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O direito de espernear numa causa praticamente perdida

Leio na imprensa mossoroense, endereços como o Blog Nathalia Rebouças, que os ainda vereadores Lamarque Oliveira (PSC) e Naldo Feitosa (PSC) apresentaram agravo regimental no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa sexta (19). Tentam frear cassação imposta por essa Corte (veja AQUI).fim

Lamarque e Naldo foram cassados em decisão monocrática do ministro Carlos Horbach, na terça-feira (16).

Cá para nós e o povo da rua: os parlamentares exercitam um direito legítimo e estão certos em reagir. É o Jus esperneandi, uma expressão jocosa muito usada no meio jurídico, do latim, que significa o “direito de espernear/reclamar.”

Porém, o TSE já firmou entendimento e se apressa em limpar a pauta das eleições de 2020 (o que o faz tardiamente, que se diga). Antes de Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa o TSE já ‘cancelou’ a vereadora Larissa Rosado (União Brasil) – veja AQUI,

À próxima semana, comecinho ainda, os suplentes Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Tony Cabelos (PP) deverão ser diplomados e empossados.

Fim de papo.

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Ministro que cassou três vereadores de Mossoró deixa o TSE

Do Blog Regy Carte

Ministro Carlos Horbach integra o TSE desde 12 de setembro de 2017 (Foto: TSE)
Ministro Carlos Horbach integra o TSE desde 12 de setembro de 2017 (Foto: TSE)

O ministro Carlos Horbach participou, ontem (18), da última sessão como membro do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para Mossoró, ele se notabilizou por ter cassado, em decisão monocrática, terça-feira (16), os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, ambos do PSC (veja AQUI). Ele também foi relator da cassação do mandato da vereadora Larissa Rosado (União), há dez dias (veja AQUI).

Os três parlamentares foram cassados por fraude na cota de gênero dos partidos pelos quais foram eleitos em 2020 – Naldo e Lamarque pelo mesmo PSC e Larissa, pelo PSDB. Na vaga desta, assumiu anteontem (17) o vereador Marrom Lanches (DC). Próxima semana, os suplentes Tony Cabelos (Progressistas) e Ozaniel Mesquita (União) deverão assumir as cadeiras ocupadas por Naldo e Lamarque.

Substituto

Nos últimos anos, Carlos Horbach ocupou uma das duas vagas destinadas à classe de jurista e esteve à frente da Escola Judiciária Eleitoral do TSE (EJE/TSE) como diretor, desde junho de 2021.

Ele integra o TSE desde 12 de setembro de 2017, inicialmente na condição de ministro substituto, cargo para o qual foi reconduzido por mais um biênio, em 18 de dezembro de 2019. Em 18 de maio de 2021, assumiu a vaga de ministro efetivo da Corte Eleitoral.

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TSE nega pedido de liminar de Larissa; cassação está mantida

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

Por Alessandra Bernardo (Diário do RN)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de tutela cautelar impetrado pela ex-vereadora de Mossoró, Larissa Rosado (União Brasil) contra a decisão da Corte, que cassou seu mandato no último dia 9 – veja AQUI.

A ex-parlamentar, que se elegeu pelo PSDB nas eleições municipais de 2020, apresentou na última segunda-feira (15) recurso alegando a inexistência de violação à cota de gênero pelo diretório local.

Em seu entendimento, o relator, ministro Carlos Horbach afirmou que não encontrou razão jurídica para acatar o pedido de Larissa Rosado e citou a existência de precedente julgado pelo TSE de um caso ocorrido no município de Jacobina (BA). “Ausentes os requisitos legais típicos, nego seguimento à presente tutela cautelar antecedente, nos termos do artigo 36, § 6°, do Regimento Interno do TSE”, escreveu, em sua decisão.

Apesar de ter perdido o mandato, Larissa continua elegível e poderá se candidatar nas eleições municipais de 2024.

Nota do Canal BCS – Esforço protocolar da defesa de Larissa Rosado, por desencardo de consciência. Fim da linha.

Seu substituto está diplomado, empossado e dia passado já participou de sessão ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, o vereador Adjailson Fernandes Valdeger, “Marrom Lanches” (DC) – veja AQUI.

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TSE cassa dois vereadores mossoroenses por fraude na cota de gênero

Naldo Feitosa e Lamarque mantiveram mandato no TRE/RN, mas TSE mudou entendimento (Fotomontagem do Canal BCS)
Naldo Feitosa e Lamarque mantiveram mandato no TRE/RN, mas TSE mudou entendimento (Fotos: Edilberto Barros/Arquivo)

Mais dois vereadores de Mossoró estão cassados. Além de Larissa Rosado (União Brasil) no último dia 9 (veja AQUI), nesta terça-feira (16) é a vez de Naldo Feitosa e Larmarque Oliveira, ambos do PSC. A motivação é a mesma: fraude na nominata a vereador em 2020, no tocante à cota de gênero.

O ministro-relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, pronunciou-se em decisão monocrática sobre recurso especial interposto por Adjailson Fernandes Valdeger (Marrom Lanches) e Antônio José Costa e Silva (Tony Cabelos, ex-vereador que não se reelegeu pelo PP em 2020) “contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)” que reformou a sentença em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro suffragio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero. Assim, a despeito da orientação prevalecente na Corte Regional, o conjunto probatório anunciado harmoniza-se com os parâmetros objetivos definidos por este Tribunal Superior persuasivos da ocorrência de fraude no lançamento de candidaturas femininas, de modo que o recurso deve ser provido (…)”.

Determinações

O ministro determinou “restabelecer a sentença pela procedência do pedido formulado nas AIJE, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Mossoró/RN, cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; bem como declarar a inelegibilidade de Lamarque Lisley de Oliveira, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira da Cunha, Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jessica Emanoele Vieira da Rocha (…)”.

Apesar de cassado, Naldo Feitosa não fica inelegível. Lamarque, sim. Importante assinalar ainda que a matéria poderá ser objeto de recurso para análise do plenário. Mas o TSE já firmou entendimento e tende a confirmar decisão do ministro Horbach. Ele também foi relator no processo que resultou na cassação de Larissa Rosado.

Novos vereadores

Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotomontagem com fotos de Edilberto Barros/Arquivo)
Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotomontagem com fotos de Edilberto Barros/Arquivo)

Com retotalização de votos, deverão ser chamados os ex-vereadores Tony Cabelos (PP) e Ozaniel Mesquita (União Brasil)

Veja a íntegra da decisão AQUI.

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Grupo de Larissa Rosado tenta manter mandato judicialmente

A cúpula do grupo Rosado saiu cedo de Mossoró nesta quarta-feira (10) com destino a Natal. Corre contra o  tempo.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

Tenta frear materialização do Agravo Interno no Recurso Especial (RESPE) 060012297 julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem à noite. Colegiado à unanimidade cassou o mandato da vereadora Larissa Rosado (União Brasil) – veja AQUI e AQUI.

Tarefa difícil.

Com a publicação do acórdão (julgamento do colegiado) do TSE, a diplomação e posse do suplente de vereador Adjailson Fernandes Valdeger, “Marrom Lanches”, do partido Democracia Cristã (DC), poderá acontecer ainda nessa semana.

– A nossa luta continua. E tudo que for possível será feito para que a gente possa continuar trabalhando em defesa da população, especialmente das mulheres – disse Larissa Rosado numa gravação em vídeo que publicou hoje em redes sociais.

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TSE cassa Larissa Rosado; Marrom Lanches vai assumir mandato

Larissa Rosado é atualmente vereadora em Mossoró (Foto: Edilberto Barros)
Larissa Rosado é atualmente vereadora em Mossoró pelo União Brasil (Foto: Edilberto Barros)

No julgamento de Agravo Interno no Recurso Especial (RESPE) 060012297 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão ordinária ocorrida à noite desta terça-feira (9), a vereadora em primeiro mandato em Mossoró, Larissa Rosado (União Brasil), teve seu mandato cassado. Houve entendimento de decretação de nulidade de todos os votos do PSDB no pleito de 2020, legenda pela qual foi eleita, por fraude na cota de gênero.

Assim, quem deverá assumir em seu lugar é o suplente de vereador Adjailson Fernandes Valdeger, “Marrom Lanches”, do partido Democracia Cristã (DC). Comerciante de 52 anos, Marrom obteve 1.099 votos na eleição passada e ficou na primeira suplente do DC.

Neste partido, Isaac da Casca foi eleito o vereador mais votado em Mossoró, com 3.113 votos, mas depois filiou-se ao MDB.

Marrom já ocupou vaga interinamente na atual legislatura.

Marrom Lanches passará a ter mandato como efetivo (Foto: Arquivo/Edilberto Barros)
Marrom Lanches passará a ter mandato como efetivo (Foto: Arquivo/Edilberto Barros)

Julgamento

No julgamento do TSE, o relator Carlos Horbach foi seguido pelos demais membros da Corte. Segundo seu arrazoado, as candidatas “laranjas” Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva também ficarão inelegíveis por 8 anos.

História

Com a subtração desse mandato, a família Rosado fica sem um único nome em cargo eletivo no país, algo que não acontecia há 76 anos. De forma contínua, desde 1947, com a posse do médico Dix-huit Rosado (UDN) na Assembleia Legislativa do RN, como deputado estadual constituinte, que esse clã tinha mandatos outorgados pelo voto popular.

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