Arquivo da tag: Precatórios

Municípios do RN já parcelaram mais de R$ 3 milhões

Site-TRT-RN-35-municípios-já-parcelaram-mais-de-R$-3-milhões-de-suas-dívidas-com-Precatórios (1)Os prefeitos dos municípios de Caicó, Campo Grande, Campo Redondo e Ceará-mirim terão audiência, agora no mês de fevereiro, com a Coordenação de Precatórios Requisitórios do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), para ajustar as condições de pagamento das dívidas com precatórios que vencem neste ano de 2024.

O TRT-RN já homologou os planos de pagamento de precatórios referente a 35 municípios, num total de R$ 3.391.412,27, para pagamento a 106 credores.

Os planos incluem a assinatura de convênio para desconto mensal de valor na conta do Fundo de Participação do Município (FPM), de forma parcelada, garantindo a quitação integral do débito antes do vencimento.

Confira a lista dos municípios que já parcelaram suas dívidas com precatórios trabalhistas junto ao TRT-RN: Acari, Afonso Bezerra, Água Nova, Apodi, Areia Branca, Assu, Baía Formosa, Bento Fernandes, Boa Saúde, Brejinho, Canguaretama, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Itaú, Janduís, Lagoa de Velhos, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Pedro Velho, Riacho de Santana, Riachuelo, Santo Antônio, São Fernando, São Gonçalo do Amarante, São Miguel, São Rafael, Sítio Novo, Tangará, Tenente Ananias, Touros e Vila Flor.

*O que é precatório? – É uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

OAB aciona CNJ para que TJRN volte a pagar precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) enviou um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). “A OAB/RN, desde março, vem em constante contato com o TJRN tentando uma solução para esse problema que travou completamente o pagamento de precatórios e alvarás”, explicou o presidente Aldo Medeiros Filho.

Medeiros vê situação como insustentável (Foto: Canal BCS/Arquivo)
Medeiros vê situação como insustentável (Foto: Canal BCS/Arquivo)

No documento, a Seccional Potiguar afirma que a situação é urgente “pois ultrapassam quatro meses de inoperância do sistema de pagamento de precatórios judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte”.

Além disso, diante de todos os questionamentos já feitos, a Justiça Estadual se limita a informar que não dispõe de recursos humanos e tecnológicos suficientes às adequações necessárias para a implementação das mudanças constitucionais advindas das Emendas Constitucionais de nº 113 e 114. A OAB/RN ainda chama atenção para a falta dos mais básicos elementos tecnológicos para uma atuação célere, segura e eficiente por diferentes setores do TJRN, dentre eles o de precatórios.

Adequações

A Seccional Potiguar pede que o CNJ fixe um prazo de até 10 dias para que o TJRN faça as adequações tecnológicas necessárias no Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE) para a retomada dos pagamentos. Além disso, a OAB/RN também solicita o mesmo prazo para a Justiça Estadual responder os questionamentos realizados através de ofício, que permitem a melhoria da eficiência e eficácia em relação às atividades da Divisão de Precatórios.

Entre as providências a serem adotadas, a OAB/RN também pede para que seja assegurada a não interrupção do pagamento dos precatórios estaduais e municipais, conforme a disponibilidade financeira para cada ente devedor. “Sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas decorrentes das respostas aos questionamentos formulados e, até a presente data, não respondidos”, diz o documento.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Há poucos dias tratamos do assunto na postagem Milhões em precatórios ‘dormem’ na Justiça sem uma solução. São mais de 185 milhões parados, prejudicando milhares de pessoas, várias delas doentes e que precisam de recursos assegurados em decisões judiciais, mas não disponibilizados.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Milhões em precatórios ‘dormem’ na Justiça sem uma solução

PrecatóriosDo Blog Tio Colorau

Desde meados de março o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) não paga um centavo de precatórios.

Isso ocorre, porque a legislação mudou em relação aos cálculos do valor, e ainda não há programa capaz de atualizar a quantia com base nas novas regras.

Assim, cerca de R$ 185 milhões parados, esperando o bendito programa.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Incrível como o interesse alheio não anda na mesma velocidade das aspirações institucionais dos ocupantes dos poderes da República. Muita gente idosa, inúmeros enfermos, à espera da boa vontade do Estado para que precatórios sejam pagos.

Mas, dizem por aí que “todos são iguais perante a lei”.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

TRT-RN alerta sobre golpe relacionado a pagamento de precatório

TRT-RN-alerta-sobre-golpe-relacionado-a-pagamento-de-precatórioO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) informa que estão enviando comunicação falsa, inclusive com um timbre forjado da 3ª Vara do Trabalho de Natal, informando sobre uma suposta liberação de valores de precatórios de um processo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (SINMED).

O próprio Sinmed já divulgou uma nota aos seus associados alertando para esse golpe, que tem como objetivo o recebimento de dinheiro das partes do processo para essa falsa liberação dos precatórios.

O TRT-RN, por sua vez, esclarece que eventual contato relacionado a pagamentos é feito de forma oficial por servidores, sem a cobrança de qualquer taxa. Como também, os servidores do Tribunal não entram em contato para depósitos de valores, principalmente em contas desconhecidas das partes.

Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível no site do TRT-RN (//bit.ly/3s8qUHl).

Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (84) 4006-3083 ou e-mail: cprec@trt21.jus.br

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

PGR defende cassação de decisão que bloqueou contas da Caern

Aras: parecer contestador (Foto: arquivo)
Aras: parecer contestador (Foto: arquivo)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) de bloquear as contas da Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Caern) para pagamento de dívidas trabalhistas deve ser cassada, por desrespeitar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras afirma que a reclamação ajuizada pela estatal deve ser acolhida, uma vez que a medida questionada contrariou decisão anterior do próprio STF, que já havia suspendido bloqueios semelhantes.

O entendimento é no sentido de que, por explorar serviço público em regime de exclusividade, a empresa está sujeita à sistemática dos precatórios.

Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, em fevereiro de 2020, a Suprema Corte suspendeu a eficácia de decisões judiciais nas esferas Estadual, Federal e do Trabalho que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores contidos em contas bancárias da Companhia para pagamento de condenações trabalhistas, cíveis ou tributárias.

Na ocasião, os ministros consideraram que, em julgamentos anteriores – inclusive com consolidação de tese a ser seguida pelas demais instâncias da Justiça – o próprio STF assentou que empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios.

Serviços prestado

A exceção a essa regra são as estatais que exerçam atividade econômica em regime de concorrência e distribuam lucros entre seus sócios, o que não é o caso da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

“Verifica-se que a Caern é sociedade de economia mista que presta serviço essencialmente público – abastecimento de água e esgotos sanitários –, e de natureza não concorrencial, circunstância que lhe enseja a submissão ao regime de precatórios, conforme entendimento firmado pela Corte Suprema”, conclui o PGR no parecer.

A aplicação da sistemática dos precatórios às empresas que atuam em regime de exclusividade visa proteger a continuidade do serviço prestado à coletividade, conforme ressaltou a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF 556, na época do julgamento do caso.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

A discrição de um magistrado e “a vida como ela é…”

Um assunto bastante comentado nas rodas de bate-papo em Natal, entre interlocutores do universo jurídico e político, é a condenação dos desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz (veja AQUI).

Ivanaldo ouve Osvaldo Cruz em processo (Foto: Emanuel Amaral/TN)

Emerge o pensamento majoritário, sem necessário juízo de valor quanto aos réus, sobre a postura firme e reservada do judicante Ivanaldo Bezerra (6ª Vara Criminal do Natal), que prolatou a sentença.

Discrição é seu forte, traço comum à enorme maioria dos bons magistrados.

Mesma postura foi adotada pelo portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em relação ao assunto: não publicou uma única linha sobre o caso, mas por outras razões.

Quem teve proeminência na página virtual desse poder devido nova sentença condenatória (veja AQUI) foi o ex-governador Fernando Freire. Há muito está no ostracismo e preso. Segundo os autos, ele e comparsas teriam desviado um total de R$ 88.240,00 do governo estadual.

Já Godeiro e Cruz drenaram, com colaboradores, mais de R$ 14 milhões de precatórios do próprio TJRN.

A vida como ela é…

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Desembargador aposentado é roubado e sequestrado

Do Blog Robson Pires

Na noite desta sexta-feira (22), por volta das 20h, quatro homens encapuzados invadiram a fazenda do desembargador aposentado Osvaldo Cruz que fica entre os municípios de Ceará-Mirim e Taipu.

Osvaldo: drama pessoal e familiar (Foto: Novo Jornal)

Os marginais renderam o morador e o obrigaram a chamá-lo. Quando o desembargador abriu a porta eles anunciaram o assalto e o fizerem de refém.

Roubaram tudo que puderam e colocaram dentro do Kia Sportage pertencente a família do desembargador e fugiram com ele dentro do veiculo. Na fuga perderam o controle e caíram dentro de uma ribanceira.

Eles conseguiram sair levando o desembargador, roubaram mais dois veículos e liberaram Osvaldo Cruz por volta de 01h da madrugada em São Gonçalo do Amarante.

Nota do Blog Carlos Santos – Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), por envolvimento no escândalo dos precatórios, ao lado do também desembargador Rafael Godeiro.

Os dois, recentemente, mesmo aposentados obrigatoriamente, ainda receberam auxílio-moradia retroativo do TJRN: Osvaldo Soares da Cruz recebeu R$ 178.208,01 e Rafael Godeiro Sobrinho empalmou R$ 158.047,35 – Veja AQUI.

Leia também: CNJ aposenta desembargadores acusados de rapinagem;

Leia também: Desembargadores são condenados à devolução de dinheiro;

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Desembargadores são condenados à devolução de dinheiro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.

Osvaldo e Rafael: negligência (Foto: TN)

A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana e George Leal, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.

Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.

Carlos Thompson: rigor (Foto: TCE)

Devolução

A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões.

Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões.

Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.

De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha “condenado” os dois desembargadores, impondo-lhes aposentadoria com todos os direitos remuneratórios (veja AQUI).

Aí você vai à Constituição e lê que “todos são iguais perante a lei”.

Pronto. Pode rir.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

TJ sequestra 1ª parcela de R$ 13 milhões do Estado

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) determinou o sequestro de R$ 52 milhões das contas do Estado do Rio Grande do Norte para o pagamento de precatórios, em quatro parcelas de R$ 13 milhões no final de cada mês, de setembro até dezembro.

O valor total refere-se ao que o Estado deixou de repassar em 2016 ao TJRN para a quitação desse débito junto aos credores (servidores da ativa e aposentados, professores e empresas, por exemplo). Nesta quarta-feira (4), a primeira parcela de R$ 13 milhões será depositada na Conta Judicial para pagamentos de Precatórios do Tribunal.

A determinação foi feita pela Presidência do TJ potiguar em 31 de agosto. Com isso o Tribunal de Justiça deu ainda um mês para que o Estado se preparasse para cumprir com a obrigação de transferir a primeira parcela.

Em 29 de setembro, como o Estado não liberou nenhuma quantia para o pagamento de seus débitos, o dinheiro foi sequestrado das contas do Estado.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Precatórios de Prefeitura são negociados com o TRT

A Prefeitura de Mossoró, representada pela procuradora geral do Município, Karina Ferreira, realizou nesta segunda-feira (13) acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para o pagamento dos precatórios que chegam ao valor de R$ 630.000,00.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrança de valores devidos após condenação judicial definitiva.

“Esse acordo dos precatórios no TRT foi muito positivo. A dívida é referente aos precatórios de 2017 no valor de 630 mil. Conseguimos fazer acordo para parcelamento em 09 parcelas de 70 mil, a partir de abril”, ressaltou Karina.

Ano passado, a Prefeitura chegava a pagar R$ 120 mil de precatórios por mês.

Com informações da PMM.

Ação do Sinte beneficia 600 servidores da Educação

Seiscentos funcionários da Educação, divididos em 30 processos, ajuizados pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (SINTE/RN), já podem comemorar a homologação de seus valores. A justiça confirmou como definitivos os cálculos desse grupo de funcionários.

A previsão para que os demais funcionários que estão nas outras 300 ações tenham os seus cálculos homologados é agora em janeiro de 2017.

A justiça vai notificar o Estado do RN sobre o  início da fase de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.  RPVs são os valores abaixo de 20 salários mínimos e podem ser pagos com 90 dias.

Em caso de não cumprimento da determinação o governo sofrerá bloqueio na conta.  Já os precatórios compreendem  valores acima  de 20 salários mínimos e são pagos somente no ano seguinte ação.

Essa decisão corresponde à primeira parte do processo  referente à execução  dos valores no período de 2012 a 2014.

Nos próximos dias o Sinte estará protocolando a execução do período de 2010 a 2012 de todos os funcionários da educação.

Com informações do Sinte/RN.

Cinco municípios terão dinheiro sequestrado por Justiça

A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas contas do Município de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes públicos contraídas com pessoa física ou jurídica.

O montante deverá ser transferido à conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no TJRN.

Além do município de Pedro Avelino, os municípios de Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR); também terão valores sequestrados, em montantes que variam de pouco mais de 7 mil, 9 mil, 21 mil e 58 mil reais.

Veja mais detalhes AQUI.

Com informações do TJRN.

TJRN aponta prefeituras devedoras de precatórios no RN

A dívida dos municípios do Rio Grande do Norte com precatórios se aproxima dos R$ 160 milhões. O valor, contabilizado em janeiro de 2016, pode aumentar no decorrer do ano e se refere ao montante que deve ser pago aos credores beneficiários de processos judiciais contra as prefeituras. Os dados são da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Ao todo, são 93 prefeituras devedoras, que correspondem a cerca de 27% de todo o montante que deve ser repassado ao TJRN para pagamento aos credores, por todos os entes com débitos nesta área. O maior devedor é o Município de Natal, cujo valor a ser pago ultrapassa os R$ 95 milhões, correspondendo a mais de 60% da dívida de todas as prefeituras. O dinheiro deve ser destinado a 1.086 credores que estão esperando o recebimento dos precatórios.

Dez maiores devedores

As dez prefeituras que mais têm débitos em precatórios, no Rio Grande do Norte, são responsáveis por um montante de 137 milhões, o que equivale a 86% do total da dívida dos municípios com o pagamento dessas quantias oriundas de decisões judiciais.

Esses municípios são Natal, com R$ 95,8 milhões; João Câmara, que soma R$ 15,7 milhões; Santa Cruz, corresponde a R$ 7,6 milhões; Caicó, com R$ 6.8 milhões; Parnamirim, cujo valor é de R$ 3,1 milhões; Jandaíra, com R$ 2 milhões; Pau dos Ferros, que totaliza R$ 1,9 milhões; Mossoró, cuja dívida é de R$ 1,8 milhão; Assu, com valor de R$ 1,4 milhão e Rui Barbosa, que soma R$ 1,3 milhão.

Com informações do TJRN.

TJRN paga mais de R$ 12 milhões em precatórios

Durante o mês de agosto, a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou R$ 12,5 milhões em requisições de pequeno valor e precatórios a 291 pessoas que tinham dinheiro a receber de entes estadual e municipais, decorrentes de decisões judiciais.

Além deste montante, o setor assegurou outros 2,2 milhões para garantir o pagamento de valores a outros 47 beneficiários. Somando os quantitativos entre o que foi pago e aquilo que já está caucionado, o volume chega a R$ 14,7 milhões.

“Este foi segundo maior pagamento na área de precatórios realizado pelo TJRN”, destaca o juiz responsável pela Divisão, Bruno Lacerda.

“Pagamos ou garantimos recursos para atender a 338 pessoas”, complementa o magistrado.

TJRN comunica quebra de compromissos do Estado do RN

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, encaminhou ofício ao procurador geral de Justiça, promotor Rinaldo Reis, e ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), conselheiro Carlos Thompson, comunicando-os do descumprimento do pagamento de precatórios pelo Estado do Rio Grande do Norte no exercício 2014. Também informa o valor total da dívida do Estado com precatórios, que chega à cifra de R$ 275 milhões (valor apurado até junho de 2013).

As informações constam do Memorando nº 21/2015, encaminhado à Presidência pelo juiz auxiliar Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN.

No memorando, o juiz Bruno Lacerda comunica que no orçamento referente ao exercício de 2014 para pagamento de precatórios pelo Estado do RN estava previsto o montante de R$ 79.151.757,45. Contudo, foi efetuado o repasse pelo ente estatal de apenas R$ 7.347.472,07. O juiz auxiliar encaminhou os documentos à Presidência do TJRN “para fins de prevenir e apurar responsabilidades”.

Também é informado que foi encaminhado ao Estado o Ofício nº 1120/2013, em 19 de julho de 2013, informando os valores totais de sua dívida, bem como das autarquias estaduais, apontando que, além do valor a ser pago em 2014 (R$ 79 milhões), ainda havia um passivo de R$ 196.344.271,15, totalizando uma dívida de R$ 275.496.028,61 – valor apurado até junho de 2013.

No ofício enviado ao MPRN e ao TCE/RN, o desembargador Claudio Santos encaminha cópia do Memorando nº 21/2015, assinado pelo juiz Bruno Lacerda.

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RN.

 

Dinheiro rapinado do Tribunal de Justiça está longe…

Do Blog do Dinarte Assunção

A Prefeitura de São Paulo e Advocacia Geral da União (AGU) colocaram-se à disposição do Estado para rastrear o dinheiro roubado do Tribunal de Justiça do RN. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha com a tese de que mais de R$ 60 milhões foram desviados – e não R$ 14 mi.

O Executivo de SP colocaria à disposição do Estado a experiência utilizada para expatriar o dinheiro roubado por Paulo Maluf.

Até agora, não houve avanços nesse sentido porque é necessário contratar escritório especializado no assunto. E aí vem o argumento da falta de dinheiro…

Quem tenta rastrear o dinheiro pergunta: quem de Natal nos últimos anos visitou quatro vezes paraísos fiscais na Europa?

O Judiciário do RN sangra

Por Aluísio Lacerda (Coluna Ponteio, Diário de Natal)

Quatro pontos graves nas revelações de Carla Ubarana vão fazer sangrar o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O primeiro: os precatórios judiciais foram transformados num balcão de negócios. Nas palavras da principal denunciada: “O que fazíamos era comprar e vender”.

O segundo: a quebra desavergonhada da ordem cronológica. A precedência já estava no ordenamento constitucional desde 1934. A grande mudança veio com a CF-1988, quando foi fixada a distinção de precatórios pela natureza (alimentar e não alimentar). Em qualquer repartição pública estadual ou municipal eram corriqueiras as queixas sobre a quebra da ordem cronológica.

Ninguém acreditava nem o reclamante conseguia provar o malfeito. No ano passado, os precatórios alimentares ainda não adimplidos no Brasil desde 1988 somavam um calote de R$ 13 bilhões. E começaram os pedidos de sequestro pela via judicial.

O terceiro ponto grave é o descontrole. Quem recebeu, como recebeu e quanto recebeu. Quem “vendeu” seu rico crédito com deságio de até 72%, acreditava que a fazenda pública somente havia desembolsado aquele valor. Um absurdo sem tamanho.

E o quarto fato grave: o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) também não sabe a quem pertenciam as requisições de pequeno valor (“dinheiro sem dono”, segundo Ubarana).

Veja a coluna na íntegra clicando AQUI.

Caso precatórios terá mesmo ‘fim’ da “Operação Hígia”?

Vou fazer uma aposta: Carla Ubarana (principal envolvida no escândalo dos precatórios) não vai denunciar coisa nenhuma. Se ela se aprofundar, morre. Lembram-se do Anderson? Morreu…

Advogado, Anderson Miguel foi assassinado a tiros em Natal no dia 1º de junho de 2011. Era peça-chave na ‘Operação-Hígia’. Cadê os assassinos ?

A Operação Hígia pegou gente fraudando licitações na Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte, Governo Wilma de Faria (PSB). Coisinha ‘besta’, num comparativo com o escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Na Operação Hígia, já tem um morto. O caso dos precatórios é pior. Muito pior em números e na dimensão dos envolvidos que ainda não apareceram, estão embutidos.

Qualquer ato de corrupção no serviço público tem formação de quadrilha. Ninguém rapina só no serviço público. Até para parecer que é algo sério, o serviço público gera  uma sequência burocrática que mexe com vários indivíduos.

O caso dos precatórios é de arrepiar, meu Deus! Se o caso dos precatórios do Tribunal de Justiça for levado às últimas consequências, teremos outro RN a partir daí. Ao contrário, o mesmo. Um RN imerso na lama, recheado de farsantes engravatados, metidos a importantes, verdadeiros lixos humanos.

No RN, vão continuar punindo o prefeito do rincão e o presidente semi-analfabeto da Câmara de Vereadores do sertão. Os ‘tubarões’ continuarão soltos.

Veja AQUI detalhes sobre a Operação Hígia e a morte de Anderson Miguel.

Pagamento de FGTS pode levar 83 anos, diz advogado

Carlos Santos,

Há alguns meses, contrapondo a matéria publicada neste Blog, originada do Sindicato dos Servidores do Município, informei que efetivamente o Processo que busca receber o FGTS dos funcionários da prefeitura de Mossoró, ainda não tinha transitado em julgado por completo, dependendo ainda de alguns julgamentos.

Contudo o Sindicato se contrapôs à minha informação, sem apresentar provas do trânsito em julgado. Eis que no jornal O Mossoroense de hoje (15/03) em matéria de capa é informado pelo sindicato que o município de Mossoró, foi condenado em pagar multa de 10% por recurso procrastinatório (sem fundamento) no processo do FGTS, julgamento esse ocorrido no TST (Brasília).

Esta informação do próprio sindicato confirma as informações que passei a este Blog há alguns meses, ou seja, de que o processo do FGTS ainda não transitou em julgado e portanto não há obrigação (ainda) do município pagar esse débito. Isso sem levar em conta que há dezenas de outros precatórios aguardando pagamento pelo município que paga mensalmente a pífia quantia de R$ 15.000,00 em precatórios do TRT, sendo que a partir de Agosto/2012 passará a pagar a quantia de R$ 50.000,00 (ver Termo de Compromisso Judicial n° 028/2011 do TRT), que se estenderá até Dezembro de 2013.

Mantido esse valor de R$ 50.000,00 por mês dividido pelo valor do precatório (dizem ser R$ 50.000.000,00), tem-se que o município poderá levar 1.000 meses ou 83 anos para pagar somente o precatório do FGTS.

Esperando, ter trazido a este Blog as informações corretas, nas quais reitero a necessidade de que sejam colhidas informações diretas do advogado do sindicato Dr. Lindocastro, sobre quais os recursos ainda estão pendentes de julgamento para este processo e a previsão de quando transitará em julgado.

Atenciosamente,

Paulo Melo – Advogado

Casal envolvido em escândalo tem carro de R$ 648 mil

O casal Carla Ubarana-George Leal, acusado de participação direta na rapinagem de cerca de R$ 72 milhões em precatórios, no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), tem gosto extravagante, como convém a todo ricaço esnobe.

Sua Mercedes-Benz SLS AMG custa em torno de R$ 648 mil. Os freios são de porcelana. É apenas um dos carros do casal, preso ontem em Recife-PE e recambiado para Natal já ao final da noite passada.

Engraçado é que com tanta exposição de riqueza, incompatível com remuneração declarada, não acontecia nada para apurar tamanho acinte. A malha-fina gosta mesmo é de assalariado.

Veja em anexo um vídeo que mostra a Mercedes, veículo para poucos afortunados em todo o mundo.

Nota do Blog – Carla e George foram presos ontem em Recife-PE e recambiados para Natal já ao final da noite passada. Ela era chefe do setor de precatórios do TJRN e ele é conhecido pelo pomposo ofício de “investidor”.

Valdetário Carneiro tinha razão

Por Cézar Alves (Nominuto.com)

Quando vivo, Valdetário costumava dar entrevista no Rádio. Era bom nisto. Às vezes ele falava que só roubava banco, porque era do governo e estava no seguro. Quase sempre ele dizia que os verdadeiros ladrões não viviam em fuga como ele. Usava terno e gravata. Ele tinha razão.

Há poucas semanas chegou ao conhecimento público uma suspeita levantada pelo CNJ de que roubaram mais de R$ 50 milhões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através de um esquema de Precatórios. Fraudavam os documentos e sacavam a grana.

Valdetário em toda sua carreira criminosa não roubou 10% deste valor e isto atribuindo a ele, assaltos a bancos feitos por outros, como era costumeiro a Polícia de vários estados fazer. Bastava acontecer um assalto a banco, que logo Valdetário era o suspeito.

Valdetário foi morto pela Policia no segundo semestre de 2003, no município de Lucrécia (Oeste do RN), aonde se escondia com a mulher e um menino pequeno.

Os autores do roubo dos precatórios do TJ estão vivendo em mansões, tomando do melhor vinho do Porto, no Porto, freqüentando os melhores restaurantes e aparecendo em coluna social, usando ternos caros e com aquele sorriso sarcástico.

O temido Valdetário, natural de Caraúbas, quando fazia estas observações, deixava a entender que os maiores ladrões são aqueles que brincam (roubam) com recursos públicos e pagam a imprensa para dizer que administram em prol da população. Um câncer.

É duro admitir, mas Valdetário tinha razão.

“Operação Judas” prende acusados em caso de precatórios

Ministério Público Estadual (MPE) e Polícia Civil deflagram a “Operação Judas” e cumprem mandados de prisão e busca e apreensão sobre o caso dos precatórios no Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Milhões teriam sido desviados.

A Operação Judas já alcançou êxito nas primeiras horas deste dia. Os mandados foram cumpridos em Natal, Canguaretama e Recife esta manhã.

Cinco pessoas foram presas até o momento.

Entre os presos está um casal. Carla Ubarana, ex-chefe do setor de precatórios do TJRN e o seu marido, George Leal, estão entre os presos.

Ubarana assumiu a chefia  do setor de precatórios em  2007, na gestão do desembargador Osvaldo Cruz. Mas permaneceu no mesmo setor nas gestões de Rafael Godeiro e da atual presidente, Judith Nunes. Leal é conhecido como “investidor internacional”.

O Judiciário decretou “segredo de Justiça” na ação que versa sobre o pedido de prisão e quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário dos investigados.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE e outras fontes.

Nota do Blog – O redemoinho está só começando. E, pelo que ouço, o ‘buraco’ é mais no alto.