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Popular não é sinônimo de menor

Por Tácito Costa

Jorge Amado em sua casa, escrevendo em sua velha máquina datilográfica (Foto: reprodução)
Jorge Amado em sua casa, escrevendo em sua velha máquina datilográfica (Foto: reprodução)

O preconceito é uma desgraça mesmo. E, ao contrário do que muita gente imagina, não mora apenas entre ignorantes ou fanáticos. Ele também circula entre letrados, acadêmicos, gente com diploma na parede. Pensei nisso depois de ler Gabriela, Cravo e Canela, a segunda obra de Jorge Amado que encaro e que me encantou.

Durante décadas, parte da crítica o classificou como popular demais: narrador “fácil”, mais contador de histórias do que estilista. Folclorizava a Bahia, exotizava o regional, fazia literatura “para exportação”, diziam. No fundo, operava ali uma hierarquia silenciosa: de um lado, a “alta literatura”, formalmente inovadora; de outro, a narrativa ampla, marcada pela oralidade e pelo coloquial.

Eu comprei essa conversa sem perceber. Demorei a chegar a ele por causa desse preconceito herdado, que já foi mais forte na academia. Pesava também sobre ele — e sobre outros autores nordestinos — o rótulo de “regionalista”, muitas vezes usado como diminutivo crítico, como se toda grande literatura não nascesse de um lugar específico e não alcançasse o universal justamente a partir dele.

Jorge Amado não é um experimentalista da linguagem, como Clarice ou Guimarães Rosa. É um grande narrador social, com vocação épica e popular. E eu gosto desse tipo de literatura. Isso talvez diga mais sobre mim do que sobre ele: sou leitor de histórias antes de ser leitor de experimentações formais.

Há aí também uma questão sobre como se constroem reputações literárias. Quando se fala no cânone nordestino, lembram logo de Graciliano, José Lins, Rachel, José Américo, Ariano. Jorge está ali — reconhecido, estudado, traduzido no mundo inteiro. Ainda assim, curiosamente, some das conversas literárias informais.

O preconceito literário muitas vezes nasce desse gesto automático: não ler a obra — e repetir o que disseram sobre ela.

Tácito Costa é jornalista

Livro e bate-papo discutem preconceito contra o povo do Nordeste

Banner de divulgação
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A Feira do Livro de Mossoró será palco, na quinta-feira (14), às 19h30, do lançamento de “Só sei que foi assim: a trama do preconceito contra o povo do Nordeste”, de Octávio Santiago, publicado pela Autêntica no final de maio. A programação inclui um bate-papo sobre o tema com os jornalistas Rilder Medeiros e João Paulo Cirilo.

A obra investiga as raízes históricas e culturais que sustentam o preconceito contra nordestinos, analisando como narrativas e estereótipos se formaram e continuam a moldar o olhar do Brasil sobre a região. Lançado em São Paulo, durante a Feira do Livro, o trabalho ganhou repercussão nacional e esgotou sua primeira tiragem em apenas 29 dias. Nas três primeiras semanas, também figurou entre os mais vendidos da Amazon.

O encontro em Mossoró promete aprofundar o debate e abrir espaço para reflexões sobre identidade, memória e resistência cultural no Nordeste. O autor mossoroense João Almino escreveu a orelha do livro.

Sobre o autor

Octávio Santiago é jornalista e doutor em Ciências da Comunicação. Pesquisador nas áreas de estereótipos, identidade e pertencimento, é servidor de carreira da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e membro efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do RN (IHGRN). É autor de “Só sei que foi assim: a trama do preconceito contra o povo do Nordeste” e de “Coisa fraca no sal não prospera” (escribas).

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Deficiência visual de candidata vira motivo de deboche em campanha

Vanessa Lopes se manifestou em vídeo sobre ataque sofrido em redes sociais (Foto: Reprodução do BCS)
Vanessa Lopes se manifestou em vídeo sobre ataque sofrido em redes sociais (Foto: Reprodução do BCS)

Em Assú, a campanha municipal envereda por uma seara preocupante. E a candidata oposicionista à prefeitura, Dra. Vanessa Lopes (UB), é alcançada por comentários pessoais e preconceituosos que debocham até de sua saúde.

Cardiologista, nutróloga e, também, cirurgiã-dentista, ela é portadora de “nistagmo.” No seu caso, de origem congênita. Afeta sua visão, sem que exista correção cirúrgica. Mesmo assim, ela tem vida praticamente normal.

Em redes sociais, postagem de Isabela Soares, tia do candidato governista Lula Soares (Republicanos), questionou a capacidade de Dra. Vanessa Lopes ser aprovada em concurso público. Porém, não ficou só nisso. Outra internauta/eleitora foi mais além. Ironizou sua patologia:

– “A pré-candidata (sic) hoje andava ceguinha no meio da rua, sapateando. Era para ter botado o óculos (sic). Sabe que é cega. Vem sapateando. Parece uma mongoló (sic).”

“É difícil ver minha deficiência e minha trajetória profissional sendo usadas contra mim de maneira tão baixa. As pessoas precisam entender que, por trás da candidata, existe uma pessoa, uma família, e que o respeito é fundamental em qualquer esfera, inclusive na política”, afirma.

A campanha está apenas começando. Tape o nariz.

*O que é Nistagmo? – Um movimento involuntário dos olhos que pode fazer o olho mover-se rapidamente de um lado para outro, para cima e para baixo ou em um círculo, podendo borrar ligeiramente a visão.

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Sete em cada 10 mulheres médicas dizem sofrer preconceito

Assédio é identificado através de trabalho apresentado em 2023 (Foto ilustrativa)
Números são identificados através de trabalho apresentado no fim de 2023 (Foto ilustrativa)

A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Paulista de Medicina (APM) divulgam os resultados da 1ª Pesquisa Violência contra a Mulher Médica. Realizada pela plataforma on-line Survey monkey, por 1.443 profissionais, no período de 25 de outubro a 16 de novembro de 2023, traz à luz uma realidade chocante: a começar pelo fato de que sete em cada dez entrevistadas relatarem já ter sofrido algum tipo de preconceito no ambiente de trabalho.

Assédio explode

Fica próximo a 8 em 10 – mais exatamente 77,75% – as que testemunharam ou souberam de episódios de preconceito às mulheres médicas em seu ambiente de trabalho.

É altíssimo também a quantidade de vítimas assumidas de assédio moral e/ou sexual: 62,65%. E das 1.443 entrevistadas, 74,08% testemunharam ou souberam de casos contra colegas.

A gravidade é marca de todas as informações consolidadas na pesquisa. Uma em cada duas médicas (51,14%) já sofreu agressões verbais ou físicas. Cerca de metade delas chegou a efetivar denúncias. Contudo, somente 5,4% das queixas tiveram desdobramentos.

Conheça os resultados completos da pesquisa neste link.

Margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

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Depois do “nós contra eles”, governador alarga estupidez e ignorância

Romeu Zema lidera consórcio dos estados ricos (Foto de Gil Leonardi - Novo)
Romeu Zema lidera consórcio dos estados ricos (Foto de Gil Leonardi – Novo)

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), presta um desserviço ao país, que já vive há tempos atmosfera carregada do “nós contra eles.”

Agora, alarga o fosso e a arenga para o campo geográfico, neste Brasil continental e uno, apesar de tudo. Discurso no fim de semana deixou transparecer que lidera uma luta entre estados ricos do Sul/Sudeste contra o Nordeste, carregada de preconceito e visão separatista.

Sinal de que a estupidez e a ignorância vão continuar pautando a vida cotidiano desta terra, a partir da política, de onde deveriam germinar os bons exemplos. O governador mineiro quer separar Sul e Sudeste das “vaquinhas que produzem pouco,” mas que costumam obter mais vantagens do bolo orçamentário e programas de governo.

Ele lidera o Consórcio Sul-Sudeste (COSSUD), um contraponto ao Consórciou Nordeste, que reúne governadores nordestinos.

Minas ‘nordestina’

Zema ‘esqueceu’, por exemplo, que Minas Gerais faz parte do Polígono das Secas, uma área de 1.108.434,82 km², correspondentes a 1.348 municípios. Entre eles, muitos da região Norte desse estado, que tem fatores fisiográficos (clima, solo, vegetação, secas) e realidade socioeconômica semelhantes à boa parte do Nordeste.

As reações à sua fala partem de todas as direções. Em vez de representar um marco na união dos ricos, fixa-se como um abalo nas relações federativas. Outro foco de desentendimento a ser freado. O próprio governador já se pronunciou de novo, mas dessa feita afirmando que não é a divisão que defende. Foi mal interpretado, ponderou.

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Deputado transborda preconceito e o próprio partido o repreende

Empossado semana passada (veja AQUI) para mandato interino, por licença do titular Kelps Lima (Solidariedade), o deputado estadual suplente Michael Diniz (Solidariedade), de Parnamirim, transbordou em preconceito e avaliações ‘científicas’ próprias, para mostrar sua repugnância às pessoas LGBTI+. Foi nessa quarta-feira (22).

Michael Diniz tem 120 dias para mostrar quem é; começou hoje (Foto: AL)
Michael Diniz tem 120 dias para mostrar quem é; começou hoje (Foto: AL)

No plenário da Assembleia Legislativa do RN, Diniz, 27 anos, formado em Administração, acadêmico de Enfermagem, declarou: “Eu demonstro meu repúdio, demonstro meu desprezo por todo esse movimento. Sinceramente, eu acredito que esse povo precisa de um tratamento psiquiátrico urgente.”

Citada no discurso, a deputada estadual Isolda Dantas (PT) reagiu: “O deputado estreante na ALRN está disposto a representar o bolsonarismo. Mas o tratamento pro preconceito deve ser no rigor da lei.”

Mas, veio do próprio partido do imberbe parlamentar a mais dura estocada contra a intolerância dignosticada. O Solidariedade emitiu uma nota pública bem esclarecedora. Veja no boxe abaixo:

O Partido Solidariedade RN não concorda nem possui entre suas atividades posições de cunho de preconceito ou discriminação de qualquer forma.

Muito pelo contrário, o partido é formado sob a base de que todos devem e podem encontrar em na agremiação uma plataforma para discutir e defender suas ideias com tolerância e respeito.

As posições do deputado Michael Diniz não refletem a opinião formal do partido e não fazem parte das bandeiras partidárias.

Janiel Hercilio – presidente do Solidariedade RN.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Ainda bem que Diniz passará pouco tempo na Casa (120 dias), onde não tem nada a acrescentar, é visível. Jovem ainda, mais do que a política, a vida vai lhe ensinar. O aprendizado pode ser muito longo e doloroso. Porém, já começou.

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Projeto quer vedar nomeação de envolvidos em preconceitos

Na sessão ordinária de hoje (terça-feira, 3), o plenário da Câmara Municipal de Mossoró encaminhou projetos para análise das comissões técnicas.

Entre eles, o Projeto de Lei 227/20, do vereador Gilberto Diógenes (PT), que veda a nomeação de condenados por crimes de preconceito de raça ou de cor para cargos públicos em comissão em Mossoró.

O parlamentar quer, com a matéria, fechar a porta de municipalidade e legislativo a pessoas que tenham essa ficha suja.

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Candidato a vice-prefeito é denunciado por divulgar fake news

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-candidato a deputado estadual e candidato a vice-prefeito de Mossoró, Daniel Sampaio (PSL). Ele teria divulgado notícias falsas – as chamadas fake news – envolvendo a Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA), alunos de forma generalizada, e demais universidades federais.

Daniel deu entrevista ao programa Cenário Político da TCM; ele é candidato a vice-prefeito (Foto: reprodução)

Em entrevista à TV Cabo Mossoró (TCM), programa Cenário Político, dia 7 de maio de 2019, “ele acusou falsamente essas instituições de não prestarem conta dos recursos recebidos, de promover o vício em drogas entre os alunos e ainda tratou com preconceito os estudantes que usam tatuagens”.

O MPF alerta que essas informações falsas prejudicam a imagem não só das instituições, como de todos os profissionais por elas formados, e requer do réu o pagamento de indenização em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

Difamação, preconceito, ódio e intolerância

“A afirmação do réu é difamatória e preconceituosa e não corresponde à realidade dos professores e alunos”, enfatizam os procuradores da República Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ACP, para quem a omissão diante desse tipo de comportamento estimularia novas manifestações de ódio e de intolerância, passando longe da legítima liberdade de expressão.

“Eu como médico psiquiatra estou acompanhando os alunos que estão saindo das universidades federais, e acompanho jovens que entraram na universidade com sonhos e estão saindo com tatuagens, dependências químicas, principalmente em álcool e maconha, doenças mentais graves. Isso é um alerta aos pais: se minha filha fosse aprovada numa universidade federal, eu não deixaria ela cursar”. (Daniel Sampaio)

Na oportunidade, ele ainda considerou “esquisita” as manifestações culturais desenvolvidas na universidade e alegou que muitos alunos entram nessas instituições “sem nenhuma dependência química, sem nenhuma tatuagem e estão saindo cheios de tatuagens com dependências químicas”, resultando em doenças mentais graves. Atribuiu ainda às universidades o aumento dos casos de suicídio entre jovens.

Ufersa reage

A Ufersa lembrou ao psiquiatra, que “os transtornos mentais e do comportamento têm origem e desenvolvimento multicausais, dada a influência dos fatores sociais, culturais, genéticos, neurobiológicos e psicológicos”, não sendo obviamente resultado de um único fator, muito menos da frequência a uma universidade federal.

Para o MPF, as declarações do ex-candidato mostram – além de preconceito e desconhecimento – uma visão autoritária de cultura que admite somente uma visão de mundo possível, a do próprio réu, a respeito de uma esfera de ensino público no qual devem vigorar o pluralismo de ideias, a vedação da censura e a proteção à liberdade de expressão.

Daniel é médico psiquiatra, originário de Fortaleza, 45 anos, presidente estadual do PSL e candidato a vice-prefeito da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) – veja AQUI e AQUI.

Acesse e baixe AQUI a íntegra da ação.

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A criminalização da homofobia pelo STF

Por Eduardo Cavalcanti

De início, alerto que entendo que condutas racistas motivadas pela homofobia e transfobia merecem a criminalização. E isto por várias razões, mas destaco quatro.

Uma, porque a própria necessidade de criminalizar o racismo se verifica estampada na Constituição Federal (art. 5º, inc. XLII). Duas, qualquer conduta discriminatória, inclusive e sobretudo aquelas dirigidas à opção sexual, atenta contra direitos e liberdades fundamentais (Constituição Federal, art. 5º, inc. XLI). Três, ocorreu grave omissão por parte do legislador, quando, da feitura da Lei nº 7.716, de 5/1/1989, apenas tornou crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quatro, observa-se, na realidade brasileira, vários e graves crimes motivados pela homofobia e transfobia.

Não resta dúvida, portanto, que condutas lastreadas por fundamentos homofóbicos e transfóbicos merecem resposta penal.

Entretanto, os fins não justificam os meios.No sistema social, as normas jurídicas promovem, como uma de suas finalidades, a resolução de conflitos gerados pelo constante choque de interesses. O sistema jurídico, deste modo, deve possuir harmonia e regras hierárquicas para criar a tão aclamada segurança jurídica. A Constituição Federal, a chamada Lei das leis, representa o alicerce de todo este arcabouço, a partir do qual se constrói as demais normas jurídicas. Portanto, a Constituição Federal, por sua própria natureza histórica, propaga, além de seu conteúdo jurídico, toda uma carga valorativa de uma sociedade.

E, no corpo jurídico do texto constitucional brasileiro, nota-se que a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, seguindo, desta maneira, as constituições modernas dos países democráticos.

A dignidade da pessoa humana, pode-se defender, significa mais do que um simples princípio constitucional, mas o próprio fundamento do Estado brasileiro, estabelecendo-se, assim, como baliza intransponível para todos os poderes e órgãos estatais. Assim, em raciocínio dialético simples, se a Constituição Federal é a base de todo o sistema jurídico e dignidade da pessoa humana é seu arcabouço fundante, este princípio representa o próprio fundamento de todo o sistema jurídico.

Por óbvio, o Código Penal e as leis penais se inserem dentro desta engrenagem jurídica, ou seja, encontram-se totalmente submissos às normas dispostas na Constituição Federal. Aquilo disforme não se recepciona ou se declara inconstitucional. E este raciocínio serve para toda e qualquer legislação.

DE OUTRO MODO, é de se destacar que há determinado princípio no texto constitucional que, respaldado pela própria ideia de dignidade da pessoa humana, esteia todo o sistema de normas penais, qual seja, o princípio da legalidade penal. O art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição Federal é taxativo: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Ou seja, para se estabelecer crimes e penas, deve-se observar determinada reserva legal. Assim, somente cabe ao legislador esta tarefa. Nenhum outro poder ou função do Estado possui esta missão.

Vale salientar que esta legalidade penal tão estreita é garantia intransponível do cidadão, construída e aperfeiçoada ao longo de séculos. Daí que não se admite qualquer tipo de analogia ou interpretação para criar crimes, ou até mesmo para alargar o alcance de seus elementos normativos descritos na norma.

Recentemente, entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da ADO Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão) nº 26/DF, aplicando interpretação conforme, determinou que a criminalização promovida pela Lei nº 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito de raça ou cor) alcance também todos os atos motivados por homofobia ou transfobia. O pronunciamento ainda não é definitivo, mas, dos 11 (onze) Ministros, 06 (seis) já votaram favoravelmente.

A decisão do Ministro Celso de Mello, Relator da ADO referida, de inegável  profundidade intelectual e jurídica, centra a ideia na defesa de que o conceito de racismo alcança todas as formas de homofobia e transfobia, não se limitando aos elementos dispostos no art. 1º da Lei Federal nº 7.716/89 (discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

Plenário do STF (Foto: Rosinei Coutinho)

Assim, esclarece que não se trata de substituir o Parlamento, a quem cabe a exclusiva tarefa de criminalizar condutas (criar crime e penas), muito menos de aplicar analogia in malam partem (em sentido desfavorável ao acusado de crime).

Portanto, ao sustentar que a homofobia e transfobia são vertentes do racismo, qualquer conduta praticada com esta intenção deve sofrer as sanções da mencionada Lei, que trata a respeito dos crimes resultantes do preconceito de raça ou cor. Eis o trecho do voto do Ministro Celso de Mello: “as referidas condutas ilícitas ajustam-se à noção de racismo em sua dimensão social, não havendo que se cogitar, por isso mesmo, da existência, no caso, de sentença desta Corte Suprema que se qualifique como provimento jurisdicional de caráter aditivo”.

Em sua decisão, Celso de Mello destaca ainda dois argumentos importantes para firmar seu posicionamento: os inúmeros atos de violência praticados em virtude da homofobia e transfobia, inexistindo, no entanto, qualquer proteção específica na legislação penal; a demora injustificável na análise de diversos projetos de lei que tratam acerca da criminalização de condutas motivadas pela homofobia e transfobia. Novamente, merece transcrição de parte de sua decisão: “todas essas premissas que venho de expor autorizam-me a reconhecer a existência, na espécie, de situação de evidente e inconstitucional inércia estatal inteiramente imputável ao Congresso Nacional”.

Entretanto, esta não é uma decisão vanguardista, inovadora ou progressista, como querem defender. Mas, em certa medida, completamente retrógrada, pois, além de seu viés ideológico, acende a possibilidade de destruir um dos principais pilares de garantia dos cidadãos (de todos eles, independentemente de raça, cor, origem, orientação sexual, etnia, religião ou procedência nacional), qual seja, a determinação que confere ao Parlamento a tarefa indelegável de legislar acerca da criminalização de condutas.

Hoje é uma decisão que protege determinado grupo social, que sofre, deveras, com a ausência de legislação pertinente e necessária. Amanhã, a depender do perfil ideológico do Supremo Tribunal Federal, não sabemos o que pode vir. Portanto, sendo inadmissível qualquer postura simbólica e promocional por parte do Parlamento quando se trata de criminalização de condutas, imagine-se o absurdo se esta postura parte do Judiciário, Poder que não compete criar crimes ou ampliar a aplicação dos mesmos.

Ora, não se trata simplesmente de interpretar a ordem valorativa disposta na Constituição, que enfatiza que qualquer conduta discriminatória atenta contra direitos e liberdades fundamentais, para, após argumentar que o conceito de racismo inclui todas as formas de homofobia e transfobia, enquadrar estas duas figuras nos crimes estabelecidos pela Lei nº 7.716/89.

O STF invadiu realmente o campo estatal destinado ao Legislativo.

O artigo 1º da referida Lei é claro: “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O STF, por meio da decisão do Relator na ADO 26/DF, incluiu os seguintes elementos: gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Não se defende aqui qualquer preciosismo formalista, mas garantia constitucional que não pode sofrer relativização por meio subterfúgios hermenêuticos.

A intenção do STF, parece-me clara. Veja-se a parte final do pronunciamento do Relator: “dar interpretação conforme à Constituição (…), para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional” (grifo nosso).

O STF determina que o Congresso Nacional aprove legislação que reconheça a homofobia e a transfobia como forma de racismo, independentemente da vontade dos parlamentares? Ou o STF informa que o pronunciamento judicial vale até análise pelo Parlamento de legislação acerca do tema, independentemente do resultado?

Parece-me que o STF impôs ao Legislador aprovar legislação enquadrando a homofobia e a transfobia como hipóteses de crime de racismo. E, enquanto não vem a legislação por demora inexplicável do Parlamento, o Judiciário resolve.

Deste modo, observa-se clara e grave violação ao princípio da legalidade penal, encartado como direito fundamental na Constituição, com a decisão do STF que criminaliza a homofobia e a transfobia.

Eduardo Cavalcanti é promotor de Justiça no RN, mestre em Direito pela PUC/RS e doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa

Me descobri preconceituosa

Por Beatriz Franco

Me descobri preconceituosa. Eu, que defendo tanto a igualdade de gêneros, de cor, de religião, que tenho amigos gays, nordestinos, evangélicos, jovens, velhos, com dinheiro e sem, até coxinhas e petralhas! Vários tipos de rótulos.

Explico: Nos últimos meses, minha área de trabalho – como muitas – está muito ruim. Em quatro meses não consegui quase nada. Então, depois de meses me enterrando num sofá perdendo tempo, vida e dinheiro, surgiu a oportunidade de ajudar uma amiga atendendo clientes em sua loja de doces. Quatro vezes por semana, período da tarde, remunerado.

Uma boa forma de ocupar a cabeça, sair de casa e ter algum dinheiro. Foi aí que veio o primeiro julgamento: Eu, balconista? Jornalista, três idiomas, currículo em comunicação, trabalhando de touquinha na cabeça servindo os outros? Foi difícil tomar essa decisão, mas aceitei, estou precisando.

Dias depois, a cena durante a tarde, limpando uma das mesas, ouvi dois clientes conversando: “Coloco acento em ‘tem’? Mudou com a nova ortografia?” “Não sei. Não entendo.” E eu ali me remoendo pra dizer “eu sei, eu sei!!!”.

Mas, eu era só uma atendente e eles não iriam acreditar que eu sabia. Depois a barreira seguinte: conhecidos e colegas antigos entrarem na loja e me verem nessa função. “O que eles vão pensar? Eles não sabem como cheguei até aqui, que a dona é minha amiga, vão pensar que não dei certo na vida.”

Dá pra entender como isso é errado??? Era com essa inferioridade que eu via os outros atendentes, balconistas e nunca tinha percebido! Sentia vergonha por estar em um trabalho honesto, justo, que traz alegria para as pessoas, que auxilia os outros? Eu deveria é ter vergonha de mim por pensar assim, por tanta falta de humildade e empatia.

Por um preconceito idiota eu ia perder a chance de conhecer tanta gente nova como nas últimas três semanas, de ouvir tantas histórias de vida como sempre gostei de fazer, de aprender um novo trabalho, de ajudar uma amiga, de ter dinheiro pra comprar uma nova bicicleta, pra ir no casamento de uma amiga em outra cidade, de viver!

Em tão pouco tempo, esse trabalho que eu achava tão inferior já me ajudou a estar mais feliz, disposta, a ter novas ideias, entender como uma pequena empresa funciona, a buscar cursos para aprender mais.

Como dizia meu avô: A vida não é como a gente quer, é como ela se apresenta! Então, estou aqui aceitando com muito amor e gratidão o que me foi apresentado. Aceitando novas formas de crescer e evoluir com, por enquanto, um preconceito a menos.

Hoje, estou aqui, jornalista, tradutora, professora de idiomas, aprendiz de gestora e sim, atendente de um ateliê de doces. E o que mais precisar, a gente aprende a fazer também! E, modéstia à parte, eu tbm fico linda de touquinha! :p

Esse textão é pra tirar de uma vez essa vergonha de mim, para agradecer pela confiança e apoio dos queridos amigos VeronicaBrunoFelipe, pelo empurrão dos meus pais EdnaOrlando e, talvez, se não for me achar muito, ajudar alguém a fazer a mesma reflexão e dar um passo à frente se for o momento.

Beatriz Franco é jornalista, professora de idiomas e tradutora

* Texto originalmente publicado no Facebook da autora.