Arquivo da tag: todos são iguais perante a lei

STF garante imunidade para deputados estaduais

Do G1

Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo a maioria, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.

Toffoli teve outro entendimento em caso bastante polêmico que protege deputados (Foto: STF)

Pela decisão, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).

O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, caso haja prisões preventivas de deputados em outros estados, sem ser em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.

Até o início do julgamento, havia maioria de votos no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Seis ministros votaram neste sentido. Porém, com a mudança de entendimento do presidente da Corte, o placar virou.

Votaram a favor de assembleias revogarem prisões:

  • Marco Aurélio Mello
  • Alexandre de Moraes
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Ricardo Lewandowski
  • Dias Toffoli

Votaram contra possibilidade de assembleias reverterem prisões:

  • Luiz Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Luís Roberto Barroso

O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir, após ser avisado pela Justiça em 24 horas, se mantém ou não a prisão.

No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contra a possibilidade de as regras serem estendidas.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Aí você pega aquele livrinho de fábulas conhecido como Constituição do Brasil, no seu artigo 5º, e lê: “Todos são iguais perante a lei (…)”.

Voltemos à realidade.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Seremos o Rio de Janeiro, sem que sejamos o estado do RJ

Venha cá: Se “todos são iguais perante a lei” e o Estado é uno, por que apenas o servidor estadual do Executivo recebe pagamento salarial em atraso no RN?

Por que servidores da Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público do RN (MPRN), da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) empalmam em dia (ou adiantado) salários e até 13º?

Talvez lá adiante, quando a crise alcançar a todos, tenhamos explicações e justificativas para esse despautério.

Ainda não chegamos ao subsolo do fundo do poço, mas estamos a caminho.

Seremos o Rio de Janeiro, sem que sejamos o Rio de Janeiro.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.