O Governo do Estado conseguiu recuperar 70% dos recursos destinados à compra de respiradores (ventiladores pulmonares) para salvar vidas durante a pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. O dinheiro, no valor de R$ 3,56 milhões, foi bloqueado e transferido para conta judicial nos autos do processo que tramita da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Luiz Marinho e Raimundo Júnior explicaram posição do governo no caso Foto: Sandro Menezes)
A informação foi divulgada no final da tarde desta terça-feira (31), após o juiz Cícero Martins de Macedo Filho acatar pedido para levantar parcialmente o sigilo do processo, referente apenas ao valor bloqueado.
“Desde que o governo sentiu a caracterização de golpe na compra dos respiradores, realizada pelo Consórcio Nordeste, o Estado do RN adotou suas próprias iniciativas de recuperação dos valores, através da Procuradoria Geral do Estado, em ação inédita. Ficou demonstrado que em nenhum momento o Estado do RN ficou inerte esperando as coisas acontecerem. As ações foram tomadas. Esta é uma grande vitória“, comemorou o Secretário Chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves Júnior.
Raimundo destacou que o dinheiro recuperado não corre risco de ser devolvido porque não foi um bloqueio nas contas das empresas ou de seus sócios, mas a recuperação e transferência dos valores para uma conta do Judiciário. “O governo está dando a garantia de que esses recursos serão totalmente aplicados na Saúde”, reforçou.
O procurador-geral do Estado, Luiz Marinho, adiantou que na próxima semana a PGE entrará com requerimento solicitando ao juiz que autorize a devolução do dinheiro aos cofres do Estado.
Segundo o procurador geral, os valores bloqueados referem-se apenas ao que foi rastreado em buscas ativas nas contas dos réus. Posteriormente as buscas serão estendidas aos bens dos investigados, até completar os R$ 4,9 milhões destinados à compra dos equipamentos.
Respiradores e milhões
A decisão de uma compra conjunta de respiradores em regime de urgência para equipar as UTIs dos hospitais da rede pública nos estados do Nordeste foi adotada em abril de 2020, diante da disseminação dos casos de Covid-19, que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a elevar o status da doença de “contaminação” para “pandemia”, mudança que obrigava os países a tomar atitudes preventivas para proteger a população da nova ameaça.
Em março, quando o estado de pandemia foi reconhecido, morreram 201 pessoas no Brasil, número que subiu para 5.700 em abril e chegou a 23.413 óbitos no mês seguinte. Os sucessivos atrasos na entrega dos respiradores e a posterior recusa da empresa de devolver o dinheiro já recebido despertaram suspeitas entre governadores e autoridades de saúde.
Em junho daquele ano, o Consórcio Nordeste, formado pelos governos dos nove estados da região, acionou a Justiça para reaver os R$ 48 milhões pagos à empresa HempCare, processo em que o RN figura como parte, juntamente com os demais estados. Em meados do ano passado, o Governo do RN optou por entrar com uma ação em separado, pleiteando, entre outras coisas, o bloqueio de bens para ressarcir o Tesouro Estadual, o que aconteceu agora.
A empresa recebeu aproximadamente R$ 48 milhões pelos 300 ventiladores, sendo que 30 deles viriam para o Rio Grande do Norte, que pagou R$ 4,9 milhões.
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
“Diante da intransigência do governo no que se refere ao pagamento dos plantões eventuais dentro do mês trabalhado, assim como determina a nossa Constituição Estadual (parágrafo 5°, Art.28)”, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (SINDSAÚDE/RN) entrou com ação judicial com objetivo de garantir os direitos do pessoal da Saúde do Estado.
A ação foi levada para 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.
O sindicato aguarda decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho para que seja dada uma decisão sobre a liminar requerida.
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça potiguar decretasse a indisponibilidade de bens do deputado Nelter Lula Queiroz (MDB). Da mesma forma, em relação à servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, Kadydja Rosely, até o valor de R$ 1.018.825,71.
Queiroz: decisão reformou sentença em 1º grau (Foto: Web)
A determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento.
Gordo salário
Segundo apurou o MPRN, Kadydja Rosely residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.
Mas apesar de ter uma vida toda voltada para o estado paranaense, ela recebia gordo salário como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77. O MPRN atesta que Rosely jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL.
O outro lado
O deputado Nelter Queiroz reagiu à decisão emitindo uma Nota de Esclarecimento. Veja no boxe abaixo o seu teor na íntegra:
A respeito da notícia sobre a reforma da decisão da Justiça potiguar referente ao processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), e por dever de compromisso com o povo de nosso Estado, esclareço que:
1)Recebi com surpresa a notícia hoje, pela mídia, já que o Juiz, na 1ª instância, havia negado o pedido em liminar do MPRN – o que deixou claro que a acusação contra mim é absurda –, e por que tenho consciência de que não fiz nada que justificasse isso;
2)Não fui beneficiário de um único centavo, sequer, de maneira ilícita, e também não fui partícipe de qualquer ilegalidade, como supõe a acusação;
3)Não tenho qualquer responsabilidade em relação aos fatos objeto da ação judicial e isso será provado em juízo novamente, pois cumpro com minhas atribuições parlamentares rigorosamente.
Aos amigos e às amigas da luta diária e incansável pelo bem do nosso Estado, reafirmo a tranquilidade de quem confia na justiça, ciente de que este mal entendido (que me associarem à investigação em curso) será reparado brevemente.
Confira a íntegra da decisão em desfavor de Nelter e Kadydja clicando AQUI.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.