Por Aluísio Lacerda (Coluna Ponteio, Diário de Natal)
Quatro pontos graves nas revelações de Carla Ubarana vão fazer sangrar o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O primeiro: os precatórios judiciais foram transformados num balcão de negócios. Nas palavras da principal denunciada: “O que fazíamos era comprar e vender”.
O segundo: a quebra desavergonhada da ordem cronológica. A precedência já estava no ordenamento constitucional desde 1934. A grande mudança veio com a CF-1988, quando foi fixada a distinção de precatórios pela natureza (alimentar e não alimentar). Em qualquer repartição pública estadual ou municipal eram corriqueiras as queixas sobre a quebra da ordem cronológica.
Ninguém acreditava nem o reclamante conseguia provar o malfeito. No ano passado, os precatórios alimentares ainda não adimplidos no Brasil desde 1988 somavam um calote de R$ 13 bilhões. E começaram os pedidos de sequestro pela via judicial.
O terceiro ponto grave é o descontrole. Quem recebeu, como recebeu e quanto recebeu. Quem “vendeu” seu rico crédito com deságio de até 72%, acreditava que a fazenda pública somente havia desembolsado aquele valor. Um absurdo sem tamanho.
E o quarto fato grave: o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) também não sabe a quem pertenciam as requisições de pequeno valor (“dinheiro sem dono”, segundo Ubarana).
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