Do UOL
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou hoje a ação de teor golpista apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas no segundo turno das eleições. O ministro ainda fixou multa de cerca de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé e determinou a suspensão do fundo partidário dos partidos que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro.

Além do PL, Republicanos e PP também integram a coligação.
O processo foi apresentado ontem com base em um relatório sobre suposta “falha” em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação —algo que foi prontamente rebatido por especialistas consultados pelo UOL Notícias e pelo próprio TSE. Moraes mandou ainda a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade.
A apuração vai mirar “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais” referentes às condutas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório que baseou a ação do PL. O ministro também mandou incluir os dois no inquérito das milícias digitais, em tramitação no STF.
“Má-fé”
Em nota, o PL disse que já acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão de Moraes. “O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, disse. O Republicanos e o PP, que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, ainda não se manifestaram.
Na decisão, Moraes afirma que o PL não apresentou dados que demonstrassem que as supostas “falhas” teriam ocorrido no primeiro turno e que as informações eram necessárias por uma questão de “coerência”. O ministro diz que somente “ignorância, o que não parece ser o caso” ou “evidente má-fé” levaria o partido a alegar que os resultados das urnas estariam prejudicados.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, disse Moraes.
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Nota do Canal BCS – A ação de Valdemar Costa Neto já cumpriu seu papel: manter a militância em delírio, em delírio. E nada mais importa.
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