Ilustração com recursos de Inteligência Artificial para o BCS
Fracassaram pela via judicial mais duas tentativas de alteração do resultado das eleições municipais de Mossoró no ano passado. O juiz Cláudio Mendes Junior, da 33ª Zona Eleitoral, julgou nesta sexta-feira (23) que são improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) contra o prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB), e o vice-prefeito eleito Marcos Medeiros (PSD). Eles foram denunciados por abuso de poder político, econômico e midiático.
As ações foram apresentadas pelos candidatos a prefeito e vice da Coligação Mossoró de Verdade, Lawrence Amorim (PSDB) e Carmem Júlia Montenegro (MDB), além do Partido Liberal (PL) de Mossoró e seus candidatos a prefeito e vice, Genivan Vale (PL) e Nayara Gadelha (PL). Ou seja, mais uma investida da bizarra combinação política “bolsopetista”, que misturou ‘adversários’ bolsonaristas e petistas na campanha e depois dela, contra a chapa governista.
Alegavam que os Allyson Bezerra e Marcos Medeiros teriam se beneficiado da máquina pública e mídia, alterando o curso das eleições. Simplificando: a derrota acachapante de ambas as chapas não tinha relação direta com a anemia eleitoral que demonstraram nas urnas. Um insulto à inteligência alheia.
O magistrado concluiu não existirem elementos suficientes para comprovação do que fora descrito nos autos de ambas AIJE’s. Negou todos os pedidos formulados nas ações.
O juiz, a propósito, seguiu parecer do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), que teve essa interpretação dos elementos colhidos.
‘Arrendados’ pelo PT, que temia passar vexame com candidatura própria, Lawrence e Carmem Júlia foram derrotados pela chapa Allyson-Marcos. Maioria imposta a eles chegou a 97.006 votos. Já a banda bolsonarista programada para perder, Genivan-Nayara, experimentou soterramento ainda mais impiedoso e humilhante: 102.102 votos de vantagem para a dupla Allyson-Marcos que empilhou 113.121 votos.
Marleide e Plúvia formam bancada do PT (Foto: Câmara Municipal)
Do Blog Regy Carte
O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo suplente de vereador Marckuty (União Brasil) contra a chapa da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) nas eleições de 2024 à Câmara Municipal de Mossoró.
Cabe recurso.
Na sentença, publicada nessa quinta-feira (08), o magistrado rejeitou a tese da AIJE que a Federação teria lançado candidaturas “laranjas” de três mulheres, a fim de burlar a cota de gênero. Ao manter válidos os votos da chapa, Mendes Júnior negou a cassação dos mandatos das vereadoras Plúvia Oliveira (PT) e Marleide Cunha (PT).
Decisão
Para chegar a essa decisão, o juiz constatou efetivos atos de campanha eleitoral e adequada movimentação financeira das candidatas Gislaine Hélia de Lima Cavalcante, Maria Aldeíza Freitas Oliveira e Maria de Fátima Alves do Nascimento. Também considerou aceitável o total de votos delas.
As equipes de transição do prefeito eleito e diplomado de Mossoró, deputado estadual Allyson Bezerra (Solidariedade), e da prefeita não reeleita Rosalba Ciarlini (PP), não se reuniram à tarde dessa quarta-feira (30) – como estava programado. Nenhum integrante do grupo de trabalho de Rosalba compareceu ao local definido para esse encontro.
Equipe aguardou no local definido por quase duas horas, sendo ignorada pelos representantes da prefeita (Foto: cedida)
Os membros da equipe (conheça-os AQUI) de Allyson aguardaram pacientemente por uma hora e 40 minutos, que pelo menos alguém comparecesse à sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, à Rua Rui Barbosa, 282, centro, local do compromisso. Mas, foi em vão. Ninguém deu as caras nem foi dada qualquer justificativa à ausência.
Essa reunião foi marcada para as 14h00 de hoje, nesse local, precisamente há um mês, dia 30 de novembro. Foi quando ambas estiveram reunidas pela primeira vez. Trataram de cronograma para transferência de informações, dados e documentos que facilitassem o conhecimento dos novos gestores à administração municipal.
Dificuldades para novo governo
Coordenador da equipe de transição de Allyson Bezerra, o futuro procurador geral do município, advogado Raul Santos, lamenta esse comportamento indelicado e de desrespeito pela coisa pública. O embaraço criado para o início do governo é enorme.
– No relatório que vamos fazer e entregar ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), nós vamos informar tudo isso que está ocorrendo – antecipa Raul.
Na última sexta-feira (25), o juiz de plantão da Região IV do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), sediada em Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, determinou (veja AQUI) que a prefeita entregasse uma série de documentos solicitados pela equipe de transição de Allyson Bezerra. Deu 72 horas para cumprimento da decisão.
Até aqui, mesmo intimada, Rosalba estica até o último dia de seu governo (amanhã, quinta-feira, 31), a hipótese de atender à determinação.
Dia passado, em entrevista ao Jornal do Meio-dia da Rádio Rural de Mossoró, o coordenador da equipe de transição da “Rosa” e consultor geral do município, Anselmo Carvalho, afirmou que tudo estava sendo atendido. Ironizou o que era noticiado sobre o caso, tratando por ‘factoide’, e estimou que dia 31 apresentaria as informações.
A posse do prefeito eleito e diplomado é no dia seguinte. Que consiga pelo menos as chaves dos prédios públicos.
Nota do Blog – Nada como ter a certeza da impunidade para ser escroque sem medo e em qualquer ocasião. Ao mesmo tempo, é lamentável que pessoas com bom conceito social, do mesmo universo de convivência da equipe de Allyson Bezerra, aceitem participar dessa deselegância.
Pobre Mossoró!
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Decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, foi mantida pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN e, desta forma, o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior e a vereadora Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB) permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado ao artigo 327 do Código Penal.
Desembargadores seguiram entendimento do primeiro grau, com juiz Cláudio Mendes Júnior (Fotos: arquivo)
O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.
O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que existem provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que a segunda denunciada, Maria Izabel Araújo, ter recebido diárias, autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Escóssia era presidente da casa legislativa de Mossoró. Atualmente, Montenegro é ocupante desse cargo.
Desordem e nova ação
“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.
A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio. “Constatando-se as irregularidades dos procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, define.
Com informações do TJRN.
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Está concluso ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106, que trata de um dos desdobramentos da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no distante ano de 2007. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) protocolou nessa quinta-feira (26) às 17h38, o seu parecer.
Agora, caberá ao desembargador Gilson Barbosa apresentar seu voto para análise da Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva e Glauber Rêgo.
Izabel é a atual presidente da Câmara; Manoel Bezerra também pode perder mandato (Foto: montagem Rede News)
No seu parecer, a PGJ endossou a sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior. Isso significa dizer, por exemplo, que os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) poderão perder o mandato, já que foi uma das sanções impostas pelo magistrado.
Izabel é a atual presidente da Casa, já com mandato presidencial renovado para o biênio restante da atual legislatura (2019-2020).
O Acórdão (decisão do colegiado da 3ª Turma Criminal do TJRN) se for desfavorável aos réus terá aplicação imediata.
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 anos, percorrendo um labirinto judicial carregado de chicanas.
Empréstimos consignados
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
As punições que também alcançaram os demais condenados são estas:cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
Conheça a história desse processo
Leia também: “Sal Grosso” dá outra marcha à ré e decisão no TJ não avança AQUI – 27 de outubro de 2017;
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
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O ex-prefeito de Mossoró, Francisco José da Silveira Júnior, foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de peculato, por desviar R$ 75.924,67 da Câmara Municipal de Mossoró. A condenação faz parte da “Operação Sal Grosso” e foi determinada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró.
Ex-prefeito: cabe recurso (Foto: arquivo)
De acordo com denúncia do Ministério Público (MPRN), Silveira Júnior desviou, entre janeiro de 2005 e julho de 2007, quando ainda era vereador em Mossoró, recursos financeiros da Câmara Municipal de Mossoró destinados a cada vereador a título de verba de gabinete. O montante desviado à época soma R$ 75.924,67, o que corresponde, em valores atualizados, mais de R$ 155 mil.
Ajuda
Ainda segundo o MPRN, o ex-vereador desviou os recursos com a ajuda de Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, João Newton da Escóssia Júnior e Edilson Fernandes da Silva.
“Os desvios se deram por 22 vezes, no período entre os meses de janeiro de 2005 a julho de 2007. Isso porque, como bem observou a representante do Ministério Público, a tabela de fl. 05, bem como, a tabela de fl. 09 contemplam os desvios atinentes ao mês de maio de 2005”, descreveu o juiz na sentença.
Silveira Júnior continuará em liberdade. Ainda cabe recurso.
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Um dos processo da denominada “Operação Sal Grosso” vai engatar outra marcha a ré. De novo voltará à comarca de origem, ou seja, à 3ª Vara Criminal em Mossoró, às mãos do juiz titular Cláudio Mendes Júnior. Esse procedimento processual já tinha acontecido antes.
Esse movimento para trás ocorre, em atenção ao princípio do contraditório, no tocante ao processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. Alguns réus não teriam exercido o pleno direito ao resguardo de seus interesses. Outros, não.
Sal Grosso chegou à Câmara Municipal em novembro de 2014 e quase dez anos depois se arrasta na Justiça (Foto:arquivo)
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), protocolado na segunda-feira (23) pela procuradora Isabela Lúcio Lima da Silva, 67ª promotora de Justiça da Comarca de Natal, em substituição à 4ª Procuradoria de Justiça, entende que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deve intimar os advogados dos atuais vereadores mossoroenses Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos e Daniel Gomes.
Eles terão que apresentar arrazoado (razões, argumentos) à defesa constante do recurso.
Vereadores e ex-vereadores foram condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Sobe e desce, sobe e desce…
Após esse procedimento dos advogados, o desembargador-relator do processo no âmbito do TJRN, Gilson Barbosa Albuquerque, remeterá os autos para a 3ª Vara Criminal em Mossoró. A propósito, o desembargador Gilson Barbosa já é relator de outro processo do Sal Grosso que tramita nessa corte.
Cláudio: condenações (Foto: arquivo)
Em Mossoró, o Ministério Público também deverá se pronunciar com o que se define como contrarrazões ao recurso, antes que o juiz Cláudio Mendes outra vez despache a matéria no rumo do TJRN em Natal.
Vencida esta lacuna procedimental, o processo subirá – mais uma vez – à Segunda Instância (TJRN) para parecer conclusivo da Procuradoria de Justiça, voto do desembargador-relator, e julgamento do plenário. Ufa!
O Acórdão (decisão do plenário do TJRN), quando acontecer, terá aplicação imediata. Em relação aos detentores de mandatos Izabel Montenegro e Manoel Bezerra, inclusive com perda de mandato.
Conheça a história desse processo
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
Quase dez anos
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2017. Está perto de completar dez anos.
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
No dia 24 de abril deste ano, o mesmo magistrado rejeitou Embargos de Declaração dos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, que alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus.
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição.
Antes, 7 de janeiro de 2014, já ocorrera julgamento e condenação na 1ª Vara da Fazenda Pública, numa Ação de Improbidade Administrativa, com o juiz Airton Pinheiro.
Outros processos estão em tramitação na Justiça do RN, em decorrência da Operação São Grosso.
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O processo de número – 0004515-44.2008.8.20.0106 – relativo à “Operação Sal Grosso”, com sentença condenatória prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, desembarcou no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) no último dia 6 de setembro.
Esse processo tem cinco caixas com 31 volumes. Repetindo: cinco caixas com 31 volumes.
Tudo foi devidamente recebido, protocolado, conforme Avisos de Recebimento (AR).
Vamos contar?
Vamos lá: 1, 2, 3…
Leia também: Decisão da “Sal Grosso” está nas mãos do TJ RN AQUI;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI.
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Estão sendo azeitadas novas sentenças derivadas da chamada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em 14 de novembro de 2007. Envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró.
Também alcançou com condenações vários empresários do setor de combustíveis automotivos e outros políticos.
O caso está nas mãos do juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
Ouvido ao chão como bom índio Sioux, Navajo, Cherokee, Comanche, Apache ou Cheyenne.
Leia também: Juiz mantém condenação contra envolvidos na “Sal grosso” (AQUI).
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O ex-prefeito Francisco José Júnior (PSD) passa a figurar como réu em ação movida pelo Ministério Público do RN acerca da “Operação Vulcano”, realizada em Mossoró (no dia 30 de maio de 2012), pela Polícia Federal e que visava descobrir indícios de formação de quadrilha (cartel) relacionada à elaboração de lei que contemplaria o que a Justiça chama de cartel de combustíveis de Mossoró.
A ação é do tempo em que “Silveira” presidia a Câmara Municipal, antes de assumir a Prefeitura Municipal de Mossoró interinamente em dezembro de 2013 e posteriormente ser eleito prefeito para mandato suplementar, em maio de 2014.
Francisco José Júnior e Jório Nogueira eram vereadores à época do caso desencadeado pela "Operação Vulcano" (Foto: arquivo)
Ele foi denunciado ao lado do seu primo e empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva, do Grupo FAN, e o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Mossoró Jório Nogueira (PSD).
O processo estava no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em face de Francisco José Júnior e Jório terem mandato eletivo até 31 de dezembro do ano passado. Mas a demanda desceu para 3ª Vara Criminal, que tem como titular o juiz Cláudio Mendes Júnior, que acatou a denúncia.
Crimes
O prefeito e o vereador responderão por crime de abuso do poder econômico, eliminando total ou parcialmente a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas) e corrupção passiva (aceitar promessa de e receber vantagem indevida, em razão de função pública). Já Otávio, é denunciado por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida para determinar funcionário público a praticar ato de ofício).
A denúncia do Ministério Público informa que, após o Supermercado Atakadão ter noticiado à Prefeitura sua intenção de abrir posto de revenda de combustíveis em suas instalações, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Complementar que, na prática, impedia a consecução de tal objetivo, modificando o art. 122 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade.
A peça acusatória afirma, que Otávio Augusto Ferreira da Silva agiu perante os vereadores como representante de diversos outros empresários alinhados com o mesmo propósito (Sérgio Leite de Sousa – Posto Olinda; Robson Paulo Cavalcante – Posto Nacional; Pedro Edílson Leite Júnior – Posto Santa Luzia; José Mendes da Silva – Postos 30 de setembro e Belo Horizonte; e Edvaldo Fagundes de Albuquerque – Posto Líder).
Na Câmara, ainda segundo a inicial acusatória, coube ao denunciado Silveira Júnior a articulação e formação de acordo para a rápida aprovação do referido projeto de lei.
Otávio teve denúncia aceita (Foto: arquivo)
O resultado da aprovação conjunta dos dois projetos de lei viabilizou o PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 057/2011, que erigiu impedimento legal à entrada do Supermercado Atacadão no segmento de revenda de combustíveis.
Existe uma planilha que foi apreendida na casa dele, pela Polícia Federal, em que detalha quanto teria recebido: R$ 200 mil e Jório Nogueira empalmado R$ 50 mil.
Várias interceptações telefônicas foram feitas pela Polícia Federal, por solicitação do Ministério Público, e em algumas conversas interceptadas com autorização da Justiça, a rede de corrupção se evidenciaria por meio de falas entre Francisco José Júnior e alguns empresários, bem como entre ele e vereadores.
Uma das provas apreendidas pela Polícia Federal e que comprovariam a participação do ex-prefeito no esquema montado pelos empresários do ramo de combustíveis de Mossoró, estava em um notebook apreendido na residência dele, no qual existia uma planilha que confirmava o recebimento de R$ 200 mil em 25 de abril de 2012.
Denúncia no TJRN
O MPRN protocolou a denúncia no Tribunal de Justiça no dia 2o de dezembro do ano passado (veja AQUI), em desfavor do então prefeito prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD); Jório Nogueira e Otávio.
Na Operação Vulcano foram realizadas oito prisões e e cumpridos 20 mandados de busca e apreensão (veja AQUI).
O então presidente da Câmara, Francisco José Júnior, só não foi preso porque estava em viagem com a sua mulher, Amélia Ciarlini, pelo Caribe.
Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos, no caso do crime previsto na Lei 8.137/90, e de 2 a 12 anos, em relação aos crimes dos arts. 317 e 333 do Código Penal.
Outros envolvidos no caso deverão ser processados.
À época da denúncia, ano passado, o então prefeito Francisco José Júnior (PSD) negou qualquer envolvimento com trama para beneficiamento de suposto cartel (veja AQUI).
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O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, condenados por crimes de corrupção passiva e peculato. A decisão do juiz Cláudio Mendes foi publicada nessa segunda-feira (24).
Cláudio Mendes acabou não revendo sua sentença condenatória, na Ação Penal de número 0004515-44.2008.8.20.0106, movida peloMinistério Público do RN (MPRN). A demanda trata da denominada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em novembro de 2007, que envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró, presidida por Júnior Escóssia.
Cláudio Mendes tem sido rigoroso em sentenças contra vereadores e ex-vereadores na "Sal Grosso" (Foto: Costa Branca News)
Cláudio Mendes condenou ano passado os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano. Os demais condenados foram os ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.
Na mesma decisão, Cláudio Mendes absolveu o ex-vereador Renato Fernandes, o então prefeito e ex-vereador Francisco José Junior e o também ex-vereador Francisco Dantas (“Chico da Prefeitura”).
Modus operandi
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.
Escóssia: embargos rejeitados (Foto: arquivo)
Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Na ação, o Ministério Público Estadual atesta que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Nos Embargos de Declaração, Daniel Gomes e Júnior Escóssia alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus. Mendes desconsiderou o arrazoado deles.
A sentença a que se refere essa modalidade de recurso freada pelo magistrado foi prolatada no dia 7 de novembro de 2016 (veja AQUI).
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição
A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.
Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos.
Ao longo de quase dez anos (isso mesmo!) três sentenças condenatórias já foram proferidas pela Justiça contra nove réus da Operação Sal Grosso.
A Câmara Criminal do TJRN chegou a derruba no dia 8 de outubro de 2013 (veja AQUI) a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que ocorrera cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”. Mas processo retornou e teve sentença reiterada pelas mãos de Cláudio Mendes.
Essa posição do TJRN era em relação à primeira sentença do caso, emitida no dia 16 de fevereiro de 2012 por Cláudio Mendes (veja AQUI). Em março do mesmo ano, Mendes reformulou a própria sentença, ampliando penalidades para alguns réus (veja AQUI).
Izabel e Manoel: mandatos em xeque (Foto: arquivo)
Perda de mandatos
Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Além disso, as punições que também alcançaram os demais condenados:cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.
Novos vereadores
Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.
Em relação a Júnior Escóssia existe o sobrepeso da perda do cargo público que exerce como servidor de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró, no cargo de auditor fiscal.
Outra sentença
Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI) em outro processo.
A sentença fora do juiz Airton Pinheiro, precisamente no dia 7 de janeiro de 2014.
No enunciado, o juiz Airton Pinheiro afirmou que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.
* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.
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O juiz Cláudio Mendes Junior da 34ª Zona Eleitoral declinou do julgamento da ação que envolve a irregularidade na prestação de contas da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP).
Ele explica na decisão que a competência de julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é da 33ª Zona Eleitoral cujo titular é o juiz Breno Valério.
Por isso, Cláudio Mendes remeteu o processo para o colega.
Nota do Blog – O principal adversário de Rosalba na campanha, Tião Couto (PSDB), foi quem acionou-a com uma Aije (veja AQUI).
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Sem sucesso. A ex-secretária municipal da Cultural de Mossoró na gestão Francisco José Júnior (PSD), Isolda Dantas (PT), não conseguiu sanar os problemas de sua prestação de contas.
Sentença do juiz da 34ª Zona Eleitoral – Cláudio Mendes Júnior – nessa quinta-feira (15) – ratificou o que ele mesmo já decidira anteriormente: o magistrado desaprovou suas contas.
Os pareceres técnicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e equipe técnica da Justiça Eleitoral admitem que alguns problemas chegaram até a serem resolvidos, mas outros não tiveram reversão (veja parte da decisão em boxe abaixo).
Em sua sentença, o magistrado assinala que “as irregularidades apontadas, em conjunto, comprometem a prestação de contas”.
Conteúdo da decisão, com parecer que levou juiz à ratificar decisão (Foto: reprodução)
Isolda Dantas obteve 1.861 votos, sendo o 15º nome mais votado entre os 21 eleitos. Seu suplente é o sindicalista Gilberto Diógenes (PT) , que empalmou 899 votos.
Os dois fizeram parte da Frente Mossoró Tem Jeito, encabeçada pelo candidato a prefeito Gutemberg Dias (PCdoB).
Importante ser assinalado: a possibilidade dela ou qualquer outro candidato eleito, com problemas de prestação de contas, ter impedimento à diplomação e posse, é “praticamente nula”, em face do que diz o artigo 257, §2º, do Código Eleitoral.
Simplificando: Isolda será diplomada e tomará posse sem problemas, mas é certo que o MPE questionará em ação própria a sua ascensão à Câmara Municipal de Mossoró.
Veja mais abaixo ou clicando AQUI situação vivida pelo vereador Ozaniel Mesquita (PSDB) e outros diversos candidatos eleitos.
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A prestação de contas do vereador eleito Ozaniel Alves Mesquita (PSDB) foi desaprovada pela Justiça Eleitoral. Decisão do juiz da 34ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, foi tomada com essa conclusão ao final da tarde dessa quinta-feira (15).
Ozaniel foi eleito pela primeira vez, na Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor, encabeçada pelo candidato a prefeito Tião Couto (PSDB). Obteve 1.574 votos.
Parte final da decisão do juiz Cláudio Mendes Júnior sobre contas de Ozaniel (Foto: reprodução)
O primeiro suplente da coligação é o ex-vereador Benjamim Machado (PR), que empalmou 1.477 votos.
O que foi visto como mais delicado na apreciação das contas de Ozaniel, é o custo de sua campanha para vereador. Ele atestou que gastou tão-somente R$ 1.565,00, mas uma série de itens de estrutura não apareceu na sua documentação.
No entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e setor técnico da Justiça Eleitoral, houve discrepância insanável entre o que o candidato disse ter gastado e o que ficara visível em sua campanha.
O juiz teve igual entendimento, deixando claro isso em seu despacho.
Veja AQUI também o resultado sobre diversas outras candidaturas a vereador.
Veja AQUI também sobre mais três eleitos à Câmara Municipal.
Veja AQUI que prefeita e vice eleita também tiveram reprovação.
Nota do Blog – A reprovação de contas não impede a diplomação e posse, mas certamente implicará em dificuldades ao longo do mandato, que podem resultar em cassação.
Na própria decisão do magistrado, ele alerta que não há “sanção” (punição) prevista para o caso, mas os autos serão encaminhados ao MPE, que terá prerrogativas desencadear alguma ação, caso assim entenda.
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A Justiça Eleitoral se pronunciou quanto a mais três vereadores eleitos em Mossoró, com decisão sobre prestação de contas.
Sandra Rosado (PSB) e Maria Auxiliadora do Nascimento (PSD), a “Maria das Malhas”, tiveram “aprovação com ressalvas” do juiz da 34ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior.
Já Genilson Alves (PMN) teve aprovação sem ressalvas.
À semana passada, o magistrado já dera decisão sobre 14 eleitos à Câmara Municipal (veja AQUI). Apenas Isolda Dantas (PT) teve desaprovação.
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Acatando pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE) e assessoria técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – veja aqui, o juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, acaba de desaprovar as contas da prefeita eleita de Mossoró e sua vice, Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha, ambas do PP – Partido Progressista.
Nayara e Rosalba durante campanha municipal deste ano (Foto: Carlos Costa)
A desaprovação não compromete a diplomação das eleitas, marcada para a próxima segunda-feira (19).
Mas a partir dessa sentença condenando as contas de campanha, o mandato de Rosalba deverá ser questionado tanto pelo MPE quanto pelos adversários.
Desta decisão ainda cabem recursos às instâncias superiores.
Veja resultado das Eleições 2016 à Prefeitura de Mossoró
“Ora, como pode haver sobras de campanha e dívidas não quitadas ao mesmo tempo”, escreve o relator no parecer técnico apreciado pelo juiz Cláudio Mendes Júnior.
Rosalba Ciarlini declarou que possui sobras de campanha de R$ 17.384,55, provenientes do fundo partidário e de outros recursos, ao mesmo tempo em que declara dívidas de campanha.
O relatório cita ainda o débito de R$ 600 mil reais e o não registro de gastos com pessoal na prestação de contas.
Aguarde mais detalhes.
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O vereador eleito Ozaniel Mesquita (PR) é outro vitorioso no pleito de outubro deste ano, em Mossoró, a ter relatório técnico da Justiça Eleitoral com “desaprovação” de suas contas.
Mesquita: gasto ínfimo (Foto: TRE)
O despacho com Edital de Intimação de número 027-PC/2016, assinado pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, oferece prazo legal de 72 horas para que Ozaniel Alves de Mesquita apresente defesa, se assim o desejar.
Esse prazo vai se encerrar no próximo dia 9 (sexta-feira).
Ozaniel integrou a Coligação Unidos por uma Mossoró Melhor (do candidato a prefeito Tião Couto-PSDB), obtendo 1.574 votos.
O primeiro suplente da coligação é o ex-vereador Benjamim Machado (PR), que empalmou 1.477 votos.
Gasto
O que aparece como mais estranho na prestação de contas de Ozaniel, é o custo de sua campanha para vereador. Ele atestou que gastou tão-somente R$ 1.565,00, não obstante estrutura visível de maior porte.
Importante assinalar que a reprovação técnica, em si, não impede diplomação e posse do candidato eleito.
Antes dele, a própria prefeita eleita e sua vice, respectivamente Rosalba Ciarlini (PP) e Nayara Gadelha (PP), foram alcançadas por igual despacho da Justiça Eleitoral, com desaprovação de contas (veja AQUI).
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A afirmação acima foi pronunciada ao Blog agora à noite por uma fonte da Assessoria Jurídica da prefeita eleita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP).
Referiu-se ao relatório do corpo técnico da Justiça Eleitoral, pela desaprovação das contas de campanha dele e de sua vice, Nayara Gadelha (PP), que foi publicado hoje (veja AQUI), intimando-as a se pronunciarem.
A princípio, a assessoria não emitirá nenhuma nota oficial sobre o caso. Não revela inquietação com o imbróglio.
Após apresentar sua defesa em três dias, as duas vão aguardar pronunciamento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE dará seu parecer pela aprovação ou não das contas.
Por último, o juiz Cláudio Mendes Júnior da 34ª Zona Eleitoral se pronunciará com decisão em primeiro grau.
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A 34ª zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acaba de emitir relatório pela desaprovação das contas de Rosalba Ciarlini (PP) e sua vice, Nayara Gadelha (PP), referente às eleições deste ano.
Rosalba e Nayara Gadelha quando registraram candidaturas dia 15 de agosto (Foto: redes sociais)
Entre possíveis falhas encontradas, o analista que assina o documento se refere à inconsistência das sobras de campanha declaradas.
“Ora, como pode haver sobras de campanha e dívidas não quitadas ao mesmo tempo”, escreve o relator.
Manifestação da defesa
Rosalba Ciarlini declarou que possui sobras de campanha de R$ 17.384,55, provenientes do fundo partidário e de outros recursos, ao mesmo tempo em que declara dívidas de campanha.
O relatório cita ainda o débito de R$ 600 mil reais e o não registro de gastos com pessoal na prestação de contas.
O juiz Claudio Mendes, titular da 34ª zona eleitoral, determinou o prazo de 72 horas para que as candidatas eleitas se manifestem sobre o relatório.
Consequências
O que acontece com Rosalba Ciarlini se ela tiver as contas da campanha de 2016 reprovadas? Nada.
Para que haja alguma consequência, é necessário que exista uma ação subsequente contestando o mandato da prefeita eleita a partir da desaprovação das contas.
Nota do Blog Carlos Santos – Depois traremos maiores informações sobre esse assunto.
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O juiz Cláudio Mendes Junior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, incluiu o vereador Manoel Bezerra de Maria (PRTB) na lista de vereadores mossoroenses com mandatos cassados. Seu pronunciamento nesse sentido era esperado.
Manoel: sentença refeita (Foto: Valmir Alves)
Em decisão sobre processo da denominada “Operação Sal Grosso” (veja AQUI), no último dia 7, o magistrado já sentenciara Izabel Montenegro (PMDB) e Claudionor dos Santos (PEN) com igual punição, além de alguns ex-vereadores da legislatura 2005-2008 com outras penalidades.
Por um lapso do magistrado, Manoel Bezerra não fora atingido dessa forma, como os outros dois, que têm mandato atualmente e são remanescentes, como ele, daquela legislatura.
Agora, não. O juiz repara seu equívoco, também o punindo com supressão de mandato.
Na decisão do dia 7, já recaíra sobre Manoel Bezerra outras penalidades que atingiram Claudionor e Izabel: cinco anos e quatro meses de reclusão (mas podendo recorrer em liberdade) e 26 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada.
Suplentes
Essa é a terceira sentença de processos da Operação Sal Grosso, em primeiro grau.
Os sentenciados não devem ter maiores problemas à conclusão do atual mandato, no dia 31 de dezembro próximo.
Mas no caso de Izabel e Manoel, que se reelegeram, precisarão de muito contorcionismo jurídico para conseguirem a integridade do novo mandato até 31 de dezembro de 2020.
Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.
Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.
Com informações do Jornal de Fato e Blog.
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Vários webleitores perguntam se vereadores reeleitos, alcançados por decisão judicial relativa à “Operação Sal Grosso” (veja AQUI), serão diplomados em Mossoró à próxima legislatura.
Decisão não produz efeito imediato contra condenados (Foto: ilustrativa)
A decisão do juiz juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, cabe apelação criminal para o Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Caso o TJRN confirme a sentença de primeiro grau, aí sim, de acordo com o novo entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seria iniciada a execução antecipada das penas, com a consequente perda do mandato de quem tiver a condenação mantida em segundo grau.
A princípio, não existe óbice jurídico à diplomação e posse dos eleitos no último pleito, dada essa possibilidade de recurso da sentença proferida pelo juízo criminal de Mossoró.
Falha
Na sentença houve condenação da vereadora reeleita Izabel Montenegro (PMDB). O vereador também reeleito Manoel Bezerra de Maria (PRTB) não foi atingido por perda de mandato, por um lapso do próprio juiz, mas é provável a falha seja questionada pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Quanto ao restante dessa legislatura, que se encerra no dia 31 de dezembro próximo, Izabel, Manoel e o não-reeleito e também condenado Claudionor dos Santos (PEN) não devem ser substituídos por suplentes das eleições de 2012.
O juiz decretou as perdas dos mandatos eletivos dos vereadores Claudionor dos Santos (PEN) e Izabel Montenegro (PMDB). Izabel, Manoel Bezerra e Claudionor dos Santos também tiveram mantidas as condenações a cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias, bem como multa no valor de dois salários mínimos cada um.
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