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Ainda não acabou a mamata

Cargos comissionados, mamata, empreguismoDo Blog da Chris

Ex-vereadores, empresários e ex-secretários da era rosalbista ainda têm negócios bem rentáveis na Prefeitura Municipal de Mossoró, amarrados na reta final da gestão de Rosalba Ciarlini (PP), graças a aditivos, “licitações” às pressas e outras providências.

Claro que nenhum deles aparece.

Mas, aos poucos estão sendo identificados, catalogados e é provável que na medida do possível sejam expurgados.

Eu, hein?!

Fico besta com tanta astúcia dessa gente.

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Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Por Odemirton Filho

A Lei n. 14.133/21, que entrou em vigor no último dia primeiro de abril, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Na aplicação da nova Lei serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções e da motivação, além de outros princípios. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Conforme a mencionada Lei são modalidades de licitação: a concorrência, modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. O concurso, modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor

E, ainda, o leilão, modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. O pregão, modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Tem-se, também, como modalidade de licitação, o diálogo competitivo para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

O processo licitatório tem por objetivos, entre outros, assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.

De se destacar que é inexigível a licitação, além de outras hipóteses, quando inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Por outro lado, é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa (…).

Em relação aos Contratos de que trata a Lei serão regulados pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

A mencionada norma acrescentou vários artigos ao Código Penal, tipificando algumas condutas criminosas, entre elas: a) Contratação direta ilegal; b) Frustração do caráter competitivo de licitação; c) Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo; d) Violação de sigilo em licitação; e) Fraude em licitação ou contrato.

No tocante à aplicabilidade da norma, a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei (n. 14.133/21) ou de acordo com a Lei antiga (n. 8.666/93), uma vez que essa terá, ainda, a vigência de 02(dois) anos, devendo a opção escolhida ser indicada expressamente no edital.

Enfim, esses são somente alguns pontos tratados na nova Lei na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Entretanto, faz-se imprescindível tecer algumas considerações. O aperfeiçoamento da legislação, adequando-a aos novos tempos é sempre relevante. Todavia, de nada adianta uma norma avançada se as práticas entre os competidores dos certames licitatórios não mudarem.

Não é de hoje a combinação entre os licitantes para um ou outro ganhar a licitação, bem como o superfaturamento, a corrupção ativa e passiva em algumas licitações e contratos administrativos, prejudicando a competitividade e a lisura do processo licitatório.

Dessa forma, a continuar essas práticas nefastas em algumas licitações e contratos administrativos, a conta continuará a ser paga pela sociedade brasileira.

Infelizmente.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Investigação sem alarde e sem pressa

Auditoria, notebook, mercado financeiro, contas públicas, licitaçõesForça-tarefa especializada em direito administrativo, contabilidade pública, licitações e auditoria tem feito pente-fino em contratos de serviços e compras, além de outros documentos da Prefeitura de Mossoró.

Tudo sem alarde e sem pressa. Controle interno indispensável a quem não teve direito a uma transição de governo republicana e colaborativa, da gestão passada.

A nova administração municipal se resguarda. Ao mesmo tempo, quer impedir que vícios antigos, que se tornaram regra, continuem abalando o erário.

Saúde, Infraestrutura e Educação são setores nevrálgicos.

O que já foi catalogado de situações nebulosas causaria calafrios num urso pardo siberiano.

Por esses dias vai fervilhar por aí.

Ouvido ao chão como bom índio Sioux, Cherokee, Navajo, Apache, Comanche ou Cheyenne.

Nada mais posso adiantar, apesar da vontade.

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Vereadora quer licitações com transmissão ao vivo

Projeto de lei da vereadora Sandra Rosado (PSDB) dispõe sobre a transmissão ao vivo de de licitações da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Mossoró.

A proposta aponta que os portais de Transparência dos dois poderes devem disponibilizar espaço para a veiculação desse serviço.

O mesmo projeto aditiva que as etapas de cada licitação devem ser ainda gravadas em áudio e vídeo.

A matéria está em tramitação na Câmara Municipal.

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Prefeitura esconde notícias de grande relevância

Informações importantes como exoneração de secretário e nomeação de secretário viraram “atos quase secretos” na gestão Rosalba Ciarlini (PP).

Não são divulgados sequer no portal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Se ninguém ler os registros legais dos atos administrativos no Jornal Oficial do Município (JOM), tudo passa despercebido.

Imagine questões relativas a aditivos de contratos, licitações, decisões sobre vantagens funcionais, dispensa de licitações etc.

Isso é incrível!

Vá entender!

Ainda bem que o Blog Carlos Santos está sempre atento à leitura, para informar seus webleitores.

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Cidade Junina deve ter mais de uma empresa o promovendo

O formato da licitação (ou licitações) relativa ao Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2017 está quase saindo do “forno”.

É provável que sejam abertas disputas segmentadas para diversos serviços, com contração de mais de uma empresa à realização do evento que encolherá bastante este ano.

É possível que concorrências atraiam mais de 15 empresas.

Aguardemos, pois.

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MP tenta evitar que prefeito gere mais dificuldades para Rosalba

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio dos promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando impedir que o prefeito de Mossoró – Francisco José Júnior (PSD) – realize novos empenhos e assine novos aditivos e contratos até o final de seu mandato.

Também requer nessa ACP, a suspensão dos pagamentos empenhados referentes a contratos celebrados desde maio de 2016, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Francisco parece debochar da lei, do MPRN e cria dificuldades para sucessora Rosalba (Foto: redes sociais durante campanha 2016))

Segundo os dados levantados e que constam na Ação, o Executivo municipal, entre maio e outubro de 2016, celebrou vários aditivos e contratos com valores significativos, totalizando R$ 33.879.216,70, sem a capacidade de honrar, até o término do mandato, com os compromissos financeiros já empenhados até outubro deste ano, ainda que se considere que a receita prevista para o próximo bimestre venha a se efetivar.

Conforme consta no Portal da Transparência, as receitas arrecadadas até outubro de 2016 totalizam R$ 368.819.934,79, enquanto os valores já empenhados até o referido mês somam R$ 479.996.621,51. Assim, o passivo é superior ao ativo no montante de R$ 111.176.686,72.

De acordo com os promotores que assinaram a ACP, não há notícia de providências efetivas do Executivo de Mossoró para amenizar a situação econômico-financeira do Município. Ao contrário, a atual gestão só vem agravando ainda mais o quadro, celebrando novos aditivos e contratos.

A conduta do prefeito de Mossoró, de acordo com os promotores, fere a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o artigo 42, segundo o qual é vedado ao titular de poder ou órgão público, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

Rosalba deverá agir

A ação foi distribuída à Segunda Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a quem cabe deliberar sobre a medida liminar pleiteada.

A iniciativa do MPRN é salutar e deverá servir para que a prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) tenha ainda maior fundamentação para agir nos primeiros dias de governo, em janeiro de 2017. Ela tende a trabalhar para tornar sem efeito boa parte das decisões de “Francisco”, que causa maior comprometimento do erário.

O “interesse público”, arrimado na LRF e outros dispositivos legais, caminha para ser mais importante do que a caneta “atuante” do prefeito, que parece ter despertado maior atenção de órgãos fiscalizadores no final de governo.

Esta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já tomou decisão determinando suspensão de licitação milionária para limpeza urbana, que chegaria a quase R$ 150 milhões (veja AQUI).

Com informações do MPRN e Blog.

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Sexta tentativa de licitação do Cidade Junina “promete”

Aguardem novidades.

A sexta tentativa de licitação para o Mossoró Cidade Junina 2016, que já vai começar na prática no dia 4 de junho, pode ser marcada por mais problemas.

A data escolhida para os dois pregões que vão ser promovidos foi 24 de maio (próxima terça-feira), às 8 e 11 horas, respectivamente, a 10 dias da realização do Pingo da Mei Dia, abertura das festividades.

Nas tentativas anteriores tivemos de quase tudo: Boletim de Ocorrência (BO) na Policia Civil, representações no Ministério Público, denúncias de falsificações de documentos, bate-bocas, ameaças de lutas físicas etc.

Agora serão duas concorrências, uma para a execução e outra para captação de recursos ao evento – como costumava ocorrer.

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