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Partidos não priorizam eleições para governos estaduais

Arte ilustrativa
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Claro que não é o bem-estar social ou o interesse coletivo, a grande prioridade dos partidos políticos no Brasil. Para funcionarem e de forma forte, é imprescindível estar atento a outros aspectos mais palpáveis.

Todos estão de olho no gigantesco Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Também não se desgarram do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário.

A continuada redução do número de partidos no país, inversamente proporcional ao bolo financeiro à distribuição entre eles, é o foco e sonho dos sonhos de cada um.

Por isso, atentai-vos: não pense que eleger governador (a) esteja no topo dos projetos dessas legendas. O mais importante é ter bancada numerosa na Câmara dos Deputados e no Senado, o que concorre decisivamente para empalmar maior fatia dos fundos.

Só para as eleições de 2024, ano passado, os partidos devoraram R$ 4,9 bilhões de Fundo Eleitoral.

Entenda melhor

O que é Fundo Eleitoral e o que é Fundo Partidário? – O Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.

Quais os critérios de rateio do Fundo Eleitoral entre os partidos?  De acordo com a Lei nº 13.487/2017os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) tem rateio da seguinte forma: 5% do montante divididos de modo igualitário entre todos os partidos legalizados no país e 95% com base na votação obtida na eleição para a Câmara federal.

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Disputa a governo estadual não é prioridade para os partidos

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Claro que não é o bem-estar social ou o interesse coletivo, a grande prioridade dos partidos políticos no Brasil. Para funcionarem e de forma forte, é imprescindível estar atento a outros aspectos mais palpáveis.

Todos estão de olho no gigantesco Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Também não se desgarram do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário.

A continuada redução do número de partidos no país, inversamente proporcional ao bolo financeiro à distribuição entre eles, é o foco e sonho dos sonhos de cada um.

Por isso, atentai-vos: não pense que eleger governador (a) esteja no topo dos projetos dessas legendas. O mais importante é ter bancada numerosa na Câmara dos Deputados e no Senado, o que concorre decisivamente para empalmar maior fatia dos fundos.

Só para as eleições de 2024, ano passado, os partidos devoraram R$ 4,9 bilhões de Fundo Eleitoral.

Entenda melhor

O que é Fundo Eleitoral e o que é Fundo Partidário? – O Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.

Quais os critérios de rateio do Fundo Eleitoral entre os partidos?  De acordo com a Lei nº 13.487/2017os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) tem rateio da seguinte forma: 5% do montante divididos de modo igualitário entre todos os partidos legalizados no país e 95% com base na votação obtida na eleição para a Câmara federal.

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A pajelança político-partidária e eleitoral que agoniza

partidos políticos, campanha, planfletagem, eleiçãoPor tudo que estou vendo, sendo testemunha ocular, a campanha 2022 promete implodir de vez o surrado sistema político-partidária e eleitoral brasileiro. Há tempos é um zumbi, que se diga. Agoniza.

O vale-tudo para se eleger ou se reeleger virou quase uma imposição para quem quer vencer. Entrou no jogo é para jogar assim mesmo.

As regras, o que está normatizado, impõem as mais esdrúxulas alianças, muitas de ocasião. Na formação de listas (nominatas) a mandatos de deputado estadual e federal, a situação é ainda mais bizarra. A mistura é heterogênea e ao arrepio de programas partidários e afinidades mínimas.

Nada mais oligárquico neste Brasil do que partido político. E com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, conhecido como Fundão, o poder é ainda mais concentrado. São quase R$ 5 bilhões (R$ 4.961.519.777,00) rateados.

Assim, com dono e muito dinheiro, essa organização social de ideais que só existem no papel estatutário, segue seu faz de conta.

Daí, não estranhe o resultado final dessa pajelança em gestões e parlamentos. Ela não vai curar nossa arquejante democracia de seus principais vícios. Irá apenas agravar suas enfermidades nos próximos anos.

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TSE libera recursos públicos de campanha para Dr. Anax

Impasse judicial segue, mas liberação de fundo garante meios à campanha de Anax (Foto: divulgação)
Impasse judicial segue, mas liberação de fundo garante meios à campanha de Anax (Foto: divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o uso de recursos públicos de campanha para o candidato a deputado estadual Dr. Anax (União Brasil). A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.

Para a campanha de Anax, isso “representa a primeira vitória”.

Em decisão desta sexta-feira (16), Lewandowski liberou o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por Dr. Anax.

O candidato segue, paralelamente, tentando reverter decisão desfavorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.

Leia também: Candidatura sofre com insegurança jurídica.

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O STF tem razão

Por Ney Lopes

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu confirmar, a destinação de quase R$ 5 bilhões para custear as campanhas eleitorais, o chamado “fundão eleitoral”, ou “Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.

Logo surgiram os protestos e achincalhes com o STF, que tem sido muito comum ultimamente.

Claro que a cifra choca, numa hora de pandemia e de carências econômicas.fundoeleitoralpolitizedestaque

Todavia, ao contrário das ditaduras, existem regras e princípios nas democracias constitucionais.

Nesse caso, o STF respeitou a decisão legislativa, em deferência ao princípio da separação dos Poderes.

É o Congresso, e não o Judiciário, que define a legislação orçamentária.

A maioria dos ministros manifestou esse sentimento de excesso na verba destinada às eleições. Mas, vinculou-se a regra da Constituição, cuja missão de defende-la é do plenário da Corte.

Hoje no Brasil, pelos ataques continuados ao STF, nos casos que envolvem interesses do presidente Bolsonaro, tornou-se rotina “cada um partidário” desejar ser “juiz” e, por isso, emite a sua sentença pessoal contra as decisões prolatadas.

São usadas até publicações insultuosas nas redes sociais, como se isso fosse protesto legítimo, quando na verdade constituem transgressões.

A missão do STF é defender a Constituição.

Cabe, portanto, realizar o controle de constitucionalidade das leis aprovadas pelo Congresso.

Se uma lei contraria o texto constitucional, ela deve ser retirada do ordenamento jurídico.

Caso contrário, haveria uma inversão hierárquica de normas, com uma lei prevalecendo sobre a Constituição, o que é um evidente contrassenso.

A Justiça não pode revisar politicamente as decisões do Congresso, por mais equivocadas que possam ser.

Sendo constitucionais, as opções legislativas devem ser respeitadas

No caso específico, ”O valor (do Fundo Eleitoral) é alto, mas inconstitucionalidade aqui não há”, disse o presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Ele tem razão.

É bom lembrar que em um Estado Democrático de Direito, com vigência do princípio da separação de Poderes, o orçamento público é uma decisão dos parlamentares eleitos, que respondem politicamente por essa decisão.

 No regime democrático, decisão equivocada do Congresso não é corrigida pelo judiciário, mas pelo voto livre do eleitor.

Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal

Juiz eleitoral impõe restrições sérias a Dison Lisboa

Dison Lisboa: STF já tomou decisão (Foto: AL)

Por decisão do juiz federal junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Francisco Glauber Pessoa Alves, em atendimento a pleito da Procuradoria Regional Eleitoral  (PRE), o deputado estadual Dison Lisboa (PSD) sofre sérias restrições eleitorais.

O magistrado decidiu que o deputado não pode utilizar horário eleitoral gratuito que começará dia 31 em rádio e televisão, além de também frear o uso por ele do Fundo Partidário (FP) e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da decisão que condenou criminalmente o deputado estadual, à época ainda em que ele era prefeito de Goianinha na Grande Natal (veja AQUI).

Dison Lisboa tem seus direitos políticos cassados e não poderá concorrer nas eleições desse ano. Ele é líder do Governo Robinson Faria (PSD) na Assembleia Legislativa.

Desde o dia 4 de julho de 2017 que o deputado anda com tornozeleira eletrônica (veja AQUI).

Nota do Blog – No domingo (26), Dison anunciou apoio do seu grupo à reeleição de Ezequiel Ferreira, atual presidente da Assembleia Legislativa e do PSDB.

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“Vaquinha” eleitoral

Por Odemirton Filho

Nas últimas alterações realizadas na legislação eleitoral uma delas pode ser considerada como inovadora. Trata-se da possibilidade de os candidatos arrecadarem recursos financeiros por meio de sites especializados.

É a conhecida “vaquinha”, na qual determinado número de pessoas se cotizam em prol de alguém ou de um objetivo comum. Agora essa possibilidade passa a ser virtual.

Tal modalidade de arrecadação de recursos é oriunda do chamado crowdfunding, isto é, um financiamento coletivo.

Comenta-se que esse tipo de arrecadação se iniciou em 1997 por fãs de uma banda inglesa que organizaram, pela Internet, uma doação de 60 mil dólares para uma turnê pelos Estados Unidos.

No âmbito eleitoral o mecanismo foi amplamente utilizado nas últimas campanhas à Presidência americana.

Desta forma, as instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, mediante o atendimento de alguns requisitos, podem se cadastrar perante a Justiça Eleitoral para proceder a esse tipo de arrecadação nos termos da Lei das Eleições (Art. 23, § 4º, IV).

O mais interessante é que mesmo antes do início da campanha eleitoral poderá haver a arrecadação de recursos.

Vejamos:

“Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral”. (Art. 22-A, § 3º).

Deve se acrescentar que essa doação precisa observar os limites da norma eleitoral, isto é, 10%(dez) por cento dos rendimentos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Art.23, §1º).

Acredito, porém, que a dificuldade a ser enfrentada pelos candidatos será   convencer o eleitor a fazer doação, seja por qualquer modo ou valor.

A sociedade, cansada da forma como se faz política neste país, ficará reticente em contribuir para os candidatos.

Doutro lado, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o qual garantirá aos partidos políticos recursos substanciais para serem utilizados nas campanhas.

Não podemos esquecer que o fim das doações por parte das pessoas jurídicas dificultou a arrecadação de recursos por parte dos candidatos, vez que essa fonte irrigava muitas campanhas eleitorais.

Apesar de todo esforço por parte da Justiça Eleitoral para inibir a prática ilegal do “caixa dois” este, infelizmente, poderá ser utilizado.

Portanto, se o eleitor for simpatizante de determinado candidato e de suas propostas já pode fazer essa espécie de doação como forma de ajudar no custeio da campanha da eleitoral.

Fique à vontade, caro eleitor.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

Fundo Especial de Campanha dará rumo às eleições 2018

Na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional neste ano, os parlamentares criaram um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas eleitorais. Pela divisão desses recursos, que já vale na próxima eleição, cada voto para deputado federal vai valer R$ 17,63, determinando quanto cada partido vai receber.

Como o total de deputados federais de cada partido tem grande peso na divisão dos R$ 1,716 bilhão do fundo, também já é possível estimar quando vale um deputado eleito: R$ 2,7 milhões a seu partido, em dinheiro do Orçamento Geral da União.

As regras do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) favorecem a manutenção dos grandes partidos, dificultando a renovação da Câmara e do Senado.

O PMDB e o PT serão os maiores receptores de recursos públicos para suas campanhas, e os dez maiores partidos ficarão com 73,5% do valor do fundo. São R$ 1,260 bilhão, concentrados nessas legendas.

Regra feita para evitar renovação, favorecer grandes partidos e eleger deputados federais

A minirreforma eleitoral estipulou que 83% do dinheiro será distribuído entre os partidos conforme números da mais recente eleição para a Câmara dos Deputados, o que concede grande peso para os deputados dentro dos partidos. A cada deputado que um partido eleger – ou mesmo que receber votos válidos sem se eleger, mais dinheiro público será garantido para a legenda.

Pela lei, a distribuição do FEFC para o primeiro turno das eleições ocorrerá da seguinte forma: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.

Na outra ponta, partidos nanicos ou recém-criados contam com quase R$ 1 milhão em recursos, mesmo sem terem sequer disputado a última eleição para deputado federal e senador.

É o caso do Novo e do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que receberão cada um R$ 980 mil, apenas do Fundo, sem contar recursos do Fundo Partidário e de doações. Partidos consolidados, mas que não elegeram nenhum deputado na última eleição também receberão recursos.

É o caso do PCO e PCB, que receberão juntos cerca de R$ 2,5 milhões, mesmo sem ter nenhum deputado eleito representando o partido.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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