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Fim da linha para o ex-deputado Souza; ele não pode ser candidato

Do Justiça Potiguar e BCS

Souza perdia por 3 x 1 e novo voto só reforçou decisão do colegiado (Foto: Arquivo)
Souza perdia por 3 x 1 e novo voto só reforçou decisão do colegiado (Foto: Arquivo)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual (duas vezes) e ex-prefeito (duas vezes) de Areia Branca – Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, por ato de improbidade administrativa. Julgamento foi concluído nesta terça-feira (7).

Impôs-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por 06 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 06 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.

A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixa o político inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Ele estava em pré-campanha à prefeitura e pretendia concorrer na eleição municipal deste ano. Com a condenação em 2ª instância, os planos do seu grupo político devem ser revistos ante a inviabilidade jurídica da candidatura.

Enriquecimento ilícito

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em questão foi ajuizada pelo Ministério Público em razão da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Souza e outros, que teriam causado prejuízo ao patrimônio público municipal, concernente a) frustração de licitude de procedimento licitatório, em virtude da inobservância do regramento legal e, consequentemente favorecimento de empresa, gerenciada, de fato, por familiar do ex-prefeito do Município de Areia Branca e Ex-Deputado Estadual; b) geração de enriquecimento ilícito aos envolvidos no conluio de fraudar o procedimento licitatório, em virtude das elevações ilegais do valor da prestação de serviço, e c) atos de improbidade que ofenderam os princípios regentes da Administração Pública, sobretudo os da moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição.

Nota do Blog Carlos Santos – Na postagem sob o título Governismo aposta que adversário ficará inelegível, do dia 2 último, praticamente antecipamos o resultado. Na verdade, julgamento da Apelação Cível sob o número 0103104-35.2017.8.20.0113 tinha sido suspenso dia 23 de abril, já com placar de 3 x 1 desfavorável. Foi convocado outro judicante no que se denomina de quórum ampliado, fechando no 4 x 1.

Aguarde postagens sobre bastidores da sucessão em Areia Branca. Esse resultado terá reflexos na oposição e também no governismo. Anote, por favor.

Ex-presidente começa a ter sua liderança testada

Amuado, Bolsonaro interrompeu Tarcísio; não faltaram vaias (Foto: reprodução)
Amuado, Bolsonaro interrompeu Tarcísio; não faltaram vaias (Foto: reprodução)

Sem mandato, inelegível, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) experimenta o que o ‘companheiro’ Lula (PT) viveu (sem cadeia até aqui): o peso de provar que é líder, mesmo em baixa.

No teste da reforma tributária que começa a ser votada no Congresso Nacional, a insubordinação de parlamentares e governadores à sua orientação é enorme.

Tarcísio de Freitas (Republicano), governador de São Paulo, é favorável à reforma. Bolsonaro contra.

E em reunião hoje do PL, Tarcísio foi até vaiado, além de receber reprovação pública do ex-presidente.

Vale lembrar que Tarcísio, ex-ministro de Bolsonaro, é visto como um presidenciável para 2026, quando o ex-presidente não poderá ser candidato.

E tudo está só começando.

Saiba mais AQUI.

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Com Rogério Marinho, Robinson espera um ‘sinal’ de Brasília

Rogério conversou com Robinson Faria, que espera um 'sinal' da Justiça Eleitoral em Brasília para ser candidato (Foto: cedida ao Canal BCS)
Rogério conversou com o ex-governador Robinson Faria nesse sábado em Natal (Foto: cedida ao Canal BCS)

Pré-candidato ao Senado, o ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL) abancou-se à mesa de uma padaria/loja de conveniência muito badalada em Natal, nesse sábado (5).

Entre um cafezinho e outro, ele ‘despachou’ com políticos como o ex-governador Robinson Faria (PSD).

Faria é pré-candidatos à Câmara dos Deputados.

 

Contudo, não se desvencilhou de decisão que o torna inelegível e pode precisar até saltar para outra sigla.

Aguarda um ‘sinal’ da Justiça Eleitoral em Brasília.

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Registro de candidatura

Por Odemirton Filho

Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias neste domingo (05), os partidos políticos e coligações têm até às 19h do dia 15 (quinze) de agosto para requerer o registro de candidatura dos escolhidos nas convenções.

O registro de candidatura é o momento em que a Justiça Eleitoral afere se o cidadão atende as condições de elegibilidade e se não tem alguma causa legal ou constitucional que o torne inelegível.

Nesse sentido, quais são as condições de elegibilidade que o cidadão deve preencher?

Conforme a Constituição Federal são: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral; a filiação partidária e a idade mínima exigida para o respectivo cargo.

Além disso, se a Justiça Eleitoral reconhecer alguma causa de inelegibilidade ou se um dos legitimados ajuizarem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), em sendo julgada procedente, o registro de candidatura será indeferido.

Vejamos:

“Cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada”. (Art. 38, da Resolução 23.548).

Por outro lado, o duplo grau de jurisdição assegura ao cidadão, que teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, recorrer à instância superior como forma de ver reformada a decisão que o impediu de concorrer ao cargo eletivo pleiteado.

Inclusive, mesmo com o registro indeferido, poderá fazer campanha eleitoral, sob sua conta e risco, de acordo com a Lei das Eleições:

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, para sua propaganda, no rádio e na televisão”. (Lei nº 9.504/1997, art. 16-A).

A fim de dar agilidade aos processos de registro de candidatura a Justiça Eleitoral deverá analisá-los em tempo hábil.

Desse modo, “todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 (vinte) dias antes da eleição”. (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

Em linhas gerais são esses os regramentos previstos na legislação eleitoral que disciplinam o registro de candidatura.

De se ressaltar que a Justiça Eleitoral deve envidar todos os esforços para cumprir os prazos previstos na legislação, a fim de dar segurança jurídica ao processo eleitoral.

Não podemos olvidar que a possível candidatura do ex-presidente Lula (PT) tem sido alvo dessa insegurança, trazendo incerteza jurídica e política ao processo eleitoral que se avizinha.

Como sabemos, o fato do ex-presidente ter sido condenado por um órgão colegiado o tornou inelegível para o pleito vindouro, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

A apreciação do requerimento de candidatura e de sua inelegibilidade, todavia, será feita pelas instâncias competentes, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, certamente, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Existe, ainda, a possibilidade de Lula conseguir a suspensão da inelegibilidade, como permite a Lei Complementar 64/90:

“O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”. (Art. 26-C).

Urge, que além da resolução dessa insegurança, a questão do ex-presidente seja analisada o mais breve possível, pois as redes sociais se tornaram um ringue de acusações e agressões gratuitas.

De mais a mais, o mercado financeiro continua ”nervoso”, conforme os expertises em economia, haja vista que essa indefinição da candidatura de Lula causa impacto negativo na retomada do crescimento econômico, que se encontra a passos lentos.

Do exposto, acredito que o ex-presidente não conseguirá suspender a sua inelegibilidade, nem ter o registro de candidatura deferido, porquanto, em recente entrevista, o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, afirmou que a inelegibilidade de Lula é evidente, ou “chapada”, de acordo com as palavras utilizadas pelo eminente ministro.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

Juiz intima Larissa a defender sua própria candidatura

Larissa faz campanha sob ameaça de não ser candidata (Foto: Wigna Ribeiro)

A exemplo do que aconteceu com a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM), logo após formalizar pedido de registro de nova candidatura, o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, assinou despacho intimando a concorrente Larissa Rosado (PSB).

O teor da intimação – assinada à noite dessa sexta-feira (11) é praticamente idêntica à emitida em relação à Cláudia Regina (veja AQUI). Tem o mesmo propósito, que se diga.

Larissa tem 72 horas, a contar da cientificação do despacho, para se pronunciar. Ela precisa apresentar um arrazoado (argumento de defesa) da tese da elegibilidade, de modo a influir a seu favor na decisão do juiz.

É o direito ao contraditório que Herval Júnior estimula, para que tenha meios ao livre convencimento quanto ao pedido de registro de candidatura.

Inelegíveis

Cláudia e Larissa estão inelegíveis em sentenças em primeiro e segundo graus (em Mossoró e no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral-TRE). Podem ficar oito anos sem direito à presença, como candidatas, em qualquer disputa eletiva, de vereador a presidente da República.

O magistrado revela disposição para indeferir ambas petições.

Mesmo assim, ambas estão nas ruas fazendo campanha. Apostam em obtenção de uma liminar (decisão preliminar) para que consigam assegurar candidatura até o pleito.

Mesmo assim, sabem, que podem ter decisão final desfavorável, criando novo tumulto na política e na administração municipal.

O caso de Cláudia Regina é o mais grave e nitidamente irreversível.

Quanto à Larissa, há um fio de esperança (veja AQUI).