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Veja como está processo sobre mandato de Mineiro (ou Beto)

Mineiro e Beto: à espera do TSE (Foto: Web)

Por Dinarte Assunção (Blog do BG)

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve julgar nos próximos dias agravo regimental (recurso sobre uma decisão) para definir se valida ou não o registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho.

Ele teve quase 9 mil votos e, se tiver a candidatura validada, seus votos modificam a composição da bancada federal potiguar, saindo Fernando Mineiro (PT) e entrando Beto Rosado (PP) na Câmara dos Deputados.

A peleja de Kerinho se deu porque a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) não reconhecem sua candidatura. Ele teria deixado de apresentar documentos obrigatórios para se tornar candidato.

A íntegra do processo que tramita no TSE, com 319 páginas e 51 megabytes de luta, foi obtida na íntegra pela reportagem. O caso pode ser resumido da seguinte forma:

14 de agosto

1) Para se candidatar, qualquer cidadão deve registrar pedido de candidatura na Justiça Eleitoral, dentro do prazo fixado. Kerinho fez isso e dentro do prazo;

23 de agosto

2) O Ministério Público Eleitoral reconhece que o pedido era tempestivo, ou seja, dentro do prazo da lei, mas disse que Kerinho não apresentou nenhum dos documentos obrigatórios, o que, palavras do MPE, “inviabiliza por completo” a elegibilidade de Kerinho;

3) Atuando no caso, a procuradora eleitoral Cibele Benevides pediu diligências para que, no prazo de três dias, Kerinho fosse intimado para corrigir os eventos;

28 de agosto

4) Kerinho é intimado para apresentar 7 documentos: cópia de identificação; comprovante de escolaridade; quatro certidões judiciais sobre seu domicílio (duas estaduais e duas federais) e quitação eleitoral;

4 de setembro

5) Os documentos não foram apresentados e a Justiça Eleitoral emite informação atestando a omissão do candidato.

5 de setembro

6) A procuradora Cibele Benevides emite parecer sobre o pedido de registro de candidatura. Destaca que “mesmo após intimado para apresentar os documentos o requerente não supriu as irregularidades”.

12 de setembro

7) O TRE segue à unanimidade o parecer do MPE e indefere o pedido de registro de candidatura de Kerinho;

14 de setembro

08) Defesa de Kerinho apresenta ao TRE pedido de recurso ao TSE.

21 de setembro

9) Procuradoria-Geral Eleitoral pede que TSE mantenha decisão, pois a “abertura de exceções constitui precedente grave e perigoso para a administração do pleito pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, destacando que, mesmo intimado, Kerinho “ficou inerte” e corrigiu o erro.

24 de setembro

10) O ministro Jorge Mussi mantém o indeferimento sobre o registro de candidatura de Kerinho.

26 de setembro

11) Defesa apresenta ao TSE recurso sobre a decisão do ministro. Diz que a negativa não é razoável, que ele já foi candidato em outras eleições e que outro ponto questionado, de quitação de multa eleitoral, também é totalmente administrável.

30 de setembro

12) O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pede que o TSE negue o recurso e mantenha a decisão de indeferimento.

7 de outubro

13) Como o caso de Kerinho não transitou em julgado, ele pode disputar a eleição sub judice. Ele obtém quase 9 mil votos e se constata que, se sua candidatura for validada, pelo quociente eleitoral, Fernando Mineiro, eleito pelo PT, perderia a vaga para Beto Rosado.

8 de outubro

14) A defesa de Kerinho representa pedido de urgência na análise do TSE.

15 de outubro

15) A defesa de Kerinho junta laudo técnico provando que apresentou todos os documentos necessários para a candidatura em 14 de agosto.

16 de outubro

16) O escritório de Eugênio Aragão passou a auxiliar o MP, representando os interesses de Mineiro. Fernando Neves entrou na defesa na defesa de Kerinho. Ambos os escritórios estão entre os mais caros do país. Começa nos autos a confusão sobre o laudo, que diz que houve, sim, apresentação dos documentos.

8 de novembro

17) Após o entra-e-sai da pauta de julgamento e alteração na defesa de Kerinho, o relator Jorge Mussi oficia a Secretaria de Tecnologia do TSE para que informe, definitivamente, se Kerinho juntou ou não os documentos necessários em 14 de agosto e que esclareça, em caso positivo, por que o material não foi incluído no sistema.

18) Após essa reposta, o relator vai julgar o recurso de que falamos no item 11. O prazo da Secretaria de Tecnologia termina nesta terça-feira (13).

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MP reage contra decisão de desembargador do TJRN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) interpôs, no dia de hoje, o recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática do Desembargador Expedito Ferreira que, nos autos da Medida Cautelar nº 2015.012058-0, afastou a inelegibilidade (veja AQUI) do ex Vereador natalense Edivan Martins, condenado na Operação Impacto, que havia sido declarada à unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRN).

O recurso ministerial encontra-se embasado nas seguintes razões:

a) o Desembargador Expedito Ferreira não possui competência para, isoladamente, reformar a decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e nem para, substituindo o órgão eleitoral competente para apreciar registro de candidatura, decidir quem é elegível ou não, à luz do disposto na Lei da Ficha Limpa;

b) o Tribunal de Justiça não possui competência para suspender a inelegibilidade decorrente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois a própria lei complementar atribui essa competência, em seu art. 26-C, ao Tribunal encarregado de apreciar o recurso contra o acórdão condenatório que, no caso concreto, é o Superior Tribunal de Justiça, órgão para o qual foram dirigidos os recursos especiais do Ministério Público e das defesas;

c) neste momento, somente compete ao Tribunal de Justiça realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especiais manejados pelas partes e, nesse caso, a medida cautelar foi concedida previamente à apreciação do cabimento dos recursos, de maneira que, na decisão recorrida, asseverou-se a viabilidade do recurso especial antes mesmo do conhecimento do próprio recurso.

MP tenta reformar decisão de desembargador

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou recurso de Agravo Regimental contra a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que suspendeu as investigações da “Operação Dama de Espadas”.

No documento, o MPRN apresenta motivos pelos quais a decisão do magistrado deve ser reformada.

A Operação Dama de Espadas apura desvio de mais de R$ 5,5 milhões da Assembleia Legislativa, tendo como principal envolvida a ex-procuradora geral da Casa, Rita das Mercês Reinaldo.

Veja agravo na íntegra clicando AQUI.

Advogados de Larissa tentam uma difícil decisão no TSE

Advogados da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), da Coligação Unidos por Mossoró, protocolizaram pedido de preferência de julgamento de Recurso Especial. Fazem-no mais uma vez. Já ocorrera antes – sem êxito.

Larissa teve rejeição de cautelar recentemente (Foto: Coligação Unidos por Mossoró)

A movimentação foi hoje, no início da noite – conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no acompanhamento processual eletrônico.

A prioridade é para tentar reforma de acórdão (decisão de plenário) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que confirmou sentença de primeiro grau, que cassou registro dela à Prefeitura de Mossoró, decorrente das eleições municipais de 2012. O TRE tomou essa posição no dia 19 de dezembro de 2013 (veja AQUI).

Há hipótese – mesmo remota – de que saia uma decisão monocrática (individual), com a relatora da matéria – ministra Laurita Vaz.

O pedido também pode ser levado para análise do pleno (plenário do TSE), algo improvável, haja vista que essa corte só voltará a se reunir à próxima semana, depois das eleições suplementares marcadas para domingo (4).

Se a ministra Laurita Vaz decidir em tempo hábil, favoravelmente, tudo bem para Larissa Rosado. Portas abertas para ser candidata (mesmo sub judice) à Prefeitura de Mossoró.

Ação Cautelar

Em caso de um despacho em contrário, os advogados não terão tempo para interposição de um Agravo Regimental, quando os autos/decisão são remetidos para posicionamento do pleno.

No último dia 15 de abril, Larissa Rosado já tivera rejeição de Ação Cautelar com pedido de liminar, que pedia a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE.

A mesma Laurita Vaz não viu amparo na petição. Em seu arrazoado desferiu um duro golpe contra a parlamentar, não identificando a “fumaça do bom direito” em suas pretensões:

(…) Em face, pois, da prática de propaganda consubstanciada nos diversos fatos já enumerados, é de se entender que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade evidente para caracterizar concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que, sem a mínima dúvida, foram grandemente prejudicadas.

Assim sendo, o exame dos fundamentos fáticos e jurídicos trazidos a juízo, agora em sede recursal, revela, por meio de provas robustas carreadas aos autos, clara infração às normas eleitorais, de maneira a exigir reprimenda legal, nos exatos moldes definidos pela sentença recorrida, a qual, com bastante propriedade, soube subsumir os fatos à lei de regência.

Em face dos fundamentos ora lançados, VOTO, em consonância com o parecer ministerial, pelo desprovimento do recurso interposto.

Devido essa última decisão monocrática, a situação de Larissa agravou-se mais ainda em relação ao pleito suplementar marcado para o dia 4 de maio (domingo próximo). Relatora do processo, a ministra praticamente antecipou seu voto para quando for julgado o mérito (apreciação final no TSE).

Larissa tem defesas rejeitadas no TSE

Mais dificuldades para a deputada estadual Larissa Rosado (TSE). Nessa quinta-feira (20), o TSE julgou três agravos regimentais, rejeitando arrazoados da sua defesa.

A relatora dos três processos foi a ministra Luciana Lóssio. Emitiu julgamento monocrático (individual).

Larissa foi condenada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró). Recaiu sobre ela, a denúncia de prática de propagada eleitoral antecipada, no rádio e televisão.

As matérias ainda terão mérito julgado no pleno do TSE.