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Eu amo um foro privilegiado

Foro Privilegiado - I Love Foro PrivilegiadoÉ nítido que a ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP) não trabalha apenas para continuar sua carreira política em 2022, quando tentará novo mandato eletivo, após derrota inesperada à reeleição no ano passado. Mais do que apetite à política, há necessidade de superproteção.

Seu principal objetivo é obter um foro por prerrogativa de função, instituto popularmente conhecido como “foro privilegiado”.

Ela tem vários processos e investigações que se arrastam há anos, com a celeridade de um jabuti gordo que palmilha as escadarias do Teatro Municipal Dix-huit Rosado.

Os principais envolvem recursos relativos à construção da Arena das Dunas (veja AQUI e AQUI, por exemplo) e à montagem às pressas e gestão do fraudulento Hospital da Mulher Parteira Maria Correia (veja AQUI e AQUI, por exemplo).

CPI’s

Porém, outros tantos e em questões variadas seguem no mesmo ritmo letárgico, como a contratação de empresa para limpeza pública (veja AQUI). Comissões Parlamentares de Investigação (CPIs) foram freadas na Assembleia Legislativa (veja AQUI) e Câmara Municipal (veja AQUI).

A cada mandato, a “Rosa” alcança feitos extraordinários nos intramuros da Justiça, estacando demandas contra si. Sem um cargo que oferte esse diferencial, também. Já chegou a ficar mais de um ano sem ser localizada para tomar ciência de um protocolar movimento processual. Oficial de Justiça não a encontrou em qualquer endereço nesse tempo.

Eleita deputada estadual, que deve ser seu foco em 2022 (veja AQUI), praticamente ganhará “imunidade”. Não faltam casos dessa couraça (veja AQUI).

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STF recua e Ricardo Motta terá processo julgado em Natal

A Ação Penal 1037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) figura como réu e aparece como suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), vai ser julgado na Justiça do RN. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Em 25 de outubro de 2017, Motta retornou à Assembleia Legislativa e disse ser "vítima" (Foto: Eduardo Maia)

Em manifestação a um agravo regimental (recurso interposto para impugnar decisões tomadas individualmente) com pedido de reconsideração da defesa de Motta, o relator do processo no STF, Luiz Fux, resolveu determinar “a remessa do presente feito ao juízo distribuidor do Rio Grande do Norte, para distribuição a um dos Juízos de Direito da Comarca de Natal/RN, conforme as regras de definição de competência”.

A demanda iria ser julgada pela Primeira Turma do STF no último dia 4, mas na segunda-feira (3) o ministro Luiz Fux a tirou de pauta (veja AQUI).

Nessa quinta-feira (6), ele deu sua decisão ao acolher a tese de que não cabe mais ao Supremo julgar o ex-deputado que tinha foro privilegiado até o final da legislatura passada. A “cessação do mandato parlamentar estadual do investigado ou réu determina o declínio de competência para o primeiro grau de jurisdição”, citou Fux.

Para a Procuradoria-Geral da República, “não há fundamento lógico razoável a justificar a remessa a um juízo de primeiro grau sujeito a recursos no âmbito de Corte Estadual que se declarou inteiramente suspeita para julgar o caso”.

Denúncia

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) contra Ricardo Motta em maio de 2017 (veja AQUI), quando ele ainda era deputado, mas não presidia mais a Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Acusou-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros.

O parlamentar chegou a ser afastado do cargo (veja AQUI) e do mandato em 18 de junho de 2017, mas em duas ocasiões o TJRN esquivou-se de julgá-lo, com a maioria de seus integrantes alegando “suspeição”. Daí a remessa dos autos para o STF, que agora os empurra para o primeiro grau.

Depois traremos mais detalhes sobre o caso.

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Foro privilegiado para governador passa a ter mudança

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20) restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.

Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

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Inquérito que investiga Rogério Marinho é enviado a Natal

Primeiro do RN (Foto: Arquivo)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (8) para a primeira instância de Natal o inquérito que investiga o deputado federal tucano Rogério Marinho (RN).

O inquérito apura suposta prática de peculato por Marinho quando ocupava o cargo de vereador da Câmara Municipal de Natal, nos períodos de março de 2003 a março de 2004 e de maio de 2005 a dezembro de 2006.

Há mais de 12 anos que essa demanda judicial se arrasta. Se punido, o parlamentar pode sofrer entre outras sanções a pena de mais de 12 anos de reclusão.

Foro privilegiado

Esse é o primeiro caso de político do RN a ter processo enviado para primeira instância, após recente entendimento do STF sobre foro privilegiado.

“Tratando-se de crimes que não foram praticados no exercício do mandato de Deputado Federal e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro, remetam-se os autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Natal/RN, para prosseguimento”, determinou o ministro, ao declinar competência em relação ao inquérito.

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STF decide restringir foro privilegiado de deputado e senador

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

STF decidiu à unanimidade (Foto: O Globo)

Com a decisão, deixarão o Supremo Tribunal Federal parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação, segundo a assessoria do STF.

Caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. “Eu acho que cada relator [poderá decidir] individualmente. Não vai precisar trazer mais para o plenário”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão desta quinta do STF.

O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.

Julgamento começou em maio de 2017

Durante o julgamento, que começou em maio do ano passado, os ministros também fixaram o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais sair da Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.

Pela decisão, o processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta de provas, fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.

Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

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Uma maré de sorte em meio a tantos infortúnios

Nos meios político e jurídico do Rio Grande do Norte, opinião corrente sustenta que o governador Robinson Faria (PSD) está numa maré de sorte, não obstante tantos infortúnios judiciais que se encorpam em seu entorno.

Não fosse o cargo de governador e o foro privilegiado, o seu destino seria a companhia do ex-deputado Henrique Alves (PMDB) na Academia de Polícia Militar do RN, em Natal.

Faz sentido.

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Brasil tem mais de 54 mil autoridades com foro privilegiado

O Brasil tem 54.990 autoridades com direito ao foro privilegiado. É o que mostra estudo publicado recentemente pela Consultoria Legislativa do Senado. Um dos autores, o consultor João Trindade Cavalcante Filho, explica que em outros países está no máximo “na casa das centenas” o número de pessoas protegidas pelo foro privilegiado.

“No caso do Brasil, a grande característica é a quantidade”, disse ele.

O estudo faz um histórico do desenvolvimento do foro privilegiado no país e foi publicado no momento em que o Senado discute, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional (PEC 10/2013) que acaba com o mecanismo no caso de crimes comuns.

A PEC foi aprovada em primeiro turno por unanimidade no dia 26 de abril e seguirá para a Câmara dos Deputados se passar por uma segunda votação no Plenário do Senado.

Com informações do Senado da República.

Nota do Blog Carlos Santos – É muita gente para tratarmos por “excelência”. Fogem ao que diz a própria Constituição, enganosamente, de que “todos” somos “iguais perante a lei”.

Francamente!

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Foro privilegiado divide senadores do Rio Grande do Norte

Do portal Noar

Os três senadores do Rio Grande do Norte têm opiniões divergentes sobre a Proposta de Emenda à Constituição que tenta por fim ao foro privilegiado nos termos como hoje é aplicado. No Senado, circula pedido de assinaturas para que a PEC tramite em urgência. São necessárias 41 assinaturas. Do RN, apenas Fátima Bezerra (PT) e Garibaldi Alves assinaram.

Garibaldi, Agripino e Fátima são representantes do estado do RN no Senado da República (Foto: arquivo)

A proposta prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. Pelas novas regras, as autoridades manteriam o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Ao portalnoar.com, os três senadores enviaram posicionamento sobre o tema através de assessoria de imprensa.

Posicionamento

Garibaldi Filho defende uma tese diferente do texto que vai à discussão. Para ele, o foro deve ser mantido apenas para chefes de poder nas diferentes esferas. Todos os demais devem perdê-lo. Estima-se que 22 mil autoridades possuem algum tipo de privilégio pela função que ocupam hoje no Brasil.

José Agripino afirmou que não poderia emitir opinião porque é líder de partido e não pode decidir sozinho, sem antes ouvir seus correligionários. Agripino é o único senador potiguar que, até agora, foi citado nas investigações da Lava Jato.

Fátima Bezerra é favorável à proposta que está para ser votada no Senado Federal. Sua assessoria de imprensa informou que esse é o posicionamento já que ela assinou a petição que pede regime de urgência para a votação da matéria.

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STF mantém Moreira Franco como ministro de Temer

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello decidiu nesta terça-feira (14) manter no cargo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Temer, Moreira Franco (PMDB-RJ), ao negar pedido de liminar dos partidos Rede e PSOL para que a nomeação fosse suspensa.

Em sua decisão, Celso de Mello afirma que a indicação para o cargo de ministro não leva à obstrução ou paralisação de eventuais investigações.

No início da noite, o porta-voz do Palácio do Planalto, Alexandre Parola, declarou que Michel Temer “recebeu com tranquilidade a decisão de Celso de Mello”.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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Procuradoria Geral de Justiça reage à decisão judicial

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) não gostou da decisão monocrática tomada pelo desembargador Cornélio Alves, que suspendeu investigações relativas à Operação Dama de Espadas, que apura desvio de mais de R$ 5,5 milhões da Assembleia Legislativa, em legislatura passada.

Também considera estranho papel no caso da Procuradoria Geral do Estado.

Veja abaixo seu pronunciamento:

1- A Procuradoria Geral de Justiça vai recorrer da referida decisão, no prazo legal.

2- O Tribunal de Justiça já havia apreciado idêntico pleito, postulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança nº 2015.013812-3, tendo o Desembargador Ibanez Monteiro consignado que “se eventualmente algum parlamentar entender que a prerrogativa de foro, da qual é detentor, não foi respeitada, que busque individualmente as medidas administrativas ou judiciais que entender cabíveis, no intuito de exercer a prerrogativa de função em razão de seu mandato eletivo” e que, por não enxergar no caso qualquer violação a algum interesse estritamente institucional da Casa Legislativa que autorizasse o impetrante a postular em juízo a suspensão das investigações empreendidas na Operação Dama de Espadas, haja vista que “a discussão acerca da prerrogativa de foro de Deputados Estaduais não caracteriza potencial afronta ao funcionamento, à autonomia ou à independência” do Poder Legislativo Estadual, denegou a segurança.

3- Na linha da decisão referida, entendemos que não cabe à Procuradoria Geral do Estado funcionar no patrocínio judicial, no âmbito criminal, em favor de supostos investigados que ostentem foro por prerrogativa de função, sob a discutível alegação, conforme pronunciamento do Procurador-Geral do Estado publicizada na data de hoje, de que está a evitar nulidade no processo judicial. Seria desejável, sim, ao Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, perfilar como vítima do ataque ao erário, inclusive apurando eventual dano ao patrimônio público no âmbito administrativo, função que se insere em suas atribuições institucionais.

4- O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em mais de uma oportunidade, consolidaram o entendimento de que sua competência criminal é restrita à autoridade com foro por prerrogativa de função e que no caso de encontro fortuito de provas em investigação em curso no primeiro grau de jurisdição, a investigação deve ser separada e não paralisada em sua totalidade, remetendo-se ao Tribunal tão somente os documentos alusivos aos investigados com foro privilegiado, sem prejudicar a investigação de primeira instância, como ocorre, por exemplo, na operação Lavajato.

5- A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal jamais investigou criminalmente qualquer membro de poder que possua foro especial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte ou em outro Tribunal.

6- No momento em que a Promotoria de Justiça identificou indícios da participação de detentores de foro especial no curso das investigações, requereu o encaminhamento das provas ao Procurador Geral de Justiça, o que foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Natal. Tanto é verdade que na decisão o Desembargador Cornélio Alves, em que pese a sua conclusão, menciona como um de seus fundamentos a existência de pedido de compartilhamento de documentos com o Procurador Geral de Justiça, o que denota o respeito da PJDPP à orientação jurisprudencial dos mencionados tribunais em cindir as investigações.

7- A iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa e, por fim, a decisão judicial, causam um evidente prejuízo ao desbaratamento dos crimes praticados por pessoas que não estão submetidas à competência criminal do Tribunal de Justiça e que ensejaram grave dano ao erário.