Diego Américo de Carvalho pode recorrer da decisão no mandato (Foto: reprodução)
Da 98 FM de Natal e BCS
A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim decidiu, nesta quinta-feira (28), cassar o mandato do vereador Diego Américo de Carvalho (DC), eleito em 2024 no município de Parnamirim. A decisão foi tomada pela juíza Ilná Rosado Motta, que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democracia Cristã (DC) durante as últimas eleições.
Com a nulidade dos votos do Democracia Cristã, a Justiça Eleitoral fará a recontagem que deve alterar composição da Casa. Contudo, a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), com vereador no mandato.
A decisão atinge ainda as candidatas Paula Danielly de Souza Barros, Yzabel Sulamita Oliveira Santos e Zenilda Pinheiro de Oliveira Fiori, apontadas como candidatas fictícias. De acordo com a investigação, elas não realizaram atos efetivos de campanha, obtiveram votações irrisórias e apresentaram prestações de contas zeradas ou padronizadas.
As três foram declaradas inelegíveis por oito anos. Já Diego Américo, embora tenha sido o principal atingido, não foi considerado inelegível, pois o tribunal entendeu que não houve provas de sua participação direta na fraude.
Brisa Bracchi está em seu segundo mandato parlamentar (Foto: Elpídio Júnior)
Desqualificar denunciante e criminalizar os demais vereadores. Está fincada nessas pilastras, a campanha que o PT do RN põe em prática para impedir a cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT).
No segundo mandato na Câmara Municipal de Natal, Bracchi enfrenta delicada demanda na Casa por ter usado recursos financeiros públicos de emenda parlamentar, para financiar evento antibolsonarista. Pelo menos é esse é o cerne da questão (veja AQUI e AQUI).
O denunciante, vereador Matheus Matheus Faustino (UB), é atacado por militância e mídia alinhada na tentativa de deslegitimar a denúncia que ele fez e foi acolhida pela CMN, além de encaminhada ao Ministério Público do RN (MPRN). O mandato lhe confere essa prerrogativa. O mesmo que acontece agora e já ocorreu em sentido inverso nesse poder.
O PT também acredita que intimidando vários outros vereadores e os nivelando à própria Brisa Bracchi, acaba zerando a peleja e imunizando a parlamentar.
Contudo, quando resolve apontar que mais e mais vereadores cometem irregularidade semelhantes, o petismo nem de longe escuda Brisa Bracchi. Instiga revolta de seus pares e a mantém na berlinda.
Bom lembrar ainda o seguinte: o pedido de abertura de processo de cassação do mandato foi aprovado com larga folga – 23 a 3.
Se o PT acredita que a melhor defesa é o ataque, basta seguir em frente atirando para todos os lados. O risco é grande de colher efeito contrário.
Genivan topou em 11.019 votos e Lawrence ainda conseguiu 16.115 votos (Fotomontagem BSV)
Estava escrito. Depois de vexame comum nas urnas, os ‘parceiros’ de campanha municipal em Mossoró, PL e PT, entram com ações judiciais que buscam implodir a reeleição nas urnas do prefeito mossoroense Allyson Bezerra (União Brasil). O “bolsopetismo” da luta pelo voto não era apenas um ‘namoro colorido’, coisa passageira. Pelo visto… virou caso sério, mesmo após o choque de realidade da votação de cada um.
As duas forças políticas que apoiaram as candidaturas a prefeito de Lawrence Amorim (PSDB) e Genivan Vale (PL) protocolaram no mesmo dia (24.10) ações idênticas. Nas petições, querem que a Justiça Eleitoral casse o mandato e torne inelegíveis o prefeito reeleito com 78,02% dos votos válidos da eleição, Allyson Bezerra, e seu vice, Marcos Medeiros (PSD).
Lawrence e Genivan alegam que a Prefeitura de Mossoró gastou com publicidade institucional no primeiro semestre de 2024 mais do que a média dos três anos anteriores (2021, 2022 e 2023). A partir daí, cobram a quebra de sigilo bancário das agências de publicidade contratadas pelo poder público, através de licitações.
A juíza da 34ª Zona Eleitoral, Chinthia Cibele, indeferiu o pedido liminar dos candidatos derrotados na eleição de 2024, destacando que as alegações careceriam de “argumentação de coesão lógica.” Simplificando: são sem pé nem cabeça, verdadeiros quasímodos jurídicos.
Fundamentou a magistrada:
-“A carência de coesão lógica com o dispositivo invocado pela parte autora se revela mais uma vez no pedido de afastamento do sigilo bancário relativamente aos três anos anteriores ao período eleitoral, ao passo que para a investigação da irregularidade do art. 73, VII da Lei nº 9.504/97 se demandaria tão somente o debate quanto aos valores empenhados no corrente exercício.”
Durante a campanha municipal, os dois candidatos e suas respectivas coligações trabalharam de forma integrada, dividindo pautas de denúncias e ataques ao adversário. Nos debates, o sincronismo era de seleção olímpica de vôlei: um levantava e o outro cortava (veja AQUI).
Até mesmo a vice de cada um, Carmém Júlia (MDB) e Nayara Gadelha (PL), respectivamente companheiras de chapa de Lawrence Amorim e de Genivan Vale, cumpriram agendas eleitorais juntas (veja AQUI). Isso mesmo. Pasme!
Os números eleitorais dos dois candidatos foram vexatórios. Allyson Bezerra teve 113.121 votos (78,02%), impondo maioria de 97.007 sobre Lawrence Amorim e de 102.102 votos sobre o terceiro colocado Genivan Vale.
A soma da votação dos seus quatro adversários – Lawrence, Genivan, Victor Hugo (UP) e Irmã Ceição (PRTB) – chegou a 31.869 votos – num universo de 144.990 votos válidos.
Isso representa um total menor do que o cumulativo de abstenções, votos nulos e votos em branco – 39.666.
Lawrence Amorim empalmou 16.115 votos (11,11%) e Genivan topou em 11.019 votos (7,60%).
Outras ações vão ser protocoladas, conforme os dois grupos têm conversado e trabalhado. É aguardar.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN (16a zona eleitoral, a 117 quilômetros de Natal), Fernanda da Costa Bezerra (MDB) e Ivanildo Ferreira Lima Filho (PSB), em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016.
Fernanda é de origem mossoroense e mulher do deputado estadual reeleito Tomba Farias (PSDB).
A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal deve assumir provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.
O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita.
A decisão da corte englobou também outros 12 envolvidos, sendo seis deles atuais vereadores e um ex-vereador – informa o TRE/RN.
– Tarcísio Reinaldo da Silva (PSB)
– Acrísio Gomes Júnior (PSD) – ex-vereador
– Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza (PDT)
– Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes (MDB)
– Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo (presidente, PTN)
– Thiago Augusto Fonseca Gomes (MDB)
– Raimundo Fernandes Soares (PSB).
A decisão leva à cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.
E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde), Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.
* Com informações do TRe/RN. Saiba mais detalhes clicando AQUI.
O outro lado
O advogado da chapa Fernanda Costa-Ivanildo, André Castro, emitiu Nota de Esclarecimento em relação ao caso. Leia abaixo:
Diante da decisão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de confirmar a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, e torná-la inelegível, sob a alegação de ter cometido suposto abuso do poder político e econômico nas eleições municipais do ano de 2016, esclarecemos:
A defesa respeita, mas discorda, da decisão proferida na tarde de hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e apresentará o competente recurso e as medidas que forem necessárias à manutenção do mandato da Prefeita Fernanda Costa Bezerra e à demonstração da inexistência de abuso de poder econômico na eleição de 2016.
André Castro
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Caso se confirme condenação dos vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), em julgamento de uma apelação criminal no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na próxima quinta-feira (13), eles poderão perder o mandato.
Mimiu: suplente (Foto: TSE)
E quem assumiria essas vagas na Câmara Municipal de Mossoró?
A presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (MDB), e o vereador Manoel Bezerra de Maria (PRTB), tendem a ser substituídos por Genivan Vale (PDT) e Ramilson Mendonça Martins (PSC), o “Mimiu”, sendo confirmada a condenação.
MPRN
Izabel, atual presidente da Casa, é remanescente da legislatura 2007-2010, quase toda enrascada na denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada em novembro de 2007 pelo Ministério Público do RN (MPRN). Manoel também estava naquela período legislativo.
A apelação criminal em apreciação é apenas um dos processos derivados dessa investigação que trata de corrupção na CMM.
Na postagem Sal Grosso será finalmente julgado temos uma ampla cobertura desse caso. Clicando nesse link o webleitor fará um passeio cronológico pela investigação e processo.
Suplentes
Genivan: de volta (Foto: assessoria)
Genivan e Mimiu são os respectivos suplentes de ambos vereadores em referência à eleição de 2016. O primeiro estava na Coligação Força do Povo I, que apoiou a candidatura vitoriosa da ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP).
Teve 1.993 votos.
Já Mimiu, o primeiro suplente de Manoel Bezerra, integrou a Coligação Liderados pelo Povo II, que amparou a candidatura à reeleição do então prefeito Francisco José Júnior (à época no PSD).
Mas o prefeito desistiu da campanha em pleno curso da disputa.
Ele somou 1.290 votos.
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Um vereador de Areia Branca, além de dois vereadores e o prefeito de Tibau do Sul estão sob ameaça de perda de mandato por infidelidade partidária.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte entrou com quatro ações de infidelidade partidária.
Elas alvejam o prefeito de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, bem como os vereadores Wlademir Carlos da Silva e Paulo de Lima Ferreira. Também recai a mesma pressão sobre José Nazareno de Lemos, vereador em Areia Branca.
Os políticos de Tibau do Sul foram eleitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), enquanto José Nazareno de Lemos estava no PP.
Para a garantia de mudança, eles teriam que atender a pelo menos uma das quatro razões legais para esse procedimento, sem perigo de perda do mandato: em caso de incorporação ou fusão do partido; em caso de criação de novo partido; em caso de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou ainda em caso de grave discriminação pessoal.
Segundo o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, todos estariam longe de atendimento a qualquer uma dessas argumentações.
Nota do Blog – No caso de Nazareno, ele transferiu-se para o DEM, após romper com o grupo do prefeito Manoel Cunha Neto, o Souza (PP).
Mas cá para nós e o povo da rua: acho que todos os acossados pelo Ministério Público vão concluir mandato.