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Ex-deputado vai ser ouvido como réu em audiência de instrução

O juiz da 5ª Vara Criminal de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, fixou o dia 2 de junho deste ano, às 8h30, para realização de audiência de instrução. Nela, serão inquiridas testemunhas arroladas na Ação Penal 0106425-55.2019.8.20.0001, que tem como réu o ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB).

Motta é visto como líder de quadrilha na denúncia do MP dentro da Operação (Foto: José Aldenir)

O próprio Motta será ouvido nessa audiência de instrução, logo após as testemunhas. Essa Ação Penal deriva da Operação Candeeiro.

Advogados do ex-parlamentar chegaram a alegar – entre outros arrazoados – cerceamento de defesa e tese de nulidade da colaboração premiada de Gutson Johnson Giovanny Reinaldo Bezerra, por sua suposta insanidade mental. Mas as alegações não foram recepcionadas pelo juiz.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) contra Ricardo Motta em maio de 2017 (veja AQUI), quando já era ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN.

IDEMA

A Operação Candeeiro foi deflagrada em 2 de setembro de 2015 e o deputado Ricardo Motta foi apontado como líder de uma quadrilha que teria desviado R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, em esquema de corrupção no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) – governo Rosalba Ciarlini (DEM, à época).

O processo tinha inicialmente o número 1037 e chegou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), devido o foro privilegiado que favorecia Ricardo Motta e após o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se esquivar por duas vezes de apreciar a demanda.

Acabou retornando ao primeiro grau no estado, quando estava na iminência de ter sentença definitiva no STF.

Leia também: Ação contra Ricardo Motta sai da ‘estaca zero’ e anda no RN;

Leia também: Juiz acata dois pedidos do MP em ação contra Ricardo Motta.

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Juiz acata dois pedidos do MP em ação contra Ricardo Motta

O juiz da 5ª Vara Criminal de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, deferiu dois pedidos feitos pelo Ministério Público do RN (MPRN), em relação ao processo sob o número 0106425-55.2019.8.20.0001. Nele, figura como réu o ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB).

Ricardo terá quebra de sigilo bancário, conforme decisão do titular da 5ª Vara Criminal (Foto: arquivo)

“DEFIRO pedido de compartilhamento da prova especificada às fls. 1142/1147 pelo Ministério Público, devendo-se acentuar a preservação do caráter sigiloso das informações colhidas, mediante acesso restrito aos autos, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 105/2001. DEFIRO, ainda, o pleito de expedição de Ofício complementar à Receita Federal, referente a Quebra de Sigilo Fiscal já deferida nos autos, nele constando o período de 2011 a 2015”, assinala despacho do magistrado.

O processo em destaque se refere à denúncia formulada pelo então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, oferecida ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em maio de 2017 (veja AQUI), quando Motta já era ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Idema

Acusou-o de ter comandado desvio de R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, em esquema de corrupção no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) – governo Rosalba Ciarlini (DEM, à época).

Esse processo tinha inicialmente o número 1037, como Ação Penal, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), após o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se esquivar por duas vezes de apreciar a demanda.

Acabou retornando ao primeiro grau no estado, quando estava na iminência de ter sentença definitiva no STF.

Leia também: Ação Penal contra Ricardo Motta sai da ‘estaca zero’ e anda no RN.

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Justiça condena ex-auxiliares de Wilma no caso “Foliaduto”

Do Blog Panorama Político

O Juiz de Direito Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou seis acusados, na ação penal n° 0029964-91.2009.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que denunciou esquema criminoso referente a desvios de recursos da Secretaria Estadual de Turismo (SETUR), conhecido como “Foliatur” (Foliaduto).

O Magistrado condenou os réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Belkiss Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de quadrilha (art. 288 do CP).

Em sua sentença, o Juiz de Direito Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.

Condenados

O Magistrado condenou Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de Medeiros, cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o réu Fabiano César Lima da Mota à pena final, definitiva e unificada de um ano e 10 meses de reclusão e 35 dias multa.

Fabiano César teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.

Os réus Armando José, Arnaldo Saint-Brisson, Belkiss Nascimento, Fernando Antônio e Roberto Batista devem inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semi-aberto.

Nota do Blog Carlos Santos – Esse rumoroso caso pipocou dentro do Governo Wilma de Faria (PSB).