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As joias apreendidas de Michelle Bolsonaro

Por Ney Lopes

Bolsonaro e o príncipe Mohammed bin Salman em Osaka, no Japão (Foto: Web)
Bolsonaro e o príncipe Mohammed bin Salman em Osaka, no Japão (Foto: Web)

O princípio ético do editor desse blog se resume na expressão: “informação com opinião”.

Procura-se a verdade dos fatos e o que diz a lei.

O exemplo é que, no atual momento de radicalização política no país, são comuns as reclamações (algumas violentas) de bolsonaristas e lulistas. inconformados com certas análises publicadas.

A tarefa do jornalismo independente gera essas incompreensões e mal-entendidos.

Porém, é um ônus necessário à cidadania.

O tema polêmico de hoje são as joias apreendidas de Michelle Bolsonaro.

A mídia estampa em manchetes terem sido apreendidas pela RF joias da ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, no valor de R$ 16.5 milhões e que o então presidente Bolsonaro tentou várias vezes reavê-las.

A impressão que dá à primeira vista é que foi uma tentativa recente de contrabando, evitada pela Receita Federal.

Independente de acusar ou defender o ex-presidente é preciso dizer, que não foi isto que aconteceu, “salvo elementos novos conhecidos, após essa análise”.

O fato ocorreu há mais de três anos

Ao saber que as joias haviam sido apreendidas, a presidência da República tornou o caso público.

Vejamos.

Em 26 de outubro de 2020, um funcionário da presidência da República, em missão oficial procedente da Arábia Saudita, teve a sua bagagem revistada pela alfandega, que constatou as joias citadas.

O servidor declarou que era um presente do governo da Arábia Saudita ao presidente brasileiro e esposa.

A RF não aceitou a explicação e reteve os bens.

Iniciou-se um processo administrativo fiscal (2020), tendo como objeto o material apreendido.

A presidência da República não se omitiu e informou à alfândega, alegando que se tratava de um presente do governo da Arábia Saudita para Michelle Bolsonaro.

Mesmo assim, a Receita não liberou.

Vê-se que não se trata de joias contrabandeadas e agora pilhadas pelo atual governo, mas – como explicado desde o início –, presentes do governo da Arábia Saudita.

A Presidência tentou reaver publicamente o material, em pelo menos quatro ou mais ocasiões.

Próximo ao término do mandato, em 28 de dezembro de 2021, o presidente Bolsonaro enviou novo ofício ao gabinete da Receita Federal para solicitar que as pedras preciosas fossem destinadas à Presidência da República, em atendimento ao ofício 736/2022, da “Ajudância de Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente da República”.

Não houve resposta.

Não é a primeira vez, que dúvidas desse mesmo tipo são levantadas pela imprensa.

Aconteceu nos governos FHC, Lula e Dilma.

Cabe uma “análise jurídica” sucinta e isenta do tema relativo a propriedade de documentos e presentes, recebidos pelos ex-presidentes da República e acompanhantes.

A Resolução nº 3 da Comissão de Ética Pública (CEP) tem por objetivo dar efetividade ao artigo 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal que veda à autoridade pública por ele abrangida, como regra geral, a aceitação de presentes.

O Tribunal de Contas da União já apreciou a matéria e determinou que fossem incorporados ao patrimônio da União todos os documentos e presentes recebidos pelos ex-presidentes da República Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, a partir da publicação do Decreto 4.344/2002

Ficou claro que o recebimento de presente só é permitido em duas hipóteses:

a) quando o ofertante for autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas (item 2, inciso II);

b) por motivo de parentesco ou amizade (item 2, inciso I), desde que o respectivo custo seja coberto pelo próprio parente ou amigo, e não por pessoa física ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade.

Nota-se não ser demasia considerar, que o ofertante do presente a Michelle Bolsonaro foi uma autoridade estrangeira e ela estava numa viagem protocolar, aplicando-se o item 2, inciso II transcrito, que permite o recebimento de presentes.

Sabe-se que o acervo de Fernando Henrique está guardado na sede do Instituto FHC, em SP.

Em relação ao período presidencial, há cerca de 1.500 objetos, incluindo presentes dados ao tucano por cidadãos e autoridades nacionais e estrangeiras.

Em função da decisão do TCU, Lula e Dilma devolveram presentes recebidos, porém não sua na totalidade.

Entre os presentes oferecidos à Lula, quando presidente, incluem-se   artefatos de joalheria de alto valor, como uma adaga em ouro amarelo e branco – cravejada com pedras preciosas -presenteado pelo ex-presidente líbio Muammar Kadaffi.

Também há um punhal  de ouro cravejado com pedras preciosas recebido do rei Mohammed, de Marrocos.

Estátua de Camelos em ouro maciço e cristal dos Emirados Árabes, um Jade (réplica da coroa) em ouro do presidente da Coréia do Sul, um conjunto de taças de prata doado pela Rainha Elizabeth da Inglaterra.

A verdade é que o episódio envolvendo o casal Bolsonaro na RF deverá provocar uma regulamentação mais objetiva, do que pode e do que não pode, em relação a presentes ofertados a autoridades, em atos oficiais.

Em fidelidade a verdade e aos fatos, não houve neste caso de Michelle Bolsonaro tentativa de trazer ilegalmente para o país o conjunto de joias no valor de R$ 16.5 mi, que, até prova em contrário,  lhe foi presenteado pela Arábia Saudita.

Como já dito, salvo fato novo, ainda não conhecido, trata-se de um ato administrativo fiscal, que está sendo questionado em processo já instaurado, ou seja, se o “presente” saudita será ou não tributado.

Desde a apreensão das joias pela RF em 2020, existe um contraditório escrito e público, aguardando a decisão final.

Passaram-se mais de três anos, como já dito.

Portanto, não houve má fé, ou ocultação dolosa da apreensão feita pela alfandega.

O presidente Lula sofreu essa acusação no passado, até porque em seus dois mandatos como presidente, de 2003 a 2010, recebeu centenas de presentes.

A presidente Dilma também.

Uma comissão identificou, segundo o “Poder 360”, 176 itens na posse de Lula, dos quais 21 foram levados à Brasília para o acervo público.

O fato que envolve a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, realmente deve ser esclarecido, ninguém se opõe.

Porém,  para caracterizá-lo como crime, são necessárias provas e indícios concretos, que contrariem a versão oficial do presente ofertado pelos árabes.

Até o momento, o que existe é um procedimento administrativo fiscal instaurado para decidir se os bens serão ou não taxados.

Sem a existência de uma base fática e legal consistentes, criminalizar por antecipação significa negativa ao devido processo legal, o único meio de fixar responsabilidades, se houver.

Assim recomendam o direito e a justiça.

Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal

Dez razões para ter um celular

Por Carlos Santos

Carlos Júnior deveria ter uns dez anos e insistia em ganhar um celular.

“Não”, eu descartava.

“Você é uma criança ainda. Não há necessidade!” – dizia o porquê.

Sitiado por tanta insistência, fiz-lhe um desafio: teria que me convencer com uma ‘Exposição de Motivos’ em dez pontos, que seria justificável à aquisição desse aparelho, um Nokya lanterninha, algo bem aquém da modernidade de hoje que os smartphones estampam.

Em poucas horas, atendo ligação com um interlocutor-mirim ansioso do outro lado: “Painho, está pronta a Exposição de Motivos. Venha logo ver”.

Vixe! Já?”

No trabalho, em meio às tarefas diárias e inadiáveis, pondero que depois passaria para receber oficialmente o documento, submetendo-o à minuciosa análise. A decisão sairia posteriormente, estabeleço sem cientificá-lo àquele momento.

“Tenha calma. Amanhã eu vejo” – tento adiar, sob pressão psicológica.

“Quando eu sair do trabalho à noite a gente conversa” – acerto, mas sem me livrar do cerco…

“Vai demorar?” – sou acossado por mais uma ligação.

Sem ter como postergar mais, vou ao seu encontro. Em mãos, sob um olhar atento que esperava endosso imediato, leio (e disfarço minhas lágrimas). “Amanhã eu dou uma resposta”, estabeleço com ar durão. Apesar de decepcionado e enfezado, aquiesce (forçosamente).

No dia seguinte, mostro o conteúdo à equipe na redação do Jornal de Fato, do qual era um dos sócios-fundadores. Leio em voz alta para uma plateia atenta que me ajudaria a decidir. Quando começo a comentar e questionar alguns pontos do texto, recebo logo instantânea pressão para adquirir o equipamento.

Colunista e professora de português, Marilene Paiva é quem mais advoga a tese na redação. “Ele merece”, brada. “Você tem que dar esse celular”, fuzilou.

Acabei cedendo.

Passados tantos anos, com o ‘documento’ original em mãos, lembro do episódio e o porquê da provocação: queria instigar o raciocínio lógico, o poder de argumentação daquela criança.

Também era mais uma oportunidade de fazê-lo entender que qualquer conquista deve ser resultado de esforço e mérito.

Acho que acertei.

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