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Estados não têm legitimidade para executar multas contra ex-gestores

Por César Amorimjustiça, juiz, sentença, decisão, magistrado, tribunal, fórum

Devido a temática ainda ser, infelizmente, objeto de certa divergência entre procuradorias estaduais e causídicos particulares atuando em defesa de ex-gestores municipais, poderíamos iniciar esse pequeno texto questionando de quem seria a legitimidade para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de situações que envolvem danos ao erário municipal.

No entanto, com todas as vênias devidas aos espíritos divergentes, apesar de alguns procuradores estaduais sustentarem a tese de que o estado-membro seja o ente legítimo para ajuizar ações de execução fiscal contra ex-gestores municipais por conta de multas de Tribunais de Contas, tal entendimento já se encontra exaustivamente superado, motivo pelo qual esse pequeno traçado de linhas serve para clarear (ainda mais) o tema.

O fato é que um dos basilares princípios do direito brasileiro é o de que “o acessório segue a sorte do principal”, logo, se o crédito é decorrente de multa que foi aplicada por conta de uma ação de determinado agente público em detrimento da municipalidade a qual este serve/serviu, não há nenhum sentido em que tal valor reverta para os cofres do estado-membro a que é vinculado o Tribunal de Contas.

O tema, aliás, chegou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF ainda no ano de 2021, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.003.433/RJ – Tema 642.

Na ocasião, o TJ/RJ havia decidido pela ilegitimidade do Estado/RJ para executar multa aplicada pelo TCE a ex-agente político municipal. Ocorre que, o Estado/RJ, em recurso ao STF, argumentou que caberia à pessoa jurídica à qual integrado o Tribunal de Contas a cobrança da multa, sustentando que a “permissão” para que a municipalidade o fizesse, ofenderia, inclusive, o pacto federativo.

Tese do RJ

No caso, o Plenário do STF, no julgamento do RE 1.003.433/RJ, firmou a tese, em repercussão geral, de que O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

Portanto, do referido julgamento, sobreveio acórdão proferido, em sede de Repercussão Geral, através do Tema nº 642, que estabeleceu, em caráter definitivo, o REAL LEGITIMADO para propor a execução de crédito fiscal decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, a saber, o ente público municipal.

Ora, as razões são obvias, não há sentido de que havendo multa aplicada em razão de uma ação ou omissão contra o erário municipal, que o valor seja revertido aos cofres dos Estados.

E como o julgamento se deu no regime de “repercussão geral”, deve, “obrigatoriamente”, ser aplicado aos demais casos que tramitam perante o judiciário brasileiro, por força do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.

Daí, resta cristalino que os Estados, incluindo, obviamente, o Estado do Rio Grande do Norte, padecem de clara ilegitimidade ativa para pleitear a execução das multas apresentadas “em forma de certidões” por Tribunais de Contas, tendo em vista entendimento pacífico de que as multas derivadas de acórdãos dos Tribunais de Contas devem ser executadas apenas pelo ente federado cujo patrimônio sofreu a lesão, ou seja, os municípios.

Com isso, aqueles gestores e ex-gestores municipais que eventualmente sofram execuções judiciais em curso, por parte dos Estados, por conta de multas derivadas de acórdãos dos Tribunais de Contas – em face de supostos danos causados ao erário municipal -, devem, imediatamente, requerer o arquivamento dos respectivos processos, uma vez que os estados-membros carecem de total interesse processual.

Por fim, diante do exposto, longe de pretender encerrar ou esgotar o debate, é o presente texto, uma singela contribuição sobre o tema.

César Carlos de Amorim é advogado especialista em Direito Público

Nelter cobra benefício para motociclistas com atrasos

Nelter espera decisão de Fátima (Foto: João Gilberto)

Em pronunciamento durante a sessão plenária desta quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa, o deputado Nelter Queiroz (MDB) chamou a atenção para a necessidade de maior publicização de um artigo da lei n° 6967, que trata sobre a isenção do pagamento de IPVA sobre motocicletas para pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais.

O parlamentar questionou a série de apreensões de motos no interior do RN por parte do Governo do Estado e defendeu a promoção de um mutirão visando a regularização desses veículos.

“Existe um benefício, fruto de propositura do nosso mandato, que concede dispensa de pagamento de IPVA sobre motos de até 200 cilindradas quando destinadas ao uso de pessoa enquadrada como pequena proprietária, produtora e trabalhadora rural.

Comissão

Segundo ele, “essa informação é pouco difundida. O homem do campo precisa tomar conhecimento desse direito para conseguir usufruir do benefício e, assim, regularizar a situação de sua motocicleta”, disse Nelter.

Na oportunidade, deputado sugeriu a formação de uma comissão de deputados visando reunir-se com a governadora Fátima Bezerra (PT) para discutir providências para o assunto. De acordo com ele, o Estado deve seguir o exemplo implementado na Paraíba, onde o governo local realizou um mutirão para a regularização de tributos fiscais em atraso, como o IPVA, ICMS e ITCD.

Com informações da Assembleia Legislativa do RN.

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MPF quer multados com acesso a imagens em todo o país

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Elmer Coelho Vicenzi, cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e federais) que utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e disponibilizar aos condutores ou proprietários de veículos as imagens referentes às infrações registradas por esse sistema, a fim de assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.

MPF defende amplo direito à defesa (Foto: ilustrativa)

Um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) – que já utiliza o videomonitoramento – está impedida de realizar a captura e impressão das imagens do momento da infração, por conta da redação dada à Resolução 471/2013 do Contram, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.

“Presunção de veracidade”

A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam as autuações.

Para o MPF, essa “presunção de veracidade e legitimidade” não possui caráter absoluto e a falta de mecanismos que permitam a gravação, armazenamento e disponibilidade das imagens aos condutores infratores caracteriza “ofensa ao devido processo legal administrativo e ao contraditório”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Mossoró sem lei – também no trânsito

Difícil encontrar um agente de trânsito no centro de Mossoró para botar ordem nisso.

Por esse motivo, também, carros param no leito da rua, em fila dupla.

Pisca-alerta ligado e seus condutores passam a considerar que estão cobertos por algum tipo de legislação, lhes garantindo o direito à obstrução do tráfego pelo o tempo que desejarem.

Foto tirada às 11h04 deste sábado (9 de Dezembro de 2017) à Rua Coronel Vicente Saboia, centro da cidade (Foto: Blog CS)

Podem entrar em alguma loja, esperar passageiro, teclar o WhatsApp, papear à calçada… e por aí vai.

Depois acham estranho que Mossoró feche este ano com mais de 30 mil registros de multa.

Até 30 de setembro deste ano, a Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana produziu 23.701 multas em Mossoró.

Muito pouco, que se diga, apesar de ser um recorde.

Em todo o ano passado, segundos dados oficiais, foram 8.417 autuações na área urbana da cidade.

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Estacionamento sofre ‘pequenos ajustes’ e multas se ampliam

O apetite arrecadador da Prefeitura Municipal de Mossoró, já manifestado através do salto estelar na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017, também não encontra freio nas ruas. Cuidado, você será multado!

A Gerência de Trânsito (GETRAN) passa ao esmero e detalhismo de usar esquadros e réguas para mudanças na configuração de estacionamentos, que proporcionam multas aos borbotões.

Mudança de placas com novo ângulo de estacionamento foi feita sem qualquer informação prévia (Foto: Blog C.S)

Caso emblemático é de trecho no centro da cidade, da Rua Duodécimo Rosado, proximidades da Estação das Artes.

A angulação permitida para se estacionar veículos automotivos era de 90 graus. Mas ontem e hoje foram afixadas placas com “ajuste” para 60 graus, sem que houvesse sequer esclarecimento e alerta a motoristas.

A manhã desta quarta-feira (9) foi prodigiosa em multas a quem estacionava carro sem atender à nova determinação milimétrica.

E não adianta discutir. Ninguém pode alegar desconhecimento para se eximir da penalidade normativa.

O efeito da “grande medida” é instantâneo no lastro do erário municipal.

Nota do Blog – Vida de gado… povo marcado, povo feliz!

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Parlamentares pedirão liberação de recursos para prefeituras

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) promoveu na manhã desta segunda-feira (12) em sua sede em Natal, uma reunião com representantes da bancada federal do RN. Auditório lotou com prefeitos e compareceram os senadores Fátima Bezerra (PT) e Garibaldi Alves (PMDB), deputados federais Felipe Maia (DEM) e Walter Alves (PMDB), além de representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Femurn recebeu grande número de prefeito hoje (Foto: cedida)

A reunião foi conduzida pelo Presidente da Federação e prefeito de Assú, Ivan Lopes Júnior.

Os parlamentares se sensibilizaram com a reivindicação dos prefeitos que pediram empenho para que seja assegurado o p agamento das multas e juros da repatriação aos municípios. O senador Garibaldi e os deputados Walter Alves e Felipe Maia definiram que vão marcar uma reunião com o Ministro do Planejamento Dyogo Oliveira para pedir garantias e confirmar a data para o pagamento dos repasses aos municípios.

Temer

Até então, o Presidente da República Michel Temer anunciou que pagaria administrativamente as multas aos municípios, mas não anunciou datas para o pagamento. Caso o pagamento fique para 2017, afetará a finalização das atuais gestões e o pagamento dos servidores e fornecedores.

Pelo menos 50 municípios do Rio Grande do Norte já acionaram a Justiça para garantir o bloqueio dos recursos, mas aguardam a liberação pela União.

Os recursos são bastante aguardados, para garantia do pagamento dos salários e décimo terceiro dos servidores, e a quitação de dívidas com fornecedores. Com o pagamento dos recursos, aproximadamente R$ 105 milhões seriam divididos entre os municípios potiguares, de acordo com a quantidade de moradores de cada um.

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Carro oficial vira bem particular e tem até multa por embriaguez

O Blog do Tio Colorau traz hoje uma postagem embaraçosa e desconsertante para o Governo Municipal de Mossoró. Outro escândalo. Agora, aaprece em destaque o diretor administrativo e financeiro do Instituto Previdenciário da Prefeitura de Mossoró (Previ Mossoró), o jovem David Cruz, conhecido como “David Play”.

Suzuki que estaria sendo usado como bem particular por dirigente da Previ, o conhecido...

Segundo a matéria, documentada com fotos e reprodução de documentos, ele utiliza veículo de luxo (Suzuki G. Vitara 2WD 2013/2014) da autarquia municipal para uso particular em Mossoró e até no Ceará, onde tem residência principal em Fortaleza.

..."David Play", tem histórico de várias multas, até por embriaguez, diz blog

No relato da matéria, é também atestado que chegou a ser detido coercitivamente por estar embriagado ao volante do mesmo veículo oficial:

O veículo costuma acumular várias multas no decorrer do ano, como avançar em sinal vermelho, estacionamento proibido etc., mas a multa mais estarrecedora ocorreu no dia 28 de setembro de 2015, às 2h25 da madrugada, em Aquiraz-CE, quando o condutor do veículo foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool, o que gerou uma multa de R$ 1.915.40, valor este que foi pago com dinheiro do contribuinte – atesta a postagem.

Adesivo removível

Outro agravante, é que o adesivo de identificação do veículo como de uso público e em serviço, seria costumeitamente retirado (é removível) para uso em atividades particulares de David Play.

Veículo pilotado por "David Play" é recheado de multas como comprova documento (Fotos do Blog do Tio Colorau)

Ele seria uma espécie de “eminência parda” do Previ há algum tempo, se apresentando sempre como homem da intimidade e absoluta confiança do prefeito Francisco José Júnior (PSD).

Veja postagem completa AQUI.

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PRF registra 51 acidentes e 4 mortes em rodovias

Do Portalnoar

A Operação Carnaval iniciada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na sexta-feira (28) registrou 51 acidentes, 28 feridos e quatro mortos durante os quatro dias de folia nas rodovias federais do Rio Grande do Norte.

Ao todo foram 1.414 condutores de veículos submetidos a testes de bafômetro sendo 56 autuações, 1.300 notificações por infrações de trânsito com 20 pessoas presas além de 18.60 por excesso de velocidade.

De acordo com o inspetor da PRF, Roberto Cabral, a operação ainda continua durante toda a quarta-feira de cinzas. O principal objetivo é a redução dos cientes e de crimes de trânsito. Segundo ele, um dos pontos mais críticos é a volta pra casa. Por isso, ele alerta aos condutores que estejam planejando voltar para a capital evitarem trafegar depois do meio-dia ou antes das 21h

Ainda de acordo com o inspetor Cabral, os números deste ano ficaram próximos dos do mesmo período do ano passado. “Os números permaneceram, de forma geral, bem equiparados com os do carnaval passado, sinal de que a população precisa redobrar a atenção no trânsito”, disse.

 

Projeto visa parcelamento de débito de multas de trânsito

De autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) está tramitando na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que autoriza o parcelamento dos débitos decorrentes da aplicação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito para veículos licenciados no Rio Grande do Norte.

O parcelamento se refere às multas emitidas na esfera de competência da autoridade de trânsito estadual.

O pagamento dos débitos poderá ser efetuado em até três parcelas mensais e sucessivas.

De acordo ainda com artigo do Projeto, se houver inadimplência superior a 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso e o cidadão ou cidadã ficará impedido de fazer novo parcelamento sobre o objetivo do acordo firmado.

Advogado levanta tese de “industria de multas” em Mossoró

Prezados Carlos Santos,

Meu nome é Stélison Fernandes, sou advogado e Professor Universitário, nascido e criado em solo mossoroense.

O objetivo desta carta é transmitir a toda a população de Mossoró minha indignação com o serviço prestado pela Gerência de Trânsito que, ao que parece, tem como escopo principal a auto-sustentabilidade financeira daquele órgão, quando, em verdade, deveria primar pelas atividades educativas e preventivas de acidentes de trânsito.

A presente nota de repúdio não carece de legitimidade, uma vez que está embasada em um verdadeiro absurdo protagonizado por aquele órgão.

Recentemente recebi uma “grata” surpresa, a notificação de uma suposta infração, na qual mencionava o art. 171, Código de Trânsito Brasileiro: “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos”. A suposta ilegalidade teria acontecido por volta das 08h55min., no cruzamento da Av. Augusto Severo com a Av. Rio Branco, sentido cemitério.

Não adentrarei detidamente na contraposição meritória e legal da malfadada notificação, eis que será rebatida oportunamente em recurso cabível, mas, sim com.

Como é de conhecimento geral, salientamos que naquela localização não há como trafegar com veículo (carro) senão pelas duas faixas da avenida, uma vez que não há acostamento, e nos locais que tem espaço sempre há veículos estacionados (lateral da secretaria de tributação), o que impede que se “manobre” para próximo a calçada, para hipoteticamente haver a possibilidade de molhar algum pedestre. Resumindo: apenas se consegue trafegar por onde é permitido, não há como manobrar para arremessar água em pedestres, porque se você o fizer, colidirá com os veículos estacionados à margem da Avenida.

Portanto, caso não se possa trafegar pelas duas faixas daquela via em dias de chuva a GETRAN deverá proibir a passagem de veículos pela Av. Augusto Severo naquela situação climática – “bela solução”. E mais, não sou moleque, sou cidadão! Mesmo que houve possibilidade, jamais me utilizaria de tal comportamento ao volante. É o que basta falar, neste momento, sobre minha pessoa. Os que conhecem este escrevente certamente endossam essas palavras.

Sempre me refiro com indignação contra à Gerência de Trânsito, órgão da Prefeitura de Mossoró, e não aos chamados “amarelinhos”, uma vez que conheço vários deles, vizinhos, alunos da faculdade, e acredito em suas idoneidades morais e profissionais, o que me faz concluir que os agentes de trânsito estão, em verdade, MUITO MAL ORIENTADOS PELA GETRAN.

Fiz contato com uma pessoa do setor dos recursos de trânsito de Natal/RN e quando falei da notificação recebida ele respondeu com uma única palavra: ABSURDO! Me orientou a recorrer. Prezados(as), diante de todo este contexto não há como não sermos levados a acreditar nos comentários corriqueiros de que a GETRAN se transformou numa verdadeira INDÚSTRIA DE MULTAS, vultuosa máquina de arrecadação. Inclusive, fala-se em METAS de quantidades de multas que devem ser realizadas por cada agente.

Seria realmente um absurdo, mas diante da realidade que vivenciei, hoje não posso afirmar convictamente que tal prática, antes inacreditável para mim, não seja uma realidade. Por fim, concluímos este manifesto como muita irresignação.

Alertamos a todos os cidadãos mossoroenses e aos que por aqui transitam que tenham muito cuidado, prioritáriamente, com o trânsito e, secundariamente, estejam atentos às práticas ABSURDAS protagonizadas pela Gerência de Trânsito da Prefeitura de Mossoró.

Enfim, do ponto de vista legal, recorram até onde puder, mas, caso sintam-se tão indignados como me senti, não guardem para si. Divulguem! Outras pessoas pedem estar passando pela mesma angústia que você, precisando de um incentivo para, também, expressarem seu problema. Quanto mais a sociedade participa e fiscaliza, maior será a responsabilidade dos órgãos públicos em fazerem a coisa certa. Um bom dia a todos e todas.

Mossoró/RN, 14 de junho de 2011.

Stélison Fernandes – Advogado e Webleitor.

Nota do Blog – A Câmara de Mossoró aprovou, com o raro endosso de setores da própria bancada governista, pedido para que a prefeitura apresente relatório minucioso sobre multas no trânsito de Mossoró.

Suspeita-se que exista pressão sobre os “amarelinhos” para que alcancem metas e “produtividade” aceitável.