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terça-feira - 16/05/2023 - 19:38h
Decisão

TSE cassa dois vereadores mossoroenses por fraude na cota de gênero

Naldo Feitosa e Lamarque mantiveram mandato no TRE/RN, mas TSE mudou entendimento (Fotomontagem do Canal BCS)

Naldo Feitosa e Lamarque mantiveram mandato no TRE/RN, mas TSE mudou entendimento (Fotos: Edilberto Barros/Arquivo)

Mais dois vereadores de Mossoró estão cassados. Além de Larissa Rosado (União Brasil) no último dia 9 (veja AQUI), nesta terça-feira (16) é a vez de Naldo Feitosa e Larmarque Oliveira, ambos do PSC. A motivação é a mesma: fraude na nominata a vereador em 2020, no tocante à cota de gênero.

O ministro-relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, pronunciou-se em decisão monocrática sobre recurso especial interposto por Adjailson Fernandes Valdeger (Marrom Lanches) e Antônio José Costa e Silva (Tony Cabelos, ex-vereador que não se reelegeu pelo PP em 2020) “contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)” que reformou a sentença em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro suffragio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero. Assim, a despeito da orientação prevalecente na Corte Regional, o conjunto probatório anunciado harmoniza-se com os parâmetros objetivos definidos por este Tribunal Superior persuasivos da ocorrência de fraude no lançamento de candidaturas femininas, de modo que o recurso deve ser provido (…)”.

Determinações

O ministro determinou “restabelecer a sentença pela procedência do pedido formulado nas AIJE, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Mossoró/RN, cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; bem como declarar a inelegibilidade de Lamarque Lisley de Oliveira, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira da Cunha, Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jessica Emanoele Vieira da Rocha (…)”.

Apesar de cassado, Naldo Feitosa não fica inelegível. Lamarque, sim. Importante assinalar ainda que a matéria poderá ser objeto de recurso para análise do plenário. Mas o TSE já firmou entendimento e tende a confirmar decisão do ministro Horbach. Ele também foi relator no processo que resultou na cassação de Larissa Rosado.

Novos vereadores

Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotomontagem com fotos de Edilberto Barros/Arquivo)

Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotomontagem com fotos de Edilberto Barros/Arquivo)

Com retotalização de votos, deverão ser chamados os ex-vereadores Tony Cabelos (PP) e Ozaniel Mesquita (União Brasil)

Veja a íntegra da decisão AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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