Do G1
Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo a maioria, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.

Pela decisão, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).
O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, caso haja prisões preventivas de deputados em outros estados, sem ser em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.
Até o início do julgamento, havia maioria de votos no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Seis ministros votaram neste sentido. Porém, com a mudança de entendimento do presidente da Corte, o placar virou.
Votaram a favor de assembleias revogarem prisões:
- Marco Aurélio Mello
- Alexandre de Moraes
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Ricardo Lewandowski
- Dias Toffoli
Votaram contra possibilidade de assembleias reverterem prisões:
- Luiz Edson Fachin
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Luís Roberto Barroso
O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir, após ser avisado pela Justiça em 24 horas, se mantém ou não a prisão.
No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contra a possibilidade de as regras serem estendidas.
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Nota do Blog – Aí você pega aquele livrinho de fábulas conhecido como Constituição do Brasil, no seu artigo 5º, e lê: “Todos são iguais perante a lei (…)”.
Voltemos à realidade.
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