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A ajuda da literatura

Por Marcelo Alves

crime, sangue,arma, revólver, violência, morte, assassinato, homicídio,

Refiro-me mais uma vez a André Gide (1869-1951), desta feita para ilustrar a fecunda mistura entre direito e literatura, vindo esta ajudar no entendimento e aprendizado daquele.

Como sabemos, em “Os subterrâneos do Vaticano” (“Les Caves du Vatican”, 1914), Lafcádio, protagonista da trama, comete o que ele acredita ser um crime sem motivo, um homicídio, para, na sua crença mística do “ato gratuito”, provar a existência dessa espécie de conduta/delito. Mas esse tal “crime sem motivo” existe mesmo? Os entendidos recomendam: “Follow the money”. Os franceses dizem: “Cherchez la femme”. O que vocês acham?

Fui alertado por um amigo a xeretar a resposta no grande Nélson Hungria (1891-1969), que foi ministro do Supremo Tribunal Federal e, talvez, apelidado de “príncipe”, o maior dos penalistas brasileiros.

Eis trechos de Hungria nos seus “Comentários ao Código Penal” (edição da Forense, 1979): “Será possível um crime inteiramente gratuito, desprovido de motivo, oriundo de uma volição sem causa ou sem finalidade? Em sentido afirmativo responde André Gide, no seu livro Les Caves du Vatican. O jovem Lafcádio, empurrando para o abismo a Fleurissoire, teria realizado o que se pode chamar um ‘ato puro’, sem o lastro de qualquer motivação, sem outro antecedente subjetivo que um desejo espontâneo, sine matre creatus”. De logo, Hungria reconhece que o jovem Lafcádio não veste as “roupas feitas” do “homem normal” de Cesare Lombroso (1835-1909), seja lá o que isso for (suponho que seja o homem médio e razoável). A não ser pelo impulso de um motivo, este (o tal “homem normal”) não praticaria um crime de homicídio. Mas “é certo que a vontade consciente não é prerrogativa do homo medius, pois existe também nos loucos de sentimento, nos imbecis de afetividade, nos analfabetos de senso moral, nos enfermos psíquicos em geral; mas ainda em tais casos não será possível reconhecer-se uma vontade imotivada. O motivo da iniciativa da vontade será fútil, insuficiente, excêntrico, extravagante, irrisório, mas não deixará de existir. (…). É dessa casta o herói de Gide: não passa de um psicopata ou de um anômalo da afetividade. O seu gesto homicida, retraçado na sua gênese, não foi inteiramente destituído de motivo. Analisado o fato, segundo a própria atraente narrativa de Gide, percebe-se que Lafádio foi decisivamente influenciado por motivos, embora fossem estes inadequados, ou mesmo de cômica frivolidade”. Realmente, basta lembrar as elucubrações de Lafcádio instantes antes de cometer o crime. Ademais, “a insuficiência de motivação não pode ser confundida com ausência de motivos. O preponderante motivo de Lafcádio foi, certamente, o propósito de praticar um crime sem motivo. Motivo paradoxal, disparatado, mas motivo, quand même. (…). O crime gratuito, como fato de um indivíduo campos sui ou psiquicamente íntegro, segundo a concepção de Gide, não é deste mundo”.

Estou com Nélson Hungria, evidentemente. Vivo no mesmo mundo onde viveu o nosso grande penalista. Se já menos verde, se já mais aquecido, é a mesma velha e boa terra redonda.

Todo crime tem o seu motivo. E este é sopesado para diversos fins no direito penal. O crime de Gide pertence ao imaginário chocante, mas “pedagógico”, da literatura, muito embora, para o nosso deleite, esses dois mundos, o real e o imaginário, se misturem nas grandes obras de arte.

De toda sorte, fazendo uso do termo “pedagógico”, chego aonde quero chegar. Com os grandes autores, com suas belas estórias, aprendemos muito direito.

Na literatura, há estórias que enfrentam e resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos. E mesmo não havendo correspondência entre o texto literário e a realidade do mundo jurídico (uma vez que estamos tratando de ficção), essa mistura vale a pena, até porque, o estudo do direito, assim, através de obras-primas da literatura, torna-se uma maravilha. Então, viva Gide, viva Hungria.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A escola silenciosa da convivência

Patrick Nilo

Arte ilustrativa com recursos de Inteligência Artificial para o BCS
Arte ilustrativa com recursos de Inteligência Artificial para o BCS

Não se misture com quem você não gostaria de se tornar.

A convivência é uma escola silenciosa e, muitas vezes, sem perceber, você se matricula nela sem ler o regulamento.

Você absorve tudo: as palavras, os gestos, as reações.

Conviver é respirar a alma do outro. E quem respira o que é tóxico adoece sem notar.

A mente humana é uma esponja emocional: ela apreende por repetição, contágio e espelhamento.

É por isso que os sábios escolhem seus círculos com a mesma prudência com que um médico escolhe seus instrumentos.

Cada pessoa com quem você se conecta é um arquivo que se abre dentro de você.

Alguns ampliam sua consciência; outros corrompem seus valores.

Cuidado com os que zombam do que é sagrado, banalizam o que é belo e justificam o que é errado.

Aos poucos, você começa a achar normal o que antes o feriria.

E o perigo não está em se aproximar, mas em se acostumar.

Selecione suas companhias como quem escolhe o ar que respira.

Alguns o elevam; outros o esvaziam.

E, no fim, o que ficará não é o quanto você conviveu, mas o quanto você se tornou parecido com quem esteve ao seu lado.

Porque o caráter é moldado pelo convívio, e o destino, pelas influências que você aceita calado.

Patrick Nilo é procurador da República, professor e escritor

MPF cobra de municípios mais transparência na gestão do Fundeb

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a municípios do Rio Grande do Norte (RN) alertando para que garantam que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) seja utilizado exclusivamente na educação básica e na valorização do magistério. De autoria do procurador da República Higor Rezende, ela tem como objetivo evitar irregularidades e garantir que as verbas cheguem a quem realmente precisa: os alunos e profissionais da rede pública.

A recomendação aos seguintes municípios: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Assu, Bodó, Campo Grande, Carnaubais, Fernando Pedroza, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Paraú, Pedro Avelino, Pendências, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar.

Caso não seja atendida, os responsáveis podem ter de responder judicial e extrajudicialmente, pois o uso inadequado desses recursos caracteriza ato de improbidade administrativa, capaz de gerar até mesmo intervenção nos municípios.

A medida foi adotada pelo procurador da República após relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontarem falhas na gestão desses recursos em diversas cidades brasileiras. O objetivo é agir de forma preventiva para proteger a educação e o dinheiro público.

Prazos

Os municípios têm o prazo de 15 dias para responder sobre o acatamento ou não das recomendações e 30 dias úteis para comprovar que estão atendendo às regras perante o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os tribunais de contas.

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Procurador polemista lança livro sobre “Democracia desprotegida”

Livro será lançado em terra natal do autor (Reprodução do BCS)
Livro será lançado em terra natal do autor (Reprodução do BCS)

O procurador da República com atuação em Mossoró e professor no Faculdade de Direito da Universidade do Estado do RN (UERN), Emanuel de Melo Ferreira, lança nesta segunda-feira (20) o livro “Democracia Desprotegida – Legados da ditadura militar no sistema de justiça.”

Será em sua terra natal, Iguatu-CE, às 20h, na Faculdades Integradas do Ceará (UNIFIC).

O título chega à vida pela Editora Contracorrente.

A partir dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, com invasão das sedes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do país, em Brasília, o autor desfia a abordagem nuclear do seu livro. De acordo com Melo, a obra revela como o autoritarismo tem se desenvolvido, em parte, devido a uma coordenação engajada em torno de princípios antidemocráticos e ao uso do Direito para tais fins, o que resulta em uma proteção inadequada à democracia.

“As premissas ideológicas desta obra partem da necessidade de lutar pela Constituição de 1988, reconhecendo as graves desigualdades sociais do Brasil, amplificadas por meras análises abstratas tipicamente liberais. Nesse sentido, a busca por uma efetiva democracia social, capaz de concretizar os diversos direitos sociais previstos constitucionalmente, passa por uma rigorosa crítica ao autoritarismo e à exaltação do golpe militar na medida tais práticas amplificam ainda mais a ofensa à isonomia, fomentando violência contra grupos menos favorecidos, como os que sofrem com a violência nas periferias,” assinala.

Nota do BCS – Polemista, com atuação feérica mais à esquerda, o autor esteve envolvido numa série de situações de repercussão (veja AQUI e AQUI) estadual e nacional.

Vou ler o seu livro. Adoro conhecer pensamentos antípodas para melhor entendimento do meu mundo.

Adquira AQUI.

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Reitora continua no cargo, apesar de empenho de procurador federal

Ludimilla teve seu doutorado anulado (Foto: redes sociais)
Ludimilla, com tese de doutorado anulada, vive momentos sufocantes (Foto: redes sociais)

Mais uma ação desencadeada pelo procurador federal Emanuel de Melo Ferreira contra a reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, não vingou. O juiz Fabrício Ponte de Araújo, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, com sede em Mossoró, considerou improcedente o arrazoado do procurador.

Ela continua no cargo.

Emanuel pediu o afastamento imediato e cautelar de Ludimilla, argumentando que ela desencadeou abuso de poder e intimidação, além de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Para Emanuel de Melo, a reitora ao enviar um e-mail para membros do Conselho Universitário (CONSUNI), da Ufersa, órgão colegiado maior da instituição, tentou intimidá-los, na tentativa de barrar processo que poderá destitui-la da reitoria.

Plágio

Com título de doutorado anulado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por plágio, a reitora está na iminência de realmente ser destituída. Mas, o procurador tem pressa, enquanto o magistrado em sua decisão deixa claro que o devido processo legal precisa ser arrimado. Determinou que a reitora num prazo de 15 dias se pronuncie em defesa própria.

O Consuni segue seu trabalho e até o fim deste mês vai se pronunciar sobre o caso. Se for ejetada do cargo, Ludimilla abre espaço para nomeação de substituto tampão pelo Ministério da Educação.

Leia também: Em nova ação, procurador tenta saída imediata de reitora.

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Procurador é punido por ações contra Ufersa, Lava Jato e ex-ministro

O procurador da República, Emanuel de Melo Ferreira, foi punido com a pena de “censura” nesta segunda-feira (19), no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Mas, garante que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar um equívoco a posição desse colegiado.

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)
Orlan Donato citou, em decisão que favoreceu Ludimilla, que Melo era investigado (Fotomontagem do Canal BCS)

“Acabei de ser punido no CNMP, por maioria, com a pena de censura por conta das ações contra Weintraub (ex-ministro da Educação Abraham Weintraub), Lava Jato e Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)”, comunicou em suas redes sociais.

“A independência funcional não me protegeu. Agora vou lutar para reverter essa decisão no STF”, avisou.

Entenda o caso

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional, dando muitos holofotes para ele e demais procuradores.

Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)
Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)

Melo também  foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.

No ano passado, Melo pediu noutra ação a condenação da reitora da Ufersa, Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara Federal, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

Donato chegou a assinalar, ainda, que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. Ou seja, citou o que se confirmou agora como reprimenda institucional.

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MPF recomenda que ANS cobre à Unimed atendimento a crianças

Boaventura quer atendimento às crianças (Foto: Web)
Boaventura quer atendimento às crianças (Foto: Web)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que adote providências que garantam o devido atendimento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido como autismo, pelo plano de saúde Unimed Natal.

A operadora cortou o atendimento que era feito a essas crianças em ambiente escolar e domiciliar, parte fundamental do tratamento.

O autor da recomendação, o procurador da República Camões Boaventura, criticou o fato de o corte promovido pelo plano de saúde, “abruptamente”, prejudicar severamente as terapias adotadas pelos médicos através da Análise Aplicada do Comportamento (ABA) e do método Denver de Intervenção Precoce.

“O tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde, de modo que o convênio não pode interferir no tratamento necessário ao desenvolvimento mental e social do indivíduo diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista, tendo a operadora de saúde, diante da prescrição médica explicita, a obrigação de cobrir a todas as terapias recomendadas”, resume o representante do MPF.

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MPF quer explicações sobre “Construção do Reino de Deus”

Oremos, oraçãoO Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cobrando explicações sobre a ação de extensão denominada “Construção do Reino de Deus”, proposta e coordenada por um professor do Departamento de Medicina Clínica, sem aparente objetivo acadêmico.

De acordo com o procurador da República responsável pelo procedimento, Camões Boaventura, “não se encontram no resumo do evento justificativas ou objetivos acadêmicos para a realização da Ação de Extensão em questão. Além disso, o proponente/coordenador não possui formação ou atuação na área de Teologia, sendo profissional da área de Medicina e Psiquiatria”.

O MPF irá analisar se a ação (um seminário de 30 horas), na verdade, configura um projeto de doutrinação religiosa “incompatível com a universidade pública”.

O resumo, divulgado no site da própria UFRN, aponta: “Um dos conhecimentos mais significativos para a humanidade, foi aquele trazido por Jesus, que se dizia filho de Deus e comprovava isso com a produção de fenômenos que estavam acima da capacidade humana do seu tempo e até os dias atuais, conforme relatos aceitos majoritariamente pela maioria das pessoas que é informada.”

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Reconhecimento

Por Marcelo Alves

Quando ingressei no Ministério Público Federal (MPF), no já distante ano de 1997, o procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, brutalmente assassinado fazia 15 anos (veja AQUI, AQUI) – a vilania se deu em 3 de março de 1982, em Olinda/PE –, era constantemente lembrado e homenageado.The hand puts the heart to the four stars. Choice of buyers. Universal recognition and admiration. Rating of a hotel or restaurant, product or mobile application. Increase in rating and prestige

Pedro Jorge já era considerado – e assim ainda o é – o nosso protomártir (o “primeiro mártir”, em linguagem mais simples). Ele também já havia dado nome à Fundação Pedro Jorge, “organização sem fins lucrativos, instituída pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em 1985, dirigida por membros da carreira e com destacada atuação em projetos e ações de responsabilidade social”.

Mas acredito que muito do reconhecimento à memória de Pedro Jorge, naqueles anos 1990, se deva à atuação do então Procurador-Geral da República Geraldo Brindeiro, recentemente falecido e muitas vezes injustiçado pela história (quem sabe falaremos disso um dia). Após idas e vindas, os acusados pelo assassinato de Pedro Jorge haviam sido julgados e condenados.

Mas o mandante do crime, um dos grandes envolvidos no “Escândalo da Mandioca”, estava foragido fazia 12 anos. Brindeiro assume a Procuradoria-Geral da República, em junho de 1995, reabre o caso e, com a ajuda da Polícia Federal, o mandante é capturado. Todos os envolvidos no assassinato cumprem, ao menos parcialmente, as penas impostas pela lei e pelo Poder Judiciário. É um parcial conforto para a família, os amigos e o Estado brasileiro.

É fato também que esses anos 1990, até começo dos anos 2000, sobretudo em razão da captura do último envolvido, trouxeram à ribalta novamente o nome de Pedro Jorge. Sua memória, a presença dos seus familiares, homenagens aqui e acolá, tudo isso era uma constante nos nossos encontros e no nosso trabalho. Falo tanto na Associação Nacional dos Procuradores da República como na labuta em si no Ministério Público Federal.

Todavia, embora a memória possa estar me pregando uma peça, ainda nos anos 2000 vi um declínio, um certo esquecimento de algo que era devido, nas nossas homenagens a Pedro Jorge. Posso estar enganado, mas isso só se reverteu, em grande estilo, em 2017, com o filme/documentário “Pedro Jorge: uma vida pela justiça”, uma iniciativa da Procuradoria Regional da República da 5ª Região e da Universidade Católica de Pernambuco.

“Pedro Jorge: uma vida pela justiça” é um média-metragem. Coisa de pouco mais de 40 minutos. Foi realizado sem fins lucrativos e com recursos (mínimos, diga-se de passagem) e pessoal próprios da PRR5 e da Universidade Católica. Conta com imagens da época dos acontecimentos. E apresenta depoimentos dos personagens de então, alguns ainda vivos. O objetivo do documentário foi resgatar a história da vida de Pedro Jorge de Melo e Silva, sua vocação e seu martírio, e recontá-la para as gerações atuais. E acredito que o fez com um bom balanço entre distanciamento histórico e emoção verdadeira. O resto não conto mais. Não devo fazer spoiler. Vão ao YouTube e assistam. É facílimo.

De toda sorte, neste ano de 2022, em algumas semanas, completaremos 40 anos do brutal assassinato de Pedro Jorge. Novas homenagens hão de vir. A Associação Nacional dos Procuradores da República e a Fundação Pedro Jorge trabalham nesse sentido. Unidades do MPF também. E já sei até da feitura de uma nova estátua, de corpo inteiro, do nosso mártir. Obra do artista Demétrio Albuquerque, que será posta e inaugurada, em local de destaque, no mês de março, na amada e trágica Olinda ou mesmo na capital Recife. Muito mais do que justo.

Pedro Jorge merece que juntemos todos os pedaços do seu sofrimento, do sofrimento da sua família e dos seus amigos, em mil estátuas, todas feitas de pedra bruta e dignidade polida.

Acho que verdade está mesmo no verso do poema “É claro, Mariana”, na adaptação do advogado Gilberto Marques, recém-falecido, que representou a família de Pedro Jorge no processo do seu homicídio. Com a sua vocação, com o seu martírio, com o reconhecimento das gerações posteriores, “Pedro Jorge não morreu, ele se dividiu em milhares de pedaços. E de cada pedaço há de nascer um Pedro inteiro, para continuar a sua luta pela justiça neste país”.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Martírio

Por Marcelo Alves

O que é um “mártir”? Para os mais espiritualizados, a palavra remete aos sofrimentos dos santos católicos. Socorro-me do “Aurélio” (sempre a surrada edição de 1986), para saber o significado do vocábulo “mártir”: “pessoa que sofreu tormentos, torturas ou a morte por sustentar a fé cristã”; “pessoa que sofre tormentos ou a morte por causa de suas crenças ou opiniões”; “quem se sacrifica, sofre ou perde a vida por um trabalho, experiência etc”.Arte-Pedro-Jorge-de-Melo-morto-pela-causa

É por aqui que continuo a história do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado, no e pelo exercício de suas funções, aos 35 anos de idade, em 3 de março de 1982, em Olinda/PE. Uma morte por causa de sua crença na justiça dos homens. Um sacrifício, com a perda da própria vida, por um trabalho, in casu no MPF e em prol do Estado brasileiro.

Esse martírio é assim resumido pelo memorial da Procuradoria-Geral da República: “Assassinato do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva – Escândalo da Mandioca 1982. Entre os anos de 1979 e 1981, na cidade de Floresta, em Pernambuco, militares, servidores públicos, empresários, entre outros, se passam por produtores rurais e conseguem empréstimos no Banco do Brasil para plantação de mandioca.

Em seguida, alegam que a seca tem destruído a plantação e recebem ainda o seguro agrícola. Esse esquema desvia o equivalente, nos dias atuais, a R$ 30 milhões de reais”. Nesse contexto, o Procurador Pedro Jorge denuncia o esquema. Logo após a denúncia, ele recebe ameaças e, sendo afastado do caso, é assassinado no fatídico 3 de março de 1982.

Foi um martírio ingênuo, dirão alguns. Ainda vivíamos, em 1982, a ditadura militar. Havia o envolvimento de militares no “Escândalo”. Em Pernambuco, Pedro Jorge não foi a única vítima, direta ou indireta, desse momento sombrio que passávamos (lembremos do Padre Henrique).

Era o tempo de resistência de Dom Helder Câmara, de Dom Basílio Penido, a quem Pedro Jorge, ex-seminarista, era muito ligado. Um tempo de perseguições, de torturas, de coturnos impunes. De mortes – leia-se assassinatos – dentro e fora da comunidade de Deus.

Prefiro dizer que foi um martírio consciente. Por uma vocação de procurar, sem titubear, o bem e a justiça. Pedro Jorge estava ciente dos riscos que corria. Os depoimentos dos contemporâneos – de Dom Antônio Fernando Saburido, do irmão Irineu Marinho, do Procurador Lineu Escorel Borges e da mãe de Pedro Jorge, entre outros – não deixam qualquer dúvida.

Dom Saburido, no documentário “Pedro Jorge: uma vida pela justiça” (2017) – veja AQUI, é direto: “ele estava consciente disso plenamente. Ele sabia dos riscos que ele estava correndo. Mas foi uma decisão pessoal. Pedro Jorge decidiu mesmo continuar. Ele não quis recuar em momento algum. Mas ele entendeu que aquela era a sua profissão, era a sua missão, e ele não poderia absolutamente facilitar a vida de pessoas que queriam fazer o mal, que estavam utilizando indevidamente recurso do povo”.

E o depoimento do irmão Irineu Marinho, reproduzindo diálogo com Pedro Jorge, mostra que o aparelho estatal, que tinha obrigação de dar proteção ao Procurador, estava corrompido à época: “Irineu, essas pessoas que estão me ameaçando, eles vão colocar como guardas pra mim, porque eles têm poder, eles penetram em todos os ambientes, eles vão colocar como guardas pra mim as pessoas que vão me matar. Então, eu prefiro morrer sem guarda, como um cidadão que está exposto à violência e à insegurança do país”.

Leia também: Vocação

O julgamento do homicídio de Pedro Jorge foi também um martírio. Como no “Escândalo da Mandioca”, forças se juntaram visando à impunidade. Marchas e contramarchas processuais. Mais intimidações. Uma sentença de impronúncia que se fez escândalo e fomentou justa e popular revolta.

Mas ainda havia juízes em Brasília. Júri popular. Apoio cidadão e da Igreja. Condenações. “Fugas” e mais fugas. Captura do mandante apenas em meados dos anos 1990. Cumprimento parcial da pena. Justiça tardia é meia justiça. Além de não ressuscitar o homem covardemente assassinado.

Lembremos, por fim, que, institucionalmente – e falo agora do Ministério Público Federal –, vivíamos, quando do assassinato de Pedro Jorge, uma época completamente diferente da de hoje. São dois MPFs, praticamente. O de então, de 1982 (e nos anos seguintes), rudimentar e sem proporcionar a segurança necessária aos seus membros; e o de hoje, que, muito em razão do martírio de Pedro Jorge, aprendeu duramente a lição.

E essa lição veio também em forma de homenagens. Mas isso já é outra história.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

A ajuda da literatura

crime, sangue,arma, revólver, violência, morte, assassinato, homicídio,Por Marcelo Alves

Refiro-me mais uma vez a André Gide (1869-1951), desta feita para ilustrar a fecunda mistura entre direito e literatura, vindo esta ajudar no entendimento e aprendizado daquele.

Como sabemos, em “Os subterrâneos do Vaticano” (“Les Caves du Vatican”, 1914), Lafcádio, protagonista da trama, comete o que ele acredita ser um crime sem motivo, um homicídio, para, na sua crença mística do “ato gratuito”, provar a existência dessa espécie de conduta/delito. Mas esse tal “crime sem motivo” existe mesmo? Os entendidos recomendam: “Follow the money”. Os franceses dizem: “Cherchez la femme”. O que vocês acham?

Fui alertado por um amigo a xeretar a resposta no grande Nélson Hungria (1891-1969), que foi ministro do Supremo Tribunal Federal e, talvez, apelidado de “príncipe”, o maior dos penalistas brasileiros.

Eis trechos de Hungria nos seus “Comentários ao Código Penal” (edição da Forense, 1979): “Será possível um crime inteiramente gratuito, desprovido de motivo, oriundo de uma volição sem causa ou sem finalidade? Em sentido afirmativo responde André Gide, no seu livro Les Caves du Vatican. O jovem Lafcádio, empurrando para o abismo a Fleurissoire, teria realizado o que se pode chamar um ‘ato puro’, sem o lastro de qualquer motivação, sem outro antecedente subjetivo que um desejo espontâneo, sine matre creatus”. De logo, Hungria reconhece que o jovem Lafcádio não veste as “roupas feitas” do “homem normal” de Cesare Lombroso (1835-1909), seja lá o que isso for (suponho que seja o homem médio e razoável). A não ser pelo impulso de um motivo, este (o tal “homem normal”) não praticaria um crime de homicídio. Mas “é certo que a vontade consciente não é prerrogativa do homo medius, pois existe também nos loucos de sentimento, nos imbecis de afetividade, nos analfabetos de senso moral, nos enfermos psíquicos em geral; mas ainda em tais casos não será possível reconhecer-se uma vontade imotivada. O motivo da iniciativa da vontade será fútil, insuficiente, excêntrico, extravagante, irrisório, mas não deixará de existir. (…). É dessa casta o herói de Gide: não passa de um psicopata ou de um anômalo da afetividade. O seu gesto homicida, retraçado na sua gênese, não foi inteiramente destituído de motivo. Analisado o fato, segundo a própria atraente narrativa de Gide, percebe-se que Lafádio foi decisivamente influenciado por motivos, embora fossem estes inadequados, ou mesmo de cômica frivolidade”. Realmente, basta lembrar as elucubrações de Lafcádio instantes antes de cometer o crime. Ademais, “a insuficiência de motivação não pode ser confundida com ausência de motivos. O preponderante motivo de Lafcádio foi, certamente, o propósito de praticar um crime sem motivo. Motivo paradoxal, disparatado, mas motivo, quand même. (…). O crime gratuito, como fato de um indivíduo campos sui ou psiquicamente íntegro, segundo a concepção de Gide, não é deste mundo”.

Estou com Nélson Hungria, evidentemente. Vivo no mesmo mundo onde viveu o nosso grande penalista. Se já menos verde, se já mais aquecido, é a mesma velha e boa terra redonda.

Todo crime tem o seu motivo. E este é sopesado para diversos fins no direito penal. O crime de Gide pertence ao imaginário chocante, mas “pedagógico”, da literatura, muito embora, para o nosso deleite, esses dois mundos, o real e o imaginário, se misturem nas grandes obras de arte.

De toda sorte, fazendo uso do termo “pedagógico”, chego aonde quero chegar. Com os grandes autores, com suas belas estórias, aprendemos muito direito.

Na literatura, há estórias que enfrentam e resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos. E mesmo não havendo correspondência entre o texto literário e a realidade do mundo jurídico (uma vez que estamos tratando de ficção), essa mistura vale a pena, até porque, o estudo do direito, assim, através de obras-primas da literatura, torna-se uma maravilha. Então, viva Gide, viva Hungria.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

MPF e TCE/RN passam a compartilhar dados contra corrupção

Rocha: compartilhamento (Foto: TN)
Rocha: compartilhamento (Foto: TN)

O Ministério Público Federal (MPF), no Rio Grande do Norte, e o Tribunal de Contas do estado (TCE/RN) ampliaram o compartilhamento de dados entre os órgãos para reforçar o combate à corrupção e outros ilícitos. Com o novo acordo de cooperação técnica, além de dados fiscais, também serão repassadas informações das folhas de pagamento do estado e municípios potiguares.

A transferência de informações subsidia a atuação de procuradores da República e auditores fiscais, que têm acesso a novos detalhes sobre investigados, com mais possibilidades para cruzamento de dados e uso das ferramentas de inteligência artificial.

Por isso, o convênio entre MPF e TCE/RN prevê, ainda, o desenvolvimento de ações integradas de interesse mútuo.

De acordo com a procurador da República Fernando Rocha “a parceria entre órgãos de fiscalização e o emprego de novas tecnologias são grandes aliados no combate à corrupção. À medida que os crimes ficam mais complexos, as investigações precisam estar um passo à frente, com inovação contínua.”

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O reino das fraudes

Por François Silvestre

Vivemos no reino das fraudes.

Um “filósofo” guru, coisa que nem Sócrates ousou ser, reina sobre os seguidores, puxando orelhas e dando caneladas. É o rei fraudão e seus vassalos fraudinhas.

Um bom ator, Zé de Abreu, resolve canastrar-se e torna-se uma fraude política, na ausência completa de qualquer resguardo do ridículo.

Um procurador da república, Deltan Martinazzo Dallagnol, resolve plantar bananas para ser o rei da sua república particular. Fraudou o concurso que o fez procurador, cujo processo após sua posse foi defendido por seu pai, também procurador, alegando a cláusula do fato consumado.

Não negou a fraude, apenas arguiu que o fato consumado assegurava sua investidura.

Agora, numa operação de “caixa 3” resolve criar uma fundação privada, vinculada ao MP, para fim específico de uma operação. Afronta direta a dispositivo impeditivo da Constituição Federal.

Uma boladinha de 2,5 bilhões de reais.

Tá rasgando fraldas de ódio contra tudo e contra todos. Uma fraude ética, cuja atividade investigatória é obrigação funcional, muito bem remunerada, e não favor patriótico.

Fraudes…fraudes…fraudes.

François Silvestre é escritor