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Setor salineiro busca apoio de bancada federal do RN

A tabela de frete do Sal Potiguar, competitividade com o Sal Chileno e a lei para tornar o Sal Patrimônio de Interesse Social. Esses foram alguns dos pontos de pauta de reunião nesta terça-feira (31) em Mossoró, que membros do setor salineiro tiveram com congressistas do RN.

Participaram da reunião os senadores José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (MDB), além do deputado federal Beto Rosado (PP).

Reunião envolveu dois senadores e um deputado federal com setor salineiro (Foto: Web)

Os vereadores Izabel Montenegro (MDB), Alex Moacir (MDB), Petras Vinícius (DEM) e ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) também estiveram na reunião.

O senador José Agripino conduziu a reunião para defesa de uma mobilização conjunta da bancada federal. Sua proposição é de que à próxima semana, seja possível se reunir em Brasília com o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) e representantes do Governo Federal, tratando de questões relacionadas às apreensões do segmento salineiro que emprega mais de 15 mil pessoas diretamente no estado.

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Juiz determina nulidade da nova tabela do transporte de frete

Orlan: urgência (Foto: arquivo)

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, com sede em Mossoró, determinou a nulidade da nova tabela dos valores de frete rodoviário, definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão liminar foi proferida atendendo pedido de duas empresas, que atuam na extração e comercialização de sal marinho. Portanto, a determinação judicial é aplicada apenas para as partes no processo.

O magistrado destacou que a tabela definida pela ANTT demonstra intervenção do Governo Federal na economia, no sentido de impor regulamentação ao setor de transportes de cargas rodoviário, ofendendo os princípios e fundamentos da Constituição.

Inconstitucionalidade

Na decisão, o Juiz Federal observou que a definição de valores, regulando o mercado de frete de cargas terrestres rodoviários com uma tabela “pré-estabelecida” demonstra “flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.

Ele atentou ainda que a necessidade da liminar está no “perigo na demora”, já que está caracterizada a necessidade de continuidade dos negócios das empresas, não podendo aguardar “indefinidamente a alteração da Medida Provisória 832/2018, tampouco contratar fretes sob essa nova sistemática, pois se torna inviável o comércio da mercadoria transacionada (sal), caso sejam mantidos os fretes terrestres rodoviários”.

Leia também: Beto Rosado tenta mudar política de fretes prejudicial ao sal.

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