério Público do RN pede bloqueio de bens de prefeito

Felipe Menezes venceu mulher do deputado federal Benes Leocádio (Foto: Reprodução)
Felipe Menezes é visado a partir de Ação Civil Pública (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Lajes, Felipe Menezes (MDB), e a empresa Auto Posto São Tomé Ltda. Em caráter liminar, a Promotoria de Justiça da Comarca requer a indisponibilidade de bens dos requeridos para garantir o ressarcimento de R$ 335.304,34 ao cofre público municipal.

A investigação ministerial teve origem em um inquérito civil que analisou a dispensa de licitação emergencial número 003/2021 e o contrato administrativo número 002/2021. Ambos destinados ao abastecimento de veículos oficiais da cidade. Esses fatos ocorreram a partir de janeiro de 2021 quando Felipe Ferreira já era prefeito de Lajes.

Um laudo pericial contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) revelou que o Município efetuou pagamentos totais de R$ 866.026,63 à empresa. O montante supera em mais de R$ 335 mil o valor efetivamente liquidado, que foi de R$ 530.722,29. Além disso, a perícia constatou que houve um desembolso de R$ 298.995,22 sem a devida correspondência em notas fiscais emitidas.

Na ACP, o Ministério Público ainda detalha que o prefeito, como ordenador de despesas, assinou pessoalmente as ordens de pagamento e os termos aditivos, descumprindo o dever de assegurar a regular liquidação da despesa antes do pagamento. A ação ressalta que houve resistência por parte do gestor em fornecer a documentação contábil durante a fase de investigação, o que motivou inclusive o envio de peças para apuração criminal por desobediência.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Afronta à lei

O MPRN aponta que o primeiro termo aditivo ao contrato excedeu o limite legal de 25% estabelecido pela legislação vigente à época, alcançando um acréscimo de 26,14% sobre o valor original. A peça inicial destaca que o aditivo omitiu o valor global da prorrogação, apresentando apenas o valor mensal, o que dificultou a fiscalização do excesso.

Outra irregularidade mencionada refere-se à ausência de informações obrigatórias nas notas fiscais, como a placa e a quilometragem dos veículos abastecidos, descumprindo normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e impedindo o controle do destino do combustível.

Em relação à empresa, o MPRN argumenta que ela se beneficiou diretamente ao receber valores superiores aos faturados. Além disso, foram identificados indícios de direcionamento e praticado sobrepreço em relação aos valores de mercado registrados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

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MPF investiga nomeação de Josué Moreira para reitor do IFRN

O Ministério Púbico Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário (pro tempore) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira.

Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.

José Ribeiro de Souza Filho e Josué Moreira: posse e ambiente carregado (Foto: Web)

A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta.

“Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.

Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.

Leia também: Bolsonarista vira reitor do IFRN sem ter concorrido a pleito;

Leia também: Novo reitor do IFRN diz que não teve indicação política; deputado o desmente.

Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.

Saiba mais detalhes AQUI.

Nota do Blog – A atmosfera no IFRN é a pior possível para Josué Moreira (PSL, ex-candidato a prefeito de Mossoró). O mesmo ocorre em relação ao vice nomeado por ele, professor José Ribeiro de Souza Filho, que até concorreu à reitoria, mas obteve apenas 3,22% dos votos. O vencedor das urnas foi o professor José Arnóbio de Araújo, eleito com 48,25% dos votos.

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Juiz nega liminar, mas MP avança em investigações

O juiz Ítalo Lopes Gondim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, negou nessa quinta-feira (24) liminar solicitada pelas empresas que não conseguiram se credenciar no processo para fornecimento de placas do Mercosul, para o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN).

Liminar freia parcialmente problema que está sendo apurado pelo MPRN (Foto: Portal Noar)

No último dia 18, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades nesse processo.

O MP-RN também investiga por que as empresas Utsch do Brasil Indústria de Placas de Segurança LTDA e W.V. de Souza Comércio de Placas LTDA – ME são as únicas credenciadas na categoria fabricante e somente as empresas Autoplac Indústria e Comércio LTDA – EPP, F.V. Rocha – ME e Gil Placas LTDA estão credenciadas na categoria estampadora.

Entraram na justiça tentando cancelar o processo de credenciamento as empresas Brim Plack Comércio e Serviços Eirelli, Zam Emplacadora Ltda., Vagal Auto Placas Ltda. ME, V.K. Auto Placas Ltda ME e V. de Almeida Fernandes.

Leia também: Placa Mercosul pode repetir esquema da “Operação Sinal Fechado”.

Nota do Blog – O MPRN mergulha nas profundezas desse caso com informações que esta página não pode publicar, para não comprometer as investigações. Não é fácil perfurar essa rocha, mas há fortes indícios de que teremos notícia de grande repercussão, em face de nomes envolvidos com influência no estado e além de suas divisas. Ouvido ao chão… Nada mais posso adiantar, apesar da vontade.

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Placa Mercosul pode repetir esquema da “Sinal Fechado”

O Inquérito Civil Público (ICP) aberto pelo Ministério Público do RN (MPRN) para apurar possíveis ilegalidades na regulamentação e credenciamento de empresas para fornecimento das placas Mercosul, implantadas em 14 de dezembro de 2018 pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), poderá desfigurar um esquema na dimensão ou maior do que a célebre “Operação Sinal Fechado”.

Gaeco é responsável pelo trabalho investigativo que pode exumar muita podridão (Foto: ilustrativa)

Se o MPRN mergulhar de cabeça, no caso, tende a exumar uma intrincada e restrita rede de interesses escusos envolvendo figuras ilustres da política, como aconteceu entre final de 2010 e início de 2011, com a Sinal fechado, também no Detran/RN. À época, nomes de peso da política e de outros patamares sociais e do serviço público, terminaram no olho do tufão.

A Operação Sinal Fechado descobriu que uma licitação viciada ensejou a contratação do Consórcio Inspar, obrigando proprietários de veículos ao pagamento de uma taxa para inspeção veicular. Tudo não passava de uma usina para enriquecimento ilícito de gente oculta e graúda.

Agora, há indícios de que o esquema é muito parecido e igualmente multimilionário. Portanto, fraudulento e nocivo ao estado e ao contribuinte.

Investigação

A investigação de agora foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (18) e é conduzida pelo Grupo de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), órgão do MP-RN.

O MP-RN também investiga por que as empresas Utsch do Brasil Indústria de Placas de Segurança LTDA e W.V. de Souza Comércio de Placas LTDA – ME são as únicas credenciadas na categoria fabricante e somente as empresas Autoplac Indústria e Comércio LTDA – EPP, F.V. Rocha – ME e Gil Placas LTDA estão credenciadas na categoria estampadora.

O MPRN quer saber por qual motivo as 38 empresas que anteriormente estavam credenciadas para fornecimento de placas não puderam se credenciar no próprio Detran para fabricação e estampagem das “placas Mercosul”, exigindo-se anterior credenciamento ao Denatran.

Veja AQUI mais informações sobre a Sinal Fechado, para entender a comparação.

Leia também: Agripno se torna réu pela segunda vez; Rosalba é inocentada;

Leia também: Justiça aceita denúncia contra Carlos Augusto Rosado.

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