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Ex-secretária de Robinson tenta receber salários atrasados

Tatiana: atrasados (Foto: TN)

Da agência Saiba Mais

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Valdir Flávio Lobo Maia, determinou que o Governo do Estado pague os salários atrasados de novembro e dezembro de 2018, além de gratificação natalina, da ex-chefe da Casa Civil Tatiana Mendes Cunha, braço direito do governador Robinson Faria (PSD) e esposa do juiz Raimundo Carlyle.

A decisão é surpreendente porque Tatiana Mendes Cunha era a auxiliar da gestão passada que sentava à mesa para negociar com o funcionalismo do Estado, repetindo sempre aos sindicalistas do Fórum Estadual de Servidores que o Executivo não tinha condições de pagar os salários atrasados em razão da crise econômica que afetava fortemente as finanças do Estado.

Tatiana Mendes Cunha chefiou a Casa Civil do governo Robinson de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018. O governo passou a atrasar os salários dos servidores a partir de 2016 e desde então não conseguiu pagar o funcionalismo em dia.

O Executivo tem mais de 104 mil servidores, mas a decisão do juiz manda o Governo pagar somente os salários atrasados de Tatiana.

Na decisão de 8 de fevereiro, Valdir Flávio Lobo Maia chega a sugerir uma conciliação e alega na decisão as justificativas que a ex-chefe da Casa Civil dizia que não poderia cumprir aos servidores do Estado:

– Administração Pública não pode olvidar de remunerar servidores que, comprovadamente, prestaram-lhe serviços, já que a ordem jurídico constitucional rechaça a possibilidade de qualquer enriquecimento sem causa, máxime do ente público em detrimento do particular. Desta, não tem a faculdade de escolher o momento de realizar os pagamentos dos servidores públicos, na medida em que o comando legal não oferece tal discricionariedade.

O processo é público e pode ser acessado pelo número 0804615-39.2019.8.20.5001.

Nota do Blog Carlos Santos – Em endereços próprios nas redes sociais, Tatiana justificou sua ação: “Foi a quebra da ordem cronológica que me motivou (a entrar com a ação). Porque o salário dos atuais Secretários deve preterir os salários dos auxiliares do Governo passado? O fato de receber com atraso é compreensível diante da crise financeira que o Estado enfrenta”. Aditou, que “são incontáveis as ações propostas e as liminares deferidas”. Portanto, ela não personifica um caso isolado.

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Principal envolvida na “Canastra Real” é exonerada da AL

Após mais de uma semana de eclosão da “Operação Canastra Real”, finalmente a Assembleia Legislativa do RN exonera Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho.

Ana continua presa (Foto: Web)

Ela foi presa à semana passada (segunda-feira, 17) como principal investigada em mais um caso de desvio milionário nesse poder, com uso de “servidores fantasmas”.

Ana foi exonerada do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da AL. O ato da Mesa Diretora está no Diário Oficial Eletrônico da AL dessa quarta-feira (26).

A exonerada é ex-presidente da Câmara Municipal em Espírito Santo (RN), região Agreste, onde tem uma filha como vereadora. Seu marido Fernando Teixeira (PSDB) é o atual prefeito. Na Operação Canastra Real, ele foi preso também, mas por porte ilegal de armas. Pagou fiança e ganhou liberdade.

Prisão temporária

Já Ana Augusta teve sua prisão temporária reiterada, passando de cinco para dez dias. A princípio, havia pedido de “prisão preventiva” contra ela, o que não foi acolhido pelo juiz Raimundo Carlyle da 3ª Vara Criminal do Natal.

Nessa terça-feira (25), quem foi exonerado foi outro implicado no desvio que a princípio passa de R$ 2,4 milhões, Luiz Gonzaga Meira Bezerra Neto. Detinha cargo em comissão de Diretor Geral da Presidência.

Esse escândalo é investigado pelo Ministério Público do RN (MPRN).

Depois traremos mais informações.

Leia também: Assembleia Legislativa exonera um envolvido na “Canastra Real”.

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Secretário geral da AL é investigado na “Canastra Real”

Viveiros: Tio-afim do presidente e de confiança (Foto: TN)

Além de chegar na antessala do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), a Operação Canastra Real desembarcou noutro gabinete ainda mais influente nesse poder: do secretário geral da Casa, o ex-deputado federal Augusto Carlos Viveiros, tio-afim de Ezequiel.

Viveiros também é investigado pelo Ministério Público do RN (MPRN), em novo caso de corrupção na Assembleia Legislativa. Dessa feita, mais de R$ 2,4 milhões teriam sido desviados com uso de servidores fantasmas – todos lotados no Gabinete da Presidência da AL.

Por enquanto, o nome que aparece em maior relevo na Canastra Real, deflagrada na última segunda-feira (17), é o da chefe de Gabinete de Ezequiel Ferreira, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, presa na operação. Deduz-se, que ela chegava a juntar em espécie (na boca do caixa) cerca de R$ 80 mil líquidos/mensalmente, “em proveito próprio e de terceiros” (ainda ocultos).

Falsificação

Mas contra Viveiros foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em dois endereços seus: Avenida Rio Branco, Edifício Barão do Rio Branco 571, salas 507/508, em Cidade Alta; Rua Doutor Manoel Dantas, 516, Condomínio Residencial Solar João e Marilda Ferreira de Souza, Apartamento 2001, Petrópolis, ambos em Natal.

Relata o MPRN, que Augusto Carlos Viveiros falsificou pelo menos seis declarações de domicílios em favor de servidores fantasmas recrutados por Ana Augusta no município de Espírito Santo (RN), onde seu marido Fernando Teixeira (PSDB) é prefeito e, uma filha, vereadora. Ela mesma presidiu a Câmara Municipal local noutra legislatura.

Documento revela que Viveiros assinou, conscientemente, declaração falsa no esquema (Print: MPRN)

A decisão judicial assinada pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, determinou a prisão temporária de várias pessoas. No caso de Viveiros, não. O despacho autorizou o MPRN – com aparato policial – à busca e apreensão.

Mesmo com mais essa caso de corrupção na AL, esse poder não se pronunciou até o momento. É como se nada de anormal estivesse ocorrendo e não fosse seu dever dar explicações ao contribuinte.

Acompanhe a Operação Canastra Real

Leia também: Principal envolvida em escândalo está no João Chaves;

Leia também: Assembleia evita “Bola” mas não exonera presa por corrupção;

Leia tambémComo é fácil desviar milhões da Assembleia Legislativa;

Leia tambémMP atesta que corrupção na Assembleia Legislativa não para;

Leia tambémMP descobre ‘fantasmas’ na antessala de Ezequiel Ferreira;

Leia tambémAssembleia Legislativa – Casa da rapinagem;

Leia tambémCanastra Real tem ligação com a Assembleia Legislativa.

Apesar de envolver pessoas diretamente ligadas ao presidente Ezequiel Ferreira, ele do mesmo modo adota o silêncio. Ana Augusta e Augusto Viveiros são tidos na Casa como gente de sua absoluta confiança. Os cargos atestam isso.

A tática até aqui produz ilações diversas, que terminam o embaraçando mais ainda aos olhos da opinião pública.

Traremos mais detalhes de bastidores desse caso. Não faltam informações. Basta querer publicar.

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TJ arquiva ação que denunciava suposta “fantasma” da AL

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiu arquivar a Ação Penal nº 0114406-43.2016.8.20.0001, por sua Câmara Criminal, ajuizada contra a jornalista Hilneth Correia, que a denunciava de ser funcionária “fantasmada” da Assembleia Legislativa.

A ação foi desencadeada em novembro do ano passado – veja AQUI, pelo Ministério Público do RN (MPRN). Na denúncia recebida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, o MPRN pedia sua condenação com reparação pecuniária de R$ 491.525,13, que deveriam ser corrigidos monetariamente e acrescido de juros.

O outro lado

À época, Hilneth Correia pronunciou-se (veja AQUI) sobre a denúncia. Disse estar dentro da lei e apresentou ofício em que atestou estar dispensada de cumprimento regular de expediente, em face até das peculiaridades do seu trabalho.

Foi mais incisiva ainda, censurando o MPRN e cobrando-lhe mesmo rigor no trato de questões corporativas. “Quem fiscaliza o Ministério Público?” – reagiu ela:

“Além de só olhar para fora de seus muros, o MP ainda faz acusação com tipificação errada, já que não cabe me acusar de peculato. Seu intuito é apenas prejudicar a imagem das pessoas. É tão claro isso, que no último pedido de sua peça acusatória, pede ao juiz para divulgar através de sua comunicação oficial os dados do processo. Ficam as dúvidas, qual o limite do Ministério Público e quem fiscaliza o Ministério Público?”, questiona.

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Ex-vereador envolvido em corrupção é preso em Natal

Nasser: à espera de tornozeleira (Foto: Canindé Soares)

Do G1RN

O ex-vereador de Natal Dickson Nasser se apresentou à Delegacia de Capturas da Polícia Civil do RN (Decap) às 8h desta segunda-feira (13) e está preso.

O ex-parlamentar vai iniciar o cumprimento de uma pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal.

Após se apresentar na Decap, o ex-vereador foi conduzido ao quartel do Comando Geral da Polícia Militar. Ele ficará detido lá aguardando a concessão de tornozeleira eletrônica, que depende da disponibilidade da Secretaria de Justiça e Cidadania, para que o juiz da vara de Execuções Penais autorize o uso.

O esquema pelo qual Nasser foi condenado foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.

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Ex-vereador ganha tornozeleira e dormirá em prisão

Do portal G1

Nasser: Operação Impacto (Foto: Canindé Soares)

O ex-vereador da capital potiguar, Dickson Nasser poderá ser preso e iniciar o cumprimento da pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal.

A pena do ex-vereador deverá ser cumprida em regime semiaberto, portanto, ele poderá usar tornozeleira eletrônica e se recolher a uma prisão à noite e nos finais de semana. Essa decisão cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais.

O esquema foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.

Atrás das grades

Raimundo Carlyle havia determinado também a prisão do ex-vereador Emilson Medeiros, mas o mesmo obteve efeito suspensivo no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação dos réus nesse processo é de janeiro de 2012. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância.

Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena.

O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

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Ex-governador e vereador são condenados por peculato

Do portal G1

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato. Freire já tinha uma condenação de seis anos de prisão por envolvimento no esquema fraudulento que ficou conhecido como ‘Máfia dos Gafanhotos’. Ele está preso desde 2015.

Freire: mais condenação (Foto: reprodução)

A nova condenação do ex-governador é referente a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle nesta sexta-feira (3). Na mesma sentença, o vereador Luiz Almir (PSDB) foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Na sentença, o juiz reforça que, por ter sido sentenciado por lavagem de dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado para cargos comissionados ou assumir direção de órgãos públicos.

Fernando Freire e Luiz Almir foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria.

“Consoante se infere da denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa”, publicou o juiz Raimundo Carlyle.

No processo específico julgado pelo magistrado, foram identificadas que 13 pessoas foram incluídas como beneficiárias do esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a maioria indicada pelo então deputado estadual Luiz Almir. De acordo com a denúncia, essas pessoas não possuíam nenhum vínculo com a Vice-governadoria e nem com a Governadoria, tampouco desempenhavam ou iriam desempenhar qualquer função.

Ainda de acordo com o processo, os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam nas campanhas dos acusados Fernando Freire e Luiz Almir. As investigações indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras contras, visando beneficiar Freire e Almir.

Inocência

O vereador e apresentador Luiz Almir se disse surpreso com a condenação. “Nunca cometi crime algum, nunca participei de nada errado. Minha vida é pautada nas coisas certas, é isso que cobro na TV e no rádio. Estou surpreso com essa condenação, mas também estou tranquilo. Respeito e estou à disposição da Justiça. Sou um trabalhador, todos sabem onde me encontrar, moro há mais de 30 anos na mesma casa. Isso tudo será esclarecido”, falou.

O advogado Flaviano Gama, que representa o ex-governador Fernando Freire, alegou que ainda não teve acesso ao conteúdo da sentença e por isso não poderia comentar. Freire está preso no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no bairro do Tirol, em Natal.

O juiz Raimundo Carlyle condenou ainda por peculato Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Ubirajara Manoel Firmino de Oliveira, Flávia Maria Fabiana Severo Cavcalcanti, Evânia Maria de Oliveira Godeiro, Jean Coelho Bezerra, Cauby Barreto Sobreiro, Amós Plínio Batista, Djai Monteiro Teizeira, Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues e Genivaldo Ferreira da Silva. Todos tiveram pena de 4 anos e 6 de meses de reclusão. Já Márcio Carlos Godeiro foi condenado a 10 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Secretária do Gabinete Civil do RN expõe ‘penúria’ na Justiça

Secretária-chefe do Gabinete Civil do Governo Robinson Faria (PSD), a advogada Tatiana Mendes Cunha postou foto e texto nas redes sociais, focalizando seu marido e juiz de Direito na 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Raimundo Carlyle, portando seis longas lâmpadas fluorescentes.

Mensagem foi postada à manhã de hoje pela secretária de governo (Foto: Instagram)

O texto não é exatamente uma mensagem cifrada:

– O Juiz Carlyle partindo para o trabalho no Fórum de Natal, levando 6 lâmpadas fluorescentes. Apesar do Poder Judiciário ter mais de R$500 milhões em caixa, falta o básico por lá.

Captamos o recado. Só um detalhe: são mais de R$ 560 milhões.

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Secretária narra agenda e passagem ‘rápida’ por Mossoró

Prezado Carlos Santos,

Tatiana: de passagem, como assinalado pelo Blog (Foto: Blog)

Leitora assídua do seu Blog, li que você registrou minha passagem por Mossoró.

Gostaria de ter ficado por mais tempo, mas infelizmente não foi possível.

Logo cedo, às 6h, concedi entrevista  a InterTV Cabugi sobre a CAERN. Em seguida, embarquei com destino a Apodi, onde tinha compromisso às 9h, para participar, na condição de Coordenadora do Comitê da Seca, do Fórum da Águas, encontro bem sucedido, que reuniu colegas do Governo ligados à área, Dirigentes da FIERN e SEBRAE, apicultores, plantadores de arroz, grandes produtores de frutas, além de outras pessoas preocupadas com o uso e gestão de água.

E voltei de Apodi, rápido como fui, para participar de reunião no Gabinete Civil, agendada para 17h, com a Senadora Fátima Bezerra (PT), Deputado Fernando Mineiro (PT), Ministério Público, OAB, Igreja Católica e diversas entidades representativas da sociedade a respeito da ocupação da Secretaria de Educação.

Devido a essa agenda apertada, minha passagem por Mossoró, dessa vez, foi apenas para desembarcar e embarcar.

Quero lhe dizer que gosto muito de ir e permanecer em Mossoró,  terra onde nasceu meu pai, Dalton Cunha, cidade do meu marido Raimundo Carlyle, que se formou na UERN, local onde residem meu irmão e sobrinhos, alunos do Mater Christi.

Afinal, não se pode negar, todos os caminhos me levam a Mossoró.

Um forte abraço,

Tatiana Mendes Cunha – Secretária do Gabinete Civil do Estado

Nota do Blog – Como noticiado, cara Tatiana, na postagem sob o título Chefe do Gabinete de Robinson também “passa” por Mossoró (veja AQUI).

Aguardamos estada mais demorada e boas novas.

Abraços em Carlyle!

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Juiz recebe 1ª denúncia do MP sobre “fantasmas” da Assembleia

O juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, recebeu a primeira denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, relacionada a funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Na Ação Penal nº 0114406-43.2016.8.20.0001, o magistrado determinou a citação dos denunciados Pedro Lopes da Silva Filho, José Eduardo Costa Mulatinho, Augusto Carlos Garcia de Viveiros, Bernadete Batista de Oliveira e Hilneth Maria Correia Santos a responderem a acusação do MPRN, por escrito, no prazo de dez dias.

Em desfavor dos denunciados, o MPRN pede a condenação pela prática de condutas tipificadas no artigo 312, caput, do Código Penal (peculato) combinado com o artigo 327, § 1º do CP (para quem equipara-se a funcionário público) e também combinado com o artigo 71 do CP (quando o agente, mediante ação ou omissão, pratica os crimes em continuação).

Carlyle tem missão importante em caso que envolve a Assembleia Legislativa (Foto: Web)

Na peça acusatória, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Natal relata que Pedro Lopes da Silva Filho e José Eduardo Mulatinho nos anos de 2011 a 2015, o secretário-geral da Assembleia Legislativa Augusto Viveiros(ex-deputado federal) a partir do ano de 2015, e Bernadete Batista de Oliveira neste ano de 2016, viabilizaram o desvio de recursos públicos em favor de Hilneth Correia, que em razão do cargo recebeu remuneração sem desempenhar efetivamente qualquer função, no valor de quase R$ 500 mil.

Na denúncia recebida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, o MP requer a condenação dos denunciados; além da reparação dos danos causados pela infração, considerando o prejuízo causado pela denunciada Hilneth Correia no valor de R$ 491.525,13 a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Portal da Transparência

A investigação que ensejou a instauração da ação penal é decorrente da reformulação do Portal da Transparência do site da Assembleia Legislativa na internet, permitindo que a sociedade tivesse acesso à informação sobre os valores das remunerações dos servidores da Casa Legislativa sem a identificação do usuário, o que provocou intensa discussão na mídia e redes sociais acerca da existência de servidores fantasmas no âmbito da ALRN.

Na ocasião, ganhou destaque, segundo o MPRN, dentro os possíveis indivíduos que recebiam remuneração do poder público, sem desempenhar efetivamente qualquer função, a pessoa de Hilneth Correia, tradicional colunista social, que divulgava amplamente nas redes sociais seus momentos de lazer e viagens realizadas.

O MPRN constatou que muitas dessas pessoas pediram exoneração e outras retornaram aos seus postos de trabalho na tentativa de desconstruir a alegação de que não compareciam à Assembleia Legislativa. Tal postura não foi adotada por Hilneth Correia. Por meio da interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente constatou-se que a mesma anunciou mudança de rotina, esclarecendo que, doravante, compareceria às dependências da AL/RN na parte da manhã, ainda que rapidamente.

Vários áudios que constam da denúncia confirmam que até então a investigada não comparecia ao local de trabalho, como também revela a postura de servidor de alto escalão, o secretário-geral Augusto Viveiros, que orienta a adoção de prática que dificulte a comprovação de que a subalterna seria servidora “fantasma” do Legislativo estadual.

Provas

“Não se trata, portanto, de uma determinação para que comparecesse ao expediente com assiduidade, mas sim de uma escusa para obstacularizar eventual produção de prova por parte dos órgãos de investigação”, traz trecho da denúncia.

Segundo o MPRN, a colunista retornou para a Assembleia e foi lotada no Memorial, exatamente no contexto de intenso patrulhamento social, contudo, com determinação expressa que fosse atestada a sua presença mesmo quando não comparecesse. Tempo em que a Assembleia anunciava ampla reforma administrativa.

“Constata-se, de maneira irrefutável, que em vários dias Hilneth sequer compareceu às dependências da Assembleia Legislativa e que nos demais dias monitorados a sua estada no órgão foi meteórica, apenas para ‘marcar presença’ e ‘ser vista’.”, assegura o MPRN.

O MPRN também juntou registros da Polícia Federal, de entrada e saída, bem como informações prestadas por companhias aéreas, que revelam rotina repleta de viagens nacionais e internacionais da denunciada, sem que se tenha notícias de que a funcionária estivesse de férias ou licenciada.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual também destaca que a inassiduidade da colunista não era eventual, o que poderia acarretar apenas sanção na esfera administrativa, mas desvio mesmo de recursos públicos ante a flagrante ausência de contraprestação laborativa, inclusive com falsificação de documentos públicos, a exemplo do que se constatou com folhas de ponto e ofícios dirigidos ao Setor de Recursos Humanos.

O MPRN requereu autorização à Justiça para dar publicidade sobre o conteúdo da denúncia e provas nela citadas, como áudios de interceptação telefônica, e-mails, depoimentos e documentos, considerando que os fatos narrados guardam inegável interesse público, o que foi deferido pelo Juízo da 4ª Vara Criminal, considerando que, “em regra, prevalece o princípio da publicidade, e não havendo necessidade de se restringir o acesso aos presentes autos, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.

Com informações do MPRN.

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Juiz determina prisão de dois ex-vereadores em Natal

Do G1RN

O juiz da 4ª vara criminal de Natal, Raimundo Carlyle, determinou a prisão de dois ex-vereadores condenados na Operação Impacto – deflagrada em 2007 e que investigou compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Na decisão, o magistrado determinou a prisão de Dickson Nasser e Emilson Medeiros “para início do cumprimento das penas privativas de liberdade no regime prisional constante da sentença”.

Em janeiro de 2012, 16 pessoas foram condenadas por participação no esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Dickson Nasser e Emilson Medeiros foram condenados, cada um, a pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal.

Em fevereiro deste ano o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso.

Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

Saiba mais detalhes AQUI.

Ex-vereador é condenado a 12 anos e 5 meses de reclusão

O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-vereador Dickson Nasser a uma pena de 12 anos e cinco meses de reclusão pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha – 72 vezes. O magistrado condenou ainda outras oito pessoas, à época dos fatos lotadas no gabinete do ex-vereador, pela prática dos mesmos crimes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, feita a partir de um desdobramento da Operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste.

Dikson Nasser: condenação (Foto: arquivo)

O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.

Segundo a sentença, os réus deverão ainda perder perder seus cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, “seja na função que exerciam à época dos fatos ou em outra que por ventura exerçam no presente”, tendo seus direitos políticos suspensos.

“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas”, aponta o julgador.

Todos os réus poderão recorrer em liberdade.

O caso

No dia 10 de julho de 2007, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na Câmara de Vereadores de Natal por ocasião da Operação Impacto, foram apreendidos no interior do gabinete do então vereador Dickson Nasser, diversos cartões bancários da Caixa Econômica Federal, juntamente com as respectivas senhas, de titularidade dos assessores do gabinete Antônio Paulino, José Mascena, Maria do Livramento Fonseca, Maria Lourdes Fonseca, Regina Celi e Verônica Fonseca – todos condenados pelo juiz Raimundo Carlyle.

De acordo com o Ministério Público, esses servidores “colaboraram com o esquema ao disponibilizarem os seus dados e documentos pessoais para figurarem formalmente como ocupantes de cargos comissionados de Assessor Legislativo junto ao Gabinete do Vereador Dickson Nasser, alguns sequer dando expediente na Câmara Municipal de Natal”.

Segundo o MP, o ex-vereador contou com o auxílio dos também condendados Hermes da Fonseca e Francimackson dos Santos, servidores públicos de seu gabinete, para a concretização do esquema. Eles seriam funcionários de extrema confiança do vereador, e que, além de receberem dos demais servidores seus cartões bancários e senhas, também operacionalizavam o desvio de recursos públicos, mediante o saque dos respectivos salários percebidos da Câmara Municipal de Natal das contas bancárias e o repasse para Dickson Nasser.

Após quebra de sigilo das operações bancárias dos denunciados, observou-se uma coincidência entre as datas, horários e agências em que os saques foram efetuados nas contas bancárias dos servidores, demonstrando que tais saques eram realizados por uma única pessoa e não pelo titular da conta.

Constatou-se ainda inúmeros depósitos em dinheiro não-identificados na conta bancária de Dickson Nasser, geralmente em datas próximas, se não exatas, a dos saques realizados na conta dos demais denunciados.

Decisão

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz Raimundo Carlyle entendeu que houve a comprovação da materialidade e autoria delitivas. “Não restam dúvidas acerca do dolo prévio quanto aos funcionários públicos acusados, os quais agiram conjuntamente de modo a desviar quantias recebidas a título de salário pela Câmara Municipal de Natal em prol do vereador DICKSON NASSER, titular do gabinete no qual aqueles eram lotados”.

O magistrado destaca que para configurar o crime de peculato não se faz necessário haver o acréscimo patrimonial do agente ou de terceiro beneficiado, pois se está diante de um crime contra o Estado, “o que por si só já traduz uma violação ao principio da fidelidade com a Administração publica”.

Em relação a Dickson Nasser, o magistrado entendeu que o ex-vereador “possuía o domínio organizacional do fato, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular visto que tinha a posse do dinheiro público, não obstante esta posse fosse no sentido de ter total domínio ao gerir as finanças podendo direcionar para onde lhe fosse conveniente, mesmo que esta direção fosse irregular”.

Condenações

Regina Celi de Oliveira, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria Lourdes dos Santos Fonseca, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francimackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares da Fonseca: pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

José Mascena de Lima: 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Antônio Paulino dos Santos: 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.

O RN sob a ótica perspicaz de um magistrado

O juiz de direito de origem mossoroense, com atuação na comarca de Natal (4ª Vara Criminal), Raimundo Carlyle, exercita sua veia filosófica e debulha aforismos que nos ajudam a entender o Rio Grande do Norte contemporâneo.

Através do seu endereço no Twitter, ele soltou essas duas pérolas abaixo:

– No Rio Brande do Norte é preciso “marchar” para ser ouvido!

– Houve um tempo em que herdeiros se dedicavam ao negócio da família… Alguns “torravam” o legado! Agora, “descobriram” o serviço publico.

“Operação Sal Grosso” vem aí. Aguardemos

A Justiça Criminal de Mossoró deverá se pronunciar ainda este ano sobre processo que resultou da chamada “Operação Sal Grosso”, que veio à tona no final de 2007.

Ele é bem mais complexo do que a “Operação Impacto”, que eclociu um pouquinho antes e teve – recentemente – sentença prolatada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, o mossoroense Raimundo Carlyle. O judicante condenou (veja AQUI) 16 pessoas, em investigação que apontou série de crimes na Câmara de Vereadores, ligados ao projeto de Plano Diretor do município.

Na Operação Sal Grosso, o emaranhado de nomes e supostos crimes é bem maior. Também tem como núcleo do seu enredo, que resultou no processo judicial, o poder legislativo: a Câmara de Vereadores de Mossoró.

Ouvido ao chão, como um bom índio Sioux, Apache, Navajo ou Comanche.

Nota do Blog – Assim como ocorreu em Natal, coube ao Ministério Público Estadual a iniciativa das investigações da Operação Sal Grosso.

Na “Operação Impacto”, todos são inocentes…

Todos os 16 condenados pelo juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, no processo derivado da chamada “Operação Impacto” – são inocentes. Esclareço: manifestam inocência.

Todos, sem exceção, devem recorrer da decisão.

São acusados de corrupção, em caso surgido na Câmara Municipal de Natal em 2007.

Já que todos são inocentes e há um fato apontando a existência de um cabedal de crimes, a gente presume o seguinte: a culpa é do mordomo, como nos velhos filmes policiais.

Juiz Criminal condena 16 por corrupção em Natal

Corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Esses foram os crimes nos quais se enquadraram  16 dos 21 acusados de orquestrar manobra para derrubar os vetos do então prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) ao Plano Diretor de Natal, no caso revelado na deflagração da Operação Impacto.

A condenação foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, segundo quem “a análise das provas carreadas aos autos não comporta dúvidas da materialidade do crime de corrupção”. Ele – em sua decisão, determina perda de mandato dos seguintes vereadores: Dickson Nasser (PSB), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV), Adão Eridan (PR) e Adenúbio Melo (PSB).

Deflagrada em 2007, a Operação Impacto teve hoje o primeiro desfecho com a condenação das seguintes pessoas: Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos.

Todos são ou foram vereadores. A condenação é por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.

No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que postula agravemento da pena em razão de serem agentes que promovem ou organizam a cooperação para o crime.

O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º, inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).

Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).

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Veja SENTENÇA NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI.

Sentença da Operação Impacto será apresentada hoje

Será anunciada hoje, pelo juiz titular da 4ª Vara Criminal de Natal, o mossoroense Raimundo Carlyle, a sentença da denominada “Operação Impacto”.

O juiz antecipou a informação através da rede de microblogs Twitter.

A Operação Impacto veio à tona em agosto de 2007. Apurou envolvimento de vereadores e empresários numa teia de corrupção, que objetiva alterar texto original do projeto do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), relativo ao Plano Diretor de Natal.

Os réus são estes: Adão Eridan (PR), Adenúbio Melo (PSB), Dickson Nasser (PSDB), Salatiel de Souza (PV), Edson Siqueira (PV), Klaus Charlie, Hermes Soares Fonseca, Aquino Neto (PV), Aluísio Machado (PSB), José Cabral Pereira Fagundes e Emilson Medeiros (PSB), Geraldo Neto (PMDB), Renato Dantas (PMN), Sid Fonseca (PSB), Edivan Martins (PV), Julio Protásio (PSB), o empresário Ricardo Abreu, Francisco de Assis Jorge de Sousa, João Francisco Garcia Hernandes, Antônio Carlos Jesus dos Santos e Joseilton Fonseca da Silva.

Operação Impacto deverá ter sentença prolatada neste mês

Do Blog Panorama Político

A sentença da operação Impacto deverá ser proferida este mês. Todo processo, que envolve a denuncia contra vereadores, ex-vereadores, assessores e empresários, teve a instrução concluída. Falta apenas a sentença do juiz Raimundo Carlyle, titular da 4 Vara Criminal.

A operação Impacto foi deflagrada em 2007 e envolveu a denúncia de corrupção operacionalizada na Câmara Municipal de Natal.

O recesso do Judiciário encerrará na próxima segunda-feira. A partir daí a expectativa é para divulgação da sentença da Impacto.

Juiz, ex-aluno da Uern, defende seu fortalecimento

Veja esta declaração do juiz de direito Raimundo Carlyle, da Comarca de Natal, originário de família humilde e trabalhadora em Mossoró, sobre asfixia da Universidade do Estado do RN (UERN):

– Vamos defender a Uern/Mossoró. Oriundo dos corpos discentes da Uern e da ESAM/UFERSA, defendo com orgulho suas existências.

Nota do Blog – Todo e qualquer cidadão com o mínimo de consciência política e capacidade crítica, conhecedor do papel dessa instituição, deve ter essa postura, doutor.

Obrigado pelo depoimento.