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Juíza rejeita tentativa da oposição de barrar lei orçamentária

A juíza plantonista da Região IV do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Luara Rosado, considerou descabido mandado de segurança sob o número 0804763-55.2021.8.20.5300, com pedido de liminar, que foi protocolado por quatro vereadores oposicionistas mossoroenses. Em decisão prolatada nesse domingo (19), a magistrada rejeitou esse instrumento jurídico que pretendia anular tramitação do projeto de lei orçamentária nº 05/2021, determinando a sua devolução para o Executivo.

Francisco Carlos, Pablo Aires, Zé Peixeiro e Larissa sustentaram argumentos frágeis, entendeu juíza (Fotomontagem: Canal BCS)
Francisco Carlos, Pablo Aires, Zé Peixeiro e Larissa sustentaram argumentos frágeis, entendeu juíza (Fotomontagem: Canal BCS)

O mandado de segurança foi desencadeado pelos vereadores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB). Caso a magistrada tivesse acolhido os argumentos do quarteto, compromissos diversos da municipalidade estariam amarrados, ameaçando até mesmo o pagamento da folha de servidores.

Os vereadores apresentaram o mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Lawrence Amorim (Solidariedade); o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade desse poder, vereador Aislan Marckuty Vieira Freitas (Solidariedade) – “Marckuty da Maisa”; do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) e do Município de Mossoró.

Na provocação judicial, os impetrantes discorrem que no projeto de lei  que estima a receita e fixa despesas do Município de Mossoró para o exercício financeiro do ano de 2022, não foi reservado o percentual de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida para atender o art. 148-A da Lei Orgânica Municipal e o art. 166, §9º da Constituição Federal, “que trata de Emendas de execução obrigatória propostas pelos Vereadores”.

Tudo dentro da lei

Segundo os vereadores, na peça orçamentária em apreciação deveriam estar reservados nominalmente R$ 9.234.049,20 (nove milhões duzentos e trinta e quatro mil e quarenta e nove reais e vinte centavos) para as emendas, que contemplariam todos os 23 vereadores.

Atribuem responsabilidades pela suposta “abusividade” aos que são atingidos pelo mandado de segurança e pedem que a Justiça do RN conceda liminar, ou seja, determine suspensão do processo legislativo, para reparo dessa lacuna/falha que mostram.

A juíza Luara Rosado assinala, textualmente, que “inexiste” na Lei Orgânica do Município (LOM), determinação de que o valor deve ser reservado. Então, a execução obrigatória é apenas da programação incluída em lei orçamentária por Emendas parlamentares”.

Na mesma demanda, os quatro vereadores da oposição apontam irregularidade no fato da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mossoró ter inadmitido emendas parlamentares. A magistrada também não identifica incorreção nesse ponto. “Entendo inexistir ato ilegal da referida Comissão ou de seu Presidente quando, em parecer, opina pela rejeição das Emendas apresentadas, pois esse é exatamente o exercício de sua função no processo legislativo que determina o Regimento Interno”. Ou seja, está tudo dentro da lei.

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Mineiro cobra mandato com julgamento no TSE

Secretário de Gestão Projetos e Metas do RN, o ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT) divulga vídeo em que manifesta desejo que finalmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida sobre o mandato federal pendente desde as eleições de 2018, exercido sub judice pelo deputado Beto Rosado (PP).

À semana passada (veja AQUI), parecer do vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco foi pelo “desprovimento dos recursos” procuravam garantir de vez o mandato de Beto. Contudo, o mérito da matéria não foi julgado ainda. Arrasta-se desde o fim das eleições nos escaninhos da Justiça Eleitoral.

Mineiro obteve 98.070 votos e foi o segundo eleito de sua coligação, atrás apenas de Natália Bonavides (PT). Já Beto, com 71.092 votos, só ficou com a vaga porque a somatória dos da coligação dele foi maior que a da coligação do petista, graças aos votos do candidato Kériclis Alves (PDT), o “Kerinho”, que empalmou 8.990.

Histórico

Segundo foi judicializado, o candidato Kerinho (PDT) fazia parte da Coligação 100% RN (onde Beto estava), mas estaria inelegível para deputado federal em 2018. Não teria pedido exoneração em tempo hábil de um cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre (veja AQUI). Pela lei, o candidato deveria se desincompatibilizar do cargo, no mínimo, três meses antes da eleição.

Mineiro chegou a ser diplomado no dia 29 de janeiro deste ano (veja AQUI). Todavia, através de mandado de segurança com pedido de liminar, no TSE, no dia 10 de fevereiro (veja AQUI), Beto Rosado segurou-se no mandato. A decisão foi do ministro Luís Felipe Salomão.

Já no dia 19 de março, o plenário do próprio TSE reiterou a decisão liminar de Salomão mantendo a liminar, com placar de 7 x 0 pró-Beto (veja AQUI).

Veja AQUI, links para mais de 30 matérias sobre esse assunto, mostrando todo o desenrolar dos acontecimentos políticos e processuais do chamado “Caso Kerinho”.

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Ministro do TSE nega retorno de prefeita cassada pelo TRE/RN

Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso, negou nessa segunda-feira (4) mandado de segurança com pedido de liminar, em favor da prefeita cassada e afastada de Santa Cruz (a 117km do Natal), Fernanda Costa (MDB).

Barroso não acolheu pedido para que a prefeita retomasse e permanecesse no cargo até o julgamento de recurso no âmbito do próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde foi condenada no último dia 27 (terça-feira) – veja AQUI.

Dia passado, com apenas três dos nove vereadores da Casa, a Câmara Municipal de Santa Cruz empossou o vereador Genicleide Ferreira da Silva Azevedo-MDB, o “Gean Paraibano”, como presidente desse poder e, em seguida, como prefeito interino (veja AQUI).

Os outros seis vereadores também foram cassados e afastados (veja AQUI) no mesmo julgamento do TRE/RN, além do vice-prefeito Ivanildo Ferreira (PSB), “Ivanildinho”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Juiz anula eleição e determina realização de novo pleito

Do Blog Marcos Dantas

O juiz Luiz Cândido Vilaça acolheu mandado de segurança com pedido de liminar aos vereadores Zaqueu Fernandes Gomes (PHS), Rosângela Maria da Silva (PR), Frankslâneo Diogo da Silva (PP), José Alexandre Pereira (PRP), Ivonete Dantas Silva (MDB), Alisson Jackson dos Santos (PROS), Erinaldo Lino dos Santos (PP) e Anderson Clayton Duarte de Medeiros (PRP), contra atos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó e da própria Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó.

juiz Luiz Cândido Vilaça: decidido (Foto: Blog Marcos Dantas0

A decisão do juiz anula o processo eleitoral que culminou com a vitória de Mara Costa (PROS) para a presidência do Biênio 2019-2020.

Em resumo, os impetrantes alegaram que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó para o biênio 2019/2020, realizada durante a sessão do dia 21 de março deste ano, não observou o devido processo legal previsto no regimento interno da Casa Legislativa.

Atos supostamente ilegais

Nesse sentido, apontaram os seguintes atos supostamente ilegais praticados pela autoridade coatora: a) indeferimentos dos registros de candidatura dos impetrantes Zaqueu Fernandes Gomes, Rosângela Maria da Silva, Frankslaneo Diogo da Silva, José Alexandre Pereira e Ivonete Dantas Silva, a despeito de todos os requerimentos terem sido protocolados nos termos do regimento interno; b) votação e eleição da Mesa Diretora sem a presença da maioria absoluta dos vereadores, quórum exigido pelo regimento interno (art. 15, §1º); e c) não conhecimento dos recursos interpostos contra o ato que indeferiu os referidos requerimentos de registro de candidatura, muito embora estivessem em consonância com o disposto nos. arts. 125, inciso III,165 e 166, todos do Regimento Interno.

Decisão e reação

Na decisão, o juiz Luiz Cândido Vilaça determinou que o presidente da Câmara Municipal, Odair Diniz (PSDC), providencie nova eleição da Mesa Diretora, na primeira sessão ordinária após sua intimação da presente sentença.

Mara Costa já anunciou que vai reagir ao despacho do magistrado, para salvaguardar o que entender ser um direito líquido e certo seu.

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Mandado de segurança questiona pregão do Cidade Junina

Como o Blog Carlos Santos antecipou com exclusividade (veja AQUI), o pregão nº 08/2018 para contratação de empresas que vão trabalhar montagem de estrutura do Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2018 é objeto de ação judicial.

Confirmado.

O processo sob o número 0809723-59.2018.8.20.5106 foi distribuído para a 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Trata-se de um mandado de segurança com pedido de liminar, apontando vícios no processo licitatório, com prejuízos à concorrência e à municipalidade – o que pode comprometer realização do evento.

Evento comprometido

Outra vez, a falta de planejamento empurra decisões cruciais do evento para a “25ª hora”. O que poderia ter sido resolvido há meses, está em aberto a poucos dias de sua realização.

O que é um Mandado de Segurança? É um remédio constitucional que visa resguardar Direito líquido e certo (…), sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Leia também: Finalmente Prefeitura divulga vencedoras do Cidade Junina.

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Desembargador dá direito a servidor acompanhar votações

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (SINSP/RN) conseguiu, através de um mandado de segurança preventivo e coletivo, assegurar acesso às galerias da Assembleia Legislativa para acompanhamento das votações do pacote de ajuste fiscal do Governo Robinson Faria (PSD).

Acesso com ordem (Foto: arquivo)

A decisão liminar favorável, mas com atendimento parcial do pleito, foi do desembargador Amílcar Maia, hoje (terça-feira, 16).

O desembargador ponderou que havia direito “líquido e certo” dos servidores e população em geral para acompanharem as votações nas galerias, da mesma forma que deveria existir o respeito à ordem, sendo vetada qualquer “manifestação destemperada”.

Seu despacho terá ainda encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral de Justiça, para posteriormente voltar ao julgador.

A liminar é válida para sessão de hoje ou qualquer outra que trate do ajuste fiscal proposto pelo Governo Robinson Faria, que possui 18 projetos.

Veja íntegra da decisão clicando AQUI.

Leia também: Polícia e manifestantes estão na fronteira de extremos na AL.

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Auditores fiscais pedem bloqueio de contas

O Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (SINDIFERN) deu entrada nesta sexta-feira (29), a mandado de segurança com pedido de liminar. Protocolou no Tribunal de Justiça DO RN (TJRN).

Pede bloqueio de recursos do Governo do RN, para pagamento de folhas salariais.

Agora à noite, o presidente da entidade, Fernando Freitas, cientificou filiados do procedimento, em grupos de WhatsApp.

Leia abaixo:

Boa noite, Colegas.

Cumprimos a nossa missão. Processo do Mandado  de Segurança  para bloqueio de recursos do governo para pagamento das folhas salariais em atraso, devidamente instruído com pareceres da PGE e da PGJ, entregue agora no Gabinete do Desembargador Amauri Moura, para análise final e decisão.

Agora, rezar para que Deus o ilumine, e ele decida da melhor forma para o bem dos servidores e do povo do RN.

Quando souber da decisão, repassarei a todos por aqui.

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