Aconteceu o que estava escrito. O que foi postado por esse Blog em 25 de abril passado (veja AQUI).
As contas dos governos Rosalba Ciarlini (PP) e Robinson Faria (PSD), que tinham sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), terminaram “morrendo” na Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa (veja AQUI) dia passado.
Por puro formalismo, os processos (dois da gestão Robinson e um da administração Rosalba) vão ao plenário em alguns dias, para que tudo seja referendado.
Adversários se uniram para que tudo continuasse como está.
O único voto isolado contra o conchavo foi do deputado Fernando Mineiro (PT).
Vida que segue.
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A Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (23) por 4 x 1, as contas da gestão do governador Robinson Faria (PSD), referente ao exercício de 2016.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tinha emitido relatório com parecer técnico reprovando “à unanimidade” essas contas.
Comissão repetiu decisão que já tinha favorecido Robinson e Rosalba há poucos dias (Foto: AL)
A matéria tinha recebido pedido de vista pelo deputado Fernando Mineiro (PT), na reunião da semana passada, após o relatório do deputado-relator e governista José Dias (PSDB), favorável à sua provação – ou seja, rejeitando interpretação do TCE.
Apenas Mineiro votou contra o voto do relator José Dias. Agora, ela segue agora para o Plenário da Assembleia para a votação final.
Participaram da reunião os deputados Tomba Farias, José Dias (PSDB), Galeno Torquato (PSD), Fernando Mineiro e Getúlio Rêgo (DEM).
MP
Em abril, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, recebeu representação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, na qual solicitou abertura de investigação criminal contra o governador Robinson Faria, “alegadamente por prática de atos de que resultaram desaprovação das contas estaduais”.
Mas ele encaminhou (veja AQUI) a representação para a Assembleia Legislativa, pois “reconheceu não haver competência do Ministério Público Federal junto ao STJ para atuar no caso”.
Rosalba e Robinson são beneficiados
No último dia 15, a mesma comissão já tinha analisado as prestações de contas do Governo do Estado dos exercícios de 2013, na administração da então governadora Rosalba Ciarlini (PP), e de 2015, do governador Robinson Faria (PSD) – veja AQUI. O TCE tinha reprovado as duas “com ressalvas”.
Apenas Fernando Mineiro votou a favor dos pareceres do TCE.
O relator das contas de Rosalba foi o ex-líder do seu governo na Casa deputado Getúlio Rêgo. Coube ao líder da bancada governista Galeno Torquato relatar o exercício 2015 do governo Robinson Faria.
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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN), através da Comissão de Pregão, instituída pela Portaria nº 0025/2018 – DER, fará licitação para contratação de nova empresa para Prestação de Serviços de Gestão Aeroportuária do Aeroporto Dix-sept Rosado em Mossoró.
A data de disputa de preços será dia 12 de junho, às 9 horas, na sede desse órgão, na Avenida Senador Salgado Filho, 1808 – Lagoa Nova – Natal/RN, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18).
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, cautelarmente, a suspensão de contrato do DER/RN com a empresa Consultoria e Administração Aeroportuária EIRELLI-ME (CONSULTAER), que foi responsável pelo encaminhamento de processo à certificação de voos comerciais no aeroporto, que devem ser retomados dia 13 de junho.
DER/RN tentou renovar a contratação – sem licitação e montante de R$ 900 mil – com a Consultaer, mas acabou impedido. A gestão temporária do aeroporto voltou ao próprio órgão estadual.
Veja AQUI parte dessa polêmica em torno da empresa e DER/RN.
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As prestações de contas do Governo do Estado dos exercícios de 2013, na administração da então governadora Rosalba Ciarlini (PP), e de 2015, do governador Robinson Faria (PSD), foram aprovadas na reunião extraordinária da tarde desta terça-feira (15) pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sua análise já tinha aprovado as contas com ressalvas.
Na discussão de hoje, a aprovação, sem ressalvas, aconteceu por quatro votos a um. A matéria referente a 2013 foi relatada pelo deputado Getúlio Rêgo (DEM) e a de 2015, pelo deputado Galeno Torquato (PSD). No entendimento dos relatores, as ressalvas do Tribunal foram apenas detalhes técnicos.
Ambas irão a plenário para votação.
Unanimidade
Já a matéria relativa às contas de 2016, houve pedido de vista pelo deputado Mineiro Lula (PT). “A responsabilidade pela contabilidade técnica é da contadoria geral do Estado e não do Governador. Por isso entendemos que não existe irregularidade. Voto pela aprovação da matéria”, disse o relator, deputado José Dias (PSDB).
No entanto, o deputado Mineiro disse que queria ler o relatório com mais tempo, por ser um assunto complexo. “Pela primeira vez em seu relatório o TCE, por unanimidade, desaprovou as contas. Temos que analisar diante da complexidade da questão. Quero saber qual foi o caminho seguido para a aprovação do relatório”, disse Mineiro.
Ele tem 72 horas para para devolver o processo, com os seus questionamentos para a votação na CCJ e depois seguir para o plenário da Assembleia.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a realização de uma inspeção in loco no serviço de limpeza pública de Mossoró, em virtude das sucessivas renovações de contratações diretas sob alegação de emergência naquele município. A inspeção deverá ser realizada por equipe multidisciplinar com prazo máximo para ser finalizada no dia 06 de agosto.
A auditora e conselheira-substituta Ana Paula de Oliveira Gomes vê urgência no trabalho (Foto: TCE)
Segundo os termos da proposta de voto da conselheira-substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, acatados pelos demais membros da Segunda Câmara, após o fim do quarto Contrato Emergencial para prestação de serviços de limpeza pública, poderá ser, excepcionalmente, realizada uma nova contratação emergencial, com o prazo de 30 dias prorrogável por igual período.
A autorização se dá em razão da necessidade de evitar interrupções no serviço de limpeza.
A contratação emergencial autorizada deverá ser precedida de uma petição à Corte de Contas para demonstrar a inviabilidade de conclusão do procedimento licitatório relativo à concorrência 5/2017, que irá selecionar as empresas responsáveis pelo serviço público para os próximos 48 meses.
A necessidade da inspeção se dá por conta da ausência, constatada pela equipe técnica e pelo Ministério Público de Contas, de “documentos comprobatórios da liquidação das despesas contratuais, quão menos, pesquisas mercadológicas, planilhas de preços justificadoras dos valores contratados, planilhas de preços unitários demonstrativas da economicidade, relatórios das medições dos serviços, definição dos roteiros, frequências das coletas, extensão das vias a serem operadas, comprovação do quantitativo de profissionais necessários”, de acordo com os termos do voto.
“O perigo de dano social irreparável é, pois, assaz presente em face da assimetria informacional. Nos autos, não há parâmetros mínimos assecuratórios de que os valores apresentados habitantes/mês sejam módicos, justos e defensáveis socialmente”, aponta a conselheira-substituta.
Nota do Blog Carlos Santos – Há um processo de questionamento desse lamaçal desde julho de 2016 no TCE, mas só agora aparece alguma medida, mesmo assim chega com mais algumas horas de atraso.
A gestão Rosalba Ciarlini (PP) sabendo que o hoje o TCE caminharia para essa medida, “agilizou” a “licitação” para o dia passado (sem publicização à imprensa e sociedade), além de fechar antes um contrato emergencial com a Construtora Vale Norte, de mais de R$ 14 milhões por outros seis meses (com dispensa de licitação, claro).
A mesma empresa garantiu outro contrato superior a 95 milhões por 48 meses.
Esta página apura essa situação estarrecedora de forma quase isolada, pois não interessa à grande maioria da mídia local e do estado. Traremos mais detalhes de bastidores. Tape o nariz.
Após ser questionada pelo Blog Saulo Vale sobre denúncias de possível paralisação do serviço de limpeza urbana de Mossoró, a Prefeitura Municipal afirmou, em nota, que realizou contrato emergencial com a empresa Construtora Vale Norte, concessionária do serviço.
Contudo, duas informações importantes não são explicitadas: o valor e o tempo da prorrogação.
O blog publica a nota na íntegra.
Não foi interrompido o serviço. A Prefeitura de Mossoró informa que o processo licitatório para contratação de empresa especializada em coleta domiciliar de lixo está na fase final. Enquanto isso, o Município realiza novo contrato emergencial com a Vale Norte. A prorrogação foi necessária para que a cidade não sofra com qualquer interrupção no serviço essencial à população.
Na prática, é o quinto contrato consecutivo feito pela municipalidade com a mesma empresa, no espaço de dois anos, sem licitação alguma, além de um aditivo (aumento de custo). Do primeiro contrato em maio de 2016 ao quarto em novembro de 2017, o reajuste contratual-financeiro foi de 48,03%. Contrato saiu de R$ 9.582.519,36 paraR$ 14.212,866,48.
A gestão Rosalba Ciarlini (PP) em um ano e seis meses não conseguiu fazer uma licitação. Faz ajustes daqui e dali em editais, sem sucesso. O normal é que uma licitação não extrapole os 180 dias, como alertado pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) – veja: MP de Contas tenta frear possíveis fraudes em limpeza urbana.
O caso é de incompetência ou má-fé? Não importa. O certo é que o erário e a sociedade sofrem prejuízos e os culpados deveriam ser punidos, com ressarcimento dos danos e outras sanções.
O agravante desse caso, entre outros tantos, é que a informação relevante não foi publicada no portal da prefeitura ou através de comunicação distribuída à imprensa. O Blog do Saulo obteve algo porque provocou.
“Reabertura de Concorrência” é ignorada
Tem mais: a mesma nota ignora que ontem (segunda-feira, 7), estava marcada “a reabertura da Concorrência 05/2017-SEIMURB”, para as 8 horas, na Sala de licitações da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Compras da prefeitura. Qual seu resultado? Por que até esse horário (8h12 de terça-feira, 8) não tem qualquer informação oficial? Ocorreu? não ocorreu?
A Vale Norte já faturou mais de R$ 52 milhões e a “licitação” sem-fim envolve soma além dos R$ 137 milhões (com possibilidade de reajustes).
A última licitação para limpeza urbana em Mossoró aconteceu em 2005. De lá para cá, já ocorreram cerca de 17 dispensas de licitação, sem que ninguém tenha sido punido ou literalmente preso.
Se todos esses números e interrogações não merecem publicização e investigação, então é melhor fechar Ministério Público, Câmara Municipal de Mossoró etc.
Francamente.
Não é por acaso que Mossoró é a cidade mais corrupta do RN.
Mossoró está sem uma empresa licitada para fazer sua limpeza urbana a partir deste domingo (6). Chegou ao fim no sábado (5), o quarto contrato seguido com dispensa de licitação e um aditivo, da Construtora Vale Norte Ltda., da Bahia, que trabalhava para a municipalidade desde maio de 2016. Se o serviço já era sofrível e com valores abusivos, imagine o que vem pela frente.
Correndo contra o tempo, tentando driblar sua própria incompetência ou má-fé, a gestão Rosalba Ciarlini (PP) tentará nessa segunda-feira (7), às 8 horas, promover a “reabertura da Concorrência 05/2017-SEIMURB, na Sala de licitações da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua Idalino de Oliveira, nº 106. 1º andar, Centro – Mossoró/RN” para contratação de uma empresa.
Estão em jogo as propostas da Vale Norte, Saneamento Ambiental Ltda. (SANEPAV), Esquadra Construções (sob efeito de liminar da justiça) e Construtora Marquise S/A, nos valores de R$ 95.672.777,22, R$ 109.452.521,56, R$ 115.420.685,76 e R$ 135.309.597,60, respectivamente.
Já na terça-feira (8), às 9 horas, deverá acontecer no Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgamento das medidas cautelares pleiteadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto a esse órgão, para frear diversas irregularidades e buscar punição de culpados, nessa relação prefeitura-empresas de limpeza urbana. Desde julho de 2016 que o processo se arrasta nos escaninhos do TCE.
“Licitação” feita para não ser feita
“A municipalidade já teve 664 dias para elaborar licitação de empresa prestadora de serviços de limpeza urbana nos moldes da Lei 8.666/1993 e não o fez, enquanto que qualquer procedimento licitatório normal, mesmo de natureza complexa e com a previsão de impugnação do edital pelos interessados, não demora mais do que 180 dias para ser concluído e homologado”, apontou a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE, Luciana Ribeiro Campos, em representação assinada no último dia 18 de abril.
Para a procuradora, “a realização de licitações fora dos parâmetros legais (Concorrência n.º20/2016 e Concorrência n.º 05/2017, salvo prova em contrário) foi o real motivo que inviabilizou nova contratação para os serviços de limpeza urbana, demonstrando que os próprios gestores (Francisco José Júnior e Rosalba Ciarlini) deram causa à situação emergencial e devem ser responsabilizados pelos atos de gestão ilegais, assim como pela má utilização dos bens públicos”.
Ela faz essa e outras constatações na representação relativa ao processo 14657/2016 – desencadeado pelo MPC ainda em julho de 2016 (há quase dois anos).
A última licitação para limpeza urbana de Mossoró aconteceu há quase 13 anos, com a Sanepav, de São Paulo, sendo a vencedora. Foi em 2005, gestão Fafá Rosado (DEM, hoje no PSB).
Breve história da insalubridade moral na limpeza urbana de Mossoró
Leia também: MP de Contas tenta frear possíveis fraudes em limpeza urbana AQUI;
Leia também: Rosalba pagará mais de R$ 28 milhões à empresa sem licitação AQUI;
Leia também: Prefeita mantém serviço milionário e ‘suspeito’ sem licitação AQUI;
Leia também: Termina domingo contrato com empresa de limpeza urbana AQUI;
Leia também: Prefeitura fará licitação para limpeza urbana AQUI;
Leia também: Gestão Rosalba ‘esquece’ promessa sobre limpeza urbana AQUI.
Depois, vem uma série de contratos com “dispensa de licitação” beneficiando a própria Sanepav até início de maio de 2016. A partir daí, entrou em cena a Vale Norte, na administração Francisco José Júnior. Foram cerca de 17 dispensas de licitação para o mesmo serviço, envolvendo as duas empresas, de 2009 até novembro de 2017. Números atualizados sobre faturamento de ambas nesse tempo podem passar dos R$ 250 milhões cumulativamente.
A prefeita Rosalba Ciarlini ainda tentou há pouco arrumar mais uma dispensa de licitação para Vale Norte (seria a quinta consecutiva, em dois anos), mas o acúmulo de sujeira ficou muito na vista, tendo que recuar. Ela já tinha acertado duas dispensas e duas majorações de preços desde que assumiu governo em janeiro de 2017.
De 8 de maio de 2016 a 5 de maio deste 2018, a empresa assegurou faturamento de R$ 52.343.356,32 (cinquenta e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). Esse dinheiro seria mais do que suficiente para construção de mais de mil casas populares no padrão do conjunto Maria Odete, entregue ano passado em Mossoró pelo governo federal, através do programa Minha Casa, Minha Vida.
Enredo sórdido e cínico
O enredo fica ainda mais sórdido e cínico, porque a prefeita proporcionou reajustes descabidos para favorecer a empresa baiana nos dois contratos, em percentuais injustificáveis.
Ex-prefeito e atual prefeita estão imersos em enredo fétido e de enormes prejuízos ao erário e povo (Foto: reprodução)
Por seu primeiro contrato de seis meses em Mossoró em maio de 2016, a Vale Norte ganhou R$ 9.582.519,36 (R$ 1.597.086,56 por mês), considerado um “escândalo” por boa parte da imprensa e milhares de defensores da lei e da ordem em redes sociais. Hoje, com a “Rosa”, é de R$ 14.212,866,48 (R$ 2.368.811,33 mensalmente). E aí? Cadê aquela legião de revoltados que tratava o então prefeito como corrupto?
Houve elevação financeira contratual da ordem de 48,3% em um ano e seis meses, de Francisco José para a “Rosa”, bem acima de qualquer índice de atualização remuneratória do mercado e em ambiente de controle inflacionário. A empresa também não contratou leva de novos empregados ou expandiu alcance de sua coleta. As queixas da população atestam que aconteceu precarização em tudo.
Quanto à “engorda” do contrato encerrado ontem, o MPC admitiu “não ser possível apurar a justificativa para o aumento de preço vigente desde 06 de novembro de 2017 até 05 de maio do corrente ano (seis meses)”.
TCE favorece abusos
“Como se pode verificar, apenas entre a data de interposição da presente Representação até o dia de hoje (18 de abril de 2018) já ocorreram quatro contratações emergenciais, uma prestação de serviço sem contrato e duas licitações frustradas, sem que o Tribunal de Contas tenha analisado qualquer processo de despesa ou pagamento”, sublinhou a mesma procuradora.
“As contratações por dispensa de licitação, revestidas com falso caráter de “urgência”, as quais vêm sendo adotadas como praxe pelo Município de Mossoró há incontáveis anos, são de extrema urgência, necessitando de avaliação imediata e de medidas de repressão severas por parte deste Tribunal de Contas”, continuou na mesma representação.
“Não é possível deixar de punir os responsáveis pelos abusos ao dever de licitar, que vêm usurpando da sociedade a manutenção da moralidade administrativa e da correta aplicação dos recursos financeiros, uma vez que a contratação direta de serviços é apta a gerar prejuízos financeiros ao ente contratante”, cobrou.
* Clique AQUI a íntegra da representação da procuradora Luciana Ribeiro Campos. Leia. Linguagem de fácil compreensão, texto enxuto, sem gongorismos. Elucidativo. Um primor. Descubra em parte por que Mossoró segue com ruas esburacadas, saúde sucateada e convive com bolsões de privilégios inexplicáveis.
Nota do Blog Carlos Santos – Sinceramente, não creio que alguém do “andar de cima” seja punido com o rigor merecido: devolução do surrupiado e xilindró. Talvez Francisco José Júnior, que não tem escudo suficiente, possa ter seriíssimos aborrecimentos nos próximos anos.
Mossoró é a cidade mais corrupta do RN, graças a cumplicidade de submundo do seu establishment, boa parte da imprensa e uma sociedade que teme mexer com o patriciado nativo por medo ou reverência própria da servidão voluntária.
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Sandro apresentou pedido em janeiro (Foto: cedida)
Foi há 114 dias que o vereador natalense Sandro Pimentel (PSOL) protocolou, na Assembleia Legislativa, pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade contra o governador Robinson Faria (PSD).
A base da denúncia, protocolada no dia 12 de janeiro, é a reprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) das contas do governo em 2016.
O pedido assinado por Sandro foi protocolado no gabinete do Presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), e requer o impeachment do governador.
“Essa denúncia, até agora, não recebeu nenhuma resposta por parte da Presidência da ALRN”, assinala Pimentel.
O pedido protocolado por Sandro Pimentel segue parado, sem nenhum encaminhamento pela presidência da casa legislativa.
O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, manifesta-se em relação às sucessivas contratações “emergenciais” do serviço de limpeza urbana em Mossoró. Vai ao encontro do que há anos o Blog Carlos Santos denuncia como um crime multimilionário sequencial, enredo admitido na representação da procuradora.
Luciana Ribeiro Campos alcança em sua apuração as gestões do ex-prefeito Francisco José Júnior (sem partido) e da atual prefeita Rosalba Ciarlini (PP), afinados na prática de formalizar contratos de grandes valores, com reajustes descabidos, sem qualquer concorrência pública. Cobertura do próprio Blog Carlos Santos é utilizada no arrazoado da procuradora.
Procuradora vê "indícios de fraude" que Rosalba e Francisco teriam praticados em dispensas de licitação (Foto: Web)
A morosidade inexplicável do TCE, que não priorizou apreciação do processo 14657/2016 – TC (consulte clicando AQUI), desencadeado pelo MPC, ajuda a entender por que Mossoró é uma cidade sem lei, principalmente em relação à coisa pública.
O julgamento das medidas cautelares pleiteadas pelo Ministério Público de Contas foi aprazado – finalmente (aleluia!!) – para a sessão a ser realizada no dia 08 de maio de 2018, às 9h, ou seja, a próxima terça-feira. Mas no sábado (5) será concluído o quarto contrato seguido com dispensa de licitação, em favor da empresa Construtora Vale Norte Ltda, totalizando R$ 52.343.356,32. Nesse tempo, ela obteve ainda um aditivo financeiro.
“Licitação” sem fim
Está em andamento uma tentativa de “licitação” que se arrasta desde o ano passado. Esta página avisou antecipadamente que tem mais “gato na tuba”: Contrato de limpeza urbana pode ter outra dispensa de licitação (a quinta seguida para favorecer a mesma empresa).
“A negligência do Município em proceder com o planejamento de licitação regular acabou suscitando, por si só, uma situação emergencial aparente, propícia para que se justificasse uma prorrogação do contrato em andamento com a empresa Vale Norte, que já vinha prestando os serviços por meio de contratos emergenciais há mais de 2 anos, os quais somam o montante de pelo menos R$ 52.343.356,32 (cinquenta e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), sem mencionar os contratos emergenciais realizados com a empresa SANEPAV Saneamento Ambiental Ltda entre os exercícios de 2011 a 2015, que totalizaram R$ 106.911.029,58 (cento e seis milhões, novecentos e onze mil, vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos)”, relata a procuradora.
PREMEDITAÇÃO DE CRIMES
“Há nos autos indícios de fraude à licitação, uma vez que ocorreram inúmeras situações propícias à frustração dos certames licitatórios, de forma a se renovar contratos por dispensa desacompanhados de qualquer estimativa de preços. Nessas situações, em regra, há conluio entre o gestor e o terceiro para legitimar a fraude, manipulando o resultado do certame, de forma a favorecer determinada empresa ou legitimar compra já ocorrida. Trata-se de conduta tão repudiada pela ordem jurídica pátria que o legislador a tipificou como crime (art. 90 da Lei 8.666/1993) e como ato de improbidade (art. 10, inc. VIII da Lei 8.429/1992)”, afirma a procuradora Luciana Ribeiro Campos.
A aberração da dispensa de licitação, alegando-se emergência, foi denunciada seguidas vezes pelo Blog Carlos Santos, numa série de matérias e reportagens especiais. O MPC tem o mesmo raciocínio, com fundamentação técnico-legal. “Reforça-se: só na constância desta Representação, a municipalidade já teve 664 dias para elaborar licitação de empresa prestadora de serviços de limpeza urbana nos moldes da Lei 8.666/1993 e não o fez, enquanto que qualquer procedimento licitatório normal, mesmo de natureza complexa e com a previsão de impugnação do edital pelos interessados, não demora mais do que 180 dias para ser concluído e homologado”.
E continua: “Tão logo fosse firmado o primeiro contrato “emergencial” irregular no Município, desta feita, deveria este ente ter procedido com a realização de licitação regular, de forma que teria seis meses para realizar a devida pesquisa de mercado e a planilha de preços detalhada, suportar a resolução de impugnações ao edital e ainda homologar o objeto no tempo cabível, sendo que apenas se verifica a recalcitrância dos gestores em contratar ilegalmente por dispensa. No caso que aqui se analisa, portanto, a realização de licitações fora dos parâmetros legais (Concorrência n.º 20/2016 e Concorrência n.º 05/2017, salvo prova em contrário) foi o real motivo que inviabilizou nova contratação para os serviços de limpeza urbana, demonstrando que os próprios gestores deram causa a situação emergencial e devem ser responsabilizados pelos atos de gestão ilegais, assim como pela má utilização dos bens públicos”.
Os governos Francisco José Júnior e Rosalba Ciarlini são gêmeos xifópagos (ligados) no exercício da má-fé, do engodo e da esperteza que causam prejuízos incomensuráveis ao erário e à sociedade. Se o caso não for de improbidade por fraude planejada, é por presumível incompetência. Em ambos raciocínios, é inescapável o dano à municipalidade e aos cidadãos.
Breve história da insalubridade moral na limpeza urbana de Mossoró
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O MPC em sua representação renova “o pedido de inspeção in loco no Município de Mossoró, que deixou de ser apreciado pelo Conselheiro Relator quando apresentada esta Representação, para que se investigue a legalidade do certame em curso, inclusive avaliando eventual prática de jogo de planilha e de sobrepreço, avaliando em quanto tempo a licitação pode ser concluída. Somente na hipótese de se confirmar a impossibilidade da homologação do resultado até 05 de maio do corrente ano (sábado próximo), data em que se encerra a vigência do Contrato n.º 222/2017 (Dispensa de n.º 73/2017, 4º contrato “emergencial”), deve ser autorizada a excepcional contratação por período de 30 (trinta) dias, até quando deve ser concluído o certame em curso, prorrogável uma única vez, por mais 30 (trinta) dias, mediante petição requisitória encaminhada a este Tribunal de Contas em até 5 dias úteis antes do encerramento do primeiro prazo, em que se demonstre faticamente a inviabilidade de se concluir a licitação”.
A procuradora ainda pondera em sua representação, que “nessa situação, ressalte-se, não se exclui a responsabilidade pela contratação ilegal, cujos valores devem ser restituídos pela gestora (Rosalba Ciarlini) como dano ao erário. Pugna o Órgão Ministerial, ademais, que tão logo seja aberto processo seletivo apartado para acompanhamento da Concorrência n.º 05/2017, sejam encaminhados os autos ao Ministério Público de Contes para que essa Procuradora natural do feito possa avaliar o quadro fático e as medidas corretivas necessárias, conforme já solicitado em sua Representação (evento 2)”.
Prioridade na apuração
Luciana cobra prioridade no caso (Foto: TCE)
“Tendo em vista, por fim, a voluptuosidade dos valores dos contratos de limpeza urbana, a possibilidade de ocorrência de irregularidades que gerem graves danos aos cofres públicos e a importância social e econômica desta contratação para o Município de Mossoró e todo o Estado do Rio Grande do Norte, conforme art. 2º da Resolução 09/20111-TCE, este Ministério Público reitera a necessidade de se determinar a tramitação seletiva e prioritária dos presentes autos“, acrescenta.
Finaliza reiterando necessidade de se punir maus gestores, mas lhes dando direito à defesa: “Na mesma oportunidade, levando em consideração a responsabilidade dos gestores pelas contratações ilegais, além dos indícios de fraude à licitação, em que figuram responsáveis também os gestores das empresas contratadas, pugna o Parquet pela citação dos senhores Francisco José Lima Silveira Júnior, ex Prefeito do Município de Mossoró e Rosalba Ciarlini Rosado, atual Prefeita da municipalidade, além dos sócios das empresas SANEPAV Saneamento Ambiental e Vale Norte Construções LTDA, para que integrem os atos processuais e apresentem as alegações de defesa que entenderem cabíveis”.
Nota do Blog Carlos Santos – Desde o primeiro contrato com dispensa de licitação da Vale Norte em maio de 2016, até novembro de 2017, a elevação contratual chegou a 48,3%. Saltou de R$ 9.582.519,36 por contrato de seis meses, para R$ 14.212.866,48.
Um reajuste espantoso em tempos de baixa inflação. Melhor do que traficar cocaína, com a vantagem de não correr perigo de ser preso nem precisar realizar serviço a contento. Mossoró é uma terra de fácil compreensão para se sobreviver: manda quem pode, obedece quem tem juízo.
A impunidade é regra geral para os mais graduados componentes do establishment. Há quase 13 anos não existe um contrato para limpeza urbana sob concorrência. Todos foram feitos sem licitação. Em números atualizados, os valores podem passar dos R$ 250 milhões (ou bem mais). A “licitação” que está sendo discutida no momento passa dos R$ 137 milhões para contrato de 48 meses. O butim vai continuar.
Leia íntegra da representação AQUI. Veja que conteúdo dilacerante e revelador do submundo do poder em Mossoró.
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Que fique claro: a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa emitiu parecer opinando por arquivamento de matéria que possibilita a Casa abrir investigação e afastar o governador Robinson Faria (PSD), por crimes de responsabilidade.
O vice-procurador geral da República (PGR), Luciano Mariz Maia, encaminhou mês passado à AL (veja AQUI) a representação com base em pedido do Ministério Público do RN (MPRN), a partir de pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à gestão 2016.
O procurador geral da AL é o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RN, Sérgio Freire.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, cautelarmente, a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente da execução do contrato nº 002/2017-PJ, assinado entre o Departamento de Estradas e Rodagens – DER e a empresa Consultear – Consultoria e Administração Aeroportuária EIRELLI-ME, que tem como objetivo a administração aeroportuária do Aeroporto Dix-Sept-Rosado, em Mossoró.
Do contrato inicial, orçado em R$ 900 mil, foram pagos até dezembro R$ 300 mil e o término se aproxima (31 de março), com risco de dano ao erário.
De acordo com o voto (Processo 15737/2017), relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (20), do universo de R$ 300 mil pagos à empresa contratada, foi comprovada a execução de R$ 91,6 mil e, ainda assim, consignando gastos de legalidade questionável (a exemplo de alimentação, locação de veículos, despacho de bagagens, abastecimento veicular e hospedagem dos representantes da empresa contratada), não restando demonstrada a execução contratual no valor de R$ 208,3 mil.
A decisão do TCE acontece após o transcurso de todo um contrato. No dia 3 deste mês, em primeira mão, o Blog Carlos Santos noticiou: Governo ratifica contrato de R$ 900 mil. Outra dispensa de licitação em favor da Consultaer.
Paralelamente, corre processo na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para certificação do aeroporto, objetivo principal da contratação da Consultaer, o que permitirá seu uso para pousos e decolagens comerciais.
O voto, acatado à unanimidade dos conselheiros, será encaminhado pela Diretoria de Atos e Execuções – DAE, tanto ao Diretor-Geral do DER, Jorge Ernesto Pinto Fraxe quanto ao representante legal pela Consultear – Consultoria e Administração Aeroportuária EIRELI – ME, Victor Hugo de Carvalho Silva, para a tomada das devidas providências.
Em um desdobramento da operação Candeeiro, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em setembro de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou cautelarmente a indisponibilidade patrimonial do ex-diretor administrativo do Idema Gutson Reinaldo Bezerra.
Ao todo, ficarão bloqueados pelo prazo de um ano R$ 897,2 mil em virtude de indícios de desvios em convênio firmado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do RN (Fapern). A indisponibilidade tem como objetivo garantir o ressarcimento de danos ao erário.
De acordo com os termos do voto proposto pela auditora Ana Paula de Oliveira Gomes, e acatado pelos demais membros da Segunda Câmara, o corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta “trouxe amplo elenco de vícios jurídicos relativamente aos convênios 17/2013, 3/2011, 11/2009, 1/2011 e 2/2011”, identificando “desvio de verbas públicas mediante repasse de remunerações/bolsas destinadas a agentes sem qualquer vínculo jurídico com o IDEMA (ou com as entidades conveniadas)”.
O relatório de auditoria do corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta aponta para a existência de repasses financeiros em benefício de 29 pessoas físicas que não tinham qualquer vínculo com o Idema ou com entidades conveniadas.
Foram realizadas, de acordo com parecer do Ministério Público de Contas, 323 transferências bancárias com evidências de irregularidades.
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A Universidade do Estado do RN (UERN) está paralisada por greve desde o dia 10 de novembro do ano passado.
Hoje, o movimento chega aos 118 dias.
Mas nem por isso ela está sob calmaria.
Órgãos técnicos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), estão imersos em papéis, checagens de informações, prospecção de dados, confronto de números.
Tem-se intensificado esse pente-fino nos últimos dias.
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O vice-governador Fábio Dantas (PCdoB) serpenteia em várias direções como opção ao Governo do RN. Aparece como nome de uma frente antigovernista e opcional às forças oposicionistas mais tradicionais e longevas da política do RN.
Nessa terça-feira (28), o vereador natalense Luiz Almir (PR) o recebeu em seu gabinete na Câmara Municipal do Natal.
Foi tratado e apresentado em redes sociais como “pré-candidato” ao governo”.
Na segunda-feira (26), Fábio Dantas apareceu de repente e, inesperadamente, em reunião de dirigentes da Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM) com conselheiros e técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A reunião tratava de ordenamento jurídico para legalização da Verba Indenizatória aos vereadores no estado.
A reunião do corpo jurídico da Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhada pelos seus respectivos presidentes, vereador Odair Diniz e conselheiro Gilberto Jales, ocorreu nesta terça-feira (06) em Natal.
Tratou da Resolução que regulamentará a verba indenizatória dos vereadores.
Os técnicos da Corte de Contas apresentaram uma minuta do projeto que já foi encaminhado aos conselheiros do TCE. A “intenção da Fecam é, por meio de memoriais, acrescentar uma visão de praticidade e exequibilidade, com ênfase a realidade das Casas Legislativas potiguares, a fim de sensibilizar a interpretação dos julgadores”, afirmou o procurador Ivanildo Albuquerque Filho.
Os memoriais serão encaminhados ao TCE ate a próxima sexta-feira (09).
Em audiência, ontem (31), em Natal, com a diretoria da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou estar pronta minuta de regulamentação da verba indenizatória para todas as câmaras.
“É uma cartilha, que padroniza procedimentos nos legislativos potiguares. Foi elaborada por técnicos do TCE e já está pronta para análise dos conselheiros do Tribunal”, informa a presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (MDB).
Vice-presidente da Fecam, a vereadora foi recebida pelo presidente do TCE, Gilberto Jales, com o presidente da Fecam, Odair Diniz (PSDC, Caicó), e os presidentes de Câmaras Raniere Barbosa (sem partido, Natal), Alisson Lindauro (PSB, São Paulo do Potengi) e a vereadora de Natal Ana Paula (PSDC).
Pleito
A diretoria da Fecam pediu ao TCE para rever o entendimento de que presidente de Câmara é o único ordenador de despesa, a fim de que cada vereador possa gerir a cota de verba indenizatória a que têm direito, para custeio de atividades do mandato.
Com a conclusão da minuta, a expectativa é que o TCE aprove, em breve, a padronização do uso dos recursos.
Em Mossoró, a verba indenizatória está suspensa por força de decisão da Segunda Câmara do TCE, tomada em 10 de maio de 2016.
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Está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de amanhã (sábado, 27), mas já disponibilizado em versão online à noite desta sexta-feira (26), portaria com instauração de Inquérito Civil Público (ICP), registrado sob o nº 002/2018 – PGJ/RN, “em desfavor do Governador ROBINSON MESQUITA DE FARIA, com vistas à apuração de eventual prática dos atos de improbidade descritos no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92.”
É assinada pelo procurador geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite.
PGJ elenca uma série de irregularidades que Robinson Faria teria cometido (Foto: arquivo)
Veja no boxe abaixo os pontos que sustentam o ICP da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do RN:
CONSIDERANDO o recebimento, por esta Procuradoria-Geral de Justiça, da Notificação nº 001903/2017-DAE que veiculou o teor do Acórdão nº 523/2017-TC no sentido da REPROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Robinson Mesquita de Faria, relativas ao exercício de 2016 pelo Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Estadual utilizou fontes de recursos cuja existência não foi comprovada, principalmente em relação à Suplementação por Excesso de Arrecadação — Tesouro, no valor de R$ l3l.533.200,2l (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil, duzentos reais e vinte e um centavos), sem a comprovação do efetivo excesso, vez que os decretos que abriram tais suplementações informavam fonte 100 como a origem dos recursos e, no entanto, no exercício em análise, não houve excesso de arrecadação nessa fonte, demonstrando violação frontal ao art. 167, V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que no exercício em análise foram verificados lançamentos na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, no total de RS 67.840.739,06 (sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e seis centavos), relativos a pagamentos de despesas com o PROADI e realizados por meio de oficios, sem autorização orçamentária;
CONSIDERANDO que os Poderes e Órgãos Estaduais do RN iniciaram o exercício de 2016 com o valor de R$ 56l.931.684,44 (quinhentos e sessenta e um milhões, novecentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) de dívidas a título de restos a pagar e, ao final desse exercício, 2016, computando o saldo pendente de pagamento (a pagar) mais as despesas inscritas em 31 de dezembro de 2016, passaram para o exercício de 2017 o montante de R$ 1.014.275.977,08 (um bilhão, catorze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) de despesas inscritas em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO que esse crescimento substancial do volume de Restos a Pagar que passa de um exercício para o outro representa um risco a programação financeira do Estado, com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas, vez que embora não demande nova dotação orçamentária, caso não haja a devida disponibilidade de caixa decorrente do exercício anterior para arcar com esses pagamentos, o pagamento dos restos a pagar será feito com recursos financeiros dos exercícios posteriores, os quais devem ser destinados as despesas do respectivo orçamento em curso, conforme inciso II, do art. 167, da CF;
CONSIDERANDO que do montante de R$ 561.93l.684,44 (quinhentos e sessenta e um milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) de restos a pagar inscritos gerenciados pelos Poderes e Cargos estaduais durante o exercício de 2016, aproximadamente 92% são do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que houve o cancelamento de R$ 5.667.880,l5 (cinco milhões seiscentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e quinze centavos) de Restos a Pagar Processados, prática que caracteriza enriquecimento ilícito do Estado, já que as despesas passaram pela fase da liquidação, ou seja, houve o reconhecimento por parte do Estado de que o particular cumpriu todos os requisitos pactuados e, portanto, faz jus a sua contrapartida pelo fornecimento de algum bem ou prestação de serviço (art. 63, da Lei 4.320/1964);
CONSIDERANDO que os recursos oriundos da alienação de bens não estão sendo alocados em fonte de recurso específica, o que permite o potencial descumprimento do disposto no art. 44, da LRF, no que tange à vedação de financiamento de despesa corrente;
CONSIDERANDO que ao final do exercício cm análise, 2016, o Poder Executivo do Estado do RN apurou em despesa com pessoal o valor de RS 4.360.3l9.823,08 (quatro bilhões trezentos e sessenta milhões trezentos e dezenove mil oitocentos e vinte e três reais e oito centavos), totalizando 53,39% da Receita Corrente Líquida, o que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite legal para esse Poder, descumprindo assim o limite definido no art. 20, inciso II, alínea e, da LRF;
CONSIDERANDO que em face do descumprimento do limite legal da despesa com pessoal pelo Poder Executivo Estadual, o total da despesa com pessoal do Estado ao final de 2016 representa 62,77% da Receita Corrente Líquida RCL, o que extrapola o limite global de 60% determinado pelo inciso II do artigo l9 da LRF para os entes estaduais, situação esta de descumprimento que, além das implicações legais, representa perda da capacidade de manutenção das outras despesas de custeio e perda da capacidade de investimento do Estado;
CONSIDERANDO que, na Administração Indireta, embora os índices de execução orçamentária estejam dentro de padrões aceitáveis, não há um equilíbrio entre o nível de receitas e despesas para a maioria dos entes da Administração Indireta, gerando um imenso esforço fiscal do Governo do Estado no aporte de recursos para cobrir tais déficits;
CONSIDERANDO que essas foram as irregularidades apontadas nas conclusões do Relatório Anual e da Análise da Defesa apresentado pelo Chefe do Poder Executivo estadual que ensejaram a desaprovação das respectivas contas, à unanimidade, pelos membros do Tribunal de Contas estadual, conforme acórdão nº 523/2017-TC em anexo, fato que motivou o envio de cópia das principais peças do respectivo processo administrativo para providências a este membro do Ministério Público estadual;
CONSIDERANDO que as condutas acima elencadas podem configurar a prática dos atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, cuja autoria é imputada ao Governador deste Estado, Robinson Mesquita de Faria… (…)
Veja AQUI a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (FUNFIR) do Instituto de Previdência do RN (IPERN). Além disso, o TCE negou a aplicação da lei aprovada na Assembleia Legislativa que permite o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual.
Segundo definiu a Corte de Contas, o Executivo terá 30 dias devolver valores que já tenham sido sacados em razão da lei.
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte decidiu pelo bloqueio do Fundo (Foto Cláudia Angélica - Inter TV Cabugi)
As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado.
Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil.
O parecer foi do conselheiro Paulo Roberto Alves.
Questionamento do MP e proibições
O presidente do Ipern também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
À semana passada, o Governo do RN conseguiu aprovar a movimentação financeira na Assembleia Legislativa, por 14 votos a 9, sob o argumento de que os recursos seriam utilizados para pagamento dos próprios aposentados e pensionistas, beneficiados dessa reserva.
À semana passada, também, o MPRN questionara a decisão da AL, com uso de uma ação cautelar, com pedido de liminar.
Ano passado, em setembro, o TCE já havia proibido novos saques. Em novembro de 2017, o Banco do Brasil informou que os recursos não podem ser retirados até o prazo final das aplicações financeiras em que foram depositados. Elas acabarão entre 2019 e 2021.
Saiba mais detalhes e história sobre criação e “sangria” do Funfir clicando AQUI.
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Um parecer produzido pela Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quinta-feira (18) à tarde, atestou que o governador Robinson Faria (PSD) está proibido de fazer novos saques no Fundo Previdenciário dos Aposentados do Rio Grande do Norte (FUNFIR), sob pena de sanção de R$ 3 mil por dia.
Kelps fez representação (Foto: Eduardo Maia)
Uma representação feita pelo deputado Kelps Lima (SDD) provocou o TCE.
“A Assembleia Legislativa (veja AQUI) votou essa autorização agora de tarde, gerando desgaste enorme entre os deputados, e a lei foi aprovada por 14 votos a 9. Horas depois, o TCE dá esse parecer dizendo que o governador não pode sacar o dinheiro. Não foi por falta de avisos meus”, disse o deputado.
Pagamento a aposentados e pensionistas
A justificativa do Governo do Estado para conseguir a aprovação da mensagem, é de que o Funfir será utilizado para pagamento prioritário de proventos de aposentados e pensionistas. Sem ele, não haveria como assegurar essa cobertura em atraso.
Os saques do Funfir começaram no final da gestão da então governadora Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP) em dezembro de 2014, com volume de R$ 150 milhões. Seu sucessor Robinson Faria deu sequência quando assumiu em janeiro de 2015.
Mais de R$ 900 milhões já foram utilizados. As reservas atuais estariam em torno de 420 milhões.
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O deputado Fernando Mineiro (PT) criticou em pronunciamento na sessão desta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa, o projeto do Executivo enviado para apreciação da Casa no qual é previsto o perdão da dívida dos antigos devedores do Bandern e BDRN, bancos que representaram o sistema financeiro do Estado.
Mineiro e auditor denunciam "caixa-preta" (Foto: Eduardo Maia)
“Dentro desse Cavalo de Troia enviado pelo governador para a Assembleia está a Mensagem 159, que perdoa os débitos dos devedores dos antigos Bandern e BDRN, o que é um verdadeiro ataque à economia do RN”, comentou o parlamentar, que ressaltou que as dívidas sequer estão inscritas no cadastro de dívidas ativas, o que inviabiliza até dimensioná-las.
Caixa-preta
O deputado informou que representou sobre a matéria no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que os órgãos de fiscalização acompanhem a legalidade da proposta do perdão da dívida. Além disso, provocou o setor produtivo.
Antes de Mineiro, o auditor fiscal José Arnaldo Fiúza Lima já tinha alertado a existência dessa “caixa-preta” nas redes sociais:
– “São dívidas de grandes empresários e políticos, contraídas junto ao BANDERN/BDRN, antes da liquidação em 1990, sejam quitadas praticamente a valores nominais da época, com o perdão, pasmem, de até 95% ( noventa e cinco por cento) de todos os encargos legais/contratuais e juros.”
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O vereador natalense Sandro Pimentel (PSOL) protocolou nesta manhã de sexta-feira (12), na Assembleia Legislativa, o pedido de impeachment do governador Robinson Faria (PSD).
Sandro: papel que outros não cumprem (Foto: não informada)
O texto está embasado na reprovação por unanimidade das contas do governo no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), que enumerou vinte e uma irregularidades cometidas na última prestação de contas.
Nota do Blog – Não há motivo para estranheza quanto à origem da iniciativa. Há legitimidade.
Estranho é o silêncio de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Movimento Articulado de Combate à Corrupção no RN (MARCCO).
Em 2014, por exemplo, o Marcco apresentou pedido de impeachment da então governadora Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP), por razões até menores. Estranho seu seu silêncio.
Em novembro do ano passado (veja link abaixo), o Blog Carlos Santos tratou isoladamente sobre essa hipótese, quando ninguém tratava do tema.