O Ministério Público Federal (MPF) ratificou, junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Art. 317, § 1º, do Código Penal e art. 1º da Lei n. 9.613/1998). As acusações tratam do esquema de propina durante as obras de construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, entre 2012 e 2014.
José Agripino, afirma o MPF, teria contribuído com "superação de entraves" para a obra em Natal (Foto: Folha de SP)
O MPF solicitou ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho – o “Léo Pinheiro” – na denúncia, para que o empreiteiro responda por corrupção ativa (Art. 333, do Código Penal).
Em relação ao ex-senador, a denúncia foi inicialmente oferecida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017 (veja AQUI), pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já que José Agripino era detentor de prerrogativa de foro, devido ao cargo de senador. A ação penal agora foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o mandato se encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no último pleito.
Informações obtidas a partir da “Operação Lava Jato”, bem como em documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu propina por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações eleitorais oficiais” ao Partido Democratas (DEM), do qual era presidente nacional do Diretório Nacional.
“Entraves”
O dinheiro foi repassado pelo grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.
A propina, ressalta o MPF, foi paga em troca da prestação de favores políticos e parlamentares que atendessem aos interesses da empreiteira, sobretudo no tocante à construção do estádio Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014.
José Agripino contribuiu com a “superação de entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do BNDES, em 2013, buscando intervir junto aos tribunais de contas da União e do Estado do Rio Grande do Norte (no âmbito dos quais havia controvérsia sobre a liberação dessas verbas).
Em troca, o grupo empresarial fez repasses de, no mínimo, R$ 654.224; além de pagamentos indevidos através de “doações eleitorais oficiais” que totalizaram pelo menos R$ 250 mil. O pedido de inclusão de Léo Pinheiro na denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar da pessoa diretamente responsável pelo repasse das propinas ao ex-senador, com quem mantinha contato constante.
O outro lado
À ocasião da denúncia, a defesa negou a existência de provas de corrupção contra Agripino. Na tribuna, o advogado Aristides Junqueira disse que a PGR não comprovou a origem do dinheiro, que teria sido repassado a mando de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, nem o destino dos valores.
“Essa denúncia açodada e imprudente foi oferecida às pressas ao final do mandato [do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot] sem olhar as provas”, disse o advogado, chamando as acusações de “ilações imaginárias”.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal no Rio Grande do Norte com uma ação de improbidade administrativa contra o senador José Agripino Maia (DEM) e o empresário José Adelmário Pinheiro Filho, o “Léo Pinheiro”, ex-presidente da OAS. O processo trata do recebimento de quase R$ 1 milhão em propina, pelo parlamentar, em troca de auxílio à empreiteira, responsável pela construção do estádio Arena das Dunas. A obra foi erguida em Natal para a Copa de 2014 por um preço superfaturado em R$ 77 milhões.
Em razão do foro por prerrogativa de função, a denúncia contra o senador sobre o mesmo esquema teve de ser apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro decidiu pelo seu recebimento (tornando-o réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro). Somente então os autos foram remetidos à Procuradoria da República no RN para as providências no âmbito civil da improbidade administrativa em primeira instância.
Doleiro delator
A ação de improbidade impetrada no Rio Grande do Norte pede a condenação dos dois réus por enriquecimento ilícito (artigo 9º, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992), com a perda dos bens ou valores envolvidos (no total de R$ 904.224); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.
Entre 2012 e 2014, José Agripino recebeu no mínimo R$ 654.224 por meio de depósitos fracionados em sua conta e, pelo menos, outros R$ 250 mil disfarçados em “doações eleitorais” ao Diretório Nacional do DEM, presidido por ele. Em sua delação, o doleiro Alberto Youssef confirmou ter enviado quantias em dinheiro a Natal (R$ 3 milhões entre 2011 e 2014), para atender a “interesses” da OAS, que na época só possuía o estádio como obra de grande porte no estado. Os depósitos para o senador foram exatamente em datas próximas à vinda dos emissários do doleiro.
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
A pena é de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Na decisão, Moro afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por “prudência”.
“Prudência”
“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusação, o ex-presidente conseguiria contratos da Petrobras para a empresa.
Dimensão dos crimes
Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença.
Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte denunciou os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Lyra Alves (PMDB) e Eduardo Consentino da Cunha (PMDB-RJ), além de outros quatro envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa investigado na Operação Manus, deflagrada no último dia 6 de junho (veja AQUI e AQUI) e que deriva da Operação Lava Jato.
A denúncia foi entregue à Justiça Federal nesta terça-feira (20).
Eduardo Cunha já se encontrava no Complexo Médico Penal do Paraná, quando a Justiça Federal, a pedido do MPF no RN, acatou um novo mandado de prisão preventiva contra ele e Henrique Alves. Este, por sua vez, foi preso pela Polícia Federal em sua residência, em Natal, e se encontra atualmente custodiado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Eduardo Cunha e Henrique Alves estão presos e convivem com mais problemas judiciais sérios (Foto: Luís Macedo)
Além dos dois, também foram denunciados pelo MPF José Adelmário Pinheiro Filho, o “Leo Pinheiro”, presidente da OAS e que está preso na Polícia Federal, no Paraná; o executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha, que vem colaborando com as investigações; o empresário e ex-secretário de Obras de Natal, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva, conhecido como “Fred Queiroz”, atualmente preso no Quartel da PM, em Natal; e o empresário Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara, sócio da Art&C Marketing Político Ltda., com sede na capital potiguar.
Crimes
Caso a denúncia seja aceita pela Justiça Federal, os dois políticos irão responder por corrupção passiva (artigo 317, §1º, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998); Léo Pinheiro e Fernando Ayres por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; e os empresários Fred Queiroz e Arturo Arruda por lavagem de dinheiro e organização criminosa (artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013). Os ex-deputados e os executivos da OAS e Odebrecht não foram denunciados por organização criminosa porque já respondem por esse crime em outras ações.
O MPF requer ainda a reparação dos danos materiais e morais, no valor mínimo de R$ R$ 15,5 milhões, e a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0001430-69.2016.4.05.8400.
Provas
A denúncia do MPF reúne mensagens de celulares, prestações de contas eleitorais, dados bancários e telefônicos, depoimentos testemunhais, diligências de campo, documentos e depoimentos de colaborações premiadas. Esse conjunto confirma as ilegalidades cometidas pelo grupo. Para o MPF, entre Eduardo Cunha e Henrique Alves existia uma “parceria criminosa”.
De acordo com a denúncia, os dois ex-parlamentares, pelo menos entre 2012 e 2014, “solicitaram, aceitaram promessa nesse sentido e efetivamente receberam vantagens indevidas, de forma oculta e disfarçada, por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, em razão da atuação política e parlamentar de ambos em favor dos interesses de empreiteiras”.
Por sua vez, Fred Queiroz – administrador de fato da Pratika Locação de Equipamentos e aliado do ex-ministro Henrique Alves – e o cunhado do ex-parlamentar, Arturo Arruda Câmara, contribuíram com a “estrutura organizada para lavagem, por meio de prestações de contas eleitorais, dos valores ilicitamente obtidos”. Esquema utilizado principalmente na campanha de Henrique ao Governo do Rio Grande do Norte, em 2014.
Favores
Alguns dos “favores” feitos pelos ex-deputados à OAS, em troca das propinas, são detalhados na denúncia e ocorreram “em especial no ano de 2013, por meio da superação de restrições à participação da empresa na privatização dos aeroportos do Galeão e de Confins, por meio da aprovação do projeto da Lei Complementar n. 283/2013, referente à rolagem da dívida pública do Município de São Paulo, e da superação de entraves à liberação de financiamento do BNDES relativo à obra da Arena das Dunas, em Natal/RN.”
Léo Pinheiro: OAS (Foto: UOL)
Para o Ministério Público Federal, disfarçar a propina por meio de doação eleitoral foi uma das estratégias mais usadas. Em junho de 2012, ainda antes do período de campanha, foram pagos R$ 700 mil pela OAS, por meio do Diretório Nacional do PMDB, sempre com aval de Léo Pinheiro.
Ainda da OAS, veio repasse de mais R$ 500 mil em 13 de agosto do mesmo ano, através do Diretório Nacional. Até setembro chegaram mais R$ 1 milhão e posteriormente mais R$ 500 mil para a dupla, pelo mesmo caminho. Já em outubro, outros R$ 500 mil. Entre junho e setembro, dessa vez em 2014, o MPF registra repasses de R$ 650 mil e de R$ 3 milhões, através da conta de campanha ou pelo Diretório do PMDB no Rio Grande do Norte.
Odebrecht
Em outubro de 2014 houve nova solicitação de propina, por parte dos ex-parlamentares. A Odebrecht, dessa vez, foi quem repassou pelo menos R$ 1 milhão, através do Diretório Nacional e Estadual. Eram “valores devidos pela OAS, mas, em razão da afirmativa de ‘Léo Pinheiro’ de que não era viável a realização do pagamento naquela ocasião, as quantias acabaram sendo solicitadas à Odebrecht, para posterior compensação entre as empreiteiras.”
Nem todos os valores pagos pela Odebrecht, contudo, foram para “quitar” dívidas da OAS com os parlamentares. Em troca de interesses da própria Odebrecht, os ex-presidentes da Câmara receberam, de agosto a outubro de 2014, R$ 2 milhões em “caixa dois”, valor acertado com Fernando Luiz Ayres, “em razão da promessa de privatização da Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte, operação na qual havia interesse da empreiteira em realizar investimento”.
Carioca e Andrade Gutierrez
De junho a outubro do mesmo ano, outros R$ 400 mil foram repassados pela Carioca Engenharia, através de doações eleitorais oficiais feitas à conta de campanha de Henrique Alves. Eduardo Cunha já vinha agindo em prol dos interesses da Carioca, em especial entre os anos de 2011 e 2013, por meio da obtenção de financiamento perante a Caixa Econômica para obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Em função dessa “ajuda”, os dois ex-deputados receberam propina no exterior, “fato que já é objeto de ação penal própria”.
A Andrade Gutierrez, por sua vez, doou ao Diretório do PMDB no RN R$ 1,25 milhão entre julho e setembro de 2014, dos quais R$ 100 mil foram diretamente para a conta de campanha de Henrique Alves. “Os valores consistiram em contrapartida pela atuação de Eduardo Cunha na alteração da redação da Medida Provisória n. 627/2013, que tratava da tributação do lucro de empresas brasileiras no exterior, de modo que o texto final (…) contemplasse os interesses da empresa, o que acabou de fato ocorrendo.”
Arenae clubes
No caso da Arena das Dunas, a OAS necessitava de aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para a liberação de novas parcelas do financiamento do BNDES para a obra. Contudo, o tribunal não teve acesso ao projeto executivo completo e não podia avalizar a liberação. Henrique Alves foi procurado pela empreiteira e se dispôs a agir junto ao TCE e ainda a ir “pra cima do TCU”, o Tribunal de Contas da União.
No Acórdão 1982/2013, o TCU comunicou ao TCE/RN que, “apenas em situações em que fosse constatada irregularidade de gravidade suficiente, o fato fosse comunicado ao BNDES”. Como o tribunal potiguar não tinha as informações necessária para se posicionar sobre o assunto, o banco continuou a liberar as parcelas e a obra foi concluída, com um superfaturamento de R$ 77 milhões.
O conselheiro relator do caso no TCE, Carlos Thompson Fernandes, informou que Paulo Roberto Alves – então presidente do tribunal e primo de Henrique Alves – declarou a ele em um conversa que o ex-deputado “o tinha procurado em busca de informações sobre esse processo”. Em mensagens, Henrique antecipou a Léo Pinheiro que falaria com o primo para buscar o aval do TCE.
“Ele [Henrique Alves], no mínimo, omitiu-se de seu dever funcional, como parlamentar federal, de fiscalizar a regular aplicação de recursos do BNDES, para, em vez disso, favorecer interesses particulares de empreiteira”, reforça o MPF, acrescentando que o ex-parlamentar ainda obteve vantagens indevidas da OAS no contrato de utilização da Arena das Dunas, para as equipes do ABC Futebol Clube e do América de Natal, que receberam, somente a título de “luvas”, o valor de R$ 2 milhões da empreiteira, cada uma.
Lavagem de dinheiro
Os valores que chegavam para a campanha de Henrique Alves eram “lavados” através de um esquema montado com empresários próximos do então candidato. Entre julho de 2014 e fevereiro de 2015, ele, Fred Queiroz e Arturo Arruda usaram empresas familiares, de aliados políticos e até de fachada para “justificar, ocultar e dissimular, em prestação de contas eleitoral, a utilização de recursos de origem e destinação ilícitas (em proveito pessoal, em compra de votos e de apoio político)”.
Fred e Érika aparecem em investigação
Informações da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontaram que, somente pela Pratika, transitaram mais de R$ 9 milhões da campanha de Henrique Alves, dos quais R$ 5,5 milhões foram sacados em espécie.
A empresa está no nome da esposa de Fred Queiroz, Erika Montenegro Nesi, e também teria recebido em suas contas parte da propina repassada em dinheiro, via “caixa dois”, pela empreiteira Odebrecht.
Prefeitos, vereadores, lideranças…
A empresa serviu como instrumento para compra de apoio à campanha de 2014. Foram feitos repasses a 18 prefeitos, vereadores, lideranças políticas e familiares de políticos do interior e da capital. Outros R$ 1,1 milhão tiveram como destino a M N Queiroz Serviços e Eventos, empresa em nome de Matheus Nesi Queiroz, filho de Fred e Erika: “o que evidencia o desvio de recursos em benefício particular do grupo familiar em questão”, conclui o MPF.
Já para a Art&C Marketing Político Ltda., do cunhado Arturo Arruda, a campanha do ex-ministro transferiu R$ 1,3 milhão, que teriam sido revertidos em favor da família do candidato. “Arturo (…), juntamente com Carlos Frederico, foi o grande artífice do esquema de lavagem de valores ilícitos por meio de prestação de contas eleitorais na campanha de Henrique em 2014.”
Outras sete empresas de fachada receberam dinheiro da campanha. “Paralelamente a isso, em diligência de busca e apreensão autorizada pelo STF (…), foi arrecadada na residência de Henrique Alves em Natal/RN uma planilha que retrata distribuição de valores a “lideranças” em sua campanha (…), o que demonstra a efetiva prática de compra de votos.”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a quebra do sigilo bancário do Diretório Nacional do partido Democratas, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014. Também o afastamento dos sigilos telefônicos do presidente do partido, senador José Agripino Maia (DEM-RN), do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e de Raimundo Maia, primo do senador, pelo mesmo período.
Agripino lembra que era oposição no Governo do PT (Foto: Senado)
A medida é parte das investigações de um dos inquéritos que correm no STF contra Agripino Maia – neste caso, sobre pagamento de propina nas obras da Arena das Dunas, construída pela OAS para a Copa do Mundo de 2014.
O pedido partiu da Procuradoria-Geral da República.
Propina no Arena das Dunas
Barroso também notificou companhias de telefonia para que envie “todos os dados e registros contidos nos cadastros dos investigados e dos interlocutores das ligações, bem como todos os respectivos registros de chamadas (data, tipo de chamada, se foi texto ou voz, duração), incluindo o número de identificação do equipamento móvel (IMEI) e as Estações Rádio-Base (ERBs) transmissoras e receptoras das ligações e suas respectivas localizações”.
A suspeita é a de que o Agripino Maia teria recebido propina da empresa OAS, em troca de seu auxílio político na superação de entraves à liberação de recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionados à construção da Arena das Dunas.
A licitação para a obra foi ganha pela OAS, na gestão de Rosalba Ciarlini (DEM).
O outro lado
Procurado pela reportagem, o senador afirmou esperar que a investigação seja “completa” e feita com a “rapidez devida”, mas disse não ver motivos para a quebra do sigilo bancário do diretório nacional do Democratas.
“Não quero discutir decisão da Justiça. Se querem investigar, que investiguem. Sempre estive à disposição para colaborar”, disse o senador.
Agripino negou qualquer influência política a favor da OAS. “Que tipo de influência eu poderia ter para conseguir liberação de recursos do BNDES em pleno governo do PT?”, questionou, ressaltando que na época estava ao lado da oposição.
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O ex-presidente da Câmara Federal Henrique Alves (PMDB) emitiu nota dando sua posição sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de transferir para Justiça Federal do RN, um inquérito aberto contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o empresário José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, além do próprio ex-parlamentar.
Veja abaixo:
Nota foi divulgada pelo ex-deputado Henrique Alves (Reprodução)
O Blog divulgou nessa quinta-feira (20) postagem sobre o assunto (veja AQUI).
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte de inquérito aberto contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o empresário José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS.
Os documentos da apuração, que aponta suposto recebimento de propina disfarçada de doação de campanha, foram remetidos nesta quinta-feira (20) ao Rio Grande do Norte.
Eduardo Cunha e Henrique Alves na mira de investigações de Janot (Foto: Luís Macedo)
O pedido de investigação chegou ao Supremo em sigilo no mês de maio. O inquérito foi aberto, mas retirado do âmbito da Operação Lava Jato por não se referir diretamente ao esquema de desvios na Petrobras.
Eduardo Cunha e Henrique Alves são investigados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Léo Pinheiro por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Conversas interceptadas
Segundo a Procuradoria Geral da República, conversas interceptadas no celular de Léo Pinheiro mostraram uma conversa em que Cunha e o empresário falavam sobre votações de interesse da empreiteira . Depois, o parlamentar aparece cobrando doações oficiais da OAS para campanha de Henrique Alves ao governo do Rio Grande do Norte, em 2014.
As informações foram enviadas para o Rio Grande do Norte em razão da cassação de Eduardo Cunha, que, com isso, perdeu o foro privilegiado, e porque as suspeitas apontadas na apuração ocorreram naquele estado.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, citou no pedido de investigação “centenas de mensagens trocadas entre Léo Pinheiro e Eduardo Cunha, apreendidas no celular daquele, o que demonstra, nitidamente, a relação espúria entre o empreiteiro e o atual presidente da Câmara dos Deputados”.
Relação espúria
“Havia, inclusive, doações rotineiras – a demonstrar a estabilidade da relação espúria – e doações extraordinárias. Da mesma forma, verificou-se não apenas a participação de Henrique Alves nesses favores, como também o recebimento de parcela das vantagens indevidas, também disfarçada de ‘doações oficiais'”, afirmou o procurador.
Janot citou cobrança de Eduardo Cunha à OAS para campanha de Henrique Eduardo Alves e apontou atuação de Alves para que houvesse a destinação de recursos, oriundos da Petrobras.
“Houve, inclusive, atuação do próprio Henrique Eduardo Alves para que houvesse essa destinação de recursos, vinculada à contraprestação de serviços que ditos políticos realizavam em benefício da OAS. Tais montantes (ou, ao menos, parte deles), por outro lado, adviriam do esquema criminoso montado na Petrobras e que é objeto do Caso Lava Jato, o que demanda a correlata análise do caso”, disse Janot, em maio.
Doação para campanha de Henrique
O procurador destacou que em uma das mensagens, em 2014, Eduardo Cunha pediu doação para o comitê estadual do PMDB no Rio Grande do Norte e afirmou que, no dia seguinte, “25 de julho de 2014, houve doação de R$ 500 mil, feita pela Construtora OAS, para a campanha de Henrique Eduardo Alves ao governo do Rio Grande do Norte”.
O procurador narrou que há uma “relação de simbiose” entre Cunha e a OAS.
“De fato, a partir de mensagens extraídas do celular do Presidente da OAS, Léo Pinheiro, foi possível verificar que Eduardo Cunha e as empreiteiras estabeleceram relação de simbiose, isto é, verdadeira troca de benefícios, em que um atendia aos interesses do outro, mediante retribuições financeiras”, disse Janot no pedido de investigação.
A Operação Lava Jato denunciou formalmente nesta quarta-feira, 14, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, dois funcionários da empreiteira e outros dois investigados.
A Procuradoria afirma que Lula se beneficiou de um conjunto de ‘três focos’. O primeiro se refere a três contratos da empreiteira OAS firmados com a Petrobrás. O segundo foco se refere à lavagem de ‘parte milionária’de dinheiro por meio da reforma do triplex no Guarujá (SP). O terceiro foco, segundo a Procuradoria, ficou caracterizado com o pagamento da armazenagem de bens pessoais de Lula mediante contrato falso.
Lula recebeu “benesses” da empreiteira OAS – uma das líderes do cartel que pagava propinas na Petrobrás – em obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris. O prédio foi construído pela Bancoop (cooperativa habitacional do sindicato dos bancários), que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – preso desde abril de 2015. O imóvel foi adquirido pela OAS e recebeu benfeitorias da empreiteira.
Lula em sua defesa diz que não há qualquer consistência no que é apontado (Foto Gabriela Bilo/Estadão)
No último mês, a Polícia Federal indiciou Lula, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e um engenheiro da empreiteira que participou da reforma do imóvel. No indiciamento, o delegado Márcio Adriano Anselmo, afirmou que “(Lula) recebeu vantagem indevida por parte de José Aldemário Pinheiro e Paulo Gordilho, presidente e engenheiro da OAS, consistente na realização de reformas no apartamento 174”. O imóvel recebeu obras avaliadas em R$ 777 mil, móveis no total de R$ 320 mil e eletrodomésticos no valor de R$ 19 mil – totalizando R$ 1,1 milhão.
Lula e Marisa se defendem
Lula e D. Marisa Letícia repudiam denúncia da Lava Jato
Denúncia do MPF é truque de ilusionismo; coletiva é um espetáculo deplorável
Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.
A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.
A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.
O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.
Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.
Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).
A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:
1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.
A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.
O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.
2- Não há nada que possa justificar as acusações.
2.1 – Corrupção passiva –
O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:
Triplex está no rol de investigações do caso (Foto reprodução)
2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.
2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.
2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).
2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.
2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.
2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal
2.3 – Lavagem de Capitais
Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.
2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.
2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Defesa de Okamoto
“O Ministério Público criou uma corrupção em que não há vantagem ilícita. O valor é pago para a conservação de um acervo considerado como ‘patrimônio cultural brasileiro de interesse público’ pela Lei 8394/91. A nota fiscal foi emitida em nome da empresa que contribuiu, a OAS, e não houve qualquer falsidade. O valor foi para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Não houve lavagem. A única lavagem que poderia existir é dos abusos cometidos, da condução coercitiva do Presidente Lula e do Presidente do Instituto, Paulo Okamoto. Abusos que agora se tentam legitimar sem nada encontrar”, afirma o advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Paulo Okamotto.
Veja matéria completa – com denúncia na íntegra – e outros desdobramentos clicando AQUI.
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Com a ajuda de parentes, assessores e empresas com as quais tem ligação, o presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), teria realizado operações suspeitas no valor de R$ 15,9 milhões entre dezembro de 2011 e novembro de 2014. O indício é de que houve lavagem de dinheiro.
A informação está em um relatório do Conselho de Controle de Atividades financeiras (Coaf) e integra inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o parlamentar.
Agripino é investigado sob suspeita de ter recebido o dinheiro como propina da OAS, uma das empreiteiras alvo da Lava-Jato. Em troca, o senador teria viabilizado a liberação de recursos do BNDES para a empreiteira, para financiar a construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, construído para a Copa de 2014.
Senador José Agripino dá explicações e rechaça o que é denunciado contra ele (Foto: O Globo)
Segundo parecer da Polícia Federal inserido no inquérito, a movimentação financeira suspeita foi realizada “exatamente em épocas de campanhas eleitorais (2010 e 2014), fornecendo mais um indício de que os pedidos de doações eleitorais feitos pelo parlamentar à OAS foram prontamente atendidos, e podem ter-se constituído em forma dissimulada de repasse de propina”.
Para a PF, os elementos da investigação até agora fornecem “reluzentes indícios de que, de fato, as obras referentes à Arena das Dunas em Natal, entre 2011 e 2014, passou por diversos entraves perante os órgãos de controle e o próprio banco público financiador do empreendimento, o que corrobora a suspeita de que José Agripino Maia efetivamente atuou com a finalidade de auxiliar a empresa, destinatária do financiamento, na superação dessas dificuldades”. Entre os elementos que confirmam a tese estão diálogos registrados no celular de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.
Doleiro e operadores
Os investigadores também estão convencidos de que o doleiro Alberto Youssef e os operadores Rafael Angulo Lopez e Adarico Negromonte Filho foram a Natal em mais de uma oportunidade, entre 2011 e 2014, para abastecer o caixa dois da OAS.
A defesa de Agripino entregou uma petição ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito, explicando que não há nada de suspeito na movimentação bancária do senador. O dinheiro seria fruto de dividendos da rede de comunicação e também de loteamentos da família Maia. Além disso, na mesma época, o senador teria recebido doações da mãe (no nome de quem estão os empreendimentos imobiliários) e teria feito transferências financeiras para os dois filhos na mesma época.
— Esse dinheiro se refere a um longo período da minha vida. A minha família tem loteamentos, como o Alphaville, e vários empreendimentos imobiliários dos quais eu tenho participação. Eu tenho o direito de doar aos meus filhos e também de receber doação da minha mãe — esclareceu o senador.
Movimentação suspeita
Uma das movimentações que intrigaram o Coaf foi o saque de R$ 170 mil de uma das contas de Agripino. Cerca de 40 dias depois, o dinheiro foi depositado de volta na mesma conta de forma fracionada. O senador explica:
— É um direito que eu tenho. Eu ia fazer um negócio que, depois, não foi concretizado.
Outra movimentação suspeita foi o depósito em espécie de R$ 90 mil em uma de suas contas. Agripino explicou que tinha R$ 100 mil em espécie em casa, e que tinha inclusive declarado o montante no Imposto de Renda do ano anterior. Portanto, não há qualquer tipo de ilegalidade na operação.
Agripino admitiu que recebeu dinheiro da OAS, mas de forma legítima, na forma de doação para campanha, conforme foi declarado à Justiça Eleitoral. Ele acredita que os dados bancários e fiscais, dos quais Barroso já pediu a quebra dos sigilos em abril, esclarecerão a legalidade das operações financeiras. Além de Agripino, tiveram os sigilos quebrados o filho dele, o deputado Felipe Maia (DEM-RN), e de mais 14 pessoas. Os dados já foram encaminhados ao STF e estão sob sigilo.
— Além de serem operações entre empresas da família, a quebra dos sigilos bancário e fiscal haverão de mostrar a legitimidade das operações nos montantes mencionados — disse.
A PF pediu prorrogação de prazo para a realização de diligências pendentes nas investigações – entre elas, o interrogatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). No documento, a polícia não informa qual a suspeita que paira sobre o parlamentar.
Tramitação em separado
Procurado, o deputado não foi encontrado pelo GLOBO. Segundo Agripino, Rodrigo Maia não tem nada a ver com o inquérito da Arena das Dunas. Ele teria sido mencionado em conversas telefônicas por Leo Pinheiro, também a respeito de doações para campanhas.
Também prestarão depoimento no inquérito o próprio Leo Pinheiro; Charles Maia, diretor-presidente da Arena das Dunas; Demétrio Torres, ex-secretário do Rio Grande do Norte para assuntos relativos à Copa do Mundo – e, por fim, Agripino. O relator do inquérito deverá decidir nos próximos dias se concede o pedido de prorrogação de prazo nas investigações.
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O inquérito contra Agripino foi aberto em outubro do ano passado, a pedido da PGR. As investigações começaram a partir de elementos colhidos pela Operação Lava-Jato. No entanto, como os fatos não tinham relação direta com os desvios da Petrobras, o inquérito passou a tramitar de forma separada no STF.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB), do Turismo, atuou para obter recursos desviados da Petrobras em troca de favores para a empreiteira OAS.
Parte do dinheiro do esquema desbaratado pela Operação Lava Jato teria abastecido a campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014, quando ele acabou derrotado.
Henrique Alves é ministro do Turismo pela segunda vez (Foto: Antônio Cícero da Folhapress)
A negociação envolveria o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro.
As afirmações da Procuradoria constam do pedido de abertura de inquérito para investigar os três, enviado no fim de abril ao Supremo, mas até hoje mantido em sigilo.
No despacho obtido pela Folha, Janot aponta que Cunha e Alves atuaram para beneficiar empreiteiras no Congresso, recebendo doações em contrapartida.
A investigação tem como base mensagens apreendidas no celular de Pinheiro.
Conversas indiscretas
Henrique Alves para Léo Pinheiro (22 de junho de 2013):
– Charles (não identificado) poderia me procurar segunda cedo em casa? Lá marcaria com presidente do TC, irmão do Garibaldi. Discutiríamos problema. Se ele puder, 8h30! OK
Henrique Alves para Léo Pinheiro (14 de julho de 2013):
– Segunda em Brasília vou pra cima do TCU. Darei notícias.
Segundo a Procuradoria, o ministro diz que procurará o então presidente do Tribunal de Contas do RN, Paulo Roberto Chaves Alves, irmão do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), para resolver demandas da OAS.
Eduardo Cunha para Léo Pinheiro (10 de outubro de 2014):
– Vê Henrique segundo turno.
– Vou ver.
Eduardo Cunha para Léo Pinheiro (13 de outubro de 2014):
– Amigo, a eleição é semana que vem preciso que veja urgente… (sic)
Eduardo Cunha para Léo Pinheiro (15 de outubro de 2014):
– Henrique, amigo?
– Está muito complicado (Léo Pinheiro).
– Mas amigo, tem de encontrar uma solução se não todo esforço será em vão (Eduardo Cunha).
Henrique Alves para Léo Pinheiro (16 de outubro de 2014):
– Amigo, como Cunha falou, na expectativa aqui. Abs e obrigado.
Eduardo Cunha para Léo Pinheiro (17 de outubro de 2014):
– Amigo, qual a saída para Henrique (Eduardo Cunha)?
– Infelizmente não tenho (Léo Pinheiro).
Eduardo Cunha para Léo Pinheiro (21 de outubro de 2014):
– Deixa falar. Tive com Júnior. Pedi a ele para doar por você ao Henrique. Acho que ele fará algo. Tudo bem (Eduardo Cunha)?
– Preciso que dê um reforço ao Júnior ao menos 1 dele da. Sua contra precisava de emergência (Eduardo Cunha).
Eduardo Cunha para Léo Pinheiro (23 de outubro de 2014):
O.K. Bom tocando com Júnior aqui na pressão ele vai resolver e se entende com você (sic).
Segundo a Procuradoria, “Júnior é Benedicto Barbosa Silva Júnior, ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura.
“Verificou-se não apenas a participação de Henrique Eduardo Alves nesses favores, como também o recebimento de parcela das vantagens indevidas, também disfaçadas de ‘doações oficiais'”.
Eduardo: cobranças a Léo (Foto: Alex Ferreira)
Entre 10 e 23 de outubro de 2014, houve ao menos oito pedidos de recursos para Alves, feitos por Cunha a Pinheiro. Também há cobranças diretas do atual ministro ao empreiteiro.
Alves, segundo a PGR, prometeu ao comando da OAS atuar junto ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do RN, onde a empreiteira tinha pendências.
As mensagens também citam diversos encontros dos empreiteiros com Alves.
Na prestação de contas da campanha de Alves, há o registro do recebimento de R$ 650 mil da OAS.
Além disso, outros R$ 4 milhões doados p ela Odebrecht, são considerados suspeitos por Janot, porque as doações teriam sido feitas a pedido de Cunha para um posterior acerto da empresa com a OAS.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu que políticos investigados pela operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobrás, não devem ocupar ministérios do governo do presidente em exercício Michel Temer.
Lamachia: rigor (Foto: OAB)
“Quem é investigado pela Operação Lava Jato não pode ser ministro de Estado, sob o risco de ameaçar a chance que o Brasil tem de trilhar melhores rumos”, diz Lamachia em nota. “Faço o alerta de que a nomeação de investigados contraria os anseios da sociedade e não deveria ser feita.”
Dois ministros de Temer, Romero Juca (PMDB-RR), do Planejamento, e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), do Turismo, são investigados pela Lava Jato. A decisão do presidente em exercício dá aos dois foro privilegiado.
O ex-diretor da Petrobras e delator Paulo Roberto Costa afirmou que negociou com Jucá apoio para sua permanência no cargo em troca de propinas ao partido. Já Alves é suspeito de receber propina disfarçada de doações eleitorais de Léo Pinheiro, dono da OAS.
Justiça
Lamachia afirma que a OAB poderá entrar na Justiça para pedir a saída desses ministros, caso eles se tornem réus nos processos que apuram as suspeitas de envolvimento com o escândalo na estatal.
“No futuro, se necessário, a Ordem avaliará o uso dos instrumentos jurídicos cabíveis para requerer o afastamento das funções públicas dos ministros que se tornarem réus. Foi com base nesse entendimento que a OAB pediu o afastamento do deputado Eduardo Cunha e do então senador Delcídio do Amaral.”
Ainda na nota, Lamachia diz que “todos os cidadãos têm direito à ampla defesa e ao devido processo legal.” Entretanto, aponta que o ministério “precisa estar acima de qualquer suspeita.”
“Os investigados devem poder se defender sem, para isso, comprometer a credibilidade dos ministérios.”
Legitimidade
Para o presidente da OAB, é preciso que Temer faça de seu governo “um exemplo ético” para “validar a legitimidade.”
“Considero que o novo governo, alçado ao poder pela via constitucional e não pela via eleitoral, precisa ser um exemplo ético para poder atender aos anseios da sociedade e validar sua legitimidade.”
“A OAB torce pelo sucesso do Brasil. Por isso, cobrará que, diferentemente do anunciado, o novo ministério não seja composto por pessoas sobre as quais pesem dúvidas”, diz Lamachia na nota.
Os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo pediram a prisão preventiva do ex-presidente Lula junto com a denúncia que apresentaram nesta quarta (9) sobre o triplex em Guarujá (litoral de São Paulo), que teria sido preparado para a família do petista.
Os promotores alegam que a prisão de Lula é necessária para garantir “a ordem pública, a instrução do processo e a aplicação da lei penal”. Eles apontam que, em liberdade, Lula pode destruir provas e agir para evitar determinações da Justiça. O pedido corre sob segredo de Justiça em São Paulo.
Lula é acusado de vários crimes (Foto: Arquivo)
O ex-presidente é acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, crimes que podem render de 3 a 10 anos de prisão e de 1 a 3 anos, respectivamente. Sua mulher, Marisa Letícia, e um dos filhos do casal, Fábio Luís Lula da Silva, também são acusados de lavagem de dinheiro.
Tesoureiro
O pedido se estende ainda ao ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Também houve pedido de prisão de dois executivos da OAS (Fábio Hori Yonamine, diretor financeiro da empresa, e Roberto Moreira Ferreira, diretor da empreiteira que comprou a cozinha de luxo do apartamento na Kitchens).
Os promotores solicitam também a prisão de uma ex-diretora da Bancoop (Ana Maria Érnica) e de um ex-presidente da entidade (Vagner de Castro). A Bancoop é a cooperativa habitacional do Sindicato dos Bancários que funcionou até 2009 e, após sua quebra, transferiu as obras inacabadas para a OAS, entre as quais o edifício Solaris, em Guarujá.
O caso será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo. Ainda não há um dia certo para a Justiça decidir sobre o caso.