terça-feira - 24/09/2019 - 11:59h
Operação Candeeiro

Ação contra Ricardo Motta sai da estaca zero e ‘anda’ no RN

Ação Penal era para ter sido julgada dia 4 de junho deste ano na 1ª Turma do STF, mas foi devolvida

Finalmente figurou no sistema virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), nessa segunda-feira (23), a Ação Penal 1037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) figura como réu. O processo foi devolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento no âmbito da Justiça do RN.

Juiz titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, julgará Motta (Foto: Web)

O juiz titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, vai conduzir a ação que agora passa a ser identificada sob outro número: 0106425-55.2019.8.20.0001.

Motta, ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN, aparece nos autos como suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN).

Em manifestação a um agravo regimental (recurso interposto para impugnar decisões tomadas individualmente) com pedido de reconsideração da defesa de Motta, o relator do processo no STF, Luiz Fux, resolveu determinar “a remessa do presente feito ao juízo distribuidor do Rio Grande do Norte, para distribuição a um dos Juízos de Direito da Comarca de Natal/RN, conforme as regras de definição de competência”.

Sua decisão saiu dia 7 de junho último.

Fux muda de opinião

A princípio, relator da matéria, Fux já recusara outros pedidos da defesa. Inclusive, arrimava em parte sua decisão de julgar o processo no STF, ao lembrar que mais da metade do TJRN tinha se declarado impedida ou suspeita, evitando julgar Ricardo Motta.

Bem antes, no dia 23 de outubro de 2018, em julgamento da Ação Ordinária (AO) 2275, Fux já manifestara em plenário sua perplexidade: “Que tribunal é esse que não pode julgar nenhum deputado?

A demanda iria ser apreciada pela Primeira Turma do STF no dia 4 de junho deste ano, mas na segunda-feira (3 de junho) o próprio ministro Luiz Fux a tirou de pauta (veja AQUI). Entendeu que pelo fato de ele não ser mais parlamentar, caberia ao primeiro grau do RN julgá-lo.

Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que “não há fundamento lógico razoável a justificar a remessa a um juízo de primeiro grau sujeito a recursos no âmbito de Corte Estadual que se declarou inteiramente suspeita para julgar o caso”.

Denúncia

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) contra Ricardo Motta em maio de 2017 (veja AQUI), quando ele já era ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Acusou-o de ter comandado desvio de R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.

O parlamentar chegou a ser afastado do cargo (veja AQUI) e do mandato em 18 de junho de 2017. Entretanto em duas ocasiões (veja AQUI) o TJRN esquivou-se de julgá-lo, com a maioria de seus integrantes alegando “suspeição”. Daí a remessa dos autos para o STF, que terminou os empurrando ao primeiro grau. Estaca zero, digamos.

Defesa e derrota nas urnas

Os fatos mostram, que acabou dando certo a estratégia da defesa advocatícia de Ricardo Motta, ao produzir uma chicana no labirinto judicial. Além disso, a decepção eleitoral dele ao não se reeleger, também paradoxalmente o favoreceu judicialmente, levando Luiz Fux a arremessar o processo de volta ao RN.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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