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Envolvido na Dama de Espadas aparece na Operação Coupier

O ex-secretário Administrativo da Assembleia, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, e o corretor de imóveis Francisco Cardoso de Oliveira Neto, que atualmente ocupa um cargo comissionado na Prefeitura de Nísia Floresta, tiveram os bens sequestrados e as contas bancárias bloqueadas. Eles são os principais alvos da Operação Croupier (veja AQUI) deflagrada nesta terça-feira (25).

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) desencadeou a Croupier na esteira de investigação que apura o desvio de R$ 2.118.591,52 da Assembleia Legislativa potiguar.

A ação é desdobramento da Operação Dama de Espadas (veja série de matérias clicando AQUI), que também apurou fraudes na ALRN. O MPRN investiga os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, associação criminosa, organização criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso cometidos entre os anos de 2006 e 2015.

Ao todo, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão nas cidades de Parnamirim, Nísia Floresta, Maxaranguape e João Pessoa/PB. A ação contou com a participação de 14 promotores de Justiça, 19 servidores do MPRN e 30 policiais militares, além do apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

RÉU

Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes é réu no processo da operação Dama de Espadas, deflagrada em agosto de 2015 pelo MPRN, sendo considerado integrante do núcleo principal da organização criminosa investigada naquela época. A partir de documentos encontrados na casa dele, quando foram cumpridos os mandados de busca e apreensão da Dama de Espadas, o MPRN passou a investigar os desvios praticados pelo “grupo de Pirangi do Norte”, distrito de Parnamirim, uma vez que várias pessoas identificadas nos documentos residiam em uma mesma localidade – algumas, na mesma casa.

O ex-secretário Administrativo era tido como o “financeiro” da ALRN e da organização criminosa, integrando o topo da estrutura organizacional do Legislativo Potiguar. Era ele quem controlava e emitia os cheques para pagamento de servidores da Casa Legislativa e fornecedores.

Rodrigo Marinho, de acordo com o que foi apurado, possuía um grupo de pessoas por ele arregimentadas para o esquema criminoso, inserido na folha de pagamento da Assembleia Legislativa.

Além disso, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes também arrecadava do esquema criminoso operado pela ex-procuradora Geral da Assembleia, Rita das Mercês, de quem era sócio no escritório R&R Advocacia, quartel-general da organização criminosa denunciada pelo MPRN na operação Dama de Espadas.

No esquema de desvios, Rodrigo Marinho contou com o auxílio de Francisco Cardoso de Oliveira Neto, considerado o “braço direito” da organização criminosa.

Canastra Real

A Operação Croupier é a 3ª fase da operação Dama de Espadas. Antes, em setembro de 2018, o MPRN já havia deflagrado a operação Canastra Real (veja série de matérias AQUI), a 2ª fase da Dama.

O objetivo foi apurar o desvio de pelo menos R$ 2.440.335,47 em um esquema envolvendo servidores fantasmas na Assembleia Legislativa.

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Assembleia tenta aposentar mais um envolvido em escândalo

A Assembleia Legislativa do RN resolveu conceder “aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade plena”, ao assessor técnico administrativo Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes. Só o deputado Hermano Morais (MDB) absteve-se de votar.

Ele teve rendimento em agosto de R$ 32.249,75, além de uns “auxílios e benefícios” que somaram R$ 8.400,00. O total bruto chegou a R$ 40.649,75.

Poder Legislativo do RN segue ágil em decisões delicadas em meio a tantos (Foto: Eduardo Maia)

Há decisão em primeiro grau da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, de maio deste ano, declarando nulos os atos de nomeação de Rodrigo na AL, que teria ocorrido sem concurso público (veja AQUI).

Rodrigo Marinho foi denunciado (veja AQUI) na “Operação Dama de Espadas” que eclodiu na Casa em 2015, ao fazer parte de “núcleo de uma organização criminosa que atuou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALRN no período de 2006 a 2015″, asseverou o Ministério Público do RN (MPRN).

Esquema milionário e rudimentar

Teriam proporcionado o desvio de recursos públicos mediante a inserção de fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão legislativo e outras forma de desvios. Até saques vultosos eram feitos à boca do caixa, para “pagamento” de uma folha por fora. O esquema era rudimentar: boa parte dos pagamentos era para pessoas inseridas na folha sem qualquer ato, nomeação ou lotação específica.

Dos envolvidos do caso, quem primeiro obteve o benefício da aposentadoria foi a ex-procuradora da AL Rita das Mercês Reinaldo, denunciada como peça-chave desse escândalo que teria drenado – em valores atualizados – mais de R$ 9,5 milhões desse poder. Mas há contestação ao benefício (veja AQUI).

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Uma empresa e 22 pessoas são punidas na ‘Dama de Espadas’

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisão de primeiro grau proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus da “Operação Dama de Espadas”.

Agora, em decisão de segundo grau, o TJ atendeu em parte o pedido do MPRN, feito em agravo de instrumento. Ao todo,   23 demandados, sendo 22 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, estão com os bens indisponíveis  até o limite de R$ 9.856.298,87.

Rita das Mercês: declarações fortes (Foto: Magnus Nascimento)

Os demandados atingidos pela decisão judicial são: Rita dos Mercês, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marilac Rodrigues de Queiroz, Ana Paula de Macedo Moura, José de Pádua Martins, Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Mariana Morgana Portela Reinaldo, Aratusa Barbalho de Oliveira, Maria Lucien Reinaldo de Oliveira, Maria Nilza Ferreira de Medeiros, Tangriany de Negreiros Diógenes Reinaldo, Jussana Porcino Reinaldo, Jerusa Barbalho Bezerra, Orlei Martins de Oliveira, Maria do Socorro Pordeus Albuquerque, Ivonilson Caetano Monteiro, Eudes Martins de Araújo, Andretty Laffity Pordeus Martins, Aranilton Barbalho de Oliveira, Gizélia Maria Dantas de Sousa e R e R Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados ME.

Operação

O MPRN deflagrou em agosto de 2015 a Operação Dama de Espadas. Foi resultado da atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar.

O intuito foi descortinar esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa (ALRN), através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores públicos do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de “cheques salário” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.

Confira AQUI a decisão na íntegra.

Leia também: Veja quem são todos os denunciados pela ‘Dama de Espadas’.

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Juíza determina exoneração de servidores irregulares

Do Tribuna do Norte

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, declarou a Inconstitucionalidade da Resolução nº 007/93 da Assembleia Legislativa do Rio Grande o Norte, mais especificamente dos arts. 1º e 3º, e demais atos das mesas da Assembleia Legislativa e por consequência declarou nulos os atos de enquadramento de dois servidores – Luíza de Marilac Rodrigues de Queiroz Coelho e Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes nos cargos de Técnico de Serviço de Apoio Parlamentar e Assessor Técnico Legislativo, respectivamente.

A magistrada também declarou nulos os atos de enquadramento dos dois réus nos cargos efetivos sem concurso público. Da mesma forma, declarou como nulos também todos os atos administrativos posteriores relacionados a carreira e aposentadoria nos referidos cargos. Determinou, por fim, a exclusão deles do quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) promoveu Ação Civil Pública (ACP) contra os dois servidores e o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que promoveu Inquérito Civil para apurar a regularidade da acessibilidade aos cargos de provimento efetivo, integrantes do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa.

Após análise de documentação enviada pela Assembleia, foi constatado que no período de 1990 a 2002, houve o enquadramento de servidores oriundos de outros órgãos nos quadros de pessoal da Assembleia sem a realização de concurso público, bem como a absorção de servidores em cargo de provimento efetivo sem este procedimento.

MP em ação

O MP pediu o afastamento funcional dos dois servidores, suspensão do pagamento pelo exercício do cargo de provimento efeito da Assembleia Legislativa.

No mérito, requereu a declaração da nulidade dos atos de absorção e enquadramento dos acusados, na forma do artigo 37, §2º, da Constituição Federal, nos respectivos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do RN, bem como de todos os atos administrativos posteriores relacionados às carreiras desses servidores, inclusive eventuais aposentadorias.

Quando analisou a demanda, a juíza explicou que a Constituição Federal veda de forma expressa e evidente qualquer ato de ingresso, como o enquadramento, a redistribuição, a relotação ou a cessão que, sem a prévia submissão à concurso público de provas ou de provas e títulos, possibilite ao servidor investir-se em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido ou, ainda, efetive servidores que sequer prestaram concurso público para ingresso no serviço público, como os admitidos anteriormente à Constituição Federal de 1988.

“Assim, cristalina a impossibilidade de enquadramento em cargo público sem concurso público. No caso dos autos, os demandados ocupavam cargos exclusivamente de natureza comissionada e foram enquadrados em cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa”, decidiu.

Nota do  Blog Carlos Santos – Os dois servidores aparecem imersos no escândalo da “Operação Dama de Espadas”, esquema que desviou mais de R$ 9,5 milhões da AL, com uso de folha paralela de servidores fantasmas.

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“Dama de Espadas” envolve, inicialmente, 24 pessoas

Essa primeira denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) relativa à “Operação Dama de Espadas” (veja AQUI) foi oferecida contra Rita das Mercês Reinaldo (ex-procuradora geral da Assembleia Legislativa), Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira (Chefe do Núcleo de Administração e Pagamento da ALRN), Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes (Secretário Administrativo da AL/RN), Luíza de Marilac Rodrigues de Queiroz (Setor de Recursos Humanos da ALRN), Paulo de Tarso Pereira Fernandes (ex-deputado estadual e advogado), Osvaldo Ananias Pereira Júnior (ex-gerente do Banco Santander) e Ana Paula de Macedo Moura Fernandes.

Segundo o MPRN, eles “constituem o núcleo de uma organização criminosa que atuou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALRN no período de 2006 a 2015″.

Teriam proporcionado o desvio de recursos públicos mediante a inserção de fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão legislativo e outras forma de desvios. Até saques vultosos eram feitos à boca do caixa, para “pagamento” de uma folha por fora.

A denúncia contempla os crimes de organização criminosa (art. 2º caput c/c § 3º c/c § 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013) e peculato (art. 312, do Código Penal).

A lista dos denunciados tem 24 pessoas. É a seguinte:

1) RITA DAS MERCÊS REINALDO, brasileira, divorciada, servidora pública estadual aposentada, portadora de RG n.º 197.023 SSP/RN,inscrita no CPF/MF sob o n.º 157.194.134-72, residente e domiciliada à Rua Mirabeau da Cunha Melo, 1917, – Apto. 1100, Condomínio Cristal Aquarius, Candelária – Natal;

2) MARLÚCIA MACIEL RAMOS DE OLIVEIRA, brasileira, casada,servidora pública estadual, portadora de RG n.º 166.106 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 077.123.594-15, residente e domiciliada à Rua Senador José Ferreira de Souza, n.º 1934, AP. 600, (Condomínio Florença, antigo Residencial Metrópolis), Candelária, Natal/RN, CEP. 59064-520;

3) RODRIGO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, brasileiro, casado,servidor público estadual, inscrito no CPF/MF sob n.º 297.480.204-44,residente e domiciliado à Rua Jaguarari, n.º 4980, Casa 29, Lagoa Nova,Natal/RN, CEP. 59064-500;1/238;

4) LUÍZA DE MARILAC RODRIGUES DE QUEIROZ, brasileira, divorciada,servidora pública, portadora do CPF: 272.311.944-00, Rua dos Potiguares,365 – AP. 503 – Cond. Corais de Lagoa Nova – Natal – RN;

5) PAULO DE TARSO PEREIRA FERNANDES, brasileiro, solteiro, advogado, CPF nº 546.416.837-00, com endereço na Rua Praia do Flamengo, 300/901, Estado do Rio de Janeiro OU Rua Adriano Augusto Pereira, 1255 – Engenho – Itaguaí – RJ OU Rua Siqueira Campos, 143 –Bloco F – AP. 1151 – Copacabana – RJ;

6) OSVALDO ANANIAS PEREIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, bancário,inscrito no CPF/MF nº 322.818.034-49, residente e domiciliado à Rua Neuza Farache, n.º 1935, Capim Macio, Natal/RN;

7) JOSÉ DE PÁDUA MARTINS, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, portador de RG n.º 1.125.649-2 SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o n.º 451.118.124-15, residente e domiciliado à Rua Pedro Fonseca Filho,1393, Ap. 326, Condomínio Ponta Negra Beach, Ponta Negra, CEP. 59090-080;

8) ANA PAULA DE MACEDO MOURA, CPF: 065.630.464-28, residente na Rua Estrela do Mar, nº 222, Condomínio Plaza, Bloco Egito, Apartamento 204, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP. 59.151-120;

9) GUSTAVO ALBERTO VILLARROEL NAVARRO JÚNIOR, brasileiro, casado,servidor público estadual, inscrito no CPF/MF sob o n.º 007.788.574-09, residente e domiciliado à Rua Alfredo Dias de Figueiredo, n.º 1249, CS– A17, Condomínio Flora Boulevard, Ponta Negra, Natal/RN;

10) GUTSON JOHNSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 625.855.924-72, residente e domiciliado à Av. Ayrton Senna, Condomínio Bosque das Palmeiras, Rua Ratan,Casa 228, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN;

11) MARIANA MORGANA PORTELA REINALDO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 069.416.874-28, residente e domiciliada à Av. Ayrton Senna, Condomínio Bosque das Palmeiras, Rua Ratan, Casa 228, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN;2/238;

12) ARATUSA BARBALHO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob o nº 021.114.184-47, residente e domiciliada à Rua Zélia Rodrigues Rocha Bezerra, n.º 190, Condomínio Cristais do Alto, Ap. 1302,Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN;

13) MARIA LUCIEN REINALDO DE OLIVEIRA, brasileira, servidora pública estadual, inscrita no CPF/MF sob o nº 242.866.564-20, residente e domiciliada à Av. Maria Lacerda Montenegro, n.º 1925, Condomínio Saint James,Casa n.º 05, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN;

14) MARIA NILZA FERREIRA DE MEDEIROS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 007.865.224-37, residente e domiciliada à Av. Maria Lacerda Montenegro, n.º 1925, Condomínio Saint James, Casa n.º 05, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN;

15) TANGRIANY DE NEGREIROS DIÓGENES REINALDO, brasileira, casada,funcionária pública municipal, inscrita no CPF/MF sob o n.º938.103.264-53, residente e domiciliada à Rua Doutor Rômulo Jorge, n.º160, Edifício Arte Dell’Aqua, Apartamento 301, Lagoa Nova, Natal/RN;

16) JUSSANA PORCINO REINALDO, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF/MF sob o n.º 010.634.374-23, residente e domiciliada à Rua Meira Brandão, n.º 634, Edifício Maria Godeiro Fernandes, Ap. 102, Barro Vermelho, Natal/RN;

17) JERUSA BARBALHO BEZERRA, brasileira, solteira, esteticista, inscrita no CPF sob o no. 423.462.074-20, residente e domiciliada na Rua General Péricles, 68 – Ilha de Santa Luzia – Mossoró – RN;

18) ORLEI MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 040.371.512-44, residente e domiciliado à Rua Professor Francisco de Assis Dias Ribeiro, n.º 425, Maracujá, Santa Cruz/RN;

19) MARIA DO SOCORRO PORDEUS ALBUQUERQUE, brasileira, inscrita no CPF/MJ sob o n.º 131.870.314-04, residente na Rua Rogério Toledo,115, Presidente Médice, Campina Grande/PB, CEP 58417-560;3/238;

20) IVONILSON CAETANO MONTEIRO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 188.491.994-49, residente e domiciliado à Av. Maria Lacerda Montenegro, n.º 1010, Condomínio Residencial Colinas do Sol, Bloco 04,Apartamento 401, Nova Parnamirim/RN;

21) EUDES MARTINS DE ARAÚJO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 054.962.904-14, residente e domiciliado à Rua Curimatá, n.º 281, Ponta Negra, Natal/RN;

22) ANDRETTY LAFFITY PORDEUS MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF/MJ sob o n.º 007.894.784-71, Rua Rogério Toledo, 115, Presidente Médice, Campina Grande/PB, CEP 58417-560;

23) ARANILTON BARBALHO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 77825136420, residente na Rua General Péricles, 68 – Ilha deSanta Luzia – Mossoró – RN;

24) GIZÉLIA MARIA DANTAS DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF: 841.211.224-53, residente na Rua Francisco de Assis Ribeiro,425 – Maracujá – Santa Cruz – RN.

Veja primeira parte dessa reportagem especial na postagem abaixo ou clicando AQUI.

Veja a seguir a terceira parte dessa reportagem especial que disseca pontos mais importantes das 238 páginas da denúncia do MPRN.

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