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Ezequiel Ferreira está a um voto de sair de grande sufoco

Ezequiel: sem alardes (Foto: Canindé Soares)
Ezequiel aguarda apenas um voto, que sairá hoje, para se livrar da Ação Penal 1036 (Foto: Canindé Soares/Arquivo)

O presidente da Assembleia Legislativa e do PSDB do RN, Ezequiel Ferreira de Souza, está prestes a se livrar de um sério problema que atormenta seu CPF e política há vários anos. A Ação Penal (AP) 1036 em que ele figura como réu, na trilha de denúncia da Operação Sinal Fechado, está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em regime híbrido desde a última sexta-feira (15).

Até o momento, seis ministros da Corte se pronunciaram, com Ezequiel Ferreira obtendo voto favorável à sua absolvição de cinco deles, com outro alegando suspeição (Alexandre de Moraes). Mais um voto, e estará livre da ameaça de perda de mandato e outras sanções. Nesta sexta-feira (22), o colegiado encerrará a apreciação da AP 1036.

O julgamento foi iniciado com voto do relator Dias Toffoli, seguido por Rosa Weber, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

A Operação Sinal Fechado eclodiu entre o fim do ano de 2010 (gestão estadual de Iberê Ferreira de Souza, já falecido) e 2011 (início do Governo Rosalba Ciarlini).

Denunciado por corrupção passiva, Ezequiel – segundo o Ministério Público do RN (MPRN) – estaria envolvido negociatas no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), conforme dissecou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em fevereiro de 2015 – MPRN denuncia presidente da Assembleia Legislativa.

O parlamentar teria recebido R$ 300 mil de forma fatiada para acelerar aprovação do Projeto de Lei nº 213/09 (Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos do Estado do Rio Grande do Norte).

O grupo empresarial com o nome fantasia de Consórcio Inspar seria o grande beneficiado.

Ezequiel defendeu-se publicamente à época – Deputado Ezequiel Ferreira se diz surpreso com denúncia, negando qualquer envolvimento com o caso. Na sequência processual, ele apresentou sua defesa.

O processo arrastou-se por todos esses anos nos escaninhos do Judiciário, agora estando na iminência de ser finalizado. A partir de publicação da decisão colegiada, o chamado “acórdão”, será concluído sem nenhuma etapa a mais a ser cumprida. Na linguagem jurídica: estará “transitado em julgado.”

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TSE marca julgamento de Robinson; ele tenta derrubar inelegibilidade

O polêmico processo que envolve o ex-governador Robinson Faria (PSD) e o mantém até o momento inelegível, finalmente vai a julgamento. Será no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 15 (próxima terça-feira), às 19h30.

Robinson Faria já sofreu seguidas derrotas no âmbito do TRE/RN (Foto: arquivo)
Robinson Faria já sofreu seguidas derrotas no âmbito do TRE/RN (Foto: arquivo/2017)

O Recurso Ordinário Eleitoral tem o ministro Benedito Gonçalves como relator, processo sob o número 0601608-90.2018.6.20.0000, em que Faria aparece com condenação em primeiro grau por abuso do poder econômico/político.

Pré-candidato à Câmara Federal, o governador não se reelegeu no pleito de 2018 e agora precisa se desvencilhar dessa demanda para poder formalizar sua candidatura no período de registro.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A condenação aconteceu dia 9 de fevereiro de 2021 (veja AQUI), envolvendo outras 5 pessoas. O placar no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) foi por 4 x 3.

“Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência”, mostrou o relator-desembargador Ibanez Monteiro.

Quem votou favorável pela condenação considerou que houve abuso de poder econômico com inauguração de restaurantes populares no ano das eleições, em que Robinson perdeu para atual governadora Fátima Bezerra (PT).

No dia 20 de maio de 2021, Robinson Faria sofreu outra derrota no TRE (veja AQUI). À unanimidade, o mesmo TRE rejeitou recurso seu.

“É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o desembargador Ibanez Monteiro.

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