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MPF promove audiência pública sobre população em situação de rua

MPF trabalha acolhimento com integração dos entes públicos (Foto ilustrativa)
MPF trabalha acolhimento com integração dos entes públicos (Foto ilustrativa)

O Ministério Público Federal (MPF) promoverá audiência pública sobre a população em situação de rua em Mossoró, no Rio Grande do Norte, no dia 9 de setembro. O encontro é denominado “Conferência Regional de Direitos Humanos: população em situação de rua, democracia e proteção da soberania nacional”. A audiência será presencial, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a partir das 8h30, com participação aberta ao público.

O objetivo é discutir medidas com a população e órgãos públicos para garantir o direito à moradia digna na região e também busca resguardar a democracia e soberania nacional, devido ao risco de aumento da população em situação de rua com a chegada de refugiados venezuelanos da etnia indígena Warao.

O MPF considera preocupante o cenário da população em situação de rua em Mossoró – a segunda maior cidade do RN. O último censo do IBGE, em 2022, identificou 2.202 pessoas em situação de rua no estado. Em janeiro do mesmo ano, apenas 70 pessoas sem moradia foram registradas em Mossoró.

Decisões da Justiça Federal já obrigam a União, o estado do RN e o município a incluir as famílias refugiadas em programas assistenciais, inclusive de aluguel social.

Para o procurador da República Emanuel Ferreira, deve haver “uma atuação coordenada e colaborativa entre as diversas entidades da federação, especialmente em prol da concretização de direitos humanos diante dos graves retrocessos vivenciados nos últimos anos em decorrência do extremismo político”. Ele destaca que o Supremo Tribunal Federal determinou a todos os entes públicos a adoção da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009) e da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (Lei nº 14.821/2024).

Participação 

Os interessados em falar na audiência devem solicitar a participação antecipadamente pelo e-mail carlosgleudstton@mpf.mp.br, com o assunto “Inscrição em audiência pública”, até o dia 5 de setembro. A solicitação deve conter a qualificação do expositor, ou do órgão ou entidade interessados.

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MPF investiga aquisição de remédios vencidos contra a pandemia

Pelo menos 30 entes públicos podem estar envolvidos (Foto: Adobe Stock)
Pelo menos 30 entes públicos podem estar envolvidos (Foto: Adobe Stock)

De janeiro de 2020 até nove de junho deste ano, 30 entes públicos do Rio Grande do Norte podem ter adquirido mais de R$ 577 mil em medicamentos vencidos, utilizando recursos federais repassados pela União. Os indícios de irregularidades serão investigados de forma aprofundada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de relatório da plataforma Fiscaliza/RN.

O trabalho foi elaborado por equipe multidisciplinar do MPF, Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN).

O procurador da República Fernando Rocha explica que “o objetivo do relatório é traçar hipóteses de irregularidade na aplicação de recursos públicos federais destinados ao enfrentamento da Covid-19”. Segundo ele, “as informações obtidas a partir das técnicas de inteligência digital são caminhos investigatórios para o MPF, que trazem indícios suficientes para autorizar investigações suplementares”.

O Fiscaliza/RN indicou 535 itens de compra com Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas no mesmo dia ou após a expiração do prazo de validade. As possíveis aquisições de medicamentos vencidos ocorreram em 26 municípios potiguares, na Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e no Hospital Colônia Dr. João Machado.

O relatório analisou todos os registros de NF-es Públicas no período, observando a chave de emissão, seus produtos, as quantidades, os valores unitários, os valores totais, o emissor e o destinatário.

Fiscaliza/RN

A plataforma é uma solução de tecnologia que permite a fiscalização do emprego de recursos públicos federais no combate à pandemia de covid-19, utilizando a Ciência de Dados e Inteligência de Dados, fruto de parceria entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o MPF e o TCE/RN.

Uma das principais funções do Fiscaliza/RN é a extração automática de dados brutos de fontes relevantes – como as NF-es de produtos adquiridos pelos entes da administração pública – e a centralização de suas informações.

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MPF no RN é destaque no IX Prêmio República

Painel de Business Intelligence (BI)Duas iniciativas do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), em parceria com outras instituições estaduais e federais, tiveram o reconhecimento do IX Prêmio República de Valorização do MPF.

O RN ficou entre os três finalistas na categoria Combate à Corrupção com o Painel de Business Intelligence (BI) para fiscalização de recursos da Lei Aldir Blanc, em parceria com o governo estadual e o Tribunal de Contas do Estado(TCE/RN).

Também recebeu menção honrosa pelo controle de leitos durante a pandemia com a plataforma Regula/RN, desenvolvida com o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais/UFRN).

O anúncio dos vencedores acontece no dia 30 de abril.

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MPF e TCE/RN passam a compartilhar dados contra corrupção

Rocha: compartilhamento (Foto: TN)
Rocha: compartilhamento (Foto: TN)

O Ministério Público Federal (MPF), no Rio Grande do Norte, e o Tribunal de Contas do estado (TCE/RN) ampliaram o compartilhamento de dados entre os órgãos para reforçar o combate à corrupção e outros ilícitos. Com o novo acordo de cooperação técnica, além de dados fiscais, também serão repassadas informações das folhas de pagamento do estado e municípios potiguares.

A transferência de informações subsidia a atuação de procuradores da República e auditores fiscais, que têm acesso a novos detalhes sobre investigados, com mais possibilidades para cruzamento de dados e uso das ferramentas de inteligência artificial.

Por isso, o convênio entre MPF e TCE/RN prevê, ainda, o desenvolvimento de ações integradas de interesse mútuo.

De acordo com a procurador da República Fernando Rocha “a parceria entre órgãos de fiscalização e o emprego de novas tecnologias são grandes aliados no combate à corrupção. À medida que os crimes ficam mais complexos, as investigações precisam estar um passo à frente, com inovação contínua.”

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MPF quer identificar responsáveis por festa nos Parrachos de Pirangi

O Ministério Público Federal (MPF) investiga a realização de festa com centenas de pessoas em embarcações nos recifes marinhos da Ponta do Pirangi, os Parrachos de Pirangi. O fato ocorreu entre os municípios de Parnamirim e Nísia Floresta, litoral sul do Rio Grande do Norte, na última quinta-feira (28).

O evento clandestino desrespeitou normas ambientais e sanitárias de prevenção à covid-19.

O MPF cobra da Capitania dos Portos, Ibama, Idema/RN e Prefeitura de Parnamirim a adoção de medidas de fiscalização para coibir a prática de eventos irregulares nos Parrachos de Pirangi, bem como a identificação e responsabilização dos envolvidos.

Também foi requisitada a instauração de inquérito pela Polícia Federal para investigar possíveis crimes contra o meio ambiente, com ofensa a bens da União, em conexão com a prática de crime contra a segurança dos meios de transporte marítimo e contra a saúde pública. Foi solicitada a oitiva de pessoas identificadas no local, por meio de vídeos e fotos que circulam na imprensa e redes sociais.

A festança contou com música ao vivo e avançou pela madrugada.

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MP’s recomendam que prefeitos cumpram decretos do estado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos de todos os municípios potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais que tratam da Covid-19.O documento foi assinado nesta quinta-feira (23) e já foi encaminhado a cada gestor municipal. A recomendação é para que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.

O documento prevê que fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo. Para emitir a recomendação conjunta, o MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN levaram em consideração que os Municípios não têm sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade.

Prefeitos devem se pronunciar

Além disso, também foi levado em conta uma recomendação do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Esse documento demonstra que é necessário que as medidas de mitigação de contágio tenham uma maior adesão da população e a necessária uniformização de procedimentos de contenção em todo o território do Estado, especialmente pelo fato de que, atualmente, há casos confirmados em pelo menos 46 municípios e óbitos em 13 desses, o que revela a interiorização da epidemia.

Os prefeitos têm prazo de 48 horas para comunicar ao MPRN sobre o acatamento ou não da recomendação, o que deve ser feito com o envio de e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Leia também: Rosalba resolve abrir setor comercial, mas com prevenções.

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Liminar freia extinção de cargos na UFRN e IFRN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que proíbe a extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN).

A decisão da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do estado, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil e impede a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.

Na deliberação, a juíza federal substituta Moniky Dantas salienta que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”.

A decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.

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Ex-prefeito é denunciado por não prestar contas de recursos

Rêgo: improbidade (Foto: arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade e uma denúncia contra o ex-prefeito de Extremoz, Klauss Francisco Torquato Rêgo, por não ter prestado contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que deveriam ser utilizado em melhorias nos colégios municipais, através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2015.

Naquele ano, o FNDE repassou ao Município de Extremoz, através do PDDE, R$ 170.590. A prestação de contas quanto à aplicação dos recursos deveria ter sido apresentada até 30 de abril de 2016, ainda durante a gestão de Klauss Rêgo. Contudo, ele se omitiu do dever, mesmo tendo sido alertado diversas vezes pelo próprio Fundo Nacional.

Na denúncia, o ex-prefeito é acusado de crime de responsabilidade por se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, como também de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Esses atos podem ser puníveis com penas de dois a doze anos de reclusão.

Já na ação de improbidade, caso condenado, ele poderá perder a função pública que eventualmente exerça, além de ter suspenso seus direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, entre outras sanções.

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Indústria salineira terá audiência pública quinta-feira

Allyson Bezerra: setor importante (Foto: AL)

Está confirmada para às 14h da próxima quinta-feira (14), na Assembleia Legislativa em Natal, audiência pública para tratar de demandas judiciais que comprometem a atividade da indústria salineira no RN.

A proposição é do deputado estadual mossoroense Allyson Bezerra (SD).  “Mais de 70 mil empregos diretos e indiretos estão em jogo, numa atividade que responde por mais de 95% da produção do sal marinho do país e existe há séculos”, justifica o parlamentar.

“Estamos convocando ao debate e na busca de uma saída negociada, as partes envolvidas na questão e a sociedade como um todo”, acrescenta em conversa com o Blog Carlos Santos.

O Ministério Público Federal (MPF/RN) entrou com ações contra 18 empresas do setor. Questiona que salinas ocupam Áreas de Preservação Permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado.

Leia também: MPF/RN dá prazo para remoção de salinas do estado;

Leia também: Sindicatos do sal se surpreendem com ações contra setor.

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MPF denuncia Laíre Rosado por desvio de recursos públicos

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró denunciou o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho (PSB) pelo crime de peculato. De acordo com a denúncia, em conluio com outros agentes públicos e empresários, Laíre Filho desviou recursos repassados pela União à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (APAMIM).

Laíre: MPF tem mais procedimentos (Foto: Web)

Para o MPF, o crime de peculato foi praticado por mais de 15 vezes e, juntamente com muitas outras irregularidades praticada pelo denunciado, ex-presidente da Apamim, são responsáveis pela situação de calamidade instalada na Associação.

“A situação de desmandos na Apamim perdurou até meados de 2014, quando a administração passou a ser desenvolvida por uma Junta Interventora. A intervenção judicial foi inicialmente instituída pela Justiça do Trabalho e posteriormente pela Justiça Federal, a pedido do MPF”, explica o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, que assina a ação.

Onze procedimentos

A utilização indevida dos recursos, liderada especialmente pelo denunciado, bem como outras irregularidades renderam aos gestores da Apamim, ao longo dos anos, o ajuizamento de uma outra ação penal e de duas ações civis públicas. Além disso, ainda tramitam no MPF em Mossoró 11 procedimentos administrativos que apuram as ilegalidades.

“Se sobrava dinheiro desviado, inegavelmente faltava para a aquisição dos mais singelos instrumentos de trabalho da unidade. O Auto de Infração nº 002576, emitido em 2014 pela Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, noticiou a absurda reutilização de seringas na Apamim, assim como a inexistência de filtros de incubadoras.”

A denúncia do MPF destaca que, em pouco tempo de intervenção judicial, a entidade tem sido reestruturada aos poucos, conseguindo sanear os problemas e, inclusive, prestar um serviço qualificado à população. “Apamim, com os mesmos recursos de sempre, conseguiu fazer em poucos meses (setembro de 2014 até os dias atuais) o que nunca tinha feito em sua história: uma administração séria e transparente para, com isso, implementar um serviço de saúde eficiente no município de Mossoró”, enfatiza a denúncia.

Desvio

Em 1999, a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) firmou convênio com a Apamim, com o objetivo de dar apoio financeiro para aquisição de medicamentos e material de consumo hospitalar, no valor de R$ 200 mil. Foram repassadas quatro parcelas iguais de R$ 50 mil, todas no ano de 2000.

Para praticar os crimes de peculato, o ex-deputado Laíre Rosado utilizava-se, em especial, de três modus operandi: a) “contratação de empresa X e pagamento posterior à empresa Y (desvio em proveito alheio); b) contratação e pagamento de bens e serviços diferentes daqueles permitidos no objeto do convênio (desvio em proveito alheio); e c) “contratação” de uma determinada empresa e posterior saque dos respectivos valores do pagamento pelo próprio denunciado, ante a emissão dos cheques em favor do Banco do Brasil (desvio em proveito próprio).

Os documentos contidos na prestação de contas apresentada pela Apamim e as cópias dos cheques efetivamente expedidos a débito da conta específica do convênio constam-se diversas falsidades ideológicas. Em muitos casos a empresa que, na prestação de contas consta como beneficiária da dispensa de licitação ou vencedora de algumas licitações não é a mesma que, nos cheques, aparece como destinatária efetiva dos recursos.

“Isso somente demonstra o indiscutível intuito do réu em promover o desvio dos recursos”, frisa a denúncia.

Com informações do Ministério Público Federal no RN – AQUI.