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Um decreto e a origem real de sua decisão

Fofoca, ouvido, orelha, recado, notícia, zunzunzum, fake newsPara baixar o novo decreto (veja AQUI) relativo ao enfrentamento à pandemia do coronavírus, a governadora Fátima Bezerra (PT) seguiu seu conselho científico ou os marqueteiros?

Saberemos em breve.

Ouvido ao chão como bom índio Sioux, Apache, Comanche, Cherokee, Cheyenne ou Navajo.

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Novo decreto começa a flexibilizar RN para eventos com público

Governadora discutiu medidas nessa terça-feira em reunião virtual (Foto: Raiane Miranda)
Governadora discutiu medidas nessa terça-feira em reunião virtual (Foto: Raiane Miranda)

Na semana do São João, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte reforça a proibição de festas populares, bem como a realização de fogueiras, como forma de controle do coronavírus e prevenção às doenças respiratórias e acidentes que possam aumentar a demanda nas unidades de saúde.

O novo decreto, que estabelece as medidas sanitárias de combate à pandemia, está publicado na edição desta quarta-feira (23), no Diário Oficial, visto que o atual é válido até esse dia.

Está prevista, também, a redução do horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana; e o calendário de retomada de setores econômicos, que será efetivado em cinco fases, considerando a classificação do indicador composto de cada município e mediante prévia autorização. A flexibilização das novas regras fica condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas regiões e nos municípios.

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

Eventos sociais

A primeira fase dos eventos sociais só começa em 24 de julho – também limitado a 20% e 150 pessoas.

O documento, que modifica o decreto n.º 30.562/2021, prorroga a vigência das medidas restritivas até o dia 07 de julho. “Faço um apelo para que tenham muito cuidado com o calendário junino. A festa de São João faz parte de nossa história e quero fazer um alerta para que não venhamos a passar pelo que passamos este ano, após o carnaval e o veraneio”, destacou a governadora Fátima Bezerra (PT) em reunião virtual com prefeitos e sua equipe da área de saúde, nessa terça-feira (22).