Arquivo da tag: Operação Pecado Capital

MPF recorre para condenar desembargador federal aposentado

Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)
Barros Dias teve decisão favorável em primeiro grau (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença que absolveu (veja AQUI) o desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias da acusação de venda de decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5). O MPF pediu a condenação de Dias por improbidade administrativa ao receber propina em troca de dois julgamentos favoráveis a Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), em 2012. Com a sentença da Justiça Federal no RN, o recurso será analisado pelo próprio TRF5.

A ação decorre da chamada Operação Alcmeon, um desdobramento da Operação Pecado Capital, que descobriu desvios de recursos no IPEM/RN entre 2007 e 2010. As investigações levaram à prisão preventiva e sequestro de bens de Rychardson Bernardo, então diretor do instituto, além da intervenção judicial nas empresas utilizadas na lavagem de dinheiro.

Segundo o MPF, entre janeiro e julho de 2012, o ex-diretor do IPEM/RN e seu irmão Rhandson Bernardo pagaram propinas a dois hoje ex-desembargadores federais — Francisco Barros Dias e Paulo de Tasso Benevides Gadelha (falecido) — com o objetivo de obter decisões favoráveis à soltura de Rychardson e à liberação de seus bens e empresas. Pelo menos R$ 250 mil foram destinados a Dias, com intermediação do advogado Francisco Welithon da Silva, também demandado na ação.

De acordo com o recurso, “as provas produzidas não apenas corroboraram o extenso material probatório já previamente reunido, como também, analisadas em conjunto, afastam qualquer dúvida razoável quanto à existência de um esquema de venda de decisões judiciais”. No entanto, a 4a Vara da Justiça Federal no RN entendeu “não ter sido formado um conjunto probatório suficientemente coeso e seguro para amparar a acusação”.

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Desembargador emérito Barros Dias é novamente inocentado

Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)
Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)

Do Justiça Potiguar e BCS

O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) – Janilson Bezerra de Siqueira – absolveu nesta quinta-feira (21), o desembargador emérito Francisco Barros Dias da acusação de ter vendido decisão em favor de Rychardson Macedo, réu da operação Pecado Capital e preso em 2012.

Barros Dias foi inocentado no processo em que era acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa em benefício de Rychardson Macedo, apontado como líder do esquema de corrupção instalado no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN).

A sentença enfatiza que não existem provas de crimes cometidos pelo desembargador.

Francisco Barros Dias chegou a ser preso em agosto de 2017 (veja AQUI), sob duas acusações do Ministério Público Federal (MPF/RN)que se mostraram infundadas: (1) a de ter vendido decisão enquanto atuava no TRF5, cuja sentença publicada hoje declarou a completa ausência de provas, e (2) a de supostamente ter explorado prestígio no próprio TRF5 após sua aposentadoria, denúncia que já havia sido julgada improcedente anteriormente.

Nascido em Olho D’água do Borges na região Oeste do RN, com sólida carreira como judicante, professor e escritor, ele foi denunciado pelo MPF noutra demanda e chegou a ser condenado em primeiro grau a 38 anos de reclusão. Leia AQUI série de matéria sobre o caso.

Leia tambémTribunal Federal inocenta ex-desembargador Barros Dias

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MPF cobra aplicação de sentença contra ex-deputado estadual

Gilson estava envolvido na Operação Pecado Capital (Foto: Alex Régis/Arquivo)
Gilson estava envolvido na Operação Pecado Capital (Foto: Alex Régis/Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) requerimento pedindo o cumprimento de sentença aplicada ao ex-deputado estadual Gilson Moura por improbidade administrativa. O acórdão com a condenação transitou em julgado – não há mais possibilidade de recurso – em 29 de maio, 10 anos após o ajuizamento da ação por improbidade administrativa pelo MPF.

Essa é uma das 12 ações de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPF contra o ex-deputado com base nas investigações da “Operação Pecado Capital”, sem contar as ações penais. A operação, realizada em 2011, apurou desvios de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN).

O MPF requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença para que a condenação de Gilson Moura seja inscrita no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, o MPF requer a comunicação aos órgãos oficiais para o cumprimento da proibição de Gilson Moura de contratar com o Poder Público, bem como a aplicação de suspensão dos direitos políticos do condenado por cinco anos. Já o pedido de execução do ressarcimento dos danos cabe ao Inmetro, por ser a instituição lesada.

Tribunal Federal inocenta ex-desembargador Barros Dias

Barros Dias chegou a ser preso em 2017, mas ganhou liberdade (Foto: Arquivo)
Barros Dias chegou a ser preso em 2017, mas ganhou liberdade (Foto: Arquivo)

O desembargador aposentado e advogado Francisco Barros Dias foi absolvido à unanimidade, na 2° Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5), com sede em Recife-PE, de denúncias do Ministério Público Federal (MPF). O julgamento ocorreu nessa terça-feira (16). Demais envolvidos também obtiveram mesma decisão da Corte da qual o potiguar Barros Dias já fez parte.

Ele chegou a ser preso no dia 30 de agosto de 2017 em face de duas decisões da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), a pedido do Ministério Público federal. Porém, a mesma 2ª Turma do TRF5 atendeu dois pedidos de habeas corpus de sua defesa, sendo solto dia 14 de setembro do mesmo ano.

Preso na Operação Alcmeon, deflagrada, no dia 30 de agosto de 2017, em ação conjunta entre a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), o ex-desembargador foi investigado por exploração de prestígio, falsidade ideológica e recebimento de dinheiro para tentar anular ou diminuir penas de pessoas presas e liberar bens apreendidos em operações da polícia.

Segundo as investigações, Barros Dias teria recebido R$ 150 mil para votar a favor de Rychardson de Macedo, um dos condenados na operação Pecado Capital, que apurou irregularidades no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM). Outros R$ 50 mil foram para garantir liberação de bens apreendidos.

Denunciado pelo MPF, ele chegou a ser condenado em primeiro grau a 38 anos de reclusão.

Leia AQUI série de matérias sobre denúncias e prisão do ex-desembargador federal nascido em Olho D’Àgua do Borges, região Oeste do RN.

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MPF/RN recorre de sentença para tentar condenar ex-deputado

Gilson: Pecado Capital (Foto: arquivo)
Gilson: Pecado Capital (Foto: arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF/RN) emitiu parecer favorável à condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura, por improbidade administrativa, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Acusado de desviar recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), ele foi absolvido pela 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN), e o MPF, em 1ª instância, recorreu da sentença.

Em 2008, o Ipem/RN promoveu uma licitação destinada à realização de reformas estruturais no seu edifício-sede, com verba do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que resultou na contratação da L&D Prestadora de Serviço Ltda.

Autor intelectual

A investigação, realizada por meio da chamada “Operação Pecado Capital”, apontou ter havido fraude no processo, causando um prejuízo de cerca de 140 mil reais aos cofres públicos, em valores históricos, em decorrência de superfaturamento estimado em 180% e pagamento por obras imprestáveis, extremamente precárias, perigosas e insalubres. O então deputado estadual Gilson Moura é apontado pelo MPF como autor intelectual da fraude e principal beneficiário dos recursos desviados.

Embora vários dos envolvidos na empreitada criminosa tenham afirmado, em delações premiadas, que os recursos desviados destinavam-se, em sua maior parte, a Gilson Moura, a JF/RN absolveu o ex-deputado. “Não há, neste processo, nada que possa ligar o demandado Francisco Gilson de Moura com a fraude à licitação objeto desta Ação de Improbidade, além de suposições não demonstradas por evidências”, diz a sentença.

Gilson Moura responde a outros processo e já teve condenações.

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Quatro pessoas são condenadas na “Pecado Capital”

Nunes: condenações (Foto: Web)

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu mais uma sentença referente aos processos desdobramentos do que ficou conhecido como Operação Pecado Capital, ensejando denúncias de corrupção no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) no período de 2007 a 2010.

Os fatos descritos no processo aconteceram no curso da segunda gestão da então governadora Wilma de Faria (já falecida).

Foram absolvidas dez pessoas e condenadas quatro. Contra o grupo foram denunciados crimes de dispensa indevida e fraude à licitação para contratação direta de serviços, crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de documento público e crime de falso testemunho.

Nos autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM, no entanto, restou provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual. “Assim sendo, não houve convencimento quanto a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma como ocorreu no caso em julgamento”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, na sentença.

Condenados

Veja abaixo quem o magistrado condenou:

José Ledimar de Paiva – 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200

Fernando Aguiar de Figueiredo – 3 anos e 6 meses de detenção(convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil e multa no valor de R$ 5.100

Merle Rainieri Ramos  – 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300

Gilney Michell Delmiro de Góis – 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850 – nos termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial.

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MPF faz duas denúncias por 4 crimes contra ex-desembargador

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à Justiça duas denúncias (ver links abaixo) contra o ex-desembargador federal Francisco Barros Dias e outras 12 pessoas, por prática de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade documental e exploração de prestígio.

A primeira, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no RN, narra um esquema de compra e venda de decisões judiciais por Francisco Barros em 2012, quando ainda atuava no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Já a segunda denúncia, que tramita na 14ª Vara, descreve a exploração de prestígio do ex-desembargador após a aposentadoria, quando passou a advogar ilegalmente junto à mesma corte. De acordo com o MPF, Francisco Barros, mediante utilização de terceiros, recebeu altos valores a pretexto de influenciar no voto de ex-colegas de magistratura.

Barros Dias chegou a ser preso na Operação Alcmeon e a agora enfrenta duas sérias denúncias do MPF (Foto: Justiça Federal)

As denúncias são decorrentes da Operação Alcmeon deflagrada no último dia 30 de agosto. Na ocasião, Francisco Barros foi preso preventivamente, mas obteve a liberdade, através de dois habeas corpus analisados pelo TRF5.

Perante a 2ª Vara da Justiça Federal, o ex-desembargador responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Francisco Barros, são réus os advogados Francisco Welithon da Silva, Flávio Claudevan de Gouveia e Ademar Rigueira Neto, bem como Eugênio Pacelli Remigio de Araújo, ex-assessor do desembargador federal Paulo de Tasso Gadelha.

Já na 14ª Vara, o ex-desembargador é acusado de associação criminosa, exploração de prestígio, falsidade documental e lavagem de dinheiro.

Nesse processo há acusações ainda contra a esposa do ex-desembargador, Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias; os advogados Ivis Giorgio Tavares Barros Dias, José Luiz Carlos de Lima, Anderson Gurgel Dantas e Marcos Lacerda Almeida Filho; o bacharel em Direito Gleydson Firmino da Silva; o empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque; e o ex-prefeito de Upanema Jorge Luiz Costa.

Prestígio

A segunda denúncia revela que o ex-desembargador desrespeitou a “quarentena” constitucional, pela qual só poderia advogar junto ao TRF5 após um prazo mínimo de três anos da sua aposentadoria, ocorrida em 2015. No entanto, desde aquele ano e até 2017 ele e outros advogados, bem como sua esposa, teriam recebido valores significativos sob a promessa de influenciarem no voto dos desembargadores daquela corte, para o julgamento de diferentes ações. O MPF deixa claro, porém, que em nenhum dos casos há evidências de envolvimento de magistrados.

Do empresário Edvaldo Fagundes, proprietário do Grupo Líder e principal alvo da Operação Salt, o ex-desembargador recebeu pelo menos R$ 515.735,43, através da Latosensu Escola Jurídica e de sua esposa. Em associação com alguns dos demais acusados, Francisco Barros também solicitou R$ 350 mil a Acácio Allan Fernandes, envolvido na Operação Pecado Capital.

Francisco Barros Dias havia atuado como magistrado, no TRF5, em ambas as operações.

Recebeu também R$ 135 mil de Francisco Gilson de Oliveira, ex-Prefeito de Baraúna, além de R$ 120 mil de Maria José de Oliveira, ex-prefeita de Viçosa, e de Josifran Lins de Medeiros, ex-prefeito de São Vicente.

O ex-prefeito de Upanema Jorge Luiz Costa pagou aproximadamente R$ 281 mil pelos “serviços” junto ao TRF5 e, de Antônio Gomes, prefeito de Viçosa, vieram pelo menos outros R$ 10 mil.

Vazamento

A denúncia que trata dos casos ocorridos em 2012 já foi recebida pela Justiça, e os acusados passaram à condição de réus. Ela aponta que Francisco Barros e Paulo de Tasso Gadelha (já falecido) atuavam na Segunda Turma do TRF5 e votaram a favor do habeas corpus que liberou da prisão Rychardson de Macedo Bernardo, bem como devolveram a ele o controle sobre seus bens e empresas, em troca de propina intermediada por três advogados. Rychardson foi alvo da Operação Pecado Capital, realizada em 2011, que apurou um esquema de desvio no Ipem/RN.

O MPF ressalta, porém, que houve vazamento dessas investigações, quando ainda se encontravam nos procedimentos iniciais. Ademar Rigueira Neto foi o primeiro beneficiado e teve conhecimento dos pedidos de afastamento de sigilo pouco tempo após serem protocolados. A denúncia indica que os meios ilícitos pelo qual o investigado foi avisado ainda estão sendo apurados.

Além do advogado, o ex-desembargador Francisco Barros mantinha, em seu escritório, uma cópia dos pedidos de quebra de sigilo feitos pelo MPF, material que se encontrava sob sigilo judicial. A cópia foi apreendida pela Polícia Federal no último dia 30 de agosto, durante a Operação Alcmeon, dentro de um envelope da OAB/RN.

Trâmite

As denúncias tramitam na Justiça Federal sob os números 0808867-94.2017.4.05.8400 e 0809034-14.2017.4.05.8400.

Confira a íntegra de ambas clicando aquiaqui.

Leia também: Desembargador aposentado é levado preso pela Polícia Federal AQUI.

Com informações do MPF.

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Ex-deputado é condenado por desvio de recursos públicos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura e outros sete envolvidos em desvio de dinheiro público do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), através da nomeação de “funcionários fantasmas”, em troca do aluguel de carros de som para sua campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O esquema foi descoberto a partir da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.

Gilson: pecado (Foto: AL)

Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que, assim como Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do instituto: Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.

Três carros de som

Todos eles, com exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de colaboração premiada e confessaram as ilegalidades cometidas. Os cinco “fantasmas” eram todos da cidade de Currais Novos (onde não há escritório ou representação do Ipem) e foram incluídos em folha de pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado serviços ou cumprido expediente.

Os vencimentos recebidos por eles (totalizando R$ 74.588,97) iam para “Bola”, como forma de pagar o aluguel de três carros de som utilizados por Gilson Moura durante sua campanha à Prefeitura de Parnamirim, em 2008, da qual saiu derrotado. Sebastião Garcia possuía contato com Gilson desde a campanha a deputado estadual, em 2006, tendo prestado serviço ao então candidato.

Dois anos depois, o “negócio” foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em parcelas, recebidas entre os meses de abril até outubro de 2008, por meio dos “funcionários fantasmas”. Gilson Moura chegou inclusive a declarar parte desses gastos com carros de som da empresa de “Bola” em prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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MPF e PF fazem operação em Recife, Natal e Mossoró agora

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quarta-feira (30), a Operação Alcmeón, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, oito de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. As medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.

O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital.

Essa operação apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – Ipem/RN.

Também tem relação com a “Operação Salt”, que eclodiu em Mossoró, envolvendo esquema empresarial de sonegação de impostos e outros crimes, tendo como principal nome o empresário Edvaldo Fagundes

Recife, Natal e Mossoró são locais de desenvolvimento da operação, com participação de cerca de 70 policiais federais

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Com informações do Ministério Público Federal e Blog Carlos Santos

Nota do Blog – A divulgação oficial da notícia não traz os nomes dos envolvidos. Por quê?

Porque os envolvidos são “bacanas”?

Francamente!

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Juiz condena ex-deputado a mais de 30 anos de prisão

A denúncia que ficou conhecida como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte, teve mais uma sentença. Dispensa indevida de licitação, peculato,corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime reunidos em 22 processos sentenciados pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas.

No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00.

Entre os condenados está o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura.

A sentença, contendo 215 páginas, condenou  o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$  1.618.000,00.

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MPF/RN obtém condenação de ex-deputado e supermercado

Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-deputado estadual Gilson Moura e do Supermercado Nordestão, dentro da chamada Operação Pecado Capital. As investigações apontaram que, pelo menos, R$ 30 mil em multas que deveriam ser aplicadas ao supermercado, em 2008, pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN) foram substituídas por punições mais leves, como simples advertências.

Gilson: mais condenação (Foto: arquivo)

Em troca, a empresa doou, irregularmente, alimentos à campanha do parlamentar, que foi candidato a prefeito de Parnamirim em 2008. Gilson Moura foi quem indicou Rychardson de Macedo, então diretor geral do Ipem/RN, e comandava junto com ele e outros envolvidos (dentre os quais o advogado Lauro Maia, filho da então governadora Wilma de Faria) o esquema de irregularidades desbaratado pela Operação Pecado Capital.

Na ação de improbidade, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, o MPF apontou que o instituto reduziu a fiscalização e impôs simples advertências à empresa, em seis ocasiões, mesmo quando o Nordestão foi flagrado de forma reincidente na prática de infrações administrativas, pelos fiscais do Ipem. Os produtos doados pela empresa, como propina, foram oferecidos como “cafés da manhã”, pelo então candidato Gilson Moura, a seus potenciais eleitores à Prefeitura de Parnamirim.

Penas

Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dano (R$ 30 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros) junto com o supermercado; além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado do processo; e recebeu uma multa de R$ 15 mil.

Ele e a empresa, que também terá de pagar multa no mesmo valor, tiveram ainda como pena a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O ex-parlamentar e o supermercado ainda podem recorrer dessa sentença e o MPF já apelou buscando ampliar as penas.

Na apelação, assinada pelo procurador da República Victor Mariz, o MPF pede que a multa aplicada seja quadruplicada e requer ainda a condenação do ex-deputado à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente ocupe ou desempenhe.

Operação

A Pecado Capital foi deflagrada em 2011, pelo Ministério Público Estadual, após suspeitas de desvio de recursos públicos no Ipem/RN. Por envolver recursos federais, repassados ao Ipem pelo Inmetro, o caso passou à competência da Justiça Federal e o MPF deu continuidade às investigações.

Em novembro de 2013, alguns dos acusados firmaram acordo de colaboração premiada e ajudaram a desvendar como funcionava o esquema.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Ex-deputado, delegado e ex-diretor do Ipem têm recurso negado

O desembargador Cornélio Alves negou o recurso movido pela defesa de três envolvidos na Operação “Pecado Capital”,  do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), e que investiga um suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.

Gilson: ex-deputado estadual (Foto: AL)

O recurso também incluía o ex-deputado Francisco Gilson Moura e um delegado de Polícia Civil, Ronaldo Gomes de Moraes, mas a decisão mantém, desta forma, o prosseguimento das investigações. A ação pedia a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados.

O recurso pedia que fosse aplicado o efeito suspensivo para a sentença do Juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001.

Na Ação de improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros nomes envolvidos, nas sanções do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por ter praticados as condutas ímprobas previstas no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Tentativa de fraude

De acordo com a denúncia, os três, no objetivo de efetivar a substituição de um delegado de Polícia Civil que estava na condução de investigações, teriam agido com comunhão de esforços com finalidade “desonesta” e fora do interesse público. Houve, assim, segundo o MP, a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.

“Analisando minuciosamente os autos, revela-se, ao menos nesta análise inicial, que existem indícios de uma possível tentativa de fraudar investigações”, definiu a sentença inicial, mantida pelo desembargador.

Nos desdobramentos da Operação, iniciada em 2011, foi observado que Gilson Moura teria recebido R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Segundo os dados do MP, foi Gilson Moura quem indicou Rychardson para a diretoria do IPEM e se tornou – junto do advogado Lauro Maia  – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas.

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MPF apresenta última ações da “Operação Pecado Capital”

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou as duas últimas ações dentro da chamada Operação Pecado Capital, que desbaratou um esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu principalmente durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.

Trata-se de uma denúncia contra o ex-deputado Francisco Gilson de Moura e outras quatro pessoas e uma ação por improbidade contra o ex-parlamentar e um desses envolvidos.

Além do ex-deputado, também são acusados na denúncia o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia; o próprio Rychardson de Macedo; o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho e seu pai, Fernando Antônio Leal Caldas. Já na ação por improbidade, Gilson Moura figura ao lado apenas deste último, pois os demais denunciados já respondem pelos mesmos fatos na esfera cível.

Doações eleitorais

As ações demonstram que Gilson Moura recebeu R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Gilson Moura foi quem indicou Rychardson para a diretoria do Ipem e se tornou – junto de Lauro Maia – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas. Fernando Antônio Leal Caldas Filho é apontado pelo MPF como peça importante desse grupo, tendo servido de elo entre Lauro e o ex-deputado. Já Fernando Leal, o pai, contribuiu com as irregularidades obtendo documentos falsos.

Valores

O MPF indica que Gilson Moura recebeu R$ 30 mil mensais, durante 34 meses, desviados do instituto. Desse dinheiro, parte foi revertida para suas campanhas. Fora o repasse “regular”, foram pagos R$ 46.300 por meio de oito supostas “doações eleitorais oficiais” de veículos, em 2008. Os automóveis, na verdade, eram fruto de um contrato de locação do Ipem.

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Justiça profere mais uma sentença da Operação Pecado Capital

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte proferiu mais uma sentença sobre a operação Pecado Capital, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público tratando de suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior sentenciou, em 236 páginas, o processo número 0006796-31.2012.4.05.8400, foram condenadas 17 pessoas. No entanto, dez receberam perdão judicial, a partir do instrumento da colaboração premiada. Outras seis tiveram a pena reduzida por também ter feito a colaboração premiada.

“Conforme descritos nas denúncias e respaldados nas provas produzidas nos autos do presente processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelo esquema criminoso idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, … no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhe foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também analisou o sentimento de repulsa da população pelos escândalos de corurpção: “Diante de tantos abusos e desperdício de dinheiro público, da corrupção em alta escala, da sofisticação e aperfeiçoamento dos crimes e de tantas outras formas de subtração dos recursos públicos, historicamente praticados contra os recursos do Estado e do povo em geral, cada vez mais cresce a repulsa da população a esse estado de coisas”.

Na sentença, receberam o perdão judicial, a partir da colaboração premiada os acusados Zulmar Pereira de Araújo, Carlos Macílio Simão da Silva, Maria do Socorro Freitas, Rosângela Frassinete Ramalho, Deusdete Fernandes de Araújo, Allan Aluízio Fernandes de Faria, Valmir Dantas, Lilian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.

As penas de cada um dos réus:

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO   44 anos, 5 meses e 21 dias, após a colaboração premiada pena finalizada em 6 anos, 3 meses e 19 dias em regime semiaberto

DANIEL VALE BEZERRA – em 22 anos, 10 meses e 23 dias, após a colaboração premiada pena 7 anos, 7 meses e 19 dias em regime semiaberto

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – 21 anos, 3 meses e 10 dias, após a colaboração premiada pena de 7 anos, 1 mês e 4 dias, em regime semiaberto.

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – 20 anos, 8 meses e 26 dias, após a colaboração premiada pena de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, sob o regime inicial semiaberto.

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – 8 anos e 9 meses, após a colaboração premiada pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

LAMARK BEZERRA DE ARAÚJO – 15 anos, 3 meses e 10 dias

SEBASTIÃO GARCIA SOBRINHO – 8 anos e 4 meses, após a colaboração premiada pena de2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

Juiz condena oito pessoas da “Operação Pecado Capital”

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu mais uma sentença referente a Operação Pecado Capital, onde o Ministério Público Federal denuncia fatos de corrupção que teriam ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte. No processo 0000005-12.2013.4.05.8400, a acusação recai sobre dispensa indevida de licitação e peculato, crime que ocorreu a partir do processo licitatório da lavagem de automóveis particulares às custas do IPEM/RN.

Todos os oito acusados (Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Evânio Cordeiro do Nascimento, Acácio Allan Fernandes Forte e Bruno Rocha de Souza ) foram condenados.

“Os elementos probatórios constantes dos autos são fartos e categóricos no sentido de comprovar a prática dos crimes atribuídos aos acusados”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior. Ele observou que a dispensa indevida de licitação feita pelo IPEM para lavagem de veículos não se justificava.

Irregularidades

“Diversas irregularidades foram constatadas no processo de contratação dos serviços de lavagem de veículos celebrado com a empresa Evânio Cordeiro do Nascimento Me, dentre as quais, a falta de justificativa necessária para dispensa do processo licitatório, visando alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ausência de fundamentação a respeito da situação emergencial ou calamitosa para justificar a contratação direta dos serviços com referida sociedade”, observou.

Na sentença, de 120 páginas, o magistrado chama atenção também para o acordo de delação premiada feito por Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra a Aécio Aluízio Fernandes de Faria.

“Há de ser homologado o acordo de delação premiada, pois os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão de tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele ressaltou que o acordo prevê a perda em favor do Estado Estado do Rio Grande do Norte e da União dos bens apreendidos e sequestrados no decorrer dos processos e procedimentos relacionados ao caso, à exceção da empresa Rhandson Rosário de Macedo ME (Casa do Pão de Queijo), dos veículos em nome da empresa R&A Comércio de Veículos Ltda. (Platinum Automóveis) e do dinheiro da empresa R&J Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercado É Show), apreendido na residência de RYCHARDSON DE MACEDO, além dos veículos registrados em nome de Adriano Flávio Cardoso Nogueira.

Penas

Rychardson de Macedo Bernardo – definitiva em 3 anos, 10 meses e 4 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 15 mil a qual deverá ser depositada em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 221.000,00

Rhandson Rosário de Macedo Bernardo – 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 6 mil, depositado em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 68.000,00

Adriano Flávio Cardoso Nogueira – em 6 anos e 3 meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 47.600,00

Daniel Vale Bezerra – 6 anos e 27 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor R$ 39.100,00

Aécio Aluízio Fernandes de Faria – em 4 anos e 11 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 27.200,00

Evânio Cordeiro do Nascimento – 4 anos e 8 meses em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 43.350,00

Acácio Allan Fernandes Fortes – em 7 anos e 6 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 76.500,00

Bruno Rocha de Souza – 7 anos, 4 meses e 10 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 71.400,00

Com informações da Justiça Federal do RN.

MPF/RN apresenta 45 novas ações da “Pecado Capital”

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou 45 novas ações relacionadas à Operação Pecado Capital, que trata de irregularidades cometidas durante as gestões dos ex-diretores do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), Rychardson de Macedo e Augusto Halley Targino, entre 2005 e 2010. Dessas, 21 são denúncias relacionadas a fatos já revelados em ações de improbidade impetradas em 2014 contra o ex-deputado Gilson Moura.

Wilma e Lauro Maia: juntos (Foto: Canindé Soares)

Porém há 13 novas denúncias, dez novas ações de improbidade e ainda uma ação civil pública.

O ex-deputado, que indicou Rychardson para a direção do Ipem em 2007, está envolvido também na maior parte das irregularidades listadas nas novas ações e é apontado como um dos “líderes” do esquema de desvio de recursos montado no instituto, assim como o advogado Lauro Maia, filho da ex-governadora Wilma de Faria (PSB).

Ressarcimento

A lista de implicados nas 102 ações já apresentadas pelo MPF inclui 79 pessoas e 24 empresas. Dentre os denunciados estão a ex-governadora e o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho, apontado como o elo entre Lauro Maia e Rychardson de Macedo, sem contar diretores do Inmetro, como o auditor-chefe José Autran Teles e o ex-diretor administrativo-financeiro Antônio Godinho.

As 102 ações, todas de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, somam R$ 4,2 milhões em pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, em valores ainda não corrigidos. Esse dinheiro foi desviado através de ilegalidades como a contratação de “funcionários fantasmas”, concessão indevida de diárias, realização de fraudes em licitações e em contratos administrativos, além da cobrança de propina, superfaturamento de gastos e pagamento por serviços não prestados.

Execução de pena

Somado às novas ações, o Ministério Público Federal também está enviando à Justiça o requerimento de execução imediata de uma pena aplicada a Rychardson de Macedo que já transitou em julgado, pelo fato de o réu não ter recorrido. A sentença, relacionada ao processo 0007296-34.2011.4.05.8400, prevê cinco anos, nove meses e 26 dias de reclusão, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto, e ainda pagamento de multa de R$ 387.175,00.

O MPF requer, também, a execução da sentença no tocante à perda, em favor da União, dos bens móveis e imóveis, cotas societárias e haveres financeiros adquiridos a partir de 2007, existentes em nome do réu e das empresas a ele pertencentes; além das cotas empresariais na Platinum Automóveis; Supermercado É Show; e Piazzale Mall Restaurante Ltda. (neste último caso, apenas as cotas pertencentes a Maria das Graças de Macedo Bernardo).

Saiba mais detalhes sobre a Pecado Capital AQUI.

 

Ações ‘acertam’ parentes de Lauro Maia e de desembargadores

Do Jornal de Hoje

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com oito novas ações (quatro penais e quatro por improbidade) contra o filho da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), Lauro Maia; seu ex-sócio o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho; o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), Rychardson de Macedo Bernardo; e mais sete pessoas relacionadas a Lauro Maia e a desembargadores do Tribunal de Justiça (TJRN).

As denúncias apontam irregularidades na contratação ou no pagamento de seis desses envolvidos: os primos de Lauro Maia, Marcos Maia Carneiro e Marcos Maia Carneiro Júnior; a filha do desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, Sayonara Rosado da Costa Saraiva; a cunhada do desembargador Expedito Ferreira, Márcia Gadelha Mascarenhas de Sousa; o sobrinho do juiz Nilson Roberto Cavalcanti de Melo, Iuri Melo Cavalcante; e Ivanise de Fátima Medeiros Maia, esposa do assessor do desembargador Amaury de Sousa Sobrinho, Glênio Lindbergh Lobo Maia, que também é réu.

As irregularidades ocorreram durante a gestão de Rychardson de Macedo à frente do Ipem/RN, de 2007 a 2010, e foram apuradas dentro da Operação Pecado Capital.

Além das oito ações, o procurador da República Rodrigo Telles, que as assina, remeteu à Procuradoria Geral da República cópias dos autos, a fim de que, caso entenda cabível, a PGR adote providências para apurar eventual envolvimento dos desembargadores Expedito Ferreira de Souza, Francisco Dantas Saraiva Sobrinho e do juiz Nilson Roberto Cavalcanti de Melo.

As ações tramitarão sob os números 0805864-39.2014.4.05.8400; 0805865-24.2014.4.05.8400; 0805866-09.2014.4.05.8400; 0805868-76.2014.4.05.8400; 0003888-30.2014.4.05.8400; 0003887-45.2014.4.05.8400; 0003889-15.2014.4.05.8400; e 0003890-97.2014.4.05.8400.

Saiba mais AQUI.

MPF denuncia Wilma, vice de Robinson e Gilson Moura

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota nessa quinta-feira (11) em que assinala ter ingressado com novas denúncias contra a candidata ao Senado pela Coligação União pela Mudança, Wilma de Faria (PSB); o deputado estadual e candidato a vice-governador da Coligação Liderados pelo Povo, Fábio Dantas (PCdoB) e o deputado estadual Gilson Moura (PV).

Wilma: mais problemas (Foto: Nominuto.com)

São quatro ações ao todo. São todas por improbidade e uma denúncia relacionada à Operação Pecado Capital. Veja AQUI links sobre várias matérias da Operação Pecado Capital, para entender melhor o caso.

No rol de denunciados ainda aparecem Fátima Morais, ex-secretária de Wilma no Governo do Estado, Francisco Bento de Moura Júnior, candidato a deputado estadual este ano e irmão de Gilson Moura; Luíza Carvalho Dantas, sobrinha de Fábio Dantas (nome a vice do candidato a governador Robinson Faria-PSD) , Rychardson Macedo; e Polliana Karidja de Oliveira Morais, sobrinha da ex-secretária Fátima Morais.

As ações, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, tratam de atos de improbidade cometidos antes e durante a gestão de Rychardson de Macedo no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN). Ao todo, a Operação Pecado Capital, deflagrada em 12 de setembro de 2011, já resultou no ajuizamento, por parte do Ministério Público Federal, de 13 ações penais e 29 ações de improbidade.

Wilma de Faria

Ex-governadora – Wilma Maria de Faria é apontada como responsável pela inclusão de um “funcionário fantasma” na folha de pagamento do Ipem/RN, entre os anos de 2004 e 2007. Na ação, da qual Gilson Moura também é réu, o MPF aponta que a ex-governadora indicou Danúbio Almeida de Medeiros, ex-vereador de Assu, para ocupar o cargo de coordenador operacional do Ipem, em duas oportunidades, sem que este precisasse trabalhar no instituto.

Pelas irregularidades, Wilma de Faria e Gilson Moura devem responder por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, de acordo com os artigos da Lei 8.429/1992. Dentre as possíveis sanções estão a restituição do dinheiro pago irregularmente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público.

Fábio Dantas

Fábio, vice de Robinson: embaraço (Foto: Assembleia Legislativa)

Deputados – A segunda das novas ações trata da inclusão de “funcionária fantasma” na folha de pagamento do Ipem, entre os anos de 2007 e 2009. A fraude se refere à contratação de Luíza Carvalho Dantas, sobrinha do deputado estadual Fábio Berckmans Veras Dantas, a partir de um pedido feito pelo parlamentar ao também deputado Gilson Moura.

Mesmo sem ter a obrigação de trabalhar efetivamente, Luíza Carvalho assinou dois ou três contratos de prestação de serviços.

Irmãos – A terceira das novas ações do MPF sobre a Pecado Capital tem como réus Gilson Moura e seu irmão, Francisco Bento de Moura Júnior, conhecido como Júnior Moura. Esse último foi nomeado para o cargo em 2009, sem trabalhar.

Júnior Moura ocupou formalmente a coordenadoria operacional entre julho e dezembro daquele ano, recebendo remuneração e tendo, inclusive, direito a diárias, tudo isso sem trabalhar.

Secretária – Outra “funcionária fantasma” que também ocupou o cargo de coordenadora operacional do Ipem/RN foi Polliana Karidja de Oliveira Morais, sobrinha da ex-secretária estadual Maria de Fátima Moraes. Essa última e Rychardson de Macedo responderão a uma ação por improbidade e os três foram denunciados pelo crime de peculato.

As quatro ações de improbidade ajuizadas no último dia 8 de setembro receberam na Justiça Federal os números 0804258-73.2014.4.05.8400; 0804258-58.2014.4.05.8400; 0804260-43.2014.4.05.8400; e 0804261-28.2014.4.05.8400. Já a denúncia foi protocolada sob o número 0002882-85.2014.4.05.8400.

 

Justiça Federal decide afastar deputado Gilson Moura da AL

O deputado estadual Gilson Moura (PV) deverá ser afastado de seu mandato, na Assembleia Legislativa. A decisão, via quatro liminares, é da Justiça Federal.

Gilson: rastro de corrupção, segundo MPF

Também é decretada a indisponibilidade de bens do parlamentar, além de outras seis pessoas, investigadas na Operação Pecado Capital, “até o limite de R$ 300.750,30”. As decisões derivam de quatro das 11 ações por improbidade administrativa desencadeadas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPFRN) contra Gilson Moura e mais 15 pessoas.

Entre os envolvidos, o advogado Lauro Maia (PSB), filho da vice-prefeita natalense e ex-governadora Wilma de Faria (PSB), jornalistas, advogados, servidores públicos etc.

As peças do MPF incluem desde casos de “funcionários fantasmas” e obras superfaturadas, até empresas contratadas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre 2007 e 2010, e que prestavam serviços ao parlamentar.

Entre  outros envolvidos nos processos cujas liminares já foram concedidas estão o ex-diretor do Ipem-RN, Rychardson Macedo; além de Márcia Câmara de Figueiredo, Fernando Aguiar de Figueiredo, Merle Ranieri Ramos, Oldair Vieira de Andrade e Adalucia Barreto de Oliveira.

Novas ações

As quatro ações nas quais foram concedidas liminares integram um grupo de 11 apresentadas agora em junho pelo Ministério Público Federal, todas assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles. As informações contidas apontam que todo o valor desviado pelo ex-diretor do Ipem/RN, Rychardson Macedo, era repassado ou dividido com o parlamentar. Os desvios financiavam as campanhas e os interesses políticos de Gilson Moura e também beneficiavam o filho da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), Lauro Maia (PSB); e o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho.

Os prejuízos aos cofres públicos apontados nos processos resultam em um volume de R$ 1.657.316,60. Em todas as ações foi requerido, além da indisponibilidade dos bens dos réus, o afastamento do deputado estadual de seu cargo. Cinco delas acrescentam novos réus a irregularidades já apontadas em ações penais e de improbidade apresentadas em 2013, contra outros envolvidos da Operação Pecado Capital. Uma dessas inclui, além de Gilson Moura; os nomes de Lauro Maia e Fernando Caldas Filho.

Lauro: mais enrascada

Os três são apontados como beneficiários do contrato ilegal entre o Ipem/RN e o Auto Posto JR II LTDA., que incluiu fraude, dispensa indevida de licitação e pagamentos indevidos de centenas de milhares de reais. No final de 2013, o ex-diretor Rychardson Macedo e outros envolvidos esclareceram através de delação premiada que Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas Filho eram os destinatários finais da maior parte dos recursos públicos desviados.

“As declarações prestadas pelos colaboradores confirmaram elementos que apontavam no sentido da participação do parlamentar, do filho da ex-governadora e do advogado em referência no esquema”, destaca o MPF.

Envolvimento

As interceptações telefônicas da “Operação Pecado Capital” já indicavam a relação entre Gilson Moura e Rychardson Macedo. O nome do deputado foi mencionado em algumas ocasiões, quando tratavam do esquema de desvio de recursos. Segundo o MPF, além dos telefonemas e dos depoimentos, a participação do parlamentar se confirmou através da quebra de sigilos bancários e nas diligências de busca e apreensão.

Rychardson Macedo foi indicado por Gilson Moura e sua função no instituto era representar os interesses político-financeiros do deputado. “E foi quando ele me disse: ‘Não, Rychardson, veja lá o que é que tem de emprego, o que dá pra gente viabilizar de dinheiro, pra campanha, pra gente poder se capitalizar, porque tem o processo de reeleição e também tem o processo de Parnamirim…’.”, afirmou o ex-diretor, em depoimento.

Apartamento de luxo

Inclusive um irmão de Rychardson, Rhandson Macedo, mantinha em seu nome um apartamento de luxo pertencente de fato a Gilson Moura e localizado em Areia Preta. “Gilson não ia botar no nome dele. Ele não costuma botar os bens dele no nome dele”, revelou o ex-diretor do Ipem/RN

Sobre Lauro Maia e Fernando Caldas Filho, as ações do MPF indicam que ambos “atuaram nos bastidores político-administrativos, especificamente no submundo das trocas de favores espúrias e do recebimento oculto de valores ilícitos”. Lauro é advogado e exercia influência no então governo estadual, tendo indicado para o Ipem diversos funcionários, alguns “fantasmas”.

Fernando Caldas Filho é parente e foi sócio de Lauro Maia entre 2006 e 2012, em um escritório de advocacia. O MPF aponta que Fernando cumpria o papel de intermediário entre Lauro e Rychardson Macedo. Caberia a ele levar para o diretor do instituto os nomes dos funcionários a serem nomeados, de acordo com a vontade e indicação do filho da governadora.

Acerto de contas

O advogado também era responsável por realizar com Rychardson Macedo o acerto de contas dos recursos desviados da autarquia. A participação dele e de Lauro Maia foi confirmada através das delações premiadas. O depoimento do ex-diretor reforçou que, além da indicação de funcionários, os dois recebiam dinheiro desviado principalmente por meio do superfaturamento de um contrato de locação de veículos e outro de fornecimento de combustíveis.

Sobre o contrato de locação, Rychardson Macedo declarou em depoimento que o Ipem necessitaria de cinco carros e foi aconselhado por Fernando Caldas Filho a contratar 12, sendo que sete ficaram parados, além de uma caminhonete igualmente não utilizada. Os recursos desviados ficavam com o advogado e Lauro Maia, que complementavam a “cota” com parte de outro contrato superfaturado, o de combustíveis.

Rychardson Macedo fechou um acordo com o administrador do Auto Posto JR II, Zulmar Pereira de Araújo, pelo qual os veículos seriam abastecidos e no final do mês o empresário expediria uma nota fiscal em valores muito acima dos reais; descontaria R$ 1 mil e o valor do combustível efetivamente gasto; “devolvendo” o restante ao então diretor do Ipem.

Prejuízo ao erário

Os dois contratos resultavam em mais de R$ 30 mil mensais para os envolvidos no esquema e somente o de combustíveis gerou prejuízo de R$ 634.900,36 aos cofres públicos. “Peguei o da locadora e do posto, já dava uns trinta e pouco. E fiquei na incumbência de todo mês fazer alguns processozinhos pra poder acrescentar o valor, pra dar uma média de uns vinte mil pra eles e vinte mil pra mim e Gilson”, revelou o ex-diretor.

Parte dos recursos obtidos com os “funcionários fantasmas” também era incluído na divisão com o deputado. “(…) como eu tinha o da locação e tinha o do posto, eu tinha que dar vinte mil a Fernando e a Lauro. Então eu tirava uma parte do posto, e com esses laranjas eu complementava pra Gilson e também o restante eu ficava pra mim. Eu tirava por mês lá… Meu salário era cinco mil, eu tirava mais uns dez mil, justamente de laranja”, afirmou Rychardson Macedo.

Terceirização

Quatro das novas ações acrescentam o nome de Gilson Moura dentre os beneficiados por contratações irregulares de reformas e de mão de obra para o Ipem/RN. Uma delas envolve o pagamento de pessoal terceirizado através da FF Construções e Serviços Ltda, as demais reformas da sede do instituto e do galpão do taxímetro, além da construção de um telecentro.

O contrato de terceirização de funcionários e os de obras foram uma das grandes fontes de desvio de recursos públicos na gestão de Rychardson Macedo.

“Gilson Moura, com certeza, recebeu de seu ‘testa-de-ferro’ dinheiro proveniente desses contratos”, observa o Ministério Público Federal. De acordo com o ex-coordenador financeiro Aécio Aluízio Fernandes, o contrato da FF o permitia fazer pagamentos de valores a pessoas ligadas ao deputado estadual e entregar mensalmente a Rychardson cerca de R$ 29 mil a serem divididos com o parlamentar.

O prejuízo total decorrente da ilegalidade atingiu R$ 364.322,68. As obras de reforma da sede, do telecentro do Ipem e do galpão do taxímetro geraram um desvio total de R$ 261.755,56.

Todos esses serviços incluíram inexecução parcial ou total da obra e superfaturamento dos valores, sem contar irregularidades na licitação.

Fantasmas

Três das novas ações tratam da inclusão, na folha de pagamento do Ipem/RN, de pessoas que não trabalhavam efetivamente, mas recebiam seus salários, alguns dos quais eram parcialmente devolvidos aos “mentores” do esquema. A ilegalidade também incluía o pagamento indevido de diárias aos “funcionários fantasmas”.

Em uma dessas ações são incluídos como réus Gilson Moura e Rychardson Macedo. Eles se beneficiavam da inclusão, na folha salarial, de pessoas relacionadas às principais figuras da administração do instituto, incluindo as namoradas de Rychardson; de Rhandson; a esposa de Daniel Vale Bezerra, coordenador jurídico à época; três irmãos de Aécio Aluízio; além da namorada e então cunhada do ex-coordenador financeiro.

A eles foram destinados irregularmente R$ 218.410,00.

Jornalistas na folha

Outra ação revela a inclusão de jornalistas na folha de pagamentos do Ipem. A lista de réus inclui, além de Gilson Moura, o proprietário do antigo jornal Correio da Tarde e então integrante do diretório estadual do PV (mesma legenda de Gilson Moura), José Walter da Fonseca; o filho de Walter e diretor do jornal, Carlos Eduardo Dantas da Fonseca; a então jornalista de Política do antigo Diário de Natal, Flávia Urbano de Andrade; e o então editor de Política da Gazeta do Oeste, Luís Juetê Dias Figueiredo.

Os três últimos assinaram contratos de prestação de serviços com o instituto, porém de acordo com Rychardson Macedo nunca trabalharam para o Ipem.

Os salário mensais eram de R$ 600 e foram pagos entre meados de 2007 a meados de 2009, totalizando R$ 41.400,00. “Tratava-se de medida preordenada a assegurar o controle de notícias veiculadas nos respectivos jornais acerca do deputado estadual Francisco Gilson de Moura”, reforça o MPF, complementando:

“Triste constatar que um bem como a liberdade de imprensa, conquistado às custas de tanta luta contra a tirania e a opressão ao longo da história universal e brasileira, seja aqui vendido a um preço tão vil.”

A terceira ação inclui dentre os réus duas pessoas ligadas à TV Ponta Negra, onde o deputado Gilson Moura atuava antes de ingressar na carreira política. Uma delas foi cinegrafista, Oldair Vieira de Andrade, e a outra Adalucia Barreto de Oliveira, irmã do diretor comercial da emissora. Neste caso, apenas Oldair Vieira recebeu comprovadamente salários do Ipem/RN, totalizando R$ 15.390. O contrato de Adalúcia Barreto foi cancelado meses após a assinatura, sem qualquer pagamento ter sido identificado.

Pesquisas

Um dos processos impetrados pelo Ministério Público Federal trata da contratação de empresas de pesquisa pelo Ipem para realização de levantamentos eleitorais em favor de Gilson Moura. São réus, além do parlamentar, a titular da Perfil Pesquisas Técnicas, Márcia Câmara de Figueiredo; o administrador de fato da empresa, Fernando Aguiar de Figueiredo; e a titular da M2R Pesquisa e Opinião de Mercado, Merle Ranieri Ramos.

Em ambos os casos as contratações ocorreram sem justificativa da necessidade, do motivo pelo qual a empresa foi escolhida, nem a respeito do preço pago. No caso da Perfil não havia, sequer, contrato escrito. Foram repassados R$ 10 mil, indevidamente fracionados em dois contratos, por supostas pesquisas realizadas em Mossoró e Caicó, em fevereiro e abril de 2008, sobre a imagem do Ipem. Sendo que a primeira pergunta do suposto questionário era sobre a avaliação da então governadora.

A M2R também foi contratada através de dispensa indevida de licitação, fracionamento ilegal de despesas e outras irregularidades, para duas pesquisas, uma em 2007 e outra em 2008. A primeira, embora previsse coleta de dados na Grande Natal, se limitou ao Município de Parnamirim, onde Gilson Moura se candidatou a prefeito no ano seguinte. Já em 2008 ocorreu a contratação direta da empresa sem qualquer formalização ou justificativa.

Campanhas eleitorais

“Na verdade, essas pesquisas nunca existiram. As empresas em questão foram contratadas única e exclusivamente para fazer pesquisas em favor dos interesses político-eleitorais do deputado estadual Francisco Gilson de Moura. Elas fizeram pesquisas de intenção de voto para orientar, principalmente, a campanha do parlamentar em questão ao cargo de Prefeito Municipal de Parnamirim nas eleições de 2008”, resume o MPF.

Os ex-servidores Daniel Vale e Aécio Aluízio confirmaram que as duas foram contratadas para prestar serviços ao deputado estadual, apesar de terem sido remuneradas com recursos públicos da autarquia estadual. Rychardson Macedo reforçou: “Todas essas empresas, nenhuma prestou serviço efetivamente (…) ao Ipem. Todas elas foram pra campanha, pesquisa pra campanha. (…) Umas de deputado, outras de prefeito…” Ao todo foram gastos R$ 38 mil.

Fogos e compromissos – Gilson Moura é acusado, em duas das ações, de utilizar os recursos do Ipem, que deveriam ser para pagamento de pessoal, como forma de quitar serviços prestados a suas campanhas. Em uma delas pessoas relacionadas à empresa que forneceu fogos de artifício usados na convenção partidária das eleições de 2008 (na qual o deputado foi indicado como candidato a prefeito de Parnamirim) assinaram contratos com o instituto, sem obrigação de trabalhar.

O então diretor do Ipem/RN acertou a compra dos fogos de artifício, a mando do parlamentar, e efetivou o pagamento incluindo como “funcionárias fantasmas” do instituto a esposa e a cunhada do vendedor; além da esposa do proprietário da empresa. Os desvios totalizaram R$ 27.214.

Fantasmas

Na outra ação são réus Gilson Moura, Fernando de Lima Fernandes, Lílian Christina Rodrigues Magalhães e Gilney Michell Delmiro de Góis. O caso envolve a contratação de “fantasmas” para pagamento de compromissos de campanha do deputado estadual. Os três envolvidos tiveram atuação na disputa pela Prefeitura de Parnamirim, em 2008, ou mesmo em eleições anteriores.

Fernando de Lima Fernandes foi vereador de Parnamirim e em 2008 atuou como coordenador da campanha de Gilson Moura. O deputado havia lhe prometido um cargo e o ex-vereador indicou sua companheira, Lílian Christina, para ocupar a chefia de Gabinete do Ipem/RN. Já Gilney Michell apoiou o deputado em 2008 e já constava como doador de campanha desde as eleições de 2006. Os desvios somaram R$ 55.924,00.

Pecado Capital

O Inmetro realizou auditorias financeiras, contábeis e administrativas no Ipem/RN, nas quais registrou a ocorrência das irregularidades, tanto administrativas quanto penais, na gestão de Rychardson Macedo. Investigações do Ministério Público Estadual (MP/RN) resultaram na Operação Pecado Capital, de 12 de setembro de 2011, realizada com a Polícia Militar.

Na ocasião, Rychardson, Rhandson e a mãe dos dois, Maria das Graças de Macedo Bernardo; além de Adriano Flávio, Aécio Aluízio Fernandes e Daniel Vale chegaram a ser presos. O processo originário da Pecado Capital tramitou inicialmente junto à 7ª Vara Criminal de Natal, através de denúncia do Ministério Público Estadual, porém foi remetido à Justiça Federal em 4 de novembro de 2011, e desde então é acompanhado pelo MPF.

As 11 novas ações tramitam na Justiça Federal, como processos judiciais eletrônicos, sob os números 0802878-15.2014.4.05.8400T; 0802877-30.2014.4.05.8400S; 0802876-45.2014.4.05.8400T; 0802875-60.2014.4.05.8400T; 0802873-90.2014.4.05.8400S; 0802872-08.2014.4.05.8400T; 0802871-23.2014.4.05.8400S; 0802870-38.2014.4.05.8400T; 0802869-53.2014.4.05.8400T; 0802868-68.2014.4.05.8400T; e 0802867-83.2014.4.05.8400T.

Com informações da Justiça Federal, Portalnoar e redação do Blog Carlos Santos.

Justiça Federal condena réus da operação Pecado Capital

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou oito pessoas denunciadas na operação Pecado Capital e absolveu uma. O processo, que apontou um esquema de formação de quadrilha e corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM) no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, foi sentenciado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

O único absolvido no processo foi o empresário Jefferson Witame Gomes.

Rychardson "entregou" Lauro e Gilson (Foto Adriana Abreu, Tribuna do Norte)

A sentença define também o pagamento de multa superior a R$ 2,8 milhões, valor a ser pago pelos condenados. Mas o que os depoimentos da operação Pecado Capital revelaram foi o envolvimento de novas pessoas e um esquema que traz contornos políticos eleitorais, apontando que Rychardson de Macedo Bernardo, principal acusado, era, na verdade o operador, mas todo valor embolsado a partir do esquema de corrupção era dividido entre quatro pessoas: o próprio Rychardson, o deputado estadual Gilson Moura (PROS), Lauro Maia (filho da ex-governadora Wilma de Faria) e o advogado Fernando Caldas.

As informações só foram possíveis com a delação premiada feita por sete dos réus. Foi exatamente, em função dela (da delação premiada), solicitada pelo Ministério Público Federal, que os réus tiveram o benefício da redução das penas no julgamento da Pecado Capital.

As delações premiadas feitas pelo réu Rychardson de Macedo Bernardo e pela namorada dele a época Emanuella de Oliveira Alves mostraram que as gestões do IPEM no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, e da ATIVA (entidade que mantinha convênio com a Prefeitura de Natal), no período de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2011, fizeram parte de um grande esquema que tinha o próprio Rychardson como operador, mas envolvia diretamente o deputado estadual Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chama atenção que o viés eleitoreiro do esquema foi revelado com a informação de que o “cargo de diretor-geral foi oferecido ao deputado estadual Gilson Moura, como recompensa pela sua adesão à base parlamentar da gestão da então Governadora Wilma de Faria (PSB)”.

Rychardson foi indicado por Gilson Moura para o cargo com a missão de “operar um esquema que serviria para captar recursos para o financiamento de campanha política”. Disse o juiz que “Os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão das tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional, com o esclarecimento, ainda, de que servidores, serviços e valores de órgãos públicos foram utilizados para fins eleitorais, prestando-se os recursos desviados para irrigar campanha política, mediante a constituição do que se convencionou chamar, em nosso meio, de caixa 2 (dois)”.

Lauro Maia

Lauro: denúncia

O depoimento de Rychardson na delação premiada revelou que  ele, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Fernando Caldas, e o também advogado e ex-candidato a deputado estadual Lauro Maia, filho da Governadora do Estado à época, Wilma de Faria,  formavam o topo da pirâmide do esquema e  que “o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais, ou seja, entre as pessoas em referência”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Foi a partir da delação premiada de Rychardson Macedo e Emanuella de Oliveira Alves que o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra Gilson Moura, processo que tramita na Justiça Federal, e foi também com as informações obtidas no depoimento que o Ministério Público Estadual deflagrou operação, na última sexta-feira, com mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Há notícias de que outras investigações estão em curso pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal a partir dos dados coletados com as delações premiadas do processo da Pecado Capital. Houve a decretação de perda de diversos bens, salvo aqueles que fizeram parte do acordo de colaboração premiada e, ainda, na pena de multa. A partir da delação premiada, acordada com o Ministério Público Federal e homologada pela Justiça Federal, as penas de prisão sete, dos oito condenados, foi reduzida.

O único que não fez a delação foi Acácio Allan Fernandes Forte.

A sentença do Juiz Federal Walter Nunes possui 290 páginas e foi elaborada com recursos multimídia, onde faz referência a gravações dos depoimentos e das interceptações, já com links para os trechos citados. Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que auditorias feitas pelo INMETRO apontaram o total descontrole sobre gastos públicos no IPEM na gestão de Rychardson Macedo.

Líder

Era ele o “idealizador e líder do grupo formado pelos demais denunciados”.

Na sentença, o magistrado chamou atenção para a lavagem de dinheiro promovida pelos acusados. A Platinum Automóveis, uma das empresas usadas para o esquema, apresentou uma movimentação financeira de R$ 24 milhões em apenas dois anos. O esquema no IPEM ocorria com desvio de recursos públicos, formação de quadrilha e a contratação de “funcionários fantasmas”.

Nos autos do processo, consta que pelo menos 53 pessoas foram nomeadas para o órgão, mas não davam expediente. Em outros casos, os servidores recebiam R$ 1.400 de salário, mas ficavam com apenas R$ 300, o restante repassava para o diretor do órgão.

“Os acusados formaram um grupo de agentes com a finalidade de praticar crimes, dentre os quais o de lavagem de bens e de capital, decorrente da ocultação e dissimulação de valores de procedência ilegal, decorrentes da prática dos delitos antecedentes de peculato e de corrupção passiva, bem como das ações criminosas de dispensar ou inexigir licitação, de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório e de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem na execução do contrato de licitação (art. 92 da Lei de Licitação)”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Gilson: bolso cheio na quadrilha

Na 2ª  Vara Federal do Rio Grande do Norte tramitam outros procedimentos envolvendo Rychardson Macedo Bernardo. O processo número 0007296-34.2011.4.05.8400 refere-se, exclusivamente, aos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Pelos outros procedimentos que tramitam, em tese, Rychardson Macedo pode ser condenado e, em caso de incidir novas penalidades, ele receberá a redução da delação premiada, conforme proposto pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Juízo.

Penalidades

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO – crimes: peculato, delito de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: de 44  anos, 6 meses e 14 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena  de prisão 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.161.525,00 (hum milhão, cento e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 774.350,00 (setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – crimes:  peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena:  18 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 591.600,00 (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos reais), contudo, diante da redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – crimes: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão,  a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. A pena foi convertida em duas restritiva de direito. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), todavia, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais).

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – crimes peculato, formação de quadrilha. Pena: 17 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 5 anos, 10 meses e 17 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 682.387,50 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).

ACÁCIO ALLAN FERNANDES FORTE – crime: lavagem de dinheiro. Pena: 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.874.250,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), não tendo redução de valores a ser aplicada, mantém-se a cifra referida.

DANIEL VALE BEZERRA – crime: formação de quadrilha. Pena: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 6 meses e 2 dias de reclusão.

JOSÉ BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ele foi aplicado o perdão judicial.

MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ela foi aplicado o perdão judicial.

Com informações da Justiça Federal do RN.

Gilson Moura é denunciado por uso de funcionário fantasma

Gilson: problema

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação de improbidade contra o deputado estadual Francisco Gilson de Moura (PROS).  Ele é identificado como articulador de montagem de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.

Enriquecimento ilícito

Segundo informação da Assessoria de Imprensa do MPF, Gilson é acusado de desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro.

Conforme ainda a Assessoria de Imprensa, a quadrilha formada ensejou enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.

A ação deriva da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.

Essa investigação resultou no ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e Estadual. Graças à delação premiada, alguns implicados resolveram colaborar e apontaram de forma uníssona, que o parlamentar seria o principal beneficiado da trama.

Veja AQUI alguns links com uma série de matérias sobre a Operação Pecado Capital.

 

Justiça fará audiências para ouvir testemunhas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte retomará, na próxima segunda-feira (10), os depoimentos da “Operação Pecado Capital”, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público Federal contra um suposto esquema fraudulento ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).

No primeiro dia irão depor, pela manhã, 11 testemunhas, sendo duas arroladas pelo Ministério Público e outras nove do Juízo. A tarde estão agendadas nove testemunhas do Juízo e uma de defesa.

O caso das testemunhas do “Juízo” ocorre porque elas eram de defesa, mas os próprios advogados dos réus as dispensaram, no entanto, o Ministério Público Federal insistiu no depoimento e o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior acolheu o pleito.

Na terça-feira pela manhã serão dez testemunhas de defesa e à tarde outras 10. Para quarta-feira estão agendadas 12 testemunhas.

Na quinta-feira, serão interrogados os acusados.

Os depoimentos da manhã, em todos os dias, começarão às 9h. Com intervalo, às 13h, para almoço, e retorno às 14h. As audiências serão presididas pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.