O Senado vai começar a analisar as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Na Câmara Federal a matéria avançou.
O texto foi aprovado na quarta-feira (16) em votação rápida e por ampla maioria; 17 partidos deram aval à proposta de mudança na lei de improbidade administrativa, um bloco tão maciço e heterogêneo que uniu políticos que costumam estar em campos opostos no Plenário, da esquerda, da direita e do centro.
Um dado especial dessa movimentação interpartidária é que bolsonaristas e petistas, que se engalfinham numa luta política sem limites, uniram-se em prol das mudanças que aliviam a “barra” dos agentes públicos.
O texto aprovado prevê que o agente público só responderá por improbidade se for comprovado que agiu com a intenção. Atualmente, a lei pune ações e omissões, com ou sem intenção, que violem deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade às instituições.
Prescrição
o texto estabelece prazo de oito anos a contar do ato, para prescrição. Com isso, irregularidades em início de mandato podem já ter prescrito no fim. Atualmente, o prazo é de cinco anos, mas é contado a partir do final da gestão do agente público. Isso garante que o agente público continue respondendo por seus atos mesmo fora do cargo.
Também aumenta o tempo de suspensão dos direitos políticos do agente público em caso de enriquecimento ilícito – passa de até dez para até 14 anos.
No caso de perda de mandato, o novo texto estabelece que o gestor público só perderá o cargo se, no momento da condenação, ainda estiver no mesmo cargo que ocupava quando cometeu a irregularidade. Se, por exemplo, um deputado estadual é condenado por um ato cometido enquanto era prefeito, ele não perderá o mandato de deputado. A exceção será para os casos que envolvam enriquecimento ilícito.


