Será nesse domingo (22), missa de um ano de falecimento do ex-auditor fiscal do município e ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró – Júnior Escóssia.
Acontecerá na Catedral de Santa Luzia.
O ato litúrgico acontecerá às 9 horas.
Escóssia faleceu dia 22 de maio de 2021.
Estava prestes a completar 61 anos de idade.
Foi mais uma vítima da Covid-19 em Mossoró.
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Diassis participou da “constituinte municipal” Foto: reprodução)
O ex-vereador mossoroense Francisco de Assis Vieira, “Diassis Vieira”, 69, morreu à manhã dessa segunda-feira (24) em Mossoró. Estava em sua casa no bairro Paredões, local em que sempre residiu.
As informações preliminares apontam que sofreu infarto. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas não chegou em tempo de realizar qualquer tipo de procedimento à reanimação.
Há algum tempo tinha sofrido acidente de trânsito, mas tinha quadro de saúde razoável.
Era servidor público federal aposentado. Esteve lotado no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), agência local.
Diassis Vieira foi vereador integrante da chamada “constituinte municipal”, que em 1989 produziu a Lei Orgânica do Município (LOM).]
Em 2013, a Câmara Municipal de Mossoró homenageou os integrantes da legislatura (veja AQUI).
No fim de semana, outro vereador desse período veio a óbito: Júnior Escóssia (veja AQUI). Ele foi acometido de Covid-19 e morreu em consequência da doença.
Nota do Blog – Que descanse em paz o grande Diassis.
Sempre foi um homem de bem, cordial, ameno até no falar.
Na constituinte municipal, eu fui assessor de imprensa e acompanhei diretamente os trabalhos. O presidente do colegiado era vereador Tomaz Neto.
Daquela legislatura já faleceram 10 dos 21 integrantes: Francisco Bezerra de Maria (“Chico Dentista”), Mateus Justino, Francisco Borges, Davi Santana, Paulo Fernandes, Pedro Fernandes, Lupércio Luiz de Azevedo, Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”) Júnior Escóssia e Diassis Vieira.
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O auditor fiscal municipal aposentado e ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró João Newton da Escóssia Júnior faleceu à tarde desse sábado (22).
Estava internado no Hospital Wilson Rosado (HWR), desde o último dia 13 (veja AQUI), com Covid-19.
“Júnior Escóssia” tinha 60 anos (faria 61 dia 6 de junho) e largo círculo de amizades. Era filho do ex-prefeito João Newton da Escóssia e da servidora pública Iracy Santos da Escóssia, ambos falecidos.
Ele conquistou cinco mandatos legislativos, presidiu a Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM/RN), foi dirigente do Baraúnas e nos últimos anos participou ativamente de ações do Lions Club.
Nota do Blog – Conhecia Júnior Escóssia há algumas décadas.
Lamento profundamente essa perda. Ano passado, a baixa foi de seu irmão, o professor Carlos Escóssia. Agora, ele.
Que descanse em paz.
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Fontes médicos revelaram à nossa página um alento à recuperação de Escóssia (Foto: arquivo)
Melhorou o quadro clínico do ex-vereador Júnior Escóssia.
Ele está internado desde a quinta-feira da semana passada (veja AQUI), com Covid-19. Encontra-se em leito de UTI do Hospital Wilson Rosado (HWR), em Mossoró.
Colhemos informações com fontes médicas ao final da noite dessa quinta-feira (20) e nas primeiras horas da manhã dessa sexta-feira (21).
“Teve considerável melhora clínico-respiratória e nos parâmetros laboratoriais também”.
Quadro renal é bom, “sem indicação de necessidade de diálise”, não revela surgimento de infecções, há um alento no quadro pulmonar.
Essa semana, houve cogitação de remoção dele para Fortaleza-CE, com uso de equipamento denominado de ECMO (sigla para Oxigenação Extracorpórea por Membrana), espécie de pulmão artificial externo.
Nota do Blog – Estamos na torcida e na fé.
Vai dar certo.
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Luana e Júnior: Júnior Escóssia... de novo (Foto: Blog da Cheis)
Do Blog da Chris
O ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Júnior Escóssia, parece decidido a voltar à política de Mossoró. Desta vez, através da filha Luana Santos, pré-candidata a vereador.
Júnior está engajado no projeto de fazer a filha sua substituta e ter de volta uma cadeira na Casa legislativa.
Inclusive já anda conversando com amigos e correligionários.
Luana é medica ultrassonografista, se apresenta como Luana Santos, mas é Escóssia da gema, filiada ao PSDB.
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Decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, foi mantida pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN e, desta forma, o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior e a vereadora Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB) permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado ao artigo 327 do Código Penal.
Desembargadores seguiram entendimento do primeiro grau, com juiz Cláudio Mendes Júnior (Fotos: arquivo)
O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.
O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que existem provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que a segunda denunciada, Maria Izabel Araújo, ter recebido diárias, autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Escóssia era presidente da casa legislativa de Mossoró. Atualmente, Montenegro é ocupante desse cargo.
Desordem e nova ação
“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.
A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio. “Constatando-se as irregularidades dos procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, define.
Com informações do TJRN.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), provocado pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada (SINTRACOM/RN), determinou à Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que apure “eventual morosidade injustificada” de um processo relativo à “Operação Sal Grosso”.
O despacho do CNJ foi assinado no último dia 12. A Presidência do TJRN tem 60 dias para levantar o porquê do não julgamento da demanda sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. A partir daí, deverá enviar suas conclusões para a Corregedoria do próprio CNJ.
A matéria está conclusa ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, desde o dia 26 de abril deste ano, às às 17h38, na Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva Sobrinho e Glauber Rêgo. Tem o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) desde então.
Em sua “Representação por excesso de prazo”, o Sintracom/RN assinala que “está pendente de julgamento recurso de apelação há mais de 2 (dois) anos.”
Dificuldade de informação
O próprio CNJ admite que “não foi possível consultar o extrato do processo no site do TJRN”. Em face disso, entendeu ser necessário que a denúncia seja apurada.
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em Mossoró no dia 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 aninhos de aniversário este ano.
Teve como foco a legislatura da época na Câmara Municipal de Mossoró.
Izabel e Manoel Bezerra também podem perder mandato com decisão em segundo grau (Foto: montagem Rede News)
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, condenou no dia 07 de novembro de 2016 os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
Conheça um pouco a história desse processo
Leia também: PGJ pede cassação de Izabel Montenegro e Manoel Bezerra AQUI – 27 de abril de 2018;
Leia também: “Sal Grosso” dá outra marcha à ré e decisão no TJ não avança AQUI – 27 de outubro de 2017;
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI– 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
As sanções contra os condenados são estas:cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Um agravante para a atual presidente da Câmara Municipal, Izabel Montenegro, além de Manoel Bezerra de Maria, é a tendência a perda de mandato eletivo atual, em face de decisão em segundo grau.
Na mesma decisão, o judicante inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
Está concluso ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106, que trata de um dos desdobramentos da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no distante ano de 2007. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) protocolou nessa quinta-feira (26) às 17h38, o seu parecer.
Agora, caberá ao desembargador Gilson Barbosa apresentar seu voto para análise da Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva e Glauber Rêgo.
Izabel é a atual presidente da Câmara; Manoel Bezerra também pode perder mandato (Foto: montagem Rede News)
No seu parecer, a PGJ endossou a sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior. Isso significa dizer, por exemplo, que os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) poderão perder o mandato, já que foi uma das sanções impostas pelo magistrado.
Izabel é a atual presidente da Casa, já com mandato presidencial renovado para o biênio restante da atual legislatura (2019-2020).
O Acórdão (decisão do colegiado da 3ª Turma Criminal do TJRN) se for desfavorável aos réus terá aplicação imediata.
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 anos, percorrendo um labirinto judicial carregado de chicanas.
Empréstimos consignados
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
As punições que também alcançaram os demais condenados são estas:cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
Conheça a história desse processo
Leia também: “Sal Grosso” dá outra marcha à ré e decisão no TJ não avança AQUI – 27 de outubro de 2017;
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
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O bolo está à mesa. Pode acender as velinhas. São dez anos completados hoje (terça-feira, 14 de novembro de 2017). Feliz Aniversário, “Operação Sal Grosso”!
A denominada Operação Sal Grosso faz dez anos de eclosão. Foi deflagrada no dia 14 de novembro de 2007, para investigar supostas irregularidades na Câmara Municipal de Mossoró, à época presidida pelo vereador Júnior Escóssia (DEM). Teve o comando do promotor Eduardo Medeiros.
Câmara foi epicentro de escândalo que envolve muitos interesses com processos que se arrastam na justiça (Foto: arquivo)
Passado todo esse período, de trabalho desencadeado pela 11ª Promotoria do Patrimônio Público da Comarca de Mossoró, integrante do Ministério Público do RN (MPRN), algumas sentenças foram prolatadas em primeiro grau e nenhuma no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Fica no ar a sensação de injustiça, haja vista não existir um desfecho para o caso, que segue se arrastando nos escaninho do Judiciário, graças a uma série de artifícios usados por denunciados. A chicana parece sem fim, o que incomoda eventuais inocentes, jogados à vala-comum da execração pública.
Irregularidades
Só um dos processos já foi devolvido três vezes pelo TJRN à 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, por não atender a questões procedimentais, como os princípios do Amplo Direito à Defesa e o Devido Processo Legal.
Promotores (Eduardo Medeiros à frente) saem da Câmara Municipal após ocupação bastante ruidosa (Foto: arquivo)
A Operação Sal Grosso objetivou apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados (contraídos por vereadores, mas pagos pela própria Câmara Municipal), processos licitatórios irregulares, saques de diversos valores feitos na boca do caixa, uso indevido de verbas de gabinete etc.
Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.
Foram mais de vinte mil documentos e 42 computadores aprendidos.
Até escritórios de advogados em Mossoró e Fortaleza foram alcançados pela operação.
* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.
“Entregaremos à Justiça um minucioso e bem fundamentado trabalho. Sugiro que ninguém aposte na impunidade”, disse o promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa em julho de 2008, entrevista reproduzida pelo Blog Carlos Santos (veja links no boxe acima).
Alguns condenados apostam e jogam para obtenção de resultado diferente. Tem dado certo.
Leia também: Sal Grosso dá outra marcha a ré e decisão no TJ não avança AQUI;
Leia também: Dez anos depois o sal ainda não foi totalmente refinado AQUI.
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Um dos processo da denominada “Operação Sal Grosso” vai engatar outra marcha a ré. De novo voltará à comarca de origem, ou seja, à 3ª Vara Criminal em Mossoró, às mãos do juiz titular Cláudio Mendes Júnior. Esse procedimento processual já tinha acontecido antes.
Esse movimento para trás ocorre, em atenção ao princípio do contraditório, no tocante ao processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. Alguns réus não teriam exercido o pleno direito ao resguardo de seus interesses. Outros, não.
Sal Grosso chegou à Câmara Municipal em novembro de 2014 e quase dez anos depois se arrasta na Justiça (Foto:arquivo)
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), protocolado na segunda-feira (23) pela procuradora Isabela Lúcio Lima da Silva, 67ª promotora de Justiça da Comarca de Natal, em substituição à 4ª Procuradoria de Justiça, entende que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deve intimar os advogados dos atuais vereadores mossoroenses Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos e Daniel Gomes.
Eles terão que apresentar arrazoado (razões, argumentos) à defesa constante do recurso.
Vereadores e ex-vereadores foram condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Sobe e desce, sobe e desce…
Após esse procedimento dos advogados, o desembargador-relator do processo no âmbito do TJRN, Gilson Barbosa Albuquerque, remeterá os autos para a 3ª Vara Criminal em Mossoró. A propósito, o desembargador Gilson Barbosa já é relator de outro processo do Sal Grosso que tramita nessa corte.
Cláudio: condenações (Foto: arquivo)
Em Mossoró, o Ministério Público também deverá se pronunciar com o que se define como contrarrazões ao recurso, antes que o juiz Cláudio Mendes outra vez despache a matéria no rumo do TJRN em Natal.
Vencida esta lacuna procedimental, o processo subirá – mais uma vez – à Segunda Instância (TJRN) para parecer conclusivo da Procuradoria de Justiça, voto do desembargador-relator, e julgamento do plenário. Ufa!
O Acórdão (decisão do plenário do TJRN), quando acontecer, terá aplicação imediata. Em relação aos detentores de mandatos Izabel Montenegro e Manoel Bezerra, inclusive com perda de mandato.
Conheça a história desse processo
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
Quase dez anos
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2017. Está perto de completar dez anos.
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
No dia 24 de abril deste ano, o mesmo magistrado rejeitou Embargos de Declaração dos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, que alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus.
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição.
Antes, 7 de janeiro de 2014, já ocorrera julgamento e condenação na 1ª Vara da Fazenda Pública, numa Ação de Improbidade Administrativa, com o juiz Airton Pinheiro.
Outros processos estão em tramitação na Justiça do RN, em decorrência da Operação São Grosso.
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Foi encaminhado ao Ministério Público um dos processos correspondentes à “Operação Sal Grosso”, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Até o próximo dia 6 de novembro esse órgão deverá se pronunciar, com parecer.
Izabel e Manoel cumprem mandato eletivo (Foto: arquivo)
A matéria tem como relator no TJRN, o desembargador Gilson Barbosa Albuquerque. Esse processo tem cinco caixas com 31 volumes, tendo desembarcado no Tribunal no último dia 6 de setembro.
Depois do parecer do MP, o desembargador deverá dar seu voto para análise/votação do colegiado.
O processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106 teve sentença em primeiro grau prolatada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró ainda ano passado. Mas o próprio Mendes rejeitou embargos de declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, reiterando sua decisão – publicada no dia 24 de abril deste ano.
Condenados e absolvidos
Cláudio Mendes condenou no dia 16 de novembro de 2016 os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano.
Os demais condenados foram os ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.
Na mesma decisão, o magistrado absolveu os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI.
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.
Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MP do Rio Grande do Norte no 14 de novembro de 2007.
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O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, condenados por crimes de corrupção passiva e peculato. A decisão do juiz Cláudio Mendes foi publicada nessa segunda-feira (24).
Cláudio Mendes acabou não revendo sua sentença condenatória, na Ação Penal de número 0004515-44.2008.8.20.0106, movida peloMinistério Público do RN (MPRN). A demanda trata da denominada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em novembro de 2007, que envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró, presidida por Júnior Escóssia.
Cláudio Mendes tem sido rigoroso em sentenças contra vereadores e ex-vereadores na "Sal Grosso" (Foto: Costa Branca News)
Cláudio Mendes condenou ano passado os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano. Os demais condenados foram os ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.
Na mesma decisão, Cláudio Mendes absolveu o ex-vereador Renato Fernandes, o então prefeito e ex-vereador Francisco José Junior e o também ex-vereador Francisco Dantas (“Chico da Prefeitura”).
Modus operandi
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.
Escóssia: embargos rejeitados (Foto: arquivo)
Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Na ação, o Ministério Público Estadual atesta que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Nos Embargos de Declaração, Daniel Gomes e Júnior Escóssia alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus. Mendes desconsiderou o arrazoado deles.
A sentença a que se refere essa modalidade de recurso freada pelo magistrado foi prolatada no dia 7 de novembro de 2016 (veja AQUI).
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição
A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.
Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos.
Ao longo de quase dez anos (isso mesmo!) três sentenças condenatórias já foram proferidas pela Justiça contra nove réus da Operação Sal Grosso.
A Câmara Criminal do TJRN chegou a derruba no dia 8 de outubro de 2013 (veja AQUI) a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que ocorrera cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”. Mas processo retornou e teve sentença reiterada pelas mãos de Cláudio Mendes.
Essa posição do TJRN era em relação à primeira sentença do caso, emitida no dia 16 de fevereiro de 2012 por Cláudio Mendes (veja AQUI). Em março do mesmo ano, Mendes reformulou a própria sentença, ampliando penalidades para alguns réus (veja AQUI).
Izabel e Manoel: mandatos em xeque (Foto: arquivo)
Perda de mandatos
Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Além disso, as punições que também alcançaram os demais condenados:cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.
Novos vereadores
Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.
Em relação a Júnior Escóssia existe o sobrepeso da perda do cargo público que exerce como servidor de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró, no cargo de auditor fiscal.
Outra sentença
Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI) em outro processo.
A sentença fora do juiz Airton Pinheiro, precisamente no dia 7 de janeiro de 2014.
No enunciado, o juiz Airton Pinheiro afirmou que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.
* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.
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O ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Mossoró Júnior Escóssia sofreu acidente de carro à manhã de hoje.
O fato aconteceu na Praça Antônio Gomes (Praça do Museu), no centro da cidade.
Veículo ficou virado, mas os seus passageiros estão bem, apesar do susto (Foto: redes sociais)
Ele estava com sua filha Izabele, mas ambos não sofreram nada grave. O susto foi maior do que o fato em si.
O veículo chegou a ficar emborcado.
As primeiras informações indicam que a picape Mitsubishi L.200 2004, de cor amarela, placas MYK-4608, dirigida por Júnior Escóssia, tocou em outro veículo, levando-o a perder o controle.
– Eu estou bem. Eu e minha filha estamos bem – tranquilizou.
Depois traremos mais detalhes atualizando esta postagem.
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O juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, em novo julgamento de processos decorrentes da “Operação Sal Grosso” decretou as perdas dos mandatos eletivos dos vereadores Claudionor dos Santos (PEN) e Izabel Montenegro (PMDB), esta última reeleita. A sentença de 7 de novembro de 2016 é relativa aos empréstimos consignados realizados sem o devido desconto nos contracheques.
Alegando desconhecer que o vereador Manoel Bezerra de Maria (PRTB), que foi reeleito, ocupe cargo público ele não decretou a perda de mandato. Esse dado certamente será reparado na decisão quando o magistrado se der conta do equívoco.
Na sentença ele ainda decretou a perda do cargo de auditor fiscal do município do ex-presidente da Câmara Municipal Júnior Escóssia, que está afastado da política há oito anos. Ele ainda foi condenado “a seis anos e quatro meses de reclusão e mais trinta e um dias-multa no valor de dois salários mínimos cada, portanto superior a 04 anos”.
Ele alegou em todos os casos falta de comprometimento ético para aplicar as penas.
Reeleição
Izabel: problemas (Foto: Arquivo)
Izabel, Manoel Bezerra e Claudionor dos Santos também tiveram mantidas as condenações a cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada. A mesma pena foi aplicada aos ex-vereadores Osnildo Morais (PHS), Gilvanda Peixoto, Aluízio Feitosa (PTD), Benjamin Machado (PR) e Daniel Gomes (PSD). Destes cinco apenas Gilvanda não tentou retornar à casa legislativa este ano.
O magistrado decidiu que todos poderão recorrer em liberdade.
A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete.
Essa é a terceira vez que o juiz Cláudio Mendes aplica a mesma sentença para os condenados sendo desta vez com o acrescimento da decretação da perda dos cargos públicos.
Nota do Blog Carlos Santos – Esse lengalenga se arrasta desde novembro de 2007. Mais de nove anos. O julgamento é ainda em primeiro grau, com os condenados podendo recorrer da decisão no âmbito da segunda instância, ou seja, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Quanto à Izabel e Manoel Bezerra, que se reelegeram à próxima legislatura, a decisão não implica – inicialmente – em problemas ao exercício do mandato. Mas é certo que terão seriíssimos problemas.
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI).
A decisão fora do juiz Airton Pinheiro, no dia 7 de janeiro de 2014.
Inocentados
O ex-vereador Francisco Dantas da Rocha (Chico da Prefeitura) e Francisco José Lima Silveira Júnior (atualmente, prefeito de Mossoró) sofreram apenas sanções pecuniárias, sem reflexo político.
Francisco: sem gravidade (Foto: Arquivo)
Já o ex-vereador Renato Fernandes, segundo o julgador, foi completamente inocentado nesse caso específico.
A denúncia contra Renato foi considerada improcedente.
Condenados
Os condenados foram Aluízio Feitosa (ex-vereador), Ângelo Benjamim de Oliveira Machado (ex-vereador), Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva (ex-vereador), Gilvanda Peixoto Costa (ex-vereador), João Newton da Escóssia Júnior (ex-vereador presidente da Câmara Municipal), Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro e Osnildo Morais de Lima (ex-vereador).
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A juíza de Direito da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda, aceitou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para condenar o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior (Júnior Escóssia). Ele presidiu a Câmara Municipal.
Também foram condenados a esposa dele, Ireneide Holanda Montenegro da Escóssia (“Nildinha”) e mais quatro pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha e compra de votos durante o pleito eleitoral ocorrido em 2004. Júnior Escóssia e a esposa devem cumprir pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto.
Além do ex-vereador e esposa, considerados pela Justiça mentores do esquema, foram condenados, com pena reduzida, Maria Wigna Begna (três anos), Erotildes Maria de Morais (dois anos), José Altemar da Silva (dois anos) e Francisco Fernandes de Oliveira (um ano).
Conforme foi constatado em investigação realizada pelo MPRN, Júnior Escóssia montou um escritório para que fosse realizado um esquema de compra de votos para garantir a reeleição dele ao cargo de vereador de Mossoró em 2004.
O crime foi descoberto em 2007, após desdobramentos da Operação Sal Grosso – que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal.
Com a realização de buscas na residência de Júnior Escóssia, até então vereador no município, foram encontrados documentos que comprovavam a formação da quadrilha para a compra de votos.
Ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, o ex-vereador Júnior Escóssia (DEM) afirmou hoje que tem base de defesa para provar inocência em sua condenação em processo da chamada “Operação Sal Grosso”. Sentença o atingiu com sanção pecuniária e direitos políticos (veja AQUI).
Entrevistado hoje pelo programa Cenário Político da TV Cabo Mossoró (TCM), Escóssia afirmou que sua grande decepção na política foi o comportamento do Ministério Público no episódio de ocupação da sede da Câmara de Mossoró, no ano de 2007. Para ele, “foi um absurdo”.
Ocorreu excesso e dano ao patrimônio do Legislativo, justamente provocado por quem deveria zelar o bem público. Essa a observação feita por ele, durante o programa.
Ele mostrou cópias de documentos e fotos, revelando que diversas portas de salas da Câmara foram arrombadas a pontapés, mesmo com as chaves estando à disposição.
Também destacou que foi injustamente acusado de ter carros irregulares em sua casa, mas os laudos técnicos provaram que não possuía veículos adulterados.
Justificou que não reagiu com essas provas, àquela ocasião, porque foi orientado a não se chocar com o MP.
Passado esse tempo e acuado por pesadas acusações, resolveu desabafar e contar sua versão à opinião pública.
O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou vereadores e ex-vereadores do município de Mossoró por atos de improbidade administrativa entre 2005 e 2007, na Câmara de Vereadores do município. É reflexo da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada em 2007.
A ação civil de improbidade administrativa foi movida pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca e a sentença foi registrada ontem (segunda-feira, 7).
Renato: improcedente
Os condenados foram Aluízio Feitosa (ex-vereador), Ângelo Benjamim de Oliveira Machado (ex-vereador), Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva (ex-vereador), Gilvanda Peixoto Costa (ex-vereadora e mãe do atual vice-prefeito cassado e afastado Wellington Filho), João Newton da Escóssia Júnior (ex-vereador presidente da Câmara Municipal), Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro e Osnildo Morais de Lima (ex-vereador).
O ex-vereador Francisco Dantas da Rocha (Chico da Prefeitura) e Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito em exercício de Mossoró) sofreram apenas sanções pecuniárias, sem reflexo político.
Já o ex-vereador Renato Fernandes, segundo o julgador, foi completamente inocentado nesse caso específico. Denúncia considerada improcedente contra ele.
Esquema
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.
Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual alegou que os vereadores e ex-vereadores cometeram atos tipificados nos artigos 9º, incisos I e XI; 10º, incisos I, IX, XI e XII; e 11º, inciso I da Lei de Improbidade.
Direitos políticos
Na sentença, o juiz Airton Pinheiro afirma que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.
Os parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos.
Escóssia: sem direitos políticos
Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.
As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21.
O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos demandados.
Claro que a sentença enseja direito a recurso, para todos os condenados.
Com informações do Ministério Público do RN (MPRN).
Veja resumo da sentença AQUI, expressando situação de cada um dos vereadores e ex-vereadores.
A relação de agentes públicos com processo transitado em julgado no Tribunal de Contas do Estado (TCE), relacionados como “ficha suja”, alcançou poucas pessoas de Mossoró.
Os ex-vereadores Júnior Escóssia (DEM), Vicente Rego (PDT) e Maria Lúcia Ferreira (PTB) estão incluídos.
O ex-reitor da Universidade do Estado do RN (UERN) e atual secretário municipal da Educação do Natal, Walter Fonseca (PV), e o ex-deputado federal e ex-secretário estadual da Agricultura, Pecuária e Pesca, Laíre Rosado Filho (PSB), também estão lá.
Pau dos Ferros
Em Pau dos Ferros, dois nomes muito conhecidos da política local estão nessa listagem. São dois ex-prefeitos: Aliatá Chaves e Nilton Figueiredo (PP).
Apodi
Os ex-prefeitos Evandro Marinho (PRB), o “Vandinho”, e José Pinheiro (PR), não escaparam do pente fino do TCE e segundo a lista desse órgão técnico, estão “fichados”. Vale salientar, que Vandinho é vice-prefeito de Goreti Pinto (PMDB).
Governador Dix-sept Rosado
Em Governador Dix-sept Rosado, dois ex-prefeitos estão em maus lençóis: Adail Vale (PSB) e Gilberto Martins (PMDB). Francisco Carlos de Oliveira está no mesmo patamar, mas leva uma “vantagem”: já faleceu. A atual prefeita Lanice Ferreira (PMDB) tem complicações por sua passagem pela Câmara Municipal, da mesma forma que José Carlos de Oliveira.
Veja a lista completa de todas as câmaras municipais, prefeituras e órgãos da administração direta e indireta do Estado AQUI, com relação de 575 nomes com ficha suja.
Mais
O prefeito da cidade de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado (PR), além do prefeito de Lajes, Benes Leocádio (PP), não estão fora do alcance do TCE. O primeiro, a propósito, por sua passagem pela Caern.
O ex-prefeito de Macaíba Fernando Cunha (PSD), que é pré-candidato a prefeito, também bateu de frente com o TCE.
O juiz da 3a. Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, reformulou a sentença relacionada à “Operação Sal Grosso”, atendendo pedido do Ministério Público. Com a alteração, Cláudio Mendes determinou que os vereadores envolvidos no esquema de corrupção na Câmara Municipal de Mossoró percam seus mandatos de imediato.
A medida também atinge ex-vereadores que ocupam cargos na Prefeitura de Mossoró. O juiz quer que Izabel Montenegro (PMDB), Osnildo Morais e Benjamin Machado (PMDB) sejam exonerados pela prefeita Fafá Rosado (DEM).
No caso do ex-presidente do Legislativo ex-vereador Júnior Escóssia (DEM), que é funcionário efetivo do Município, no qual atua como fiscal da Secretaria de Tributação, Cláudio Mendes quer que ele perca o cargo.
Na sentença, o juiz informa que todos devem ser afastados até que o processo transite em julgado. Ele também determinou a emissão dos mandatos de prisão.
Além de incluir a perda dos cargos de vereadores e dos que ocupam funções comissionadas na Prefeitura Municipal de Mossoró, o juiz aumentou o tempo de prisão estabelecido pela prática de corrupção na Câmara Municipal.
Júnior Escóssia, que havia sido condenado a cinco anos e dois meses de prisão, teve a pena aumentada em um ano. Sobre Júnior Escóssia, Cláudio Mendes dissertou, na sentença: “… demonstrou não honrar o nome da instituição a que pertencia, pondo em risco a imagem da Administração Pública perante a sociedade, notadamente por exercer à época cargo de representante popular, e presidente da Câmara Legislativa municipal revelando maior reprovabilidade e falta de comprometimento ético com a coisa pública, suficientes a impor a perda do cargo que ocupa na administração pública local. Dessarte, os argumentos expostos e os elementos de convicção acostados aos autos tornam imperiosa a medida extrema com o que decreto a perda do cargo de auditor fiscal do Município de Mossoró”.
Já, para o também ex-presidente da Casa vereador Claudionor dos Santos (PMDB), que havia sido condenado a cumprir quatro anos e dois meses de prisão, a pena foi acrescida de mais um ano. O juiz também afirmou que o parlamentar não teria honrado a Câmara Municipal e determinou que o atual presidente do Legislativo, vereador Francisco José da Silveira Júnior (PMN), casse o mandato de Claudionor.
A pena relacionada a Claudionor foi a mesma aplicada para os vereadores Daniel Gomes (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (DEM). Com relação aos ex-vereadores Izabel Montenegro e Osnildo Morais, Cláudio Mendes decretou que eles devem ser exonerados dos cargos de presidente da Fundação Municipal de Geração de Emprego e Renda (FUNGER) – no caso de Izabel – e da Secretaria Municipal da Defesa Social – com relação a Osnildo.
Alguns pré-candidatos a vereador este ano, em Mossoró, têm sérias razões para desistência desse projeto político. Tem uma “Operação Sal Grosso” no meio do caminho, no meio do caminho tem uma “Operação Sal Grosso”.
A sentença do juiz titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, anunciada no dia 16 passado, que condenou alguns ex-vereadores e vereadores por crimes de peculato e corrupção passiva, se confirmada em segunda instância (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), implicará em perda de mandato – casos sejam vitoriosos nas urnas, em outubro deste ano.
Alguns desses políticos, em discussão com familiares e colaboradores, pesam os prós e contras da jornada. Podem investir consideráveis somas no financiamento de campanha, para adiante ficaram de mãos abanando, sem o mandato.
Os condenados são estes: João Newton da Escóssia Júnior-DEM, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos-PMDB, vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva-PMDB, vereador (5 anos e 4 meses); Gilvanda Peixoto Costa-DEM, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria-DEM, vereador (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro-PMDB, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima-PSL, ex-vereador.
Dúvida cruel: ser ou não ser candidato.
Nota do Blog – Os condenados, que têm ainda os princípios do amplo direito à defesa e o devido processo legal para reverterem a decisão, são atingidos pela Lei da Ficha Limpa.
Pela Lei, só a condenação confirmada num colegiado (o caso do TJRN) é que os atinge em termos de direitos à candidatura.